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APPENDICE Á SESSÃO DE 16 DE JULHO DE 1890 636-E

mosa dedicação dos directores geraes da agricultura e do commercio e industria, o sr. Elvino de Brito e o sr. Madeira Pinto, os infatigaveis collaboradores do sr. Emygdio Navarro na sua faina pela propagação do ensino agricola e industrial.

As despezas com o pessoal, que, a meu aviso, deve compor a secretaria de estado do ministerio da instrucção publica, não arrolando agora para o calculo o pessoal que viria do ministerio das obras publicas e do ministerio de fazenda, que n'um e n'outro tem abonadas as despezas, são:

com 1 director geral (transitoriamente secretario geral) 1:4806000 réis

com 6 chefes de repartição, a 1:2806000 réis 7:6806000 "

com 1 primeiro official, chefe de secção l:890$000 "

com 11 segundos officiaes, a 500$000 réis 5:500$000 "

com 17 amanuenses, sendo 2 a 360$000 réis, 1 com 300$000 réis e 14 a

240$000 réis 4:380$000 "

com 1 aspirante 180$0000 "

com 1 porteiro 500$000 "

com 2 continuos, a 300$000 réis 600$000 "

com 4 serventes, a 180$000 réis 720$000 "

com 2 correios a cavallo, a 480$000 réis 960$000 "

com 2 correios a pé, a 292$000 réis 584$000 "

Total 24:474$000 "

Observo de passagem que adoptei no calculo os ordenados da lei, mas instaria por que se elevassem, como n'outros ministerios, os vencimentos de segundo official e de amanuense. Não me eximo á extranheza que o confronto de alguns algarismos terá causado á camara, sobretudo o confronto entre o vencimento de um amanuense, 240$000 réis, é o do porteiro, 500$000 réis. Este não é talvez excessivo, mas a pequenez d'aquelle é incrivel.

Se, como devia ser, a antiga direcção geral de instrucção publica se tivesse separado da secretaria de estado do ministerio do reino com a dotação toda que lhe pertencia, que eram

20:572$006 réis,

não faltariam á secretaria do ministerio da instrucção publica senão

3:901$994 réis.

Mas as côrtes já approvaram a lei de meios, que, em proveito do ministerio do reino, cerceou a verba pertencente á antiga direcção geral de instrucção publica em
5:872$006 réis.

Veem conseguintemente a faltar

9:774$000 réis.

Juntando o augmento de despeza com o conselho superior do instrucção publica, na importancia de

1:502$000 réis,

sendo:

gratificação a tres vogaes da secção permanente, a 360$000 réis 1:080$000 réis

subsidio a um representante do Instituto agricola, a 2$000 réis por dia, de 15 a 31 dias 62$000 "

subsidio a um representante do Instituto industrial e commercial de Lisboa, idem 62$000 "

subsidio a um representante da Escola naval, idem 62$000 "

subsidio a um representante da Escola do exercito, idem 62$000 "

subsidio a um representante do Instituto industrial e commercial do Porto, idem. 62$000 "

subsidio a um representante dos Seminarios diocesanos, idem 62$000 "

indemnisação de jornada aos dois delegados de fôra de Lisboa, idem
50$000 "

temos que a secretaria d'estado do novo ministerio de instrucção publica demanda um acrescimo de despeza no valor de

11:276$000 réis,

ou, para deixar margem á melhor retribuição dos segundos officiaes e dos amanuenses e a quaesquer gratificações, o acrescimo em numero redondo de 14:500$000 réis.

O projecto avalia-o em 25:930$000 réis.

Espero que o sr. ministro ou o sr. relator nos explique porque. As suas palavras escriptas foram demasiado summarias.

Não é na sua cifra avultado o credito pedido no projecto. Não é para que se chame demasiado luxuosa á organisação projectada, como lhe chamou o sr. José Luciano de Castro, muito menos para que os jornaes opposicionistas vão ahi filiar a necessidade do lançamento dos 6 por cento addicionaes ás contribuições geraes do estado. Mas convinha não dar o minimo pretexto a estas objurgatorias. Entendo que se nos impõe o dever de economia estreita, até por amor ao novo ministerio, para de maneira alguma lhe alienarmos logo á nascença as sympathias de que carece para viver. A opinião não vê com bons olhos as despezas burocraticas. Por outro lado, ha tanto que despender propriamente com o ensino que, para o não sacrificar, é mister gastar parcamente com estes serviços de secretaria, que não valem em absoluto por si mesmos, mas só pelo impulso que derem ao ensino. O ensino é que é o fim.

Direi agora a v. exa. que não concordo era que o provimento dos novos cargos da administração superior da instrucção publica se faça ao arbitrio do ministro, por mais que eu respeite as suas intenções. Julgo prudente evitar desconfianças que prejudicam a auctoridade dos funccionarios. Elles não só devem ser competentes, mas tambem parecel-o.

Quanto á secção permanente do conselho superior, a regra é, na minha opinião, que tomem parte n'ella, alem dos altos funccionarios da secretaria d'estado dos negocios do ensino, - os quaes são seus membros natos,- os eleitos do corpo cathedratico que o ministro designar; e apenas teriamos que abrir uma excepção de livre nomeação para supprir a deficiencia de representantes officiaes dos estudos litterarios, entre nós ainda só professados incompletamente no Curso superior de letras.

Para a secretaria, afóra a direcção geral, que, considerada como commissão de confiança, o ministro deve ter a liberdade de entregar a quem quizer,- com tanto, sub-entende-se, que não infrinja a lei do decoro, patrocinando pessoa mal reputada - e que, n'este sentido, muda de titular com a mudança ministerial, ou que, considerada como um emprego, e a pratica assim a tem considerado, deve pertencer, a juizo do ministro, a uma das pessoas de mais renome para o meneio dos negocios docentes, afóra este, todos os outros logares, o regular é que sejam postos a concurso, excepto no caso especial, que n'esta occasião se dá, de haver antigos funccionarios que mereçam promoção por diuturnidade de serviço.

O projecto, sr. presidente, constitue dentro da secretaria, com pessoal do ministerio das obras publicas em commissão no da instrucção publica, uma secção technica. Far-lhe-hei pequeno reparo. A designação não é boa. Uma commissão de engenheiros, architectos e desenhadores é technica no seu ministerio das obras publicas, mas, no ministerio da instrucção, technicos são, em primeiro logar, os educadores. Está claro tambem que n'uma secretaria não póde haver secção technica, a não ser a secção de administração technica, que regulamenta e dirige os serviços mas não os faz. Por isso rejeito a secção technica. Approvo, porém, a commissão. Simplesmente não acho bem fixar