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Tinha tenção de impugnar o Parecer da Commissão, já por não ser conforme ao pedido, e essencia da Proposta, já na generalidade de sua sentença; por quanto entendia que o §. 7.º do artigo 15.º continha duas partes distinctas; mandava prover ao bem geral da Nação, e já se via que o uso desta attribuição era concorrer a Camara no vazamento das Leis; e mandava velar na guarda da Constituição, e no desempenho desta faculdade podia cada uma das Camaras usar do seu direito de exame, de interpellação, e até de indicações, que com quanto não obrigassem necessariamente o Poder Executivo, podiam augmentar sua responsabilidade moral. Que não entrava, porém, no desenvolvimento destas indicações, como o faria na discussão da materia, se a palavra lhe tivesse sido concedida.
Tinha tenção de concluir fazendo vêr á Camara a urgente necessidade da Lei regulamentar do artigo 85.º da Carta para estabelecer as regras sobre a administração dos bens que constituem a dotação da Corôa. Na discussão dessa Lei se adduziriam os verdadeiros principios que competem a tal objecto, e se reconheceriam talvez muitos erros que a tal respeito se tem proferido; e sendo até muito possivel que as disposições dessa Lei, sem offensa de nenhuns principios, fossem applicaveis a alguns negocios anteriormente concluidos. Que era nessa discussão que deviam triumphar os verdadeiros principios, e que então se conheceria que nem tudo o que uma Lei especial não prohibe e licito fazer quando encontra certos principios, e regras; mas que não devia progredir com suas reflexões quando não havia objecto em discussão, e que tinha concluido sua explicação (Apoiados).
O Sr. Silva Carvalho — Apresentou um requerimento dos possuidores de Tenças, queixando-se de não lhes ter sido feita a liquidação decretada, das que se venceram desde o 1 de Agosto de 1833 até 31 de Dezembro de 1846.
Foi remettido ri. Commissão de Fazenda.
O Sr. F. Magalhães — As palavras proferidas pelo Sr. V. de Algés suscitaram-lhe uma idéa, que lhe parece digna de aproveitar-se para quando se derem occorrencias como as que tiveram hontem logar nesta Camara. Tambem S. Ex.ª estava inscripto para fallar sobre a materia, porque entendia, e ainda entende, que podia tracta-la, senão com proficiencia, ao menos com argumentos não destituídos de razão e verdade; e por que n'um objecto tão grave, desejara manifestar o motivo do seu voto. Mas não aconteceu assim, pois como disse o Sr. V. de Algés fechou se a discussão antes de se ter discutido a materia, e quando os espiritos estavam tão agitados, procedendo-se immediatamente á votação; como se não fosse obvio que, se não se podia discutir o negocio por causa do calor que entrou no debate, não era possivel que se votasse no meio desse calor. Esta contradicção entre a causa e o effeito poderia authorisar um requerimento para reconsideração, se as reconsiderações não estivessem tão desacreditadas. Mas o mal está feito; ninguem dirá que essa votação teve logar no fim de uma discussão tranquilla, como isso deve ser com todas as votações de um corpo tão respeitavel como este (Apoiados): o mal está feito, mas ao menos pretende obstar a que se repitam outros da mesma natureza; e por isso offerece uma Proposta, á qual a Camara dará o destino, que merecer:
«Proponho que se acontecer no curso de uma discussão que na Camara se perturbe a ordem, resultando alguma confusão nella, nunca nesse caso se possa propôr que a materia se de por discutida, mas sim que se suspenda a discussão. = R. da Fonseca Magalhães. »
Foi remettida á Commissão do Regimento interno.
O Sr. Presidente do Conselho — Pediu a palavra unicamente para ponderar o seguinte: Qualquer dos D. Pares que fallaram podem ter a opinião que quizerem sobre o modo como hontem se concluiu a discussão: nós outros intendemos que se concluiu, observadas as formulas do Regimento, e estamos ainda convencidos, que effectivamente se seguiu o Regimento na sua lettra, e no seu espirito (Apoiados).
