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ordinario, e a outra deficit extraordinario, porque ambos esses deficits hão de ser preenchidos por meios extraordinarios! (Apoiados.) E que meios hão de ser? Ha de ser por força uma grande emissão de titulo de divida fundada, que hão de augmentar todos os annos, e progressivamente, a nossa despeza. Se na feitura deste orçamento o sr. ministro tivesse cumprido as determinações do seu proprio regulamento de contabilidade, como deverá cumprir no anno seguinte, o deficit seria de mais do 4.200:000$000 réis, ou mais exactamente ainda de mais de 4.600:000$000 réis, porque desde que foi apresentado aquelle parecer na camara dos senhores deputados as novas propostas de despezas apresentadas pelos srs. ministros importam em mais de réis 400:000$000.

Eu faço votos para que se realize as experanças do sr. ministro, quanto ao rendimento das alfandegas; mas não creio que esse rendimento possa ter todos os annos o augmento que s. ex.ª calcula. Esse augmento em relação ao anno de 1864-1865 foi calculado em 1.000:000$000 réis approximadamente, sobre o rendimento de 1862-1863, o que equivale a um augmento annual de 500:000$000 réis. E a experincia dos nove primeiros mezes d'este anno já demonstra, que tal augmento não terá logar este anno, e que por consequencia não poderá ter logar no anno seguinte, em vista das proprias bases do nobre ministro, na cifra calculada por s. ex.ª a alfandega municipal, em logar de augmento, nem ao menos tem tido o rendimento do anno ultimo. A alfandega grande de Lisboa, e a do Porto, tambem não têem rendido o que o nobre ministro esperava, e é minha opinião, que se essas tres alfandegas renderem este anno, em logar dos 500:000$000 réis imaginados por e. ex.ª; réis 250:000$000 sobre o rendimento do anno ultimo, nos devemos dar por muito felizes. Mas só por este lado o deficit do orçamento de s. ex.ª deve augmentar em 500:000$000 réis.

Para o augmento consideravel que o rendimento das alfandegas, e com especialidade as de Lisboa e Porto, teve nos ultimos dois annos, concorreram circumstancias extraordinarias que não é licito desconhecer.

O oidium tukeri que tem devastado as nossas vinhas tem dado logar a uma importação extraordinaria de aguardente, cujos direitos figuram na receita da alfandega do Porto numa cifra que orça por 600:000$000 réis. Acabado esse flagelo desapparecerá essa receita.

O sr. ministro da fazenda contratou dois emprestimos, n'estes dois ultimos annos, para fazer frente ás subvenções doa caminhos de ferro, e esses emprestimos deram logar a que entrassem n'este paiz 14.000:0000000 réis de receita extraordinaria, de que a maior parte foi empregada em jornaes. Desta circumstancia resultou um beneficio consideravel para as classes laboriosas, e um grande melhoramento na sua situação. Mas esse beneficio e esse melhoramento estendeu-se tambem aos outros operarios; porque os jornaes não augmentaram só para os operarios dos caminhos de ferro, augmentaram para todos (apoiados). Esse augmento de salarios que representa muitos mil contos derramados no paiz, e derramados em proveito das classes operarias traduz-se n'um augmento de consumo, e por consequencia n'um augmento do rendimento dos direitos cobrados nas alfandegas (apoiados). Hão de ter logar todos os dois annos emprestimos de 14.000:000$000 réis? Deus nos livre que tal acontecesse, porque estavamos perdidos (apoiados).

Eu acredito pois no augmento do rendimento das alfandegas, e necessariamente a prosperidade que se está derramando n'este paiz, ha de traduzir se num augmento de receita.

O sr. Ministro da Fazenda: — Apoiado.

O Orador: — Mas o que não creio é que esse augmento tenha logar na progressão rapida, e indefinida que s. ex.ª calcula. Faço votos para que seja eu que me engane; porque o paiz nada perde em que sejam inexactas as apreciações de um membro do parlamento; mas perderá muito se em vista de apreciações inexactas do governo se votarem medidas inconvenientes e que comprometiam altamente o seu futuro (apoiados).

Eu aceito porém, torno a dizer, os calculos do nobre ministro a respeito do rendimento das alfandegas, e calculo o deficit como o calculou a commissão do orçamento da outra camara em 3.085:000$000 réis, eu mais exactamente em 3.600:000$080 réis, em vista das novas despezas propostas pelo governo depois do parecer d'aquella commissão. Para fazer frente a esse deficit o sr. ministro ha de fazer uma emissão de 8.000:0000000 réis de divida fundada.

O sr. Ministro da Fazenda: — Oito mil contos?

O Orador: — Oxalá que fossem 7.000:000$000, que fossem 6.000:000$000 réis! Em todo o caso é uma emissão que augmenta a despeza publica, e ainda que a receita vá augmentando todos os annos, como a despeza publica tambem augmenta, esse augmento de receita não é todo real, porque uma parte delle, senão o todo, é absorvida pela despeza.

Ora, sr. presidente, este deficit de 3.600:000$000 réis excede a quarta parte da nossa receita. Examinando com toda a attenção o relatorio do nobre ministro, vejo que no anno de 1862-1863 a receita não chegou a 14.000:000$000 réis; eu tenho aqui a cifra exacta. Segundo o documento n.º 95 desse relatorio foi a receita de 14.564:000$000 réis, cifra redonda. Mas n'esta receita ha uma verba, que não é verdadeiramente receita, é a de 680:000$000 réis de juros das inscripções, que pertencem ao thesouro. Deduzida essa verba a receita real é de 13.884:000$000 réis. Não façamos essa deducção: é ainda, apesar disso, o deficit approximadamente a quarta parte da nossa receita.

E tambem verdade que o rendimento do tabaco, que anda hoje por 1.758:000$000 réis, é proximamente a oitava parte do rendimento do nosso thesouro, e excede a! proporção que ha entre este rendimento e a respectiva receita, na Hespanha, na França, na Austria e na Inglaterra. Em Portugal, como disse, este rendimento é 1/8 da nossa receita, na Hespanha 1/9, na Austria 1/10, na Inglaterra 1/12 e na França 1/13.

Se tivessemos um orçamento, como na Inglaterra, com uma receita de 70.000:000 libras, a nossa receita do tabaco equivaleria approximadamente a 9.000:000 (1/8 de 70.000:000), e o deficit (a quarta parte) seria de 17.000:000 libras d'esse orçamento. Chamo a attenção da camara para este ponto, que é muito importante. Imagine a camara que o chanceller do exchequer, mr. Gladstone, se apresentava diante do parlamento britannico, e dizia: «tenho um deficit de 17.000:000, que ha de durar ainda uns poucos de annos; apesar d'isso quero fazer uma experiencia n'uma das principaes receitas do thesouro, uma receita que produz 9.000:000 libras.» Peço aos dignos pares que me respondam, com a mão na consciencia, se julgam que haveria um só membro d'aquelle parlamento que votasse por tal medida? Estou certo que os dignos pares me responderão, que nem um (apoiados).

Eu já referi á camara o que disse o Economist de 14 de fevereiro de 1863, procurando desvanecer a impressão que tinha feito em. Inglaterra a reducção de direitos proposta por mr. Gladstone n'aquelle anno sobre o tabaco manufacturado depois de provar que este não era nem um por cento do tabaco despachado para consumo, e que por consequencia o principal rendimento, que o thesouro auferia do tabaco provinha do tabaco em bruto, acrescentou aquelle esclarecido jornal: «Nenhum financeiro em seu juizo perfeito ousaria tocar n'um rendimento tão consideravel sem ter meditado muito, e sem ter feito proceder a inqueritos muito bem elaborados» (apoiados). Se nós queremos adoptar tudo quanto se faz em Inglaterra, imitemos tambem a prudencia e circumspecção com que ali se resolvem estas questões.

Do exemplo da Inglaterra e do da França tiro eu, porém, uma outra consequencia, e é que cada paiz deve conservar o seu systema de impor o tabaco, uma vez que se dê bem com elle. A França conserva o seu, apesar dos seus inconvenientes, porque delle aufere um grande rendimento. A Inglaterra conserva o seu pelo mesmo motivo, apesar dos rigores de fiscalisação que é obrigada a empregar, e nós deveríamos tambem conservar o nosso, sobretudo agora, em que elle nos offerecia todos os dias melhores resultados e não deveríamos comprometter por uma experiencia pouco reflectida uma das mais valiosas receitas do thesouro, quando tamanhos encargos pesam sobre elle.

E já que fallei dos rigores da fiscalisação era Inglaterra, onde as menores faltas são punidas com as penas mais severas, perguntarei se a suavidade dos nossos costumes, se a nossa actual organisação social permittirão esses rigores? E se apesar delles em Inglaterra o contrabando é tamanho, o que não acontecerá entre nós, em que a severidade fiscal se não póde exercer como se exerce n'aquelle paiz?

E agora occorre me uma circunstancia, a que me parece que se não deu bastante attenção. É a condição 56 do contrato de arrematação, que diz o seguinte:

«Nos crimes do contrabando do tabaco cessa a acção criminal havendo o perdão dos contratadores.»

D'esta condição resulta que não ha nunca grande rigor nas penas impostas por estes crimes; porque os contratadores ou a pedido de pessoas influentes, ou pelos impulsos do seu proprio coração, estão sempre promptos, como eu disse já, a conceder o perdão, contentando se com uma pequena multa, que os indemnise do damno que lhes foi feito. Mas de hoje em diante o delinquente vae para a cadeia, ninguem o póde mandar soltar, é necessario que o processo siga os seus tramites, que haja sentença condemnatoria, e que esta tenha transitado em julgado para que o poder moderador possa perdoar. Ora pergunto eu, não é possivel, passando este projecto, que um desgraçado esteja preso annos, por uma falta insignificante, antes que possa obter o perdão que é ainda a hypothese a mais favoravel em que se póde achar? Tiveram as commissões em attenção esta circumstancia? Não o creio. E que resultará d'aqui? Resultará que a parte penal do projecto não ha de ser executada (apoiados).

O que isto prova é que as questões subsidiarias á solução deste grande problema ainda não estão estudadas (apoiados) Por isso é que cada vez mais me persuado da necessidade de uma commissão de inquerito, que estudasse esta questão debaixo de todas as relações, que inquirisse debaixo de juramento os homens mais competentes, como por exemplo o digno par o sr. Izidoro Guedes, o digno par o sr. Eugenio de Almeida, os contratadores actuaes, e os dos contratos precedentes, os directores das fabricas, os homens que têem feito o commercio do tabaco, os funccionarios, por cujas repartições tem corrido os negocios do contrato (apoiados) Essa commissão deveria tambem estudar a questão nos outros paizes, e ouvir os homens competentes que por lá se encontram, e se não recusam nunca a dar os esclarecimentos, que se lhes pedem. Só assim se poderia julgar habilitado o parlamento a resolver uma questão de tamanho alcance.

Dirá o sr. ministro, que fez esse estudo, e que baseou sobre elle a sua proposta; mas como eu já estive por bastante tempo na situação de s. ex.ª, peço-lhe licença para lhe dizer, que apesar da sua muito boa vontade e elevada intelligencia, um homem só não póde fazer todo este estudo, vendo se sobretudo impreterivelmente obrigado a attender a tantos negocios do estado, como são áquelles que têem sempre de occupar a attenção de um ministro. Este estudo carece de ser feito por homens especialíssimos, embora debaixo da direcção do ministro. E o proprio relatorio de s. ex.ª, e o debate que teve logar na outra camara, e está tendo logar n'esta, provam de sobejo que esse estudo não está feito.

Antes de concluir, e é tempo de o fazer, peço licença para lêr um trecho de um artigo que já foi publicado n'um dos jornaes desta capital, e que tem uma applicação palpável á questão que nos occupa: é o artigo monopole que vem na 10.º caderneta do diccionario geral da politica de Mauricio Block, que chegou ha pouco a esta capital. N'esse artigo que é de mr. C. Lavollée, lê se o seguinte:

«Estabelecendo-se o imposto do tabaco (e não ha imposto que melhor se justifique), toda a questão consiste em saber qual é o modo mais seguro de o cobrar. Na Inglaterra a cultura do tabaco é prohibida, e a importação do tabaco estrangeiro sujeita a direitos muito elevados. Com estas condições o commercio e a venda ficam livres. Em França a cultura do tabaco é auctorisada com certas restricções, porém o estado reserva se a compra dos productos nacionaes e estrangeiros, e a venda aos consumidores. Sob duas formas differentes é o monopolio em ambos os casos, mas a julgar-se pelos preços de venda e pelos productos vendidos ao publico é o systema porém que parece mais vantajoso ao consumidor e ao estado. Emquanto existirem as necessidades do thesouro o tabaco parecerá um dos meios de as satisfazer, e a régie uma das melhores formas de administração de uma materia essencialmente fiscal. E esta a opinião de mr. Wolowski, partidista muito decidido da liberdade de commercio ».

