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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO EM 22 DE ABRIL DE 1864

PRESIDÊNCIA DO EX.mo SR. CONDE DE CASTRO

VICE PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares Conde de Peniche

Conde de Mello

(Assistiam os srs. ministros da guerra e da fazenda.)

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo se verificado a presença de 40 digno» pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Mencionou: Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, acompanhando uma proposição sobre a fixação dos limites do concelho da Gollegã. À commissão de administração.

O sr. Xavier da Silva: — Eu pedia a V. ex.ª que consultasse a camara se dispensa o regimento para entrar em discussão o parecer n.º 356 a respeito da pretensão do sr. Manuel Vaz Preto, sobre que a commissão hontem deu o seu parecer.

A camara assim o resolveu.

O sr. Conde de Thomar: — Um dos objectos para que tinha pedido a palavra era este sobre que acaba o digno par, o sr. Augusto Xavier da Silva, de fazer um requerimento. Mas ainda tem de fazer outro.

Parece-lhe que está distribuido o parecer da commissão que regula a ordem porque n'esta casa devem fallar os pares e os ministros, quando se trata de discussões importantes, o que é uma grande necessidade e da resolução da qual viria grande proveito, se esse parecer fosse tomado em consideração.

Portanto pede que, depois de votado o parecer n.º 356, se consulte a camara sobre se dispensa tambem o regimento para o parecer n.º 355 entrar já em discussão. A camara concedeu a dispensa pedida. Leu se e entrou em discussão o

PARECER N.° 356

Senhores. — A commissão que a sorte designou para examinar a representação que a esta camara dirigiu o ex.mo Manuel Vaz Preto Geraldes, filho do fallecido par do reino o ex.mo João José Vaz Preto Geraldes, a fim de ser admittido a tomar n'ella assento, como herdeiro por varonia de legitimo matrimonio na linha recta descendente; depois de ter apreciado os documentos por elle apresentados e outros que julgou necessario exigir e compulsar, vem patentear-vos o fructo do seu exame, e sujeitar á vossa deliberação o seu parecer.

Por carta regia de 3 de maio de 1842 foi elevado á dignidade de par do reino o ex.mo João José Vaz Preto Geraldes, que prestou juramento e tomou assento na camara em sessão de 19 de janeiro de 1843.

Em officio datado de 26 de novembro de 1844 participou aquelle digno par á camara, que no dia anterior tinha dirigido á Soberana a sua renuncia ao pariato; e igual participação foi feita á mesma camara por officio do ministerio do reino datado de 29 do dito mez e anno.

Uma commissão especial foi encarregada de dar o seu parecer sobre este objecto, e esta, considerando que qualquer deliberação que a camara tomasse sobre o assumpto importava o exercicio de um direito que ainda senão achava legalmente definido, e que só poderia derivar da expressa disposição de uma lei que marcasse explicitamente as attribuições d'esta camara, que podessem de qualquer modo affectar a successão do pariato por direito hereditário; considerando mais que sobre o objecto se achava na camara um projecto de lei em que mais competentemente se podiam estabelecer as regras e preceitos, segundo os quaes houvessem de ser decididas as differentes hypotheses relativas ao modo de adquirir, conservar ou perder a dignidade de par, assim como o direito á sua successão; foi de parecer que, emquanto a dita lei não fosse discutida e sanccionada, não se devia tomar resolução alguma sobre a participação de que se tratava, e que fosse guardada no archivo da camara; pois quem todo o caso e em qualquer hypothese era eó a esta camara que competia pronunciar sobre os motivos da exclusão de cada um dos seus membros. Este parecer nunca foi discutido.

Publicou-se posteriormente a lei de 11 de abril de 1845, em que se consignaram varias disposições relativas á hereditariedade do pariato; mas onde nem se definem os motivos da exclusão, nem o modo e formalidades da renuncia.

