DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 431
de fazenda, e que continue a discussão do projecto n.° 52, sem que qualquer resolução que se tome sobre elle deva prejudicar o parecer que a mesma commissão possa apresentar sobre essas representações, tenham a bondade de se levantar.
Foi approvado por 32 dignos pares contra 21.
O sr. Fontes Pereira de Mello: para uma explicação, porque desejo, com referencia á votação que acaba de ter logar, que não fiquem duvidas sobre o sentido com que dei o meu voto, a fim de que se não tirem d’elle illações contrarias ao espirito d’esse mesmo voto.
Não me oppuz a que fosse á commissão de fazenda a representação que foi lida na mesa, e não quiz propor, como o sr. conde de Rio Maior, que se suspendesse a discussão do projecto a que se refere a mesma representação até que a respectiva commissão d’esse parecer sobre ella, para que a camara se não persuadisse que eu tinha intenção de protelar o debate d’esse projecto mais ou menos indefinidamente.
Fique pois assentado que eu não me oppuz a que a commissão de fazenda considerasse a representação que foi hoje lida na mesa; mas, dizendo respeito a diversos artigos do projecto a representação mandada para a mesa, e não sabendo quaes são esses artigos, porque não os li, não posso saber o que se pretende.
Estou completamente ignorante das observações que se apresentam, e da ligação que ellas podem ter com os diversos artigos do projecto.
Foi esta a rasão, sr. presidente, porque não votei a proposta de v. exa., e não porque tivesse empenho no adiamento da discussão do projecto.
O meu unico empenho, como a camara vê, era habilitar-me a votar com perfeito conhecimento de causa, e não estou habilitado a fazel-o apenas pela citação que v. exa. fez do numero dos artigos a que se refere a representação.
Creio que não se prejudicava o debate se a camara se demorasse vinte e quatro ou quarenta o oito horas a examinar a representação do corpo commercial de Lisboa o as propostas apresentadas pelos dignos pares; todavia, não fiz esta proposta, porque a minha posição n’esta casa faz com que eu queira mostrar ao paiz que não desejo embaraçar os debate.
(O orador não reviu o seu discurso.}
O sr. Presidente: — Peço licença á camara para fazer uma observação.
Nós estamos todos conformes, e a unica divergencia que existe é apenas sobre um ponto secundario.
Toda a camara está de accordo em que as representações sejam enviadas á commissão, todos estão de accordo em que as propostas apresentadas pelos dignos pares na ultima sessão sejam tambem remettidas para a commissão, a differença consiste em que uma parte da camara deseja que o projecto se adie por vinte e quatro horas, e a outra entende que não ha necessidade de adiamento, desde que se resolva que não ficam prejudicados por qualquer decisão tomada os artigos sobre que ha duvidas.
Agora, o que peço é que se não abra discussão a este respeito, porque vae prejudicar a resolução tomada, demorando o parecer da commissão.
O sr. Martens Ferrão: — Diz que a representação é um acto estranho á iniciativa parlamentar, e que, por conseguinte, sem uma decisão especial da camara, não se póde entender que os artigos sobre que não tenham sido feitas propostas, fiquem sob a dependencia de uma resolução final,
(O discurso do orador será publicado quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: — O que está em discussão é o artigo l.º
Sobre este artigo ha duas propostas, uma do sr. Camara Leme, á qual s. exa. chamou additamento, mas que póde ser additamento ou emenda.
A proposta do digno par diz o seguinte:
(Leu.)
Portanto, póde ser considerada como additamento ou como emenda, porque elimina effectivamente artigos de uma das tabellas.
Alem d’esta ha outra proposta, que é rigorosamente uma emenda, e nem os dignos pares que a apresentaram a classificaram de outra fórma.
Essa, proposta, que foi apresentada pelo sr. bispo do Algarve, e é tambem assignada pelo sr. conde de Samodães, diz o seguinte:
«Propomos que na tabella 1;*, classe 7.ª, que faz parte integrante do artigo 1.° do projecto de lei n.° 41, se eliminem as novas verbas com os n.ºs 9, 10, 11 e 12, e bem assim a do n.° 24.
«Sala das sessões, em 16 de abril de 1880. = Conde de Samodães = A. Ayres de Gouveia.-D
Já se ve que, dizendo estas emendas respeito a algumas das tabellas que acompanham-o artigo 1.°, é claro, que se póde votar este artigo e as suas tabeliãs, menoa aquellas a que as emendas se referem, as quaes ficam dependentes do parecer que a commissao ha de apresentar sobre ellas.
Como a representação do corpo commercial de Lisboa se refere aos artigos 10.°, 16.°, 17.° e 18.° do projecto, e como este tem vinte e dois-artigos, parece-me que se póde continuar na discussão daquelles a que a representação se não refere. - .
A commissao ha de dar o seu. parecer sobre esta representação, e portanto os artigos a que ella diz respeito hão serão approvados sem que esse parecer seja presente á camara, e quando fossem approvados era sem prejuizo do parecer que a commissao tem de apresentar.
Foi neste sentido que apresentei- a proposta, que foi ap-provada pelo sr. relator da couiniissão.
Esta foi ac resolução que a camara tomou, e que de certo não retira. (Apoiados.) _ . -
Por consequencia, a commissao vae examinar as representações e as propostas que forem apresentadas, e conquanto ella não der o seu parecer, não se considera appro vado o projecto, embora estejam approvados os outros artigos a que as representações e emendas se não referem.
O sr. Camara Leme:—Peço a v. exa. que ponha á votação o meu requerimento.
O sr. Vaz Preto: — Nós temos estado a discutir um incidente que diz respeito a um projecto que está dado para ordem do dia. Não obstante não estarmos ainda na ordem do dia, n’esse caso eu desejava que v. exa. me concedesse a palavra antes de se entrar na discussão d’esse projecto, porque desejo dirigir uma pergunta ao sr. presidente do conselho.
O sr. Presidente: — Eu não tenho duvida em conceder a palavra ao digno par antes da ordem do dia, mas parecia-me mais conveniente que se resolvesse primeiro a questão de que estamos tratando. (Apoiados.)
O sr. Conde de Rio Maior: — Eu propuz ha pouco que este projecto fosse adiado por vinte e quatro horas, a fim da commissão examinar a representação e propostas que foram presentes á camara. Ora, como o parecer que á commissão tem de dar ha de ser impresso e examinado pelos dignos pares, é necessario que a camara veja bem. qual a resolução que deve tomar a este respeito.
É possivel que só mande imprimir a representação do corpo do commercio mas é impossivel que o parecer da commissão nos seja distribuido a tempo de estarmos amanhã sufficientemente habilitados a entrar na sua discussão.
Peço á camara que considere este ponto. Não faço mais outra proposta, porque já apresentei differentes alvitres, e não quero ser eu só a apresental-os.
O sr. Presidente: — Perdoe-me o digno par. O que