O Sr. C. de Lavradio — Para uma declaração que de certo não levará muito tempo.
A scena desagradavel que hontem teve logar nesta Casa e a precipitada votação sobre a materia que ainda não estava discutida, produziu em mim uma tão dolorosa impressão, que não me faltou desejo de vir hoje a esta Camara declarar que abandonava a minha cadeira; porque me considerava na impossibilidade de poder continuar aqui a defender, como sempre tenho feito, os principios de ordem, de liberdade, e de legalidade; mas não o farei, e limitar-me hei a declarar, que eu lamento que hontem se trouxesse á discussão uma materia tão impertinente deste logar, porque quando ella aqui fosse trazida deveria ter sido tractada segundo os principios demorai, que devem sempre presidir á confecção das Leis.
Ha certos prejuizos que ainda existem na Sociedade, que tractados fóra do sanctuario das Leis, podem ter desculpa, mas aqui não a têem. Lamento por tanto que nos occupassemos de similhantes questões; e se acaso estou incurso igualmente nessa censura, que faço aos outros, censuro-me tambem a mim; faço votos para que se não torne outra vez a representar nesta Camara uma scena tão desagradavel, e que póde concorrer para fazer perder a authoridade que esta Camara deve ter (O Sr. Thomás de Mello — Apoiado). Aqui devem-se tractar todos os negocios com a maior gravidade; e se de futuro eu vir que não posso continuar a prestar serviços ao meu Paiz, que é o unico motivo porque aqui me conservo; puis que não sou movido por outro interesse senão o do amor e completa votação á minha Patria, hei-de-me retirar, lamentando só o não lêr conseguido o fim que me propuz, que era o de defender a ordem e a liberdade por meio da legalidade. E é pelo receio que tenho de que se recorra aos meios illegaes, que eu reprovo, e sempre tenho reprovado, que eu uso largamente dos meios legaes, e hei de continuar a usar até que elles se esgotem. E concluo pedindo á Camara que tome nota de que eu não fui o provocador (loque hontem se passou mas sim o provocado.
O Sr. Presidente do Conselho — A nossa opinião é contraria.
ordem do dia. Discussão do seguinte Parecer (n.° 298).
A Commissão de Guerra examinou o Projecto de Lei n.º 219, vindo da Camara dos Srs. Deputados, que tem por objecto fixar a força militar do Exercito para o anno economico de 1851-1852. A Commissão, conhecendo que este Projecto se acha concebido nos mesmos termos do anno anterior, e que não ha motivo para justificar qualquer alteração ou mudança; é de parecer, que o dito Projecto seja approvado e subtrahido á Sancção Real.
Sala da Commissão, em 22 de Março de 1851. D. da Terceira — C. de Semodães de Monte Pedral — V. de Ovar = Sá da Bandeira (com declaração) — V. da Granja — M. de Fronteira. projecto de lei n.º 249.
Artigo 1.º A força militar do Exercito, para o anno economico de 1851-1852, é fixada em vinte e quatro mil praças de pret de todas as almas.
Art. 2.° Desta força será licenciada toda a que poder ser dispensada sem prejuizo do serviço.
Art. 3.° Fica revogada a Legislação era contrario.
Palacio das Côrtes, em 17 de Março de 1851. João Rebello da Costa Cabral, Presidente = João de Sande Magalhães Mexia Salema, Deputado Secretario = Antonio Augusto de Almeida Portugal Corrêa de Lacerda, Deputado Vice Secretario.
O Sr. V. de Sá — Eu não impugno o Projecto; peço só ao Sr. Ministro que me diga qual o numero de praças de pret que no ultimo anuo teve regularmente o Exercito, e se esse numero foi ou não sufficiente. Em segundo logar se podemos esperar uma boa Lei de recrutamento, porque hoje uma das cousas mais vexatorias para o paiz é a maneira como este se leva a effeito.
