442 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
sobre o Douro, em frente da cidade do Porto, para substituir a actual ponte pensil.
Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 31 de março de 1880. = Henrique de Barros Gomes = Augusto Saraiva de Carvalho.
Proposta de lei n.º 74-B
Senhores. - Era 17 de janeiro de 1877, tendo terminado o praso da concessão da ponto pensil sobre o Douro, que havia sido aberta á circulação no principio do anno de 1843, foi esta obra de arte recebida pelo governo depois de ter sido sujeita, nos termos do respectivo contrato, ás necessarias provas, para se conhecer da sua estabilidade.
Deram taes provas resultados satisfactorios, mostrando que a ponte offerecia as necessarias garantias para a segurança do transito publico. Não obstante, é certo que as pontