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476 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

mos em via de restabelecimento financeiro, leva-me a patrocinar esta causa que é absolutamente justificada.

Requeiro, Sr. Presidente, que a representação seja publicada no Diario do Governo.

Este requerimento foi approvado e a representação enviada ás commissões de instrucção publica e fazenda.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Eduardo José Coelho:— Sr. Presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação dos professores do Lyceu de Bragança, igual á que mandou o meu collega e amigo Bandeira Coelho.

Esta representação está escrita em termos muito respeitosos e eu calorosamente apoio os principios de justiça que nella se encerram.

Peço pois a V. Exa. para mandar expedir este documentos ás competentes commissões, e que consulte a Camara sobre se permitte a sua publicação no Diario do Governo.

Mando para a mesa os seguintes requerimentos,

(Leu).

Como não está presente o Sr. Ministro do Bei ao a quem desejo dirigir-me, peço a V. Exa. que me conserve na lista da inscripção.

(S. Exa. não reviu).

A representação apresentada por este Digno Par foi enviada ás commissões de instrucção e fazenda, e a Camara consente que ella seja publicada no Diario do Governo.

Os requerimentos foram expedidos e são do teor seguinte:

«Requeiro que, pelo Ministerio do Reino, sejam enviadas a esta Camara, com a devida urgencia, copias das actas de 16 e 23 de janeiro, do corrente anno, da Camara Municipal de Torres Novas; e, outrosim, copia do auto do administrador do concelho, com data de 12 do corrente, do qual deve constar que o secretario da Camara Municipal foi compellido a apresentar as alludidas actas, para serem assignadas por alguns dos ex-vereadores do biennio transacto; e, por ultimo, copia da participação do presidente da Camara, sobre esta grave occorrencia, ao agente do Ministerio Publico. = O Par do Reino, E. J. Coelho».

«Requeiro que, pelo Ministerio do Reino, seja enviado a esta Camara qualquer documento de caracter official, de onde conste a data do recurso interposto por alguns irmãos da Misericordia de Torres Novas, da decisão do auditor administrativo do districto de Santarem, perante o Supremo Tribunal Administrativo, a qual annulou a eleição feita ultimamente; 2.°, data da distribuição d'este recurso no Supremo Tribunal Administrativo; 3.°, documento ou informação official, de onde constem as diligencias, ou quaesquer deliberações do Supremo Tribunal Administrativo, para lhe serem enviadas, por intermedio do respectivo governador civil, copia dos estatutos, pelos quaes se rege a referida Misericordia; 4.°, informações sobre os motivos por que não" tem sido satisfeita a requisição, ou provisão do Supremo Tribunal Administrativo.= E. J. Coelho».

Mandaram-se expedir.

O Sr. Presidente: — Conforme os desejos do Digno Par, será mantida a inscripcão.

O Sr. Jacinto Candido:—Agradeço as explicações que o nobre Ministro da Marinha se dignou dar-me, e espero que S. Exa. procederá em harmonia com es interesses publicos.

O Sr. Sebastião Baracho:—No começo d'esta sessão legislativa alguns Dignos Pares, no numero dos quaes elle, orador, está incluido, apresentaram um projecto de lei que se destina a restringir o uso de auctorizações concedidas ao Governo, ou a estabelecer legislação que não dê margem ao que actualmente está succedendo. Não se sabe onde começa o uso d'essas auctorizações, e sobretudo, ignora-se onde acaba.

Esse projecto foi enviado a uma das commissões d'esta casa, mas não consta que sobre elle tenha recaido qualquer parecer.

Pede ao Sr. Presidente que inste junto d'essa commissão a fim de que ella se apresse a elaborar um parecer que possa ser discutido ainda este anno.

(8. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: — Serão satisfeitos os desejos manifestados pelo Digno Par.

Vae entrar-se na ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 17, relativo ás propostas de emendas, substituições e additamentos apresentados durante a discussão do projecto de lei sobre imposto de sêllo

O Sr. Sebastião Baracho: — Seguindo-se no uso da palavra ao Sr. Ministro da Fazenda, não pode deixar de referir-se ás considerações com que S. Exa. procurou responder ao discurso proferido pelo Digno Par e seu amigo o Sr. Jacinto Candido.

Este Digno Par pediu moralidade na administração e exigiu muito juizo, sobretudo áquelles que occupam as cadeiras do poder. Perante a crise verdadeiramente assoladora que atravessamos, S. Exa. indicou principios constitutivos de um bom regime, e de que elle, orador, por mais de uma vez se tem tambem occupado, e largamente.

Circumstancia notavel: o Sr. Ministro da Fazenda, levantando-se para responder ao Digno Par a que allude, declarou que professava as idéas que S. Exa. tinha advogado, e que desejava igualmente moralidade na administração, todos os principios salutares de bom governo, e tambem juizo, muito juizo.

Permitta-lhe a Camara uma ligeira esplanação das doutrinas aventadas pelo Digno Par Jacinto Candido, para apreciar, ou antes, saborear a replica do Sr. Ministro da Fazenda.

O Digno Par Jacinto Candido referiu-se a varios assumptos, da conjugação dos quaes não poderá advir outra cousa que não seja a boa administração e a seriedade do poder.

Alludiu S. Exa. a uma lei de responsabilidade ministerial e ainda ao projecto que visava a restringir o uso das auctorizações conferidas ao Governo, assumptos estes que elle, orador, tem tratado por mais de uma vez nesta Camara, e nesta sessão legislativa.

A proposta sobre responsabilidade ministerial continua jazendo no seio da commissão respectiva da outra casa do Parlamento. Não ha meio de a trazer á discussão; e, todavia, se ella fosse convertida em lei, facil seria realizar as aspirações manifestadas hontem pelo Sr. Ministro da Fazenda.

Accumulam-se os erros administrativos, e, em vez de boa administração, prevalecem os esbanjamentos e o favoritismo, quando estamos em presença de uma crise economica, que não é para desprezar, e em frente de uma situação financeira, que é deploravel.

A lei de responsabilidade ministerial faria que se cumprissem, com geral utilidade, os preceitos administrativos ; mas a respectiva proposta jaz, como disse, no seio da commissão da camara electiva.

Não tem mais do que ser discutida e approvada. A approvação, porem, d'ella importa a sua execução; e é isto o que o Governo não quer por fórma alguma.

Outro projecto que lograria normalizar as regras da boa administração, e que elle, orador, e mais alguns collegas seus, enviaram para a mesa d'esta Camara no começo da sessão legislativa, ainda não obteve parecer da commissão.