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N.º 45

SESSÃO DE 24 DE MARÇO DE 1879

Presidencia do exmo. sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Carreiros

Ás duas horas e um quarto da tardo, sendo presentes vinte dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

O sr. Presidente: — A camara sabe que ha dias foi distribuido o parecer n.° 16, que diz respeito á admissão do sr. Margiochi n’esta casa, como successor de seu pae é nosso illustre collega. Este parecer foi dado para segunda parte da ordem do dia; mas, não se adiando ainda presente o sr. ministro da fazenda, a camara quererá que se lhe de preferencia, entrando desde já em discussão; (Apoiados.) tanto mais que já passaram os dias que o regimento determina que medeiem entre a distribuição de qualquer parecer e a sua discussão, e não julgo que haja duvida em se. discutir agora este parecer. (Apoiados.)

O sr. Vaz Preto: — Tenho a mandar para a mesa um requerimento ao governo, e peco a v. exa. que seja remettido ao seu destino, com a nota de urgencia. Esse requerimento é para que sejam remettidas a esta camara as contas do exercicio do 1878-1879 do ministerio da fazenda, porque não se póde fazer estudo algum exacto sobre o orçamento sem confrontar aquellas contas com o orçamento. Comecei a fazer esse estudo, mas, como não tinha os elementos que podem ser fornecidos pelas contas a que me refiro, é o motivo por que peco para serem remettidas a esta camara.

Peço tambem que, pela mesma occasião, seja enviada a relação nominal de todos os empregados publicos.

Leram-se na mesa os requerimentos do sr. Vaz Preto.

(Entra o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Vaz Preto: — Peço a v. exa. para retirar o meu primeiro requerimento, e só mantenho aquelle que. diz respeito á relação nominal dos empregados publicos.

É o seguinte:

Requerimento

Roqueiro que seja mandada a esta camara uma relação nominal dos empregados publicos. = Vaz Preto.

Mandou-se expedir.

O sr. Presidente: — Como a camara apoiou ha pouco a minha indicação relativa a entrar-se já na discussão do parecer n.° 16, julgo que a camara está de accordo com cita, (Apoiados.) e, por consequencia, vamos entrar na discussão d’esse parecer.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer n.° 16

Senhores. — A vossa commissão especial, sorteada, conforme o disposto no artigo 6.° da lei de 11 de abril de 1840, para dar o seu parecer sobre o requerimento de Francisco Simões Margiochi, em que pede tomar assento na camara dos dignos pares do reino, como successor do seu fallecido pae, o digno par Francisco Simões Margiochi, examinou escrupulosamente os documentos com que o requerente instrue o seu pedido, para provar nos termos legaes, o direito que lhe assiste para succeder no pariato.

Por esses documentos, que vão juntos a este parecer, se prova:

i.° Ser filho legitimo e unico do fallecido par, Francisco Simões Margiochi (doe. n.os 1 e 2);

2.° Que seu fallecido pae tomou assento na camara dos dignos pares do reino em 18 de julho de 1842, tendo prestado juramento, e que fallecêra em 107 de janeiro de 1879 (doc. n.os 2 e 3);

3.° Que tem trinta annos de idade, que está no pleno uso dos seus direitos civis e politicos, e que possue boa conducta e moralidade (doc. n.os l, 4 e 5);

4.° Que tem o curso do instituto geral de agricultura (doc. n.° 6);

5.° Que se acha comprehendido na categoria marcada no n.° 19.° do "artigo 4.° da lei de 3 do maio de 1878 (doc. n.os 7, 8 e 9).

Em vista dos documentos apresentados, é a vossa commissão de parecer que o requerente se acha nas condições legaes de succeder no pariato a seu fallecido pae, tomando assento na camara, e prestando previamente o juramento legal.

.Sala da commissão, em 20 de março de 1879. = Marquez de Vallada = Eduardo Montufar Barreiros = Joaquim Trigueiros Pestana Martel = Marquez de Vianna = Visconde de Ovar = Conde de Mesquitella = Conde do Farrobo.

O sr. Barros e Sá: — Não tenho duvida alguma sobre o direito que compete ao sr. Margiochi para tomar assento n’esta casa; mas a maneira de instruir o processo suscita, todavia, algumas hesitações ao meu espirito.

Todavia, como não está presente nem o sr. relator da commissão especial que deu este parecer, nem nenhum dos membros, não ha quem me responda, e por isso não sei se devo na sua ausencia expor as minhas duvidas. V. exa. decidirá se devo fazel-o.

O sr. Presidente: — O digno par é que póde resolver esse negocio. Eu só tenho a observar que foi nomeada uma commissão, creio até que foi por proposta do sr. - Costa Lobo, para elaborar um regulamento para a execução da ultima lei sobre o pariato.

Essa commissão não apresentou ainda o resultado dos seus trabalhos, mas a camara ha de lembrar se que se concordou que emquanto não se formulasse o novo regulamento, e a cantara o approvasse, quando houvesse do se tratar da admissão de novos pares, o processo se instruisse conforme o direito antigo.

Por consequencia, ha uma resolução da camara a este respeito, e assim não temos a fazer outra cousa senão regularmos nos, por emquanto, pelo direito até agora seguido.

O Orador: — Se v. exa. me dá licença exporei as minhas duvidas n’esta questão. Consistem ellas no seguinte

Diz-se aqui no parecer:

(Leu.)

Desejaria que a commissão-me informasse qual o documento que se juntou ao processo para mostrar que o sr. Margiochi é filho unico.

A segunda duvida é sobre o n.° 5.° do artigo 5.° da lei do pariato, que diz: