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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Publica-se o seguinte discurso do digno par o ex.mo sr. Baldy que devia ter sido inserto na sessão de 25 do passado, publicada no Diario n.° 25 de 28 do dito mez

Sr. presidente, era meu firme proposito tomar parte na discussão d'este parecer, em ordem a salvar, se podesse, meus camaradas das censuras que alguns de nossos collegas lhes têem feito; observando porém que a camara deseja que este negocio termine, resignava-me a guardar silencio, para não contrariar a vontade da camara, que sinceramente, como devo, respeito; tendo porém o digno par e meu generoso amigo o sr. marquez de Vallada feito uma certa allusão, em que no meu entender, ha uma apreciação do pensamento das felicitações que os officiaes de artilheria dirigiram ao chefe superior da sua arma, que de algum modo poderá, na opinião de muitos, infirmar o caracter de uma corporação a que tenho a honra de haver pertencido e á qual gosto de me considerar ligado por delicados sentimentos de estima e sincera affeição; a V. ex.ª pedi a palavra, a fim de empregar os maiores esforços que possa para desfazer, ou pelo menos attenuar, o mau conceito que me parece o digno par d'elles faz. E comtudo mal irei no meu justo intento; porque não me parecendo que tivessemos de nos occupar hoje d'esta materia, menos ainda que fosse obrigado a fallar n'esta sessão, porque estavam inscriptos alguns dignos pares, tinham outros annunciado que haviam cabalmente responder ao digno par o sr. Sebastião José de Carvalho, não estando eu inscripto, porque me reservava pedir a palavra quando me parecesse mais opportuno, não me tinha disposto para fallar hoje, nem comigo trouxe o parecer da commissão, onde escrevera algumas lembranças que me seriam agora de muito auxilio.

Sr. presidente, quando fallei pela' primeira vez sobre, a materia a que se refere o parecer que ora se discute, disse eu, que me parecia não estar rigorosamente comprehendido nas disposições da ordem do dia de 26 de julho de 1811 o caso de que se tratava; mas que não fazendo d'isto questão, o suppondo que por ella nos devessemos reger na apreciação dos factos censurados, tinha por dever meu declarar á camara, que aquella ordem estava esquecida, porquanto havendo pertencido desde 1834 até hoje a varias commissões e visto muitos attestados que ás mesmas foram presentes, passados em contravenção ás suas prescripções, nunca me constou que seus auctores fossem reprehendidos, o mais que se tem feito é pô-los de parte, não havendo com elles o mais leve incommodo, porque nem são lidos. Apresentei como prova do que affirmára, o que tem acontecido na commissão encarregada de averiguar o direito que allegam os pretendentes á medalha de D. Pedro e D. Maria, nem os casos aqui referidos, como sendo contrarios áquella pratica a destroem, senão que a confirmam, pois que para se argumentar por analogia, é necessario que a rasão seja precisamente a mesma, o que se não verifica nos casos apontados contra a pratica, comparados com aquelles d'onde eu os deduzi. Por fórma de argumentação acrescentei, que não se me devia levar a mal, que eu dado ao estudo das sciencias de observação, dissesse que — as leis eram os factos.

Fallou depois de mim o digno par que abrira o debate, não se fazendo inteiro cargo das minhas reflexões, estabeleceu os bons principios sobre a disciplina militar, que eu, deslembrado das prescripções do regimento, apoiei por signaes, do que muito se maravilhava o digno par. Ora s. ex.ª não tinha motivo para tanto se admirar, por quanto do que eu e s. ex.ª dissemos, vê-se que estamos de accordo, ha só uma pequena differença: s. ex.ª quer a severidade já, eu quero-a um pouco mais tarde; porque tenho para mim, que sem um aviso previo feito ao exercito, em que seja relatado tudo quanto esteja determinado a respeito da materia de que tratámos, não deve haver severidade. Eu desejando ver a disciplina mantida vigorosamente, só quero a severidade que se funda na justiça.