Dos documentos apresentados pelo requerente, consta que seu pae o ex.mo João José Vaz Preto Geraldes, que havia sido par do reino, fallecera em 7 de janeiro de 1863; que elle é o filho primogenito havido de legitimo matrimonio, nascido em 4 de setembro de 1828; que é dotado de sentimentos de moralidade na vida publica e particular, tendo sempre uma conducta exemplar; que se acha inscripto no anno de 1863 com o rendimento collectavel de 3:165)5000 réis e com 3460080 réis de contribuição predial e addicionaes, alem de 15$010 réis de contribuição pessoal; e finalmente que é bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra.

A commissão tendo em vista que a camara nunca tomou uma resolução sobre a exclusão do pae do requerente, e que ainda quando tivesse tomado a renuncia do pae não podia prejudicar o direito de hereditariedade do filho, direito adquirido no acto por aquelle praticado, da aceitação do pariato; e considerando que se acham satisfeitos todos os requisitos estabelecido» no artigo 2.º da citada lei de 1845; é de parecer que elle seja admittido a prestar juramento e a tomar assento na camara.

Sala das sessões, 21 do abril de 1864. = Conde de Castro = Marquez de Ficalho = Luiz de Castro Guimarães = Augusto Xavier da Silva — Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco —Luiz do Rego da Fonseca Magalhães = Alberto Antonio de Moraes Carvalho.

O sr. Presidente: — Se não ha quem peça a palavra vae proceder-se á distribuição das espheras, para se votar.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Em conformidade com o requerimento feito pelo digno par, Miguel Osorio, por occasião da admissão do digno par, marquez de Sabugosa, tenho a observar á camara que as espheras brancas significam approvação, e as espheras pretas significam rejeição; que a uma que fica á direita do sr. presidente serve para deitar as espheras que exprimem o voto, e a que fica á esquerda é para as que não o exprimem.

Distribuidas as espheras, correu o escrutinio, e foi o parecer approvado por 63 espheras brancas contra 2 pretas.

O ar. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.º 355.

O sr. Vellez Caldeira (sobre a ordem): — O sr. conde de Thomar, julgo que eó pediu a discussão do artigo do parecer n.º 355, que diz respeito á inscripção dos oradores; não podia ser outra cousa. Eu apoio o requerimento do digno par, mas é só sobre este ponto.

O sr. Conde de Thomar: — Disse que por bem da discussão tinha feito um requerimento que foi approvado pela camara. O seu fim era unicamente que se tomassem votos a respeito do artigo 46.º do nosso regimento a que a commissão propõe uma alteração; mas se a camara entende que os outros objectos contidos no mesmo parecer, por serem de pouca importancia, podem ser discutidos já, não se oppõe. O seu fim é que se admitta uma resolução a bem da discussão.

A camara decidiu que se tratasse só das alterações propostas pela commissão ao artigo 46° ão regimento.

Leu se em seguida na mesa o novo artigo e seus paragraphos.

Art. 46.° Nenhum par usará da palavra sem a pedir e lhe ser concedida pelo presidente. Os pares no acto de pedir a palavra deverão declarar se é pró ou contra o assumpto que se discute.

§ 1.° A palavra será concedida alternadamente aos oradores inscriptos contra ou a favor, abrindo o debate o primeiro orador inscripto contra.

§ 2.° Quando pedirem a palavra, em nome do governo, os ministros terão o direito de fallar immediatamente; mas em nenhum caso poderá dar-se por finda a discussão sobre o seu discurso, sem que primeiro seja ouvido o orador inscripto contra, que se lhe seguir na ordem do debate.

Foi approvado sem discussão.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PARECER N.° 351

O sr. Conde d'Avila: — Sr. presidente, começo por pedir a V. ex.ª que me inscreva para fallar segunda vez, porque estou hoje muito incommodado, e receio por isso não poder expor á camara todas as considerações que tenho ainda a fazer. Alem d'isto é uma prevenção que tomo para o caso em que me seja necessario, como é muito provavel, dar algumas explicações sobre alguns pontos do meu discurso.

Sinto ter incommodado a camara por tanto tempo, mas a materia que se discute é de tal importancia que, na minha posição, eu não podia deixar de manifestar á camara, com toda a franqueza, o modo como encaro esta questão.

Antes de entrar nas considerações sobre as quaes quero chamar a attenção da camara, sendo uma dellas a historia do que de passou n'este paiz, em relação ao monopolio do