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484 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

no seu relatorio eu aprendi muito, como sempre aprendo em tudo que S. Exa. escreve, e especialmente no que respeita a assumptos agricolas.

Isto, Sr. Presidente, de consignar num projecto do Governo bons principios é cousa para dar-lhe palmas e dizer: bravo!

Ora, em todo o caso, o que eu devo dizer a V. Exa. e á Camara é que o Governo não deve julgar que tem por alguma forma resolvida a questão vinicola.

É necessario que o não julgue. (Apoiados).

Isto não resolve a questão. É bom; mas não a resolve.

Em todo o caso, eu não acceito a generalidade do projecto e os principios nelle apresentados, porque são não só convenientes para a nossa agricultura mas cambem de vantagem para a raça africana. (Apoiados).

Era, porem, preciso, Sr. Presidente, que pudesse haver uma grande fiscalização nas nossas colonias para que este projecto fosse rapidamente executado; mas eu não creio que seja possivel essa fiscalização.

Era tambem preciso que se tratasse da navegação para a Africa.

Por falta de navegação regular para a Africa Oriental o nosso commercio terá grande dificuldade para tirar vantagem do actual projecto.

Sujeito como está á navegação estrangeira mal pode contar com praça para as suas remessas, o que tem graves, inconvenientes.

É tambem certo que é muito caro o premio dais transferencias de dinheiro.

Entrando propriamente na analyse do projecto, eu encontro a base 20.ª, e chamo para ella a attenção do illustre relator, por me parecer que ella difficulta muito a saida dos vinhos para Africa pelas analyses a que os sujeitam.

Tenho tambem certas apprehensões com relação ao natural receio que no estrangeiro começará a haver de que nós somos grandes falsificadores de vinhos, a por isso analysamos todos os que vão para as nossas colonias, sujeitando-os a um grande rigor, deixando ao mesmo tempo sair livremente os que seguem para o estrangeiro.

Isto dá logar á suspeita de que não será puro o vinho que exportamos para as differentes nações. Eu preferia que a este respeito se conservasse o regime actual. Todo o vinho do exportador que pretendesse a marca official se sujeitasse á analyse, ou fosse exportado para o estrangeiro ou para as colonias; todo o outro vinho fosse analysado sempre que isso fosse julgado conveniente, em virtude de qualquer suspeita.

Ha um certo numero de marcas acreditadas que não precisam d'esta analyse. Eu preferia isto e o tratamento seria igual para o vinho exportado para as outras nações e para o que se destina ás nossas colonias.

Ora, Sr. Presidente, eu creio que houve aqui algum engano na base 20.ª porque diz: que se julgará falsificado o vinho contendo gesso em certas proporções».

Ora o gesso nunca se encontra no vinho.

Eu creio que o gesso se transforma em sulfato de potassa e em carbonato de cal; por consequinte, não apparece; e nós temos nesta casa quem nos poderá dizer se isto é ou não é assim.

Mas parecia-me conveniente que não viesse aqui o gesso para os estrangeiros não dizerem: «Tão falsificadores são que até conseguem o que ainda ninguem conseguira: fazer apparecer gesso no vinho».

(Aparte do Sr. Rebello da Silva).

Pode-se deitar mas não apparece.

Eu preferiria que neste ponto se omitisse o gesso.

Ha outro ponto para que eu chamo a attenção do Sr. Ministro.

O Sr. Presidente:— Posto que a hora já deu, se o Digno Par quiser, pode concluir hoje o seu discurso; se não, reservo-lhe a palavra.

O Orador: — Se V. Exa. me dá licença, ficarei com a palavra reservada para a sessão seguinte.

O Sr. Presidente:— A ordem do dia para segunda feira, 21, é a continuação da de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram 5 horas e 5 minutos da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 19 de abril de 1902

Exmos. Srs.: Marquezes: de Fontes Pereira de Mello, de Gouveia, de Penafiel, da Praia e de Monforte (Duarte); Condes: de Ávila, de Bertiandos, do Bomfim, de Martens Ferrão, de Monsaraz, da Ribeira Grande, de Villar Sêcco, Figueiró; Visconde de Athouguia; Moraes Carvalho, Pereira de Miranda, Costa e Silva, Santos Viegas, Teixeira de Sousa, Telles de Vasconcellos, Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Ayres de Ornellas, Bernardo de Aguilar, Palmeirim, Carlos Eugênio de Almeida, Eduardo José Coelho, Serpa Pimentel, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Ferreira do Amaral, Francisco Maria da Cunha, Margiochi, Jacinto Candido, Frederico Laranjo, Silveira Vianna, Abreu e Sousa, Julio de Vilhena, Rebello da Silva, Pimentel Pinto, Camara Leme, Pessoa de Amorim, Bandeira Coelho, D. Luiz de Sousa, Pereira e Cunha, Miguel Dantas, Pedro Victor, Sebastião Telles, Sebastião Dantas Baracho.

O redactor = Urbano de Castro.