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SESSÃO DE 26 DE JULHO DE 1869

Presidencia do exmo. Sr. Conde de Lavradio

Secretarios - os dignos pares Visconde de Soares Franco, Conde de Fonte Nova

(Assistiam os srs. presidente do conselho de ministros, e ministro do reino.)

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 19 dignos pares, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Deu-se conta da seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, remettendo o decreto autographo, datado de hoje, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 15 do proximo mez de agosto inclusivamente.

O decreto foi lido na mesa e é do teor seguinte:

"Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.° § 4.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta; hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 15 do proximo mez de agosto inclusivamente.

"O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

"Paço de Belem, em 24 de julho de 1869.= REI.= Antonio, Bispo de Vizeu."

Um officio da junta do credito publico, remettendo sessenta exemplares das contas da junta do anno de 1867-1868, para serem distribuidos pelos dignos pares do reino.

Teve o competente destino.

Um officio do ministerio da fazenda, satisfazendo ao requerimento do digno par o sr. Vaz Preto, feito em sessão de 23 do corrente, a fim de serem presentes á camara os documentos relativos aos supprimentos feitos ao governo por intervenção de Hillel.

Teve o competente destino.

O sr. Presidente: - Em consequencia do decreto que se acaba de ler, vê-se que poucos dias mais temos para continuar os trabalhos legislativos; portanto é um dever pedir ás commissões desta casa que com a maior brevidade possivel apresentem os seus pareceres sobre os negocios que lhe estejam, ou hajam ainda de ser commettidos, e com particularidade mencionarei a commissão especial encarregada de tomar as contas ao digno par, o sr. marquez de Niza, sobre a ultima parte dos trabalhos com a construcção, desta sala.

É necessario que antes de se fecharem as côrtes a commissão tenha apresentado o seu parecer, por isso que ainda depende disso o attender-se a um grande numero de reclamantes fornecedores das obras, que até agora estão por satisfazer de seus creditos, no que parece que teem toda a rasão e toda a justiça, sendo-lhes já sensivel a demora, pelo que faço esta recommendação muito especial, assim como tambem não posso deixar de particularisar no mesmo convite a commissão de legislação, para que igualmente se apresse a dar o seu parecer sobre o requerimento que lhe foi enviado por uma resolução da camara, e que diz respeito ao que á mesa representou um dos redactores das sessões desta casa, pois me consta que houve quem censurasse o que se resolveu sob proposta formulada por mim, consultando a camara; mas neste caso entendo e declaro que a responsabilidade que dahi possa resultar é toda minha. Se alguma censura cabe não é á camara, mas a mim unicamente.

O sr. Rebello da Silva: - Vou mandar para a mesa quatro pareceres da commissão de marinha e ultramar, não os leiu para não tomar tempo á camara, quando é certo que elles teem de ser impressos e distribuidos.

Leram-se na mesa e foram a imprimir para se distribuir e entrarem na ordem do dia opportunamente.

O sr. Presidente: - Emquanto aos documentos de que o sr. secretario acabou de dar conta na leitura da correspondencia, previno os dignos pares de que esses documentos ficam sobre a mesa durante a sessão, e no fim della vão ser depositados na secretaria para qualquer digno par, querendo, os possa examinar aqui, ou dirigir-se ao sr. director geral.

O sr. Larcher: - Vou mandar para a mesa uma nota de interpellacão ao governo com um requerimento relativo a varios documentos, que têem relação com a dita interpellacão, conforme se vê do que passo a ler.

"Tencionando interpellar os srs. ministros do reino e das obras publicas sobre viação publica, requeiro que sejam previamente enviados a esta camara por aquellas repartições os seguintes esclarecimentos:

"1.° Explicação cabal do augmento que se nota no documento enviado aqui em consequencia da proposta do digno par, o sr. Vaz Preto, do rendimento bruto do caminho de ferro de sueste na primeira quinzena de junho do corrente anno, com relação aos mezes precedentes, a fim de que se possa julgar se este augmento extraordinario é devido a causa accidental e passageira, ou se resulta da creação, ou de subito desenvolvimento de fontes de receita de longa duração;

"2.° O desenvolvimento total das estradas construídas no continente do reino até 30 de junho do corrente anno, classificando as ditas estradas por districtos com especificação das reaes e districtaes;

"3.° Copias da circular dirigida pelo governo civil de Lisboa ás camaras municipaes em maio ultimo, da portaria do ministerio do reino ao governador civil de Lisboa em 21 do referido mez de maio, e da portaria do mesmo ministerio ao mesmo funccionario em 31 de maio do corrente anno =Larcher."