Fallando o digno par o sr. marquez de Vallada, e alludindo á minha proposição — as leis são os factos, com mui obsequiosas palavras, pelas quaes a s. ex.ª me confesso por extremo agradecido, mostrou que não lhe parecia bem aquella minha asserção. Pedi ao digno par licença para o interromper e disse, que aquella phrase equivalia a esta, pela observação e reflectido estudo dos factos se descobre a lei que os rege, e. não pedi a palavra para dar, quando ella me coubesse, mais amplas explicações.

Tendo a palavra o digno par, o sr. Moraes Carvalho, tambem s. ex.ª reprovou aquelle mau argumento, pelo que foi apoiado por muitos dos nossos collegas, e procurou explicar o mentido em que eu o poderia ter apresentado, de modo que ficasse a coberto de qualquer reparo. E todavia, sr. presidente, não pedi palavra a V. ex.ª para explicar o sentido da minha proposição, que aliàs me parecia claro pelos signaes de approvação que dei, ao que o digno par o sr. Sebastião José de Carvalho disse, fallando depois de mim, e de que o proprio digno par deu conhecimento á camara pelo assombro que por elles mostrou, porque não valia a pena, em meu conceito, roubar o tempo á camara por minha causa. Quando porém o digno par o sr. conde de Mello assegurou que as expressões da carta congratulatoria, dirigida

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pelos officiaes do 4.º regimento de artilheria ao seu general, significavam uma censura á minha modesta pessoa, então pedi a palavra, como agora por igual motivo, para acudir pela reputação de meus camaradas, que tenho francamente por innocentes do mau proposito que se lhes attribue.

Sr. presidente, pelo tempo que fui commandante geral de artilheria só recebi dos officiaes que pertenciam ao quadro da arma os maiores testemunhos de respeito por meu cargo, o que era dever; as mais subidas provas de consideração pessoal, o que era obsequio. Tambem tive cumprimentos por escripto como estes que agora se estygmatisam, e apesar de não me parecer bem esta pratica, por elles me confessei agradecido; porque não havia corresponder a finezas com ingratidões, não havia maltratar quem vinha, na melhor boa fé, prestar-me obsequiosos testemunhos de estima e veneração, em summa conformei-me com a pratica. Não mostrei porém estes escriptos, guardei-os, nem agora fallava n'elles a não ser a imperiosa necessidade de salvar meus camaradas de censuras, a meu ver de todo o ponto não merecidas.

Sr. presidente, eu estou convencido que todos os officiaes do regimento 4.° de artilheria, que são os principalmente arguidos do proposito de me fazer censuras, com o que disseram ao seu general, hão de acudir energicamente por minha honra, menos por espirito de classe, do que por generosos sentimentos de obsequiosa affeição, quando seja necessario, e de um d'elles quero crer, que não duvidará arriscar a propria vida em minha defensa; é um valente que serviu commigo desde a Villa da Praia até ao Porto, que pelejou quasi todas as batalhas da liberdade desde o dia 11 de agosto de 1829 até á batalha da Asseiceira, e que sustentou no reino vizinho em defensão do throno e das instituições a gloria do nome portuguez. O papel onde estiver escripto o nome deste bravo não póde conter offensas á minha pessoa.

Sr. presidente, os officiaes de artilheria têem sobrada rasão de queixar-se das circumstancias em que a sua arma esta, porque são ellas em verdade mui desgraçadas (apoiados). Faltam, dizem-me, 50 subalternos, devia ter 79, tem portanto apenas 29; d'estes estão, creio, 4 no arsenal do exercito, restam 25; as companhias são trinta, nem ao menos 1 por companhia!! Cada regimento de guarnição deve ter 14 subalternos, 180 montados, alem dos ajudantes, 3 cada companhia das ilhas, pelo que faltam nos tres regimentos de guarnição, no montado e nas tres companhias das ilhas 44 subalternos!! Como se ha de sustentar a disciplina n'estes corpos, quando carecem dos elementos precisos, indispensaveis para a fundar e manter? Sr. presidente, é de todo impossivel com uma tão grande falta de officiaes, instruir, educar e disciplinar o soldado, como convem ao decoro do exercito, para que este seja, como deve ser, um elemento de ordem.

Sr. presidente, a arma de artilheria esta hoje em peiores circumstancias que no tempo em que eu a commandei, relativamente á falta de officiaes, assim como no tempo do meu commando foram ellas peiores que no do meu antecessor. Quando tomei conta do commando faltavam 16 subalternos; quando o entreguei já o numero dos que faltavam havia chegado a 36; isto é, no meu tempo perdeu a arma 20 subalternos, e porque me conservei no cargo quatro annos, veiu a diminuição a ser de 5 por anno; agora faltam 50 subalternos, pelo que perdeu a arma 14 em nove mezes, tanto ha que eu entreguei o commando. Se as cousas continuarem como até aqui, dentro de oito ou nove annos a arma terminará a sua longa agonia.

Sr. presidente, eu tratei sempre com delicadas maneiras meus camaradas, porque sei o que devo á propria e alheia dignidade; promovi quanto pude os melhoramentos da arma; apresentei n'esta casa tres projectos de lei: o primeiro para ser acrescentado de 40 réis o vencimento diario de todas as praças de pret; o segundo para se estabelecerem escolas nos corpos onde os officiaes inferiores e mais praças podessem adquirir os indispensaveis conhecimentos para subir ao posto de official; o terceiro para que fossem providos no posto de ajudantes de praças, com um certo gradual accesso, os sargentos que tendo servido bem, por sua idade e outras circumstancias, não podiam seguir as escalas. Não tive porém a ventura de ver estes projectos discutidos e convertidos em lei; todavia fiz o que pude, e talvez a minhas aturadas instancias se deva o decretamento de uma escola para instrucção dos officiaes inferiores.

Sr. presidente, se eu fiz tudo quanto pude para melhorar a situação da arma, se meus camaradas me deram sempre inalteraveis provas de respeito e consideração; se accudi promptamente pelos legitimos interesses de todos elles, se nenhum bem lhes póde resultar de me fazerem offensas, a que proposito suppor que elles tivessem intuito de fazer aggravo a um general a quem só deveram attenções?

A carta que os officiaes do regimento n.° 4 de artilheria dirigiram ao chefe superior da mesma arma, foi um desabafo n'uma conversação intima com o seu general, e só com o seu general, mais nada.

Sr. presidente, pelo que tenho ouvido a alguns de nossos collegas, parece-me que estão elles convencidos que largara eu o commando geral de artilheria por estar pouco satisfeito com meus subordinados; pois não é assim, e aproveito a occasião para desfazer o engano. Se eu estivesse mal contente de meus camaradas, não escrevera as ultimas linhas que se lêem na ordem que publiquei quando fiz entrega ao meu successor do cargo que deixava, e das quaes todos os nossos collegas têem hoje conhecimento.

Sr. presidente, disse eu, as leis são os factos, ou por outras palavras, pela observação e maduro estudo dos factos se descobre a lei que os rege. Esta proposição é de incontestavel verdade entre os naturalistas. Ora a lei que resulta dos factos observados e que tenho referido é a da tolerancia ou indulgencia para quem os pratica. Convencido porém que esta lei ou regra não deve ser alterada hoje para lançar estygma sobre certas e determinadas pessoas, averiguado, se entende, que o mereçam; porque para se fazer justiça, fôra preciso reprehender todos os que têem passado attestados desde mui afastada epocha com desprezo das prescripções disciplinares, ou como mais creio, por esquecimento dellas, sou comtudo de parecer, que o governo dê ás leis escriptas o devido vigor, para que a tolerancia acabe e não possa mais voltar (apoiados).

Sr. presidente, é necessario, que seja prohibido aos subditos constituirem-se juizes de seus chefes, por ser isto mui contrario á disciplina (apoiados). E por outra parte, consentido este mau uso, as corporações não podem deixar de dirigir a seus superiores felicitações e cumprimentos, como agora fizeram os officiaes de artilheria ao seu general, sob pena de ser tida a sua abstenção como prova de menos estima e respeito por seus chefes. E por certo foi este poderoso motivo, que determinou meus camaradas artilheiros a tomar a resolução, que tão estranhada tem sido n'esta casa.

Sr. presidente, resumindo os officiaes do regimento n.° 4 de artilheria e os dos outros corpos nenhuma censura merecem, em meu conceito, pelas expressões que dirigiram ao seu general; porque nenhum intenção tiveram de offender seus superiores, porque alguns de nossos collegas e outras pessoas, como por vezes nos tem dito o sr. ministro da guerra, são de parecer que não feriram nenhuma lei, e por que suppondo que alguma tinham ferido, fôra menos justa tão grande severidade, depois de tão prolongada indulgencia, se já agora é impossivel a igualdade na applicação da lei, haja como de rasão ao menos igualdade na applicação da indulgencia; a injustiça relativa é talvez a mais revoltante. Faça-se pois hoje o que por muitas vezes se tem feito, mesmo no tempo em que sobre o exercito pesou uma disciplina dura e severa, quasi até á crueldade, como jamais elle teve; isto é, declare-se numa ordem do exercito a disposição legal que prohibe aquellas manifestações, e reprehenda-se, ou seja castigado, não quem a violou (se ella existe) por se considerar ao abrigo da severidade da lei pela pratica em contrario inalteravelmente seguida por um longo periodo de annos, mas quem d'aqui em diante a desacatar. Não será este procedimento conforme aos principios de direito, suppondo a existencia da lei bem clara sobre a materia; mas é de equidade, e a equidade tambem é justiça, não dura e severa, mas suave e doce, que mais a meu ver convem nas circumstancias actuaes, ao caso de que se trata. E por este modo, sr. presidente, que eu desejo ver applicada a lei da tolerancia, de que tenho fallado. Sejamos tolerantes hoje porque o temos sido até aqui, severos d'aqui em diante havendo lei que prohiba os actos increminados, ou depois que ella se tenha feito e publicado.

Sr. presidente, com o digno par, o sr. Ferrão, creio não ser preciso fazermos lei que prohiba as felicitações e cumprimentos da especie de que nos temos occupado; nas disposições actuaes acha o sr. ministro da guerra todos os elementos precisos para estatuir, fundado n'ellas, o que for conveniente; nem o regulamento a tal respeito para o exercito inglez, de que s. ex.ª por mais de uma vez nos tem aqui fallado, é (penso eu) lei feita pelo parlamento, mas sim construido e publicado pelo commandante em chefe do exercito, caracter este em que s. ex.ª esta investido, pois que na qualidade de ministro da guerra é o chefe superior do exercito. A s. ex.ª lembro que não basta prohibir as felicitações collectivas, igual sorte devem ter as singulares (apoiados), que podem ser em dadas circumstancias de mais subida gravidade; convem que seja mui terminantemente prohibido ao superior aceitar presentes de seus subditos, bem como a qualquer militar fazer uso de cartas, em que se lhe dirijam louvores, salvo o caso de lhes serem dirigidos officialmente e por superiores. Fora longo referir tudo a que é conveniente attender, e que não relato por não ser enfadonho.

Sr. presidente, venho agora tratar de outra parte do parecer e d'ella me occuparei livre de todo o sentimento de amisade ou misericordia, de odio" ou ira; fallarei só movido pelo sentimento do justo e do honesto, como a minha fraca intelligencia me permitte comprehende-lo.

Sr. presidente, o actual chefe superior de artilheria foi preso em 1843, era então major, mas a ordem de prisão não foi expedida segundo as prescripções do regulamento da secretaria da guerra, que tem sido inalteravel e constantemente observadas sem a mais pequena quebra desde tempo immemorial, pelo menos que me conste. Ha dois officios que determinam a prisão: o primeiro foi expedido em nome dos ministros existentes em Lisboa, no qual se ordena a violencia contra aquelle official, se fosse necessaria, para o compellir a fazer viagem para os Açores; o segundo ordenando propriamente a prisão, foi expedido com referencia ao primeiro, mas só por auctoridade do signatario, que seja dito de passagem nenhuma tinha para expedir ordens, pela secretaria da guerra, a qualquer militar em seu nome e muito menos a um superior. Os ministros existentes em Lisboa não podem fazer expedir ordens pela secretaria da guerra, que só ao ministro respectivo compete dirigir. Se o ministro da guerra tambem era dos existentes em Lisboa e com elles esteve na conferencia, em que foi lembrada a prisão do major Avila para o caso previsto, porque não foi invocado o seu nome na ordem de que tenho fallado, sendo elle o unico, segundo a lei, que podia fazer expedir ordem de prisão contra qualquer militar pela secretaria da guerra? Se elle não estava em Lisboa e não teve parte com seus collegas no que resolveram a respeito do major Avila, a ordem de prisão carece de auctoridade, porque os outros ministros nenhuma têem directamente sobre o exercito. Não se diz quem eram os ministros existentes em Lisboa, nem quantos eram, mas devo crer que o da guerra não estava em Lisboa, porque se estivesse fôra em seu nome expedida a ordem de prisão, como convinha á sua propria dignidade e decoro. Não é crivei, sr. presidente, que se expedissem dois officios em diversos dias relativos á prisão sem invocar o nome do ministro da guerra, se elle a tivesse ordenado de accordo ou por condescendencia com seus collegas.

