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DOS PARES. 81

N.º 43. Sessão de 21 de Março. 1843.

(PRESIDIU o SR. VISCONDE DE SOBRAL.)

FOI aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde: estiveram presentes 39 Dignos Pares - os Srs. Duque de Palmella, Marquezes de Abrantes, de Fronteira, das Minas, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes do Bomfim, da Cunha, do Farrobo, de Lavradio, de Linhares, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, e de Vitla Real, Viscondes de Fonte Arcada, de Laborim, de Oliveira, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barões de Ferreira, e de Villa Pouca, Barreto Ferraz, Miranda, Osorio, Ribafria, Gambôa e Liz, Ornellas, Margiochi, Tavares de Almeida, Pessanha, Giraldes, Cotta Falcão, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Lida a Acta da Sessão precedente, ficou approvada.

Mencionou-se a correspondencia:

1.° Um Officio pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros, informando sobre um Requerimento do Digno Par Visconde de Sá da Bandeira (approvado pela Camara) relativo á emigração que de Portugal e Ilhas tem continuado para paizes estrangeiros: juntava copia de uma Portaria expedida pelo Ministerio da Marinha. - Foi mandado para a Secretaria.

2.° Um dito do Brigadeiro graduado e Governador, Fernando Luiz Pereira de Miranda Palha, acompanhando 40 exemplares de uma Memoria ácêrca do Real Asylo de Invalidos Militares em Runa. - Fôram distribuidos.

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES: - Tenho em meu poder um Requerimento, que o Sr. Visconde de Sá da Bandeira remetteu para que um dos Secretarios o apresentasse á Camara, afim de obter certos esclarecimentos do Governo: é o seguinte

Requerimento.

1.° - Requeiro que se peça ao Governo que com a possivel brevidade remetta a esta Camara uma synopse de todas as medidas de natureza legislativa que desde o 1.° de Janeiro de 1840 até hoje, tem sido tomadas para cadauma das Provincias Ultramarinas, quer tenham sido decretadas pelo Governo, quer tenham sido publicadas por propria determinação dos respectivos Governadores, declarando-se neste caso quaes as que tem sido approvadas pelo Governo.

2.° - Requeiro tambem copias dos Decretos de 26 de Março e de 25 de Maio de 1842, pelos quaes fôram promovidos Theodorico José d'Abranches ao posto de Coronel de Linha de Moçambique, e Domingos Corrêa Arouca a Brigadeiro da mesma Provincia. - 21 de Março de 1843. - Sá da Bandeira.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - A Camara acaba de ouvir ler um Requerimento que foi remettido á Mesa por um Digno Par para lhe ser presente, e no qual se pedem esclarecimentos ao Governo: talvez que haja alguma difficuldade em tomar conhecimento deste Requerimento, pelo menos não me parece mui-

1843 - MARÇO.

to curial em consequencia do seu Author se achar ausente.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Se a difficuldade consiste em estar ausente o Sr. Visconde de Sá, e creio mesmo que não póde haver outra, nesse caso eu faço o Requerimento meu, e assigno-o.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Por esse modo não poderá haver difficuldade nenhuma em o propor á Camara.

O SR. SILVA CARVALHO: - Não me parece que isto seja muito parlamentar no nosso Paiz, onde não ha Lei, nem determinações das Camaras que admittam que os Pares ausentes possam funccionar dentro da Camara; em Inglaterra sim, por que na Camara dos Lords vota-se por procuração: entretanto como o Digno Par, o Sr. Visconde de Fonte Arcada, faz o Requerimento seu, nada direi, por que não ha já motivo de duvida.

Tendo o Sr. Visconde de Fonte Arcada effectivamente assignado o Requerimento foi logo posto a votação e ficou approvado.

O SR. SILVA CARVALHO: - Na Sessão passada fiz uma indicação verbal para que o Official Maior da Secretaria da Camara tomasse nota das decisões desta Camara a respeito do processo do Sr. Marquez de Niza, por que poderão servir depois para a discussão do dito processo; e como fiquei de mandar por escripto esta indicação para a Mesa, por isso apresento agora a seguinte

Proposta.

Proponho que o Official Maior da Camara vá tomando nota das Resoluções da Camara sobre o processo, e as vá lançando por Termo nos autos. - Palacio das Côrtes 20 de Março de 1843. - José da Silva Carvalho.

Foi approvada sem discussão.

O SR. BARRETO FERRAZ: - Sr. Presidente, não me levanto para irrpugnar a nomeação da Commissão especial, que hontem a Camara decidiu havia de apresentar as formulas que se devem seguir quando ella se constituir em Tribunal de Justiça, mas para propor um meio que talvez facilite o desempenho dessa Commissão com maior brevidade. V. Exa. estará lembrado de que, por occasião de se discutir o Regimento Interno desta Camara, eu fiz uma proposta para que os Membros da Commissão respectiva fôssem convidados a apresentar alguns Artigos que devessem servir de regular as funcções desta Camara quando ella se constituisse em Tribunal de Justiça: é natural que a Commissão tenha já feito alguns trabalhos a este respeito; e então pediria a V. Exa. quizesse convidar os Dignos Pares, que pertencem á mesma Commissão, para declararem se effectivamente tem promptos esses trabalhos: no caso affirmativo, intendo que bastará eleger os Membros que faltarem para completar o numero determinado, álem dos da Commissão de Regimento, que devem fazer parte da especial; mas se isto não fôr admittido, então pedirei que quaesquer trabalhos concluidos pela Commissão do Regimento sejam remettidos á especial, afim de que, junctando uns e outros, pos-

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