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82 DIARIO DA CAMARA

sam redigir-se alguns Artigos que se julguem necessarios para servirem de regulamente a está Camara quando ella se constituir em Tribunal de Justiça.

O SR. CONDE DE LUMIARES: - Como Secretario da Commissão encarregada de apresentar o Regimento Interno, e em resposta ao Digno Par, direi que já tinha feito esses trabalhos, e que estavam na para ser apresentados á Commissão, afim de serem por ella examinados, para trazêlos depois a esta Camara com a ultima redacção do Regiemnto Interno, por quanto a Camara determinou que elles fôssem anexos ao mesmo Regiemnto: n'uma palavra, os trabalhos em que fallou o Digno Par póde dizer-se que estão promptos.

O SR. BARRETI FERRAZ: - Então pedirei que se consulte a Camara sobre se admitte que só sejam nomeados aquelles Membros que faltam afim de preencher o numero fixado para se formar a Commissão especial, álem dos da do Regimento, que devem ficar fazendo parte della, e que, no caso de se não adoptar isto, se determine que os trabalhos já feitos pela Commissão do Regiemento sejam enviados á especial.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Eu desejaria saber se a Camara hontem decidiu que se nomeasse uma Commissão especial? (Vozes: - Decidiu. Decidiu.) Pois bentão o que se deve fazer é nomeala. O Digno Par propoz que a Commissão especial fôsse composta dos Membros da dp Regimento, e forçada com os outros Membros que faltarem para completar o numero de que deve ser composta; mas isto é contra a determinação da Camara: no entretanto a questão quasi que não vale a pena. Em quanto á segunda parte, sempre direi que, se com effeito ha já alguns trabalhos a este respeito, deverão remetter-se á Commissão que hoje se ha de nomear.

O SR. BARRETO FERRAZ: - A questão não vale a pena de se gastar muito tempo; entretanto direi que o escrupulo do Digno Par fica resalavado pelos termos em que fiz a minha proposta, por quanto, uma vez que sejam considerados os Membros da Commissão do Regimento como fazendo parte da espeeial, afim de facilitar mais este trabalho e decidir-se com brevidade, fica igualmente satisfeita a decisão da Camara: não insistirei mais em couza alguma eu só pedi que elles se considerassem como taes, nomeando-se os Membros que faltassem para preencher o numero marcado para a Commissão que deve hoje eleger-se.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Não póde haver duvida em serem presentes á Commissão, tanto os trabalhos de que fallou o Sr. Conde de Lumiares, como os Artigos que havia anteriormente a respeito da formação desta Camara em Tribunal de Justiça; e dedste modo parece-me que ficarão preenchidas as vistas do Digno Par sem que seja preciso revogar a decisão tomada hontem, no que S. Exa. creio que não insiste. (Apoiados.)

A Camara resolveu que todos os trabalhos existentes na Commissão do Regiemnto Interno sobre o Tribunal passassem á especial a cuja nomeação devia hoje proceder-se

Seguiu-se á Ordem do dia, e teve logar a eleição da Commissão especial que deveria dar o seu Parecer sobre as formalidades a seguir quando a Camara es formasse em Tribunal de Justiça.

Currido o escrutinio, foi apurado do modo seguinte:

Numero, de listas................ 35

Maioria absoluta.................. 18

Ficaram eleitos os Dignos Pares

Serpa Machado, por.............. 31 votos

Silva Carvalho...............30

Visconde de Oliveira.............. 25

Tavares de Almeida................ 24

Ornellas........................ 19

Depois de concluida esta operação, disse

O SR. CONDE DE LINHARES: - Havendo a Camara hontem approvado o Parecer da Commissão, no negocio relativo a continuar o processo do Digno Par o Sr. Marquez de Niza, acho que convêm agora decidir tambem a segunda parte do Artigo 27.° da Carta, isto é, se o Membro deve, ou não ser suspenso ao exercicio de suas funcções. Penso que a dignidade da Camara exige esta suspensão em tanto que não se decidir o processo, e por conseguinte mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que, em virtude do Artigo 27, tendo hontem a Camara decidido que = o processo deve continuar = se complete quanto antes a segunda disposição do mesmo Artigo 27, decidindo-se = se o Membro deve ser, ou não suspenso no exercrcio das suas funcções. - Conde de Linhares, Par do Reino.

O SR. TAVARES DE ALMEIDA: - O que se decidiu hontem não foi que o processo do Digno Par ha de continuar, ou elle ser suspenso, foi o Parecer da Commissão, que aqui está expresso que o dito processo está nos termos de seguir os legaes, formada a Camara em Tribunal de Justiça. = Por tanto está decidido que a Camara se forme em Tribunal de Justiça, e quando se formar em Tribunal de Justiça então é que ha de julgar se o processo ha de continuar, ou o Par ser suspenso; em quanto o não fizer, não está nada decidido sobre estes dous pontos: por Consequencia não tem cabimento o Requerimento do Sr. Conde de Linhares, me parece a mim, antes de vir este periodo, que só póde vir depois da Camara constituida em Tribunal de Justiça: então, e só então, é que ha de haver logar a esse resultado, e em quanto se não der, não ha razão para dizermos que o Digno Par está suspenso, por que o Juizo o está tambem.

O SR. CONDE DE LINHARES: - Peço licença para ler o Artigo em que me fundo: (Leu o Artigo 27.° da Carta, e proseguiu:) O Parecer da Commissão aconselha á Camara que deixe continuar o processo, necessariamente por que o acha conforme com as Leis, e regular; então é evidente que o Membro desta Camara indigitado de um crime, é pouco proprio para exercer as funcções legislativas, e que está, segundo o Artigo 27.°, no caso de ser declarado suspenso no exercicio das suas funcções... (*)

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Como acabo agora de chegar á Camara, peço a V. Exa. que mande, ler á proposição do Digno Par. (Foi satisfeito, e continuou:) Sr. Presidente, a Commissão estabeleceu o principio de que o processo devia continuar os seus termos, mas não fixou quaes elles deviam ser,

(*) O Orador disse ainda mais algumas palavras, mas, por fallar muito baixo, e haver tal ou qual sussurro na Sala, não póde ser percebido pelos Tachygraphos.