Sr. presidente, se dois ministros podem expedir ordens para uma secretaria que não esta a seu cargo, poderemos ver cousas bem estranhas; n'um bello dia o ministro da guerra com o seu collega das obras publicas, aproveitando a ausencia para fóra da capital do ministro da justiça, suspenderão um bispo das suas funcções sagradas, ou uns poucos de juizes do exercicio do seu cargo, se acharem um empregado superior das respectivas repartições que lhes preste a sua penna. De mim francamente digo, sr. presidente, se uma ordem sobre qualquer objecto militar me fosse expedida por aquelle modo, não a cumpria; não tenho obrigação de obedecer, a quem não tem direito de mandar; e em conselho de guerra responderia (se fosse compellido pelo ministro respectivo a comparecer perante aquelle tribunal) por minha desobediencia, e, sr. presidente, estou seguro que só havia achar juizes para me absolverem, não para me condemnarem.

O sr. ministro da guerra tem-me escutado, leu o parecer que se discute e n'elle viu de certo os officios, a que me tenho referido; a s."ex.ª peço me diga se entende que dois ou tres de seus collegas podem, invadindo as suas attribuições, fazer expedir ordens para alguma das secretarias actualmente a cargo de s. ex.ª... Muito bem, s. ex.ª responde negativamente, consola-me ter para mim tão grande auctoridade.

Sr. presidente, ainda não vieram do ministerio da guerra as respostas, ás preguntas que fiz no meu requerimento; comtudo posso dizer pouco mais ou menos o que n'ellas se conterá, porque ha tempo obtive informações, e no proprio parecer da commissão que infelizmente não trouxe, escrevi algumas lembranças que de memoria conservo.

Sr. presidente, não consta officialmente o motivo da prisão, se era correccional e o tempo da sua duração, nem os motivos que determinaram o governo a mandar o major Avila para a 10.ª divisão militar, nem do processo constam as rasões que fundamentaram a prisão, para que podesse ser averbada nas informações e livros de culpas e castigos, nem o tempo que havia durar, nem tão pouco a ordem de soltura.

Sr. presidente, a pena deve ser proporcionada á gravidade do delicto, ora que proporcionalidade se guardou, fazendo depender a pena para castigar um delicto anonymo, cuja gravidade não é conhecida da opportunidade, que o navio tivesse de saír? Se este saísse no dia immediato ao dia da entrada do preso na torre, seria a prisão correccional de um só dia; se não pudesse saír antes de um mez ou dois, de um mez ou dois seria tambem a prisão declarada correcional muito depois deter sido cumprida! Isto não póde ser, sr. presidente, simplesmente porque não deve ser.

E esta prisão farta de irregularidades com manifestos visos de arbitraria, que não foi averbada nos logares competentes por falta dos indispensaveis fundamentos, e cujas notas se existissem, o paciente poderá ter feito ha muitos annos apagar, que os proprios que a ordenaram e consentiram não quizeram ficassem d'ella vestigios nos logares onde podiam ser damnosos ao paciente, havemos nós hoje ao cabo de vinte e dois annos evoca-la, dar-lhe vida depois de morta por tão longo tempo!

Sr. presidente, isto é muito conforme com os bons principios de direito; mas é muito disconforme com os dictames da minha consciencia, e como pelos conselhos da propria consciencia, não pelos da alheia, é que devo regular meus actos, voto contra as conclusões do parecer.

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