Requeiro a urgencia.

O sr. Presidente: - A nota de interpellacão ha de ser expedida, e consulto a camara sobre a urgencia pedida pelo digno par.

Foi approvada.

O sr. Conde d'Avila: - V. exa. chamou a attenção especial da commissão encarregada do exame das contas sobre as obras da casa, e para que se attenda assim, como é justo, aos requerimentos de varios interessados na conclusão desse negocio.

Devo dizer a v. exa. que a commissão não se tem descuidado do encargo que lhe foi confiado, e numa das próximas passadas sessões, a que v. exa. não póde assistir, pedi eu, por parte da mesma commissão, que a esta fossem adjuntos tres empregados da secretaria para a coadjuvarem nos respectivos trabalhos, colligindo-se em devida forma os documentos que ha a examinar e contas que teem de se verificar.

Effectivamente a mesa nomeou tres empregados, que ficaram para o dito effeito á disposição da commissão, e cumpre dizer, tenho mesmo a satisfação de o declarar, que se teem desempenhado com todo o esmero e actividade; acha-se já muito adiantado o trabalho, e logo que esteja concluido a commissão ha de apressar-se a vir dar conta do seu encargo, na certeza de que prestamos toda a attenção ás reclamações feitas pelos differentes interessados, cujos creditos se trata de verificar, com as mesmas contas.

O sr. Vaz Preto: - É para fazer uma pergunta. Eu de-

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sejava saber se já vieram os documentos relativos ao negocio Hillel.

O sr. Presidente: - Os documentos estão sobre a mesa, como eu já disse, para os dignos pares que os quizerem examinar agora; ou então depois de fechada a sessão, os poderão encontrar na secretaria, para onde vão ser depositados, recebendo para isso as competentes ordens o sr. director geral.

ORDEM DO DIA
Parecer n.° 15

Senhores.- Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 20, enviado da camara dos senhores deputados, pelo qual é fixada a contribuição predial, relativa ao anno de 1869, nos districtos administrativos do continente do reino e das ilhas adjacentes, e a vossa commissão, attendendo a que a somma pedida é exactamente igual á do anno antecedente, e a que os aperfeiçoamentos desejaveis neste genero de contribuição ficam reservados para exame ulterior, é de opinião que seja approvado o referido projecto de lei, para que possa ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, em 16 de julho de l869. = Conde d'Avila = Conde da Ponte = Felix Pereira de Magalhães = José Augusto Braamcamp = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = José Lourenço da Luz = Antonio de Sousa Silva Costa Lobo.

Projecto lei de n.° 20

Artigo 1.° A contribuição predial relativa ao anno de 1869 é fixada para os districtos administrativos do continente do reino, em 1.649:211$000 réis; e para os das ilhas adjacentes, nos Açores em 179:721$440 réis, moeda insulana; e no districto do Funchal em 38:639$500 réis, tambem em moeda insulana.

Art. 2.° Esta contribuição é repartida pelos differentes districtos, na conformidade do mappa junto, que faz parte da presente lei.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 13 de julho de 1869. = Diogo Antonio Palmeiro Pinto, presidente = José Gabriel Holbeche, deputado secretario = Henrique de Barros Gomes, deputado secretario.