O Sr. Ministro da Guerra — Do Ministerio da Guerra foi remettido á Camara o mappa da força do Exercito, pelo qual póde o D. Par inteirar-se, de que o numero de praças de pret é de 20:000 homens em serviço effectivo, e com esta força não tem havido reclamação que nos faça crer que ella não é sufficiente no estado actual para o serviço publico. Quanto á Proposta de Lei sobre o recrutamento, ella está já na Commissão de Administração publica da Camara dos Srs. Deputados, e a Commissão trabalha incessantemente para apresentar com brevidade o seu parecer, a fim de que ainda nesta Sessão se possa tractar desse negocio.
O Sr. V. de SÁ — Pelo que ouvi ao Sr. Ministro vejo que a força que passar de 20:000 homens póde, estar licenciada: eu desejaria que parte da força fosse empregada nas obras publicas, como. se tem feito em outros paizes, taes como a Suecia, Argel, etc... e seria uma economia empregar parte da tropa nas obras das estradas, dando-se-lhe uma gratificação; por este meio se adiantariam muito as obras sob a vigilancia militar.
Depois da guerra peninsular muitos dos Commandantes dos Corpos applicaram-se ao melhoramento dos terrenos proximos aos quarteis, fazendo passeios, jardins, e outros embellezamentos; o que mostra a inclinação existente em muitos militares para os trabalhos publicos.
Agora peço tambem a S. Ex.ª queira dizer alguma cousa sobre o estado de instrucção nos Corpos do Exercito, e sobre as escólas que existem nos mesmos Corpos; n'uma palavra: qual o resultado que se tem tirado das escólas regimentaes; e tambem estimarei saber se S. Ex.ª tem em vista estabelecer uma escola para Officiaes inferiores, como em outros paizes se tem feito com muita vantagem, e creio que pouco crescerá a despeza.
Em quanto aos Aspirantes é necessario cuidar muito na sua instrucção, porque não devem ser admittidos a Officiaes, senão com os estudos da Escóla do Exercito, que é necessario facilitarem-se-lhe. Está na mão do Governo escolher sempre os melhores para principiarem a carreira militar, é principalmente para com os que vão começar esta carreira, que deve haver a maior severidade, pois que se é nomeado Alferes um ignorante, depois lá vai andando nos postos, e fica quasi sempre ignorante. Eis-aqui as reflexões que tenho a fazer.
O Sr. Ministro da Guerra — Em quanto ao estabelecimento das Escólas regimentaes, ellas tem tido aquelle desenvolvimento que comporta o serviço, e o D. Par bem póde conceber a difficuldade que ha de fazer com que as aulas regimentaes sejam frequentadas, como seria para desejar, é preciso attender que os Corpos estão divididos e subdivididos em consideravel numero de destacamentos; o D. Par sabe tambem que a força marcada é subordinada á cifra do Orçamento, e desgraçadamente o nosso estado financeiro não é tão prospero, que permitta que a força seja elevada a um estado mais amplo, e do qual resultasse o poder estabelecer um regimen mais conveniente para a instrucção do exercito. A medida, porém, que o Governo alcançar o melhoramento das nossas finanças, como t dos os ramos da administração hão se sentir o effeito desse melhoramento, o exercito hade tambem ser um delles, e então tirar-se hão das Escólas que S. Ex.ª indicou, todas as vantagens que o D. Par deseja, mas bem vê que não póde agora conseguir; entretanto em consequencia dos esclarecimentos que se pediram, espero que em breve o D. Par poderá detalhadamente ser satisfeito, não só sobre o numero das Escólas que existem, mas tambem sobre a sua frequencia e aproveitamento.
O Sr. F. Magalhães pede ao Sr. Ministro da Guerra que lhe diga se as deserções do exercito no anno findo, e é agora, tem sido em maior no em menor numero do que nos annos anteriores: se a força que se deixou licenciada em todo este anno andou pela quarta parte da força numerica, ou se f. I menor; e se houve alguma occorrencia que reclamasse o chamamento destes licenciados ao serviço activo; e se o mesmo Sr. Ministro tem os esclarecimento necessarios para se tractar ainda nesta Sessão da Lei sobre os castigos militares, a respeito dos quaes fez o Sr. V. de Sá um Projecto, que está entregue a duas Commissões desta Camara, que só esperam esses esclarecimentos. O N. Orador pondera que talvez se intenda que isto não tem relação immediata com o objecto de que se tracta; mas que todos quantos se interessam pela disciplina do exercito não podem desconhecer quanto isto interessa á sua maior força (Apoiados); porque 50£ homens mal disciplinados, sujeitos a repetidas deserções, para punir os quaes se empreguem castigos cruéis, não podem constituir uma força, que seja de utilidade para o Paiz, e serão antes um elemento de muitos males Só com estes esclarecimentos é que póde formar juizo do voto que lhe cumpre dar.
O Sr. Ministro da Guerra — Em quanto aos desertores, este anno o numero subiu a 1:400, e o motivo destas deserções tão amiudadas, e repetidas, é escusado dize-lo, porque de certo o D. Par o não ignora, e até o sabe tão bem como eu: um dos motivos, que é a falta de uma boa Lei de recrutamento, tracta o Governo de remediar, lá está o competente Projecto na outra Camara, e a Commissão de Administração Publica, como disse, cuida incessantemente em dar o seu parecer com a possivel brevidade, porque o Governo lêra todo o empenho em que ainda nesta Sessão se possa votar essa Lei: ha tambem outro meio que convem adoptar para obstar ás-deserções, e é o haver mais algumas disposições atai respeito na parte penal: a Ordenança de 1805 em logar de punir parece convidar a desertar; o Governo já tem concebido um Projecto sobre este assumpto, e incumbiu o seu exame ao habil Jurisconsulto o Sr. Manoel Duarte Leitão.
Em quanto aos licenciamentos o que posso responder ao D. Par é, que se tem licenciado tudo que excede a 20$000 homens, sem que tenha havido occorrencia que tornasse necessario ter maior força do que este numero, que é justamente o necessario para as presentes circumstancias.
Agora pelo que respeita aos castigos já ahi está o mappa dos castigos corporaes que se infligiram desde o encerramento da ultima Sessão, até agora, e o Governo busca todos os dados estatisticos, assim dos crimes como dos castigos: effectivamente depois do que se passou na ultima Sessão da actual Legislatura, houve grande modificação no modo de applicar castigos corporaes, mas parece que o pouco receio desses e, a Amigos tem influido bastante para que a estatistica dos crimes tenha augmentado, talvez ao dobro do que era antes do pleno vigor do Decreto de 46.
São estes os esclarecimentos que o Governo póde agora dar, advertindo que não cessa de procurar todos os mais com que precisa habilitar-se, para opportunamente dar a sua opinião nas Camaras, fundado nos factos, e na experiencia de um objecto, que tem tanto a seu cuidado,
Tendo terminado a discurso na generalidade, foi approvado o Parecer. Entrou por conseguinte em discussão o Projecto na sua especialidade.
Art. 1:°
O Sr. F. Magalhães não intendeu bem o Sr. Ministro da Guerra, pareceu-lhe que tinha dito que se licenciara a força excedente a 20$ homens, e por conseguinte que permaneceram licenciadas 4$ praças de pret... (O Sr. Ministro da Guerra — Nunca chegou a haver 24$ homens...) O Orador — Nunca chegou a 24$ homens?...
O Sr. Ministro da Guerra — No anno passado havia perto de 22 mil homens, e deram-se baixa do serviço a mais de mil e oitocentas praças, e ficaram 20 mil e tantas, e destas foram licenciadas trezentas.
