SESSÃO N.° 44 DE 19 DE ABRIL DE 1902 477
Crê que o proprio interesse dos partidos deveria levar ao convencimento de todos a necessidade e a conveniencia de se restringir o uso das auctorizações concedidas ao Governo.
Tanto as dictaduras como as auctorizações são em desproveito das instituições, e diminuem ou enfraquecem o prestigio parlamentar. Todavia, ás ultimas prefere as primeiras, porque podem apresentar-se depois como questão aberta, e permittem que o Parlamento aperfeiçoe por meio de emendas, substituições ou additamentos a obra dictatorial. Pelo que respeita ás auctorizações, o Governo só dá conta da maneira por que usou ou abusou dos poderes que lhe foram conferidos, quando algum membro do Parlamento o chama á responsabilidade dos seus actos.
É precisamente o uso, e, ainda mais do que isso, o abuso das dictaduras e das auctorizações que tem criado os orçamentivoros, as paixões desordenadas e as ambições mal contidas dos que, em geral, supprem a deficiencia dos meritos proprios com à protecção de padrinhos valiosos.
Foram estes os pontos capitães do discurso do Digno Par Jacinto Candido.
Referiu-se tambem S. Exa. ao nepotismo que campeia no poder, e a outros desmandos que são, por assim dizer, a orientação hodierna dos processos correntios do Governo.
O titular da pasta da Fazenda alludiu aos nossos emprehendimentos, ás nossas aventuras maritimas que num dado momento historico trouxeram ao país capitães de ordem moral e material com grandeza de fama e haveres.
Mas a que proposito vem a recordação das aventuras dos nossos antigos navegadores?
Viriam a proposito dos emprestimos a que S. Exa. se referiu depois, para nos fazer ver que elles tinham augmentado a fortuna publica?
Mas não tem elle, orador, e outros Dignos Pares, mostrado e evidenciado que a maior parte dos emprestimos, principalmente os mais recentes, em nada concorreram para esse desenvolvimento, e que elle deve ser attribuido a circumstancias naturaes?
Por occasião de se discutir o Orçamento mostrou quanto era erronea a asserção do Sr. Ministro da Fazenda em relação ao augmento das despesas.
Comprehende-se que as despesas acompanhem parallelamente as receitas, quando applicadas ao desenvolvimento da riqueza publica; mas não se admitte por fórma nenhuma o aggravamento dos encargos do Thesouro unica e exclusivamente para favorecer clientelas, criar apaniguados e formar legiões de orçamentivoros.
Protesta contra semelhante maneira de ver, como protesta contra outra asserção do Sr. Ministro da Fazenda, que visa a mostrar que a administração do Estado em nada se compara á de uma casa particular.
Pela sua parte, entende que um bom administrador de sua casa pode converter-se num excellente Ministro.
A opinião contraria a esta tem feito escola, e é aos propagandistas d'estes principios que nós devemos o estado desgraçado em que actualmente se encontra a Fazenda Publica.
É devida á gerencia dos nossos grandes homens que nunca houve meio de equilibrar o Orçamento, — operação elementar e primordial de qualquer administração séria e moral.
Affirma que o Sr. Ministro da Fazenda procura orientar-se pelo audaces fortuna juvat, que melhor se amoldava aos nossos arrojados navegadores, aos descobridores dos tempos heroicos.
Ao gerente do erario mais acertado seria pautar os seus actos pelo prudente est modus in rebus, e é o que o Sr. Ministro infelizmente não pratica.
Concluidas assim as suas considerações de caracter geral, a que não podia eximir-se para mostrar quanto os actos do Governo estão em completa opposição aos principios sustentados e defendidos pelo Digno Par Jacinto Candido, e por, elle, orador, vae referir-se ao parecerem discussão, começando por lamentar que duas das suas propostas não fossem acceitas.
Em principio foi acceita pela commissão a proposta que impede a nomeação de novo pessoal, ficando assim substituido o § unico do artigo 1.° do projecto primitivo pelo § 2.° do artigo 1»° do parecer em ordem do dia.
Mão o obceca o orgulho ou a vaidade. Mais de uma vez tem dito que se conserva isolado, e por isso mesmo muito desejaria cooperar com o seu criterio e a sua boa vontade no aperfeiçoamento das leis que são trazidas ao Parlamento.
Vê com satisfação que a proposta do Governo sae d'esta Camara emendada e, em parte, no melhor sentido. E com duplo prazer que regista o facto, já porque, como disse, a lei sae aperfeiçoada, já porque esta camara mostra assim que não é uma simples chancella das resoluções da outra casa do Parlamento, e que tem vida propria e vida livre.
O § 2.° do artigo 1.° foi moldado na proposta do Digno Par José Luciano de Castro.
Na outra casa do Parlamento apresentaram-se propostas que visaram ao mesmo fim. Nesta Camara apresentaram-se igualmente propostas que se destinaram á inserção do preceito agora estabelecido, e, de entre ellas, uma havia sido mandada para a mesa por elle, orador.
Bem fez, porem, a commissão em preferir a do Digno Par José Luciano de Castro, porque era a mais completa, o que não admira, dada a competencia especial de S. Exa.
Se presta a sua adherencia ao modo de proceder da commissão em referencia á proposta do Digno Par José Luciano, outro tanto não succede pelo que respeita ao modo por que foram acolhidas as outras propostas, d'elle, orador.
O Digno Par Moraes Carvalho não conseguiu, a despeito dos seus incontestaveis meritos e excellentes dotes parlamentares, rebater as asserções com que elle, orador, e outros Dignos Pares bateram em brecha o projecto primitivo ; e ninguem esperava que S. Exa., em vez de acceitar a proposta que reduzia os proventos dos fiscaes, viesse aggravar a situação, talhando para elles maiores haveres.
Não crê que o Digno Par possa provar que é justo contemplar os fiscaes do sêllo com mais largos rendimentos, e é por isso que, alem das considerações que deixa expostas, ousa apresentar outra proposta, que tem por fim corrigir devidamente o facto que acaba de mencionar.
É do teor seguinte:
«Proponho que ao § 2.° do artigo 2.° se accrescente:
«Nas transgressões seguintes á terceira os empregados ou funccionarios que effectuarem a diligencia, bem como o denunciante, não podem receber quantia superior á que lhes compete, nos termos d'este paragrapho, por a terceira transgressão. = Sebastião BarachoD.
Não precisa alongar-se em considerações para provar que o corpo fiscal está actualmente muito bem remunerado, a todos os respeitos.
Não paga decima de renda de casas, regalia que não é concedida aos officiaes arregimentados.
É um corpo de fiscalização que pode dizer-se largamente contemplado e fartamente retribuido.
Leu na imprensa noticiosa que o Sr. Ministro da Fazenda, a despeito de ter dito nesta casa que o corpo da fiscalização não seria augmentado, vae fazer, ou já fez, novas nomeações de pessoal. Se a noticia é verdadeira, cedo se recorre ás dobradiças, e isto numa epoca em que tanto precisamos de realisar economias; isto quando as receitas são insuficientes para occorrer ás despesas ordinarias; isto quando todos os elementos se conjugam para nos collocar numa situação verdadeiramente angustiosa.