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N.° 44

SESSÃO DE 25 DE ABRIL DE 1901

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Comes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente.

Ordem do dia: continuação da discussão da generalidade e especialidade do parecer n.° 12, que modifica a liquidação e cobrança dos impostos directos. Usam da palavra o Digno Par Visconde de Chancelleiros, o Sr. Ministro da Fazenda, e os Dignos Pares José Luciano de Castro e Sebastião Baracbo. - O Sr. Ministro da Fazenda e o Digno Par Sebastião Baracbo, relator, respondem a perguntas feitas pelo Digno Par Elvino de Brito, depois do que S. Exa. e o Digno Par Eduardo José Coelho pedem que lhes seja permittido retirar propostas suas, o que lhes é concedido. - A pedido do Digno Par Pereira de Miranda são consignadas na acta umas declarações do Sr. Ministro da Fazenda. - Esgotada a inscripção, é approvado o projecto, e posto em ordem do dia o parecer n.° 11, que converte em um unico typo todas as estampilhas em circulação para cobrança de contribuições, Usa da palavra o Digno Par José Luciano de Castro, a quem responde o. Sr. Ministro da Fazenda. - O Digno Par Elvino de Brito começa a impugnar o projecto, mas tendo dado a hora pede que lhe seja permittido continuar na sessão seguinte. - O Sr. Presidente nomeia a deputação que tem de apresentar ã Sua Majestade El-Rei alguns autographos de decretos das Cortes. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram á sessão os Srs. Presidente do Conselho e Ministro da Fazenda}.

Pelas tres horas e cinco minutos da tarde, verificando-se a presença de 20 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do Ministerio da Marinha, incluindo, documentos requisitados pelo Digno Par José Bento Ferreira de Almeida.

Para a secretaria.

Officio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, acompanhando 150 exemplares da 1.ª secção commercial do Livro Branco do corrente anno, relativo á conferencia internacional de Bruxellas, de onde resultou a revisão da Convenção de 20 de março de 1883, e Accordo de 14 de abril de 1891 sobre propriedade industrial.

Mandaram-se distribuir.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão na generalidade e especialidade, do parecer n.° l2, sobre a proposição de lei n.° 18, que modifica a liquidação e cobrança dos impostos directos

O Sr. Visconde de Chancelleiros: - Sendo obrigado a sair hontem da sala, quando o Sr. Ministro da Fazenda estava no uso da palavra, não póde infelizmente ouvir os argumentos que S. Exa. oppunha ás considerações apresentadas pelo Digno Par Elvino de Brito.

Não pode, pois, ter conhecimento das affirmações de S. Exa.; mas sabe, por informações de alguns Dignos Pares, que o nobre Ministro falou com bastante eloquencia, e deu á sua exposição um magnifico relevo litterario.

Parece-lhe que S. Exa. previu com jubilo a possibilidade da nossa regeneração financeira. Oxalá que não sejam enganadoras essas miragens, pois que, para um Ministro da Fazenda, não pode haver aurora mais brilhante, do que aquella que lhe annuncie o dia em que possa rea-zar-se o equilibrio da receita com a despesa.

Na occasião em que hontem saiu da sala, estava o Digno Par Elvino de Brito affirmando que a divida fluctuante, segundo os documentos officiaes, ascendia a 49:000 contos de réis, e que o deficit orçamental não será inferior a 5:000 contos de réis.

Se são estas as tristes condições em que nos encontramos, como é que um Ministro da Fazenda, de animo alegre e despreoccupado, responde ás considerações que lhe são dirigidas?

Como é que o nobre Ministro, em presença de um quadro tão triste, não abandona ò seu sorriso, que, em todo o caso, é signal evidente da sua bondade nativa?

Elle, orador, dá a sua sympathia ao Sr. Ministro, e dar-lhe-hia tambem o seu apoio, se S. Exa. assentisse ás considerações que vae ter a honra de submetter á consideração da Camara.

Pediu a palavra quando S. Exa. dizia que a primeira preoccupação de um Ministro devia ser a cobrança e a arrecadação dos impostos.

Surprehendeu-o uma tal affirmação, porque, a seu juizo, o que se torna indispensavel é uma remodelação completa do nosso systema tributario.

Sendo proprietario, mal lhe iria se cuidasse apenas da cobrança e arrecadação dos fructos da sua propriedade.

Se não tratasse do amanho da sua propriedade, mostraria que em nada o preoccupava o desenvolvimento da sua, riqueza.

É indispensavel tornar o imposto productivo. E necessario que a lei procure o augmento do imposto, evitando todavia, que elle produza uma atmosphera asphyxiante das industrias.

Compulsa alguns dados estatisticos e chega á conclusão de que a contribuição sobre a terra está errada.

Pede ao Sr. Ministro que prepare uma base que permitta avaliar se a propriedade rustica pode ou não pagar mais.

Lê varias passagens de um relatorio que elle, orador, escreveu em tempo no intento de mostrar que a orientação a que esse trabalho obedece está muito afastada d'aquella a que se subordinou o actual Ministro da Fazenda.

Quer o nobre Ministro tornar o imposto educativo; mas é necessario moderar a acção barbara dos fiscaes de fazenda.

Se é certo que a todo o direito corresponde um dever, e se é certo que a primeira condição da liberdade é respeitar a auctoridade, não é menos certo que a auctoridade tem que respeitar os direitos de cada um.

Vae referir-se á questão vinicola, relacionando-a com