Foi approvado o artigo 1.° Os artigos 2.° e 3.º foram approvados sem discussão; e tambem foi approvada a ultima redacção.
parecer n.º 299.
A Commissão dos Negocios Ecclesiasticos e da instrucção Publica examinou, como lhe cumpria, o Projecto de Lei apresentado pelo D. Par o Sr. Serpa Machado, na Sessão de 10 do corrente mez, que tem por fim tornar applicavel aos Professores e Empregados da Instrucções Publica a regra geral estabelecida para os Empregados Públicos no artigo 60.° da Lei de 26 de Agosto de 1848: e considerando que, segundo este artigo são abanados por inteiro os respectivos vencimentos aos Empregados Públicos nos dias que faltam ao exercicio de suas funcções, ou que estão ausentes de seus logares com licença, pelos justificados motivos de molestia, ou de serviço publico incompativel e legitimamente ordenado: considerando, que os Professores e Empregados da Instrucção Publica estão em circunstancias iguaes ás dos outros Empregados Públicos; e em quanto ao desconto de seus vencimentos por faltas devem merecer igual consideração e beneficio da Lei: attendendo a que o artigo 137.° do Decreto de 20 de Dezembro de 1844, sómente manda abonar aos Professores e Empregados da Instrucção Publica sem desconto vinte faltas interpoladas, ou continuas em todo o anno lectivo quando justificadas com certidão de molestia no proprio local do Emprego; e em todas as mais faltas, sendo assim abonadas ordena o desconto de uma, ou duas terças partes dos respectivos vencimentos, segundo as differentes hypotheses; e o desconto! na razão do ordenado total, não sendo as faltas abonadas na fórma ahi prescripta; attendendo a que estas disposições especiaes parecem duras e gravosas aos Professores e Empregados da Instrucção Publica, e destituidas de fundamento, de justiça e humanidade para tão desigual consideração perante a Lei; é de parecer que o Projecto de Lei merece ser approvado nos termos seguintes:
Artigo 1.° A disposição do artigo 60.° da Lei de 26 de Agosto de 1848, é extensiva e applicavel aos Professores e Empregados da Instrucção Publica para o effeito de serem abonados por inteiro seus respectivos vencimentos nos dias que faltarem ao exercicio de suas funcções, ou que estiverem ausentes de seus logares com licença, pelos justificados motivos de molestia, ou de serviço publico incompativel e legitimamente ordenado.
Art. 2.° Fica nesta parte sómente revogado o artigo 137.º do Decreto de 20 de Setembro de 1844. e qualquer outra Legislação em contrario. Sala da Commissão, era 22 de Março de 1851. | = (?. Cardeal Patriarcha = P. Cardeal Arcebispo Primaz = F. Arcebispo de Evora = (7. de Lavradio — José, Bispo de Beja José, Bispo de Vizeu = Manoel de Serpa Machado, Relator = José da Silva Carvalho = V. de Laborim — V. da Granja = B. de Porto de Moz = Manoel Duarte Leitão.
Para evitar a desigualdade com que alguns Empregados Publicos são tractados em relação a outros, que, achando-se e n identicas ou ainda em peiores circumstancias são mais beneficiados, offereço á sabedoria desta Camara o seguinte
projecto de lei.
Artigo 1.° Os Professores de Instrucção Primaria, Secundaria e Superior, e os mais Empregados dos respectivos Estabelecimentos de Instrucção, que obtiverem licença da competente Authoridade por causa expressa de molestia, continuarão a receber os seus ordenados por inteiro em quanto durar o tempo da licença, e o legitimo impedimento de molestia, era conformidade do que se acha estabelecido para os mais Empregados Públicos. E por este modo fica revogada toda a Legislação em contrario.
Camara dos Pares, em Sessão de 10 de Março de 1851 — Manoel de Serpa Machado.