Mappa a que se refere a lei desta data

Districtos administrativos

Contingentes

CONTINENTE
Aveiro
Beja
Braga
Bragança
Castello Branco
Coimbra
Évora
Faro
Guarda
Leiria
Lisboa
Portalegre
Porto
Santarem
Vianna do Castello
Villa Real
Vizeu
Ilhas
Açores
Angra do Heroismo
Horta
Ponta Delgada

Funchal
-
64:621$000
64:807$000
107:861$000
53:688$000
49:313$000
79:559$000
86: 038$000
61:202$000
55:485$000
49:645$000
405:400$470
75:901$000
152:330$000
119:734$530
67:227$000
65:243$000
91:156$000

59:627$800
27:717$590
92:376$050
179:721$440

38:639$500

Palacio das côrtes, em 13 de julho de 1869.= Diogo Antonio Palmeiro Pinto, presidente = José Gabriel Holbeche, deputado secretario - Henrique de Barros Gomes, deputado secretario.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Ninguem pede a palavra, vou pôr á votação o parecer com o projecto na sua generalidade.

Foi approvado.

Artigo 1.°

O sr, Vaz Preto: - Parece-me que projectos como estes devem ser discutidos na presença do ministro competente, quanto mais que estes projectos de fazenda formam um complexo de medidas inteiramente ligadas, com as quaes o sr. ministro da fazenda pretende resolver a questão financeira.

S. exa. não está presente, e portanto todas as objecções que se fizerem, todas as emendas que se apresentarem não podem ser discutidas rasoavelmente pelo governo, que parece em desharmonia. com o seu collega, e não comprehende mesmo muito bem o seu plano financeiro, e hoje aqui nem se sabe se s. exa. pediu a demissão ou se ainda é ministro. O que é facto, é que os negocios marcham de uma maneira singular, estando ha muitos dias o gabinete numa especie de crise continuada, dando-se acontecimentos successivos nas duas casas do parlamento, bem salientes e expressivos, que revelam os symptomas da gravidade da moléstia. A licença ao sr. ministro da justiça para ir tomar ares patrios depois daquelle celebre discurso dos conservadores, e das explicações do sr. ministro do reino dadas nesta camara, para lhe attenuar o eifeito, os rumores da saída do sr. Samodães, os repetidos conflictos deste ministro com a commissão de fazenda dos srs. deputados nas sessões da camara e nas sessões de commissão, são acontecimentos estes que no systema constitucional denotam o mau estar do gabinete, o seu desaccordo e sua desintelligencia de vistas e de intuitos, que produz a paralysação da administração publica, a confusão dos corpos politicos, a falta de trabalhos de que se occupem os corpos collegislativos neste estado calmoso. Sr. presidente, a não haver crise ministerial, estes factos singulares, estes acontecimentos significativos não se podem facilmente explicar e ainda menos comprehender. Emfim o que eu quero bem significar é que isto assim não póde continuar, que um estado destes aggrava o mal por que estamos passando, e as circumstancias difficeis que envolvem o paiz, e que é preciso que o governo marche mais regularmente com passos mais seguros e firmes, mostrando que tem vigor, força e perícia para levar a embarcação a porto de salvamento. Emquanto a este projecto, sendo um projecto de imposto um dos negocios mais graves e raros de que os parlamentos se occupam, parece me que não deve haver tanta leveza e tanta facilidade em admittir que estes negocios se tratem sem a presença do ministro respectivo, mesmo porque assim se evitam espectaculos curiosos mas pouco edificantes. Num projecto destes reclamei a presença do ministro competente, e como não estava perguntei ao seu collega das obras publicas que se tinha gerido a pasta tambem da fazenda, se porventura estava habilitado para defender o projecto e poder prescindir-se da comparencia do seu collega, respondeu-me com assombro e espanto meu que não sabia se estava habilitado para responder-me, que, conforme as perguntas que eu fizesse, é que poderia ver se sim ou não! Factos desta ordem não são muito proficuos ao systema, e nem muito lisonjeiros para os ministros.

Vou concluir, pondo de parte todas as considerações que o meu espirito me suggere, perguntarei apenas, se á vista dos acontecimentos que narrei ha ou não crise; espero que o governo terá a amabilidade de dar á camara todas as explicações convenientes, porque a prolongação deste estado é prejudicialissima, e nós somos todos responsaveis pela sua continuação. Aguardo as declarações do gabinete.

O sr. Ministro do Reino (Bispo de Vizeu): - Sr. presidente, o digno par notou a falta do sr. ministro da fazenda nesta casa, e é regular que a notasse, porque se trata de um projecto de fazenda; entretanto, para o discutir, não faz falta a presença de s. exa.

Este projecto não tem nada com o systema financeiro; é

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a distribuição annual da contribuição predial, por consequencia para o discutir não ha necessidade nenhuma da presença do sr. ministro da fazenda, que está na secretaria a tratar de outros negocios. E se algum digno par tiver alguma duvida sobre o projecto que vae entrar em discussão, ahi está a commissão de fazenda que póde dar explicações.

Emquanto á pergunta que o digno par fez sobre crise, eu não sei que haja motivo para se suppor que ella existe, porque um ministro está doente.

(Interrupção do sr. Vaz Preto, que se não ouviu.)

O Orador: - Eu não sei em que isso transtorne a marcha ordinaria do systema constitucional. Não ha alteração nenhuma que auctorise ninguem a dizer que isto está fora dos eixos.

(Interrupção do sr. Vaz Preto que se não ouviu.)

O Orador: - Isso é no juizo do digno par.

O sr. Vaz Preto: - E parece-me que no de v. exa. tambem, e eu appello para a sua consciencia.

O Orador: - E eu tambem appello para a sua. As cousas marcham regularmente, e não, ha motivo nenhum, repito, para se dizer que se tem faltado ás condições parlamentares. É muito natural adoecer um ministro.

O sr. Vaz Preto: - Hoje tivemos noticia das melhoras do sr. ministro da justiça.

O Orador: - Isso é muito natural, assim como tambem é natural adoecer e morrer, não só um ministro, como qualquer digno par, ou outra pessoa. Ora, se o digno par sabe alguma cousa que se passa sobre as crises que só inventam ou que se sonham.

O sr. Vaz Preto: - Então não ha crise?

O Orador: - Não ha crise. Os membros do gabinete estão em paz, e por consequencia não ha nenhum motivo para crise.

Nada mais tenho a dizer.

(O orador não viu as notas deste discurso.)

O sr. Costa Lobo: - Respondeu por parte da commissão achar-se habilitado para responder ás duvidas que se suscitassem na discussão do projecto, sobre o qual fez varias considerações.

O sr. Rebello da Silva: - Sr. presidente, eu, applaudo-me com a resposta que o sr. ministro do reino acaba de dar á pergunta do meu amigo o sr. Vaz Preto, e applaudo-me de que reine a santa paz em toda a igreja ministerial; estou satisfeito de que tudo esteja em paz, e folgo-me com as melhoras politicas que não suppunha tão proximas; e se eu podesse pedir alguma cousa ao sr. ministro do reino, pedia-lhe tambem que podessemos festejar essas melhoras.

Sr. presidente, eu não pedi a palavra para combater o projecto nem exigi a presença do sr. ministro da fazenda, porque este projecto é um projecto ordinario e de expediente, que a camara póde estar sem nenhum escrupulo na presença ou não do ministro da coroa. Mas pedi a palavra para pedir ao governo que em outro assumpto, em outra sessão, amanhã ou quando for, o sr. ministro da fazenda tenha a bondade de comparecer nesta camara. S. exa. sabe que houve aqui uma questão, que se suscitou sobre uma interpellação do sr. Vaz Preto. O sr. ministro já mandou os documentos para a mesa, documentos que hei de examinar com toda a attenção, e convenço-me de que a resolução de sr. ministro foi conforme o meu desejo. A minha intenção e a minha resolução hei de declara-las á camara, porque em materia desta gravidade cumpre aos poderes publicos serem politicos; portanto desejava eu que o sr. ministro estivesse presente para tomar parte na discussão sobre similhante assumpto.

Agora concluindo, peco licença ao sr. Costa Lobo para dizer que, com relação a uma asserção sua, não concordo com a sua opinião sobre o não podermos alterar as tabellas das contribuições. Creio que sim; o que a outra camara tem é a iniciativa sobre os impostos, mas no mais tem a dos pares os mesmos direitos e attribuições tão latas como aquella. O que a camara dos pares não póde é só tomar a iniciativa para lançamento de impostos, mas podemos fazer todas as alterações ou emendas que julgarmos convenientes ás propostas de impostos que venham a esta camara, e já o temos feito muitas vezes.

(O orador não reviu as notas deste discurso.)

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, ouvi as declarações do sr. ministro do reino e applaudo-me intimamente com ellas, e a camara tambem, pois tudo marcha regularmente sem que haja a mais leve desharmonia no seio do governo. Eu não posso duvidar da palavra de s. exa. quando declara que não ha crise! É a palavra de um ministro da coroa, de um prelado, de um bispo, incapaz de faltar á verdade! Curvo pois a cabeça, abafo as suggestões do meu espirito e creio piamente!!!

Sobre este ponto não tenho mais nada a dizer.

Emquanto ao projecto em discussão, permitta-me o digno par o sr. Costa Lobo que eu divirja da sua opinião, porque embora este projecto seja de assumpto ordinario, prende-se com outro que está na outra camara em que o sr. ministro da fazenda propõe o augmento de 50 por cento sobre esta contribuição, projecto que tem encontrado bastantes difficuldades por ir affectar tão sensivelmente a contribuição predial, distribuida já desigual e injustamente por este projecto, que, se não for modificado, assim continuará com os seus enormes defeitos e graves injustiças, e todo o imposto, lançado sobre uma base tão falsa e errada não faz mais dó que tornar-se odiosa, e aggravar os seus inconvenientes.

Eu, sr. presidente, não faço questão da presença do sr. ministro para este projecto, visto o governo e a camara considera Io de contribuição ordinaria; peço porem e reclamo a sua presença para outro objecto muito importante que é aquelle sobre que exigi explicações categoricas numa das ultimas sessões, é o negocio Hillel. Esse assumpto é gravissimo e de alta importancia; eu hei de examinar com toda a attenção os documentos que foram enviados a esta camara, para ver se este objecto foi tratado como devia ser e se o sr. ministro procedeu como lhe cumpria.

Estimo muito que o sr. ministro andasse de forma tal que eu possa dar-me por satisfeito e todos nós, porque effectivamente é uma questão puramente portugueza esta de que se trata, e para a qual nada deve influir a politica.

Por consequencia desejo tambem, como o digno par o sr. Rebello da Silva, que na primeira sessão o sr. ministro da fazenda esteja presente, para se tratar de esclarecer e elucidar este negocio.

, Effectivamente os documentos estão sobre a mesa, e eu, na conformidade do convite de v. exa., vou já examina-los, esperando que elles possam trazer ao meu animo o convencimento de que o sr. ministro andou neste negocio o mais regularmente, cumprindo as suas promessas e não deslisando nunca do seu dever, nem rebaixando a posição eminente que occupa.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 1.°

Leu-se.

Foi approvado sem discussão, e bem assim o foram tambem, sem discussão, os artigos 2.° e 3.°

O sr. Presidente: - Não ha sobre a mesa mais objecto algum de que a camara se possa occupar. Tambem não sei quando a camara quererá reunir-se; portanto vou consulta-la se quer que haja sessão amanhã ou na quarta feira.

Consultada effectivamente a camara, resolveu que a primeira sessão tenha logar na proxima quarta feira.

O sr. Presidente: - Em conformidade da resolução que a camara acaba de tomar, a primeira sessão terá logar na quarta feira, 28, e a ordem do dia será apresentação de pareceres de commissões.

Está fechada a sessão.

Eram tres horas da tarde.

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Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão
de 26 de julho de 1869

Os exmos srs. Condes, de Lavradio, de Castro; Duque de Palmella; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Sá da Bandeira, de Sabugosa, de Sousa; Condes, das Alcaçovas, d'Avila, de Cabral, de Fonte Nova, de Fornos, de Rio Maior; Bispo de Vizeu; Viscondes, de Algres, do Benagazu, da Forte Arcada, de Soares Franco, da Vargem d a Ordem; Mello e Carvalho, D. Antonio José de Mello, Costa Lobo, Rebello de Carvalho, Larcher, Braamcamp. Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Baldy; Rebello da Silva, Preto Geraldes, Menezes Pitta, Fernandes Thomás, Ferrer,

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