O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

478 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Apresentam-se projectos que mais ou menos, augmentam as despesas, para criar e alimentar clientelas, sem se ter presente que um tal conjunto de circunstancias leva-nos fatalmente ao abysmo.

Quanto ao projecto em discussão, já disse e repete que preferiria ver mantido o que está na legislação vigente; mas visto reconhecer-se que isso é impossivel, seja ao menos approvada a sua proposta, porque o corpo de fiscalização já está sufficientemente remunerado. Posto isto, vae occupar-se da terceira proposta que mandou para a mesa: á que se refere ao sêllo nos pertences ou endossos dos titulos da divida publica.

Faz ver que a legislação, que ainda vigora, isenta do imposto esses titulos.

O Digno Par Moraes Carvalho reconheceu a veracidade da afirmativa, mas accrescentou que essa isenção devia ser attribuida a esquecimento ou má interpretação da lei.

Não quer referir-se ao projecto do convénio em discussão na outra casa do Parlamento. Ha de discuti-lo largamente quando chegue a esta Camara; mas afigura-se-lhe que a situação dos credores da divida interna não é por tal fórma brilhante que auctorize os poderes publicos a sobrecarregá-los com um tributo de que estavam livres ou por esquecimento, ou por má interpretação ;da lei, ou por qualquer outra circumstancia.

Falando dos credores da divida interna, não pode esquivar-se a alludir a umas considerações feitas pelo Digno Par Moraes Carvalho quando S. Exa. se dignou responder ao discurso que elle, crador, proferiu por occasião da discussão do Orçamento do Estado. Visavam essas considerações a Junta do Credito Publico. ^

Reconheceu,- como era seu dever, e com satisfação, que a Junta do Credito Publico prestava importantissimos serviços e que era uma instituição que fruia accentuado credito no país e no estrangeiro.

Folga por poder assignalar os bons serviços da instituição a que se refere, e de poder igualmente felicitar o Digno Par Moraes Carvalho que, sem ser um optimista, é, todavia, d'aquelles que acreditam poder o país levantar-se e regenerar-se por meio de uma boa administração.

Felicita, pois, o Digno Par, e manifesta o desejo de o ver sentado nos bancos do poder, e affirmar ahi, e pôr em pratica, á sombra das suas crenças, um programma de salvação publica.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Visconde de Athouguia: — Mando para a mesa o parecer das commissões de instrucção publica e fazenda sobre a proposta de lei que reorganiza a Academia, Escola e Museu Portuense de Bellas Artes.

Foi a imprimir.

O Sr. Presidente: — Recebi uma represantação do corpo cathedratico da Escola Medico-Cirurgica de Lisboa protestando contra uma emenda introduzida pela outra Camara ao projecto de lei que remodela o ensino pharmaceutico.

Vae ás commissões que deram, parecer sobre D assumpto, e consulto a Camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do Governo.

Foi permittida a publicação..

O Sr. Moraes Carvalho: — Não vem renovar a discussão do projecto sobre imposto do sêllo, nem commentar a resposta que o Sr. Ministro da Fazenda oppôs ás considerações apresentadas pelo Digno Par Jacinto Candido.

Vem só, e muito claramente, responder ás considerações do Digno Par Sebastião Baracho.

Mais uma vez se referiu S. Exa. ao augmento de despesas, e á criação de empregos.

A criação de empregos provoca sempre protestos, mais ou menos justificados, por parte dos individuos que se sentam em cadeiras oppostas ás dos que defendem a politica ministerial.

São de todos os tempos estes protestos.

Acompanha a critica do Digno Par em relação a despesas que representem desperdicios ou má administração; mas creia S. Exa. que muitas vezes dizem-se actos de má administração aquelles que apenas importam a satisfação de necessidades urgentes e inadiaveis.

Como o digno par, acêrca d'este assumpto, apresentou considerações geraes, limita-se tambem a esta generica resposta; mas quando S. Exa. queira, não terá duvida em provar-lhe que o augmento das despesas é uma consequencia das leis immutaveis que regem a evolução dos países civilizados.

Agradece os louvores que o Digno Par dirigiu á commissão. Effectivamente, esta Camara não se deve limitar a uma simples chancella dos actos e resoluções da outra casa do Parlamento; mas os louvores de S. Exa. devem ser igualmente tributados a todos os que contribuiram para que o projecto possa sair aperfeiçoado.

Proseguindo a commissão no desejo de que a lei seja quanto possivel perfeita, declara que não tem duvida em acceitar a proposta que o Digno Par mandou para a mesa.

Pelo quê respeita ao sêllo nos pertences ou endossos dos titulos da divida publica, trata-se de uma disposição generica, que abrange, não só os mesmos titulos, mas as acções e obrigações de companhias e empresas particulares.

Se estendessemos a isenção a todos os titulos, aggravariamos as receitas do Estado. Demais, a experiencia tem mostrado que de todos os impostos o contribuinte prefere aquelles a que está costumado.

Agradece, intimamente reconhecido, as palavras elogiosas do Digno Par. Desvanecer-se-hia com esses elogios se não soubesse que elles são geralmente inspirados por um sentimento affectuoso.

Quanto a occupar os bancos do poder, só acceitaria qualquer convite que neste sentido lhe fosse feito, quando ninguem quisesse salvar o país.

(S. Exa. A não reviu).

Foi lida, admittida e ficou em discussão com o projecto a proposta do Digno Par Sebastião Baracho.

O Sr. Laranjo: — A impressão que lhe causa o parecer em ordem do dia é superior á que lhe produziu o projecto primitivo.

Protesta contra dizeres do relatorio da commissão, na parte que se refere á publicação do regulamento.

Dá-se a entender nesse relatorio que o Governo tem a faculdade de publicar ou não publicar esse regulamento. Não é assim. Desde que uma lei precisa de um regulamento, o Governo tem a obrigação de publicá-lo. Não é uma faculdade; é uma obrigação que compete ao poder executivo.

Discute a participação nas multas, e pede aos Dignos Pares que ponderem devidamente o assumpto, antes de tomarem acêrca d'elle qualquer deliberação.

Commenta a resposta do Sr. Ministro da Fazenda o Digno Par Jacinto Candido, e mostra a necessidade de se mudar de vida, principalmente nas vesperas de um convenio que fatalmente nos acarreta um enormissimo aggravamento de encargos.

(O discurso a que este extracto se refere será publicado na integra, e em appendice, quando S. Exa. tenha revisto as notas tachygraphiças).

O Sr. Visconde de Athouguia: — Sr. Presidente: mando para a mesa o parecer das commissões de instrucção publica e fazenda sobre a proposição de lei que approva o plano de reorganização da Academia, Escola e Museu Portuense de Bellas Artes.

Foi a imprimir.

O Sr. Pereira e Cunha: — Requeiro á Camara que auctorize a commissão de administração publica a reunir durante a sessão.

A Camara assentiu a este pedido.