O Sr. Presidente — Convidou o Sr. Vice-Presidente a tomar a Cadeira da Presidencia.
O Sr. V. de SÁ — Direi muito pouco sobre este objecto. Não posso deixar de approvar este Projecto, relativo aos Professores de instrucção publica. Digo pirem que acho máo o principio; porque debaixo do pretexto de molestia podem commetter-se abusos, pois que as certidões de molestia passadas pelos Facultativos das aldêas em favor de pessoas de certa consideração, podem apenas ser um acto de obsequio. E preciso ter bem presente que quando se estabelecêra ordenados para qualquer serviço publico são para os empregados fazerem o serviço, e não para sua commodidade sómente (Apoiados).
Está estabelecido no Exercito, que quando um Official tem seis mezes de licença recebe meio soldo, e passando mais deste tempo, nada vence; e nos casos de molestia é examinado por uma Junta. Eu queria que a Camara tomasse isto em consideração, e que por uma Lei se determinasse que para casos similhantes todos os Empregados publicos fossem equiparados uns com os outros: insisto nisto porque neste Paiz ha para os Empregados civis todo o favor, e para os militares ha toda a qualidade de restricções (Apoiados).
Eu não me opponho ao Projecto, no caso de continuar o que está estabelecido, porque é melhor que o beneficio se estenda a um maior numero do que seja só em favor das classes privilegiadas.
O Sr. Serpa Machado — Mostra que a doutrina deste Projecto é uma daquellas proposições, cuja evidencia é amanha, que não pedem grandes desenvolvimentos para a sua demonstração: por elle vão igualar-se os empregados da instrucção publica nos seus diversos ramos a todos os outros empregados publicara, a fim de que, como com estes acontece, não sejam privados dos seus vencimentos quando estão doentes; isto é, na occasião era que mais carecem de meios é quando os privam delles, o que é uma injustiça relativa, e ao mesmo tempo é contradictorio aos desejos que se manifestam de proteger as lettras, e as sciencias.
O N. Orador não pede nenhum favor especial para estes empregados, e comtudo se o fizesse, não seria desarrasoado, porque se exigem delles habilitações muito superiores ás que teem os empregados subalternos de administração; sómente quer que, por isso mesmo que um Professor necessita de muitos annos de estudo, e é obrigado a encargos a que nenhum outro empregado é sujeito, não que n'uma condição mais desfavoravel.
Para fazer sentir quanto é cruel a situação que lhes faz a Legislação actual, nomeou alguns Professores distinctos da Universidade, e entre elles o fallecido Sr. J. Alexandre de Campos, que ficaram privados de seus ordenados por terem adoecido; e observou que, quando as Leis são assim cruéis e severas em demasia, convidam a buscar meios de as illudir (Apoiados).
Passando a tractar do que disse o Sr. V. de Sá, observou que não é de sua intenção oppôr-se a que este beneficio, que propõe para os Professores, se estenda a todos aquelles que estiverem nas mesmas circumstancias; que se uns apresentam ou podem apresentar certidões que não sejam verdadeiras, o mesmo podem fazer outros, e com quanto isso seja um abuso a que se deve procurar o remedio, não póde deixar de lembrar que não ha maior abuso do que a pretenção de querer obstar a todos os abusos: e mostrou receios de que a doutrina que se pretende estabelecer neste Projecto vá retardar o seu andamento, quando cumpre evitar um mal que está prejudicando uma classe respeitavel, digna de todas as sympathias, mal que ao mesmo tempo affecta prodigiosamente o desenvolvimento e progressos da instrucção (Apoiados). I
O Sr. Fonseca Magalhães — Achou concludentes as razões adduzidas pelo D. Par, que o precedeu, para sustentar, o projecto, que elle Orador não pretende impugnar; mas como se tracta de um assumpto que tem relação tão intima com a Instrucção Publica, mostrou desejos de saber qual era o estado della actualmente; qual o seu de