Veja a camara como esta questão é encarada por um economista tão distincto, e de opiniões tão liberaes como aquelle, cujo nome acabo de citar.

Em conclusão, sr. presidente, julgo ter provado que esta chamada liberdade é o monopolio.

Que ainda que fosse a liberdade deveria ser repellida logo que compromettesse a receita do thesouro, porque não ha nenhum imposto mais justificado do que o que recáe sobre o tabaco.

Que compromette a receita do thesouro augmentando o contrabando, enfraquecendo a acção fiscal, e augmentando o cultivo da herva santa.

Que basta que o contrabando seja igual ao que ha na Inglaterra, e deve ser maior nas nossas peculiares circumstancias, para que haja uma diminuição na nossa receita de muitos centos de contos.

Que segundo os calculos do illustre relator, a adopção da proposta do governo importa o augmento dos preços da maior parte dos productos, com especialidade dos que hão de ser consumidos pelas classes pobres.

Que a liberdade tem sido ensaiada na Hespanha, na França e entre nós com muito maus resultados.

Que o desfalque da receita do thesouro, que ha de provir da adopção desta proposta, ha de ser supprido por contribuições sobre a propriedade.

Finalmente que a querer-se estabelecer o systema da liberdade a transicção que se deveria adoptar não é a que está no parecer, porém seria a administração por conta do estado, porque é este o unico meio de fazer reverterem beneficio do thesouro todas as vantagens a que elle tem direito, vantagens muito consideraveis, de que será privado, ou no todo ou na maior parte, com a adopção do mesmo parecer.

São estas as rasões que me levam com muita pena minha a votar contra a medida que está em discussão; mas antes hei de votar pela proposta do digno par o sr. Sebastião José de Carvalho (muitos e repetidos apoiados), proposta muito curial n'uma questão d'esta ordem, e nas circumstancias em que nos achamos (apoiados). Infelizmente porém hoje que tudo se attribue a politica, que se faz politica de tudo, ha de se dizer que essa proposta tem um fim politico, e que eu estou tambem agora aqui a fazer politica, quando a verdade é que estou até prejudicando a minha saude só pelo desejo de expor conscienciosamente as minhas idéas, fructo de muito estudo e meditação, sobre uma questão tão grave, e que tanto póde comprometter a situação do nosso thesouro. Se essa proposta for rejeitada ver-me-hei tambem obrigado a rejeitar o parecer.

Vozes repetidas: — Muito bem, muito bem.

O sr. Presidente: — Agora vou dar a palavra ao digno par o sr. marquez de Ficalho.

O sr. Ministro da Fazenda: — Eu já tinha pedido a palavra, e desejava obte-la por parte do governo, quanto mais que a camara dos dignos pares resolveu que se attenda a esta circumstancia.

O er. S. J. de Carvalho: — Eu peço a V. ex.» que me conceda a palavra sobre a ordem, e simplesmente para usar agora d'ella nesta conformidade, sem entrar em dicussão.

O sr. Presidente: — Em vista da declaração expressa e formal, feita pelo digno par o sr. Sebastião José de Carvalho, não posso deixar de dar a palavra agora a s. ex.ª, para expor o que tem a dizer sobre a ordem (apoiados).

O sr. S. J. de Carvalho: — Pediu a palavra sobre a ordem para se dirigir ao illustre ministro da fazenda, pedindo-lhe que nos declare em nome do governo, quaes são as disposições do projecto que se discute, ás quaes s. ex.ª liga importancia tal, que faça questão essencialmente politica; diz isto sem fazer outras considerações, agora n'este logar, pois que está inscripto para fallar ainda sobre a materia.

Aguarda as explicações ou declarações do illustre ministro, reservando-se o direito a qualquer resposta para logar opportuno, esperando tambem que a camara comprehenderá a grande rasão e muito interesse com que insiste n'este pedido.

O sr. Marquez de Ficalho (sobre a ordem): — Sendo aquelle que se seguia na ordem da inscripção, mas vendo que o sr. ministro da fazenda quer fallar, em nome do governo,