O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 45

SESSÃO DE 23 DE ABRIL DE 1880

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco

Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - O sr. presidente diz que uma grande deputação de corpo commercial de Lisboa, á frente da qual estava a associação commercial, lhe entregára uma representação, pedindo algumas modificação no projecto relativo á lei do sêllo. - Leitura d'essa representação. - O sr. presidente pergunta se a camara quer que esta representação e a da associação commercial do Porto sejam mandadas com urgencia a commissão de fazenda, para que esta as examine, e passa, durante a discussão do projecto, propor as modificações e alterações que julgue convenientes. - Ponderações e alvitres dos srs. Conde do Rio Maior, Sequeira Pinto, presidente da camara, Vaz Preto, ministro da fazenda (Barros Gomes), Camara Leme, Fontes Pereira de Mello e Mártens Ferrão. - O digno par Vaz Preto pergunta ao governo se tencionava proceder immediatamente á eleição de deputados pelos circulos decifrados vagos. - Resposta do sr. presidente do concelho. - Ordem do da: Continuação da discussão do artigo 1.° do projecto de lei n.° 41, e respectivas tabellas, alterando as taxas de sêllo estabelecidas no regulamento de 11 de novembro de 1878. - São enviadas á commissão duas propostas do digno par Serpa Pimentel. - Approvação do artigo 1.º sem prejuizo das propostas apresentadas. - Resolve se, por proposta do digno par Vaz Preto, que se não discutam artigos 2.°, 15.º, 17.º e 18.° do projecto, emquanto não for presente o parecer da commissão de fazenda sobre a representação do corpo commercial de Lisboa. - Todos os outros artigos são approvados sem discussão. - Entra em discussão o parecer n.° 51 sobre o projecto de lei n.º 27, que depois de algumas observações dos dignos pares visconde de Bivar e Sequeira Pinto é approvado. - Approvação, sem discussão dos seguintes projectos de lei: concedendo definitivamente á santa casa da misericordia da ilha das Flores a igreja em ruinas de S. Francisco, da villa de Santa Cruz: approvando o contrato provisorio para a navegação regular por barcos movidos a vapor entre Setubal e Alercar do Sal: e concedendo livre de direitos de nacionalisação a importação de bares movidos a vapor, cuja propriedade pertença a subditos portuguezes. - O parecer n.° 58 fica adiado até estar presente o sr. ministro dar obras publicas.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão presidente, julgou se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

O sr. primeiro secretario leu uma representação da associação commercial do Porto, associando-se á que foi dirigida á camara pela associação commercial de Lisboa, relativa á lei do sêllo.

(Assistiram á sessão o sr. presidente do conselho e os srs. ministro da fazenda e da marinha.)

O sr. Presidente: - Devo declarar á camara que foi ha poucos minutos procurado por uma grande deputação do corpo do commercio de Lisboa, á frente da qual estava a associação commercial, para me entregar uma representação subscripta por muitos centenares de assignaturas, de que se vae dar conhecimento á camara.

Esta representação é com referencia a alguns artigos do projecto de lei para se modificarem as taxas do sêllo, projecto que está sendo aqui discutido.

Entendo que a camara quererá que esta representação, juntamente com a da associação commercial do Porto, que se acaba de ler, seja mandada com urgencia à commissão de fazenda Apoiados.) para que se possam tomar em consideração as ponderações que são feitas n'esses documentos, o durante o debate, vir propor qnaesquer alterações no mesmo projecto, se porventura, julgar que se devem fazer.

Vae-se ler a representação.

Depois consultarei a camara sobre o destino que se lhe deve dar, assim, como á do Porto.

Foi lida na mesa.

O sr. Presidente: - Pergunto á camara se quer que esta representação e a da associação commercial do Porto...

O sr. Conde de Rio Maior: - Peço a palavra sobre esse assumpto.

O sr. Presidente: - Eu ia perguntar á camara se consentia que esta representação e a da associação commercial do Porto fossem enviadas com urgencia á commissão de fazenda, para que tomasse em consideração as reflexões n'ellas expostas e apresentasse o seu parecer a tempo de se tomar alguma resolução.

Dizendo isto, é meu intento lembrar ao sr. conde de Rio Maior a urgencia de provocar uma deliberação da camara a este respeito.

O sr. Conde de Rio Maior: - Em parte estou de accordo com a indicação de v. Exa.; mas, como este negocio é grave, e se trata de uma representação apresentada por um corpo tão importante como é o dos commerciantes de Lisboa, e revestida de nomes de tanta auctoridade, que de certo os argumentos e considerações expostas nesse documento merecem estudo e meditação, parecia-me conveniente que, havendo outros assumptos dados para ordem do dia, se adiasse a discussão de todo o projecto por vinte e quatro horas, para que tivéssemos tempo de considerar, não só as reflexões feitas peia commissão, que ora se dirigiu a v. exa., mas quaesquer propostas que tenham sido mandadas para a mesa pelos dignos pares que tomaram parte no debate.

Devo tambem dizer que, por maior que seja a consideração que me mereçam as pessoas assignadas n'esse importante documento, não a merecem mais do que qualquer dos nossos collegas; e que, portanto, me parece conveniente e conforme aos precedentes estabelecidos n'esta camara, e ao cuidado que ella tem sempre nas suas resoluções, adiar por vinte e quatro horas a discussão do projecto, sendo este novamente remettido á commissão de fazenda d'esta casa, com as propostas offerecidas por differentes dignos pares e a representação que acaba de ser lida.

O sr. Presidente: - O digno par sr. conde de Rio Maios1, propõe o adiamento do projecto por vinte e quatro horas o que á commissão de fazenda sejam remettidas juntamente com as representações, quaesquer propostas que estejam sobre a mesa, com referencia ao mesmo projecto.

Devo declarar que na mesa não ha senão duas propostas respectivas ao artigo 1.°, e que a minha intenção era, quando o submettesse á votação, procurar que elle fosse votado sem prejuizo d'essas propostas, que eu lembraria fossem remettidas á commissão.

sta idéa é tambem a do sr. conde de Rio Maior, mas, como o digno par requer o adiamento da discussão por vinte e quatro horas, e é a camara só quem póde resolver a os te respeito, vou consultal-a sobre se admitte á discussão o requerimento de s. exa.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

O sr. Sequeira Pinto: - Sr. presidente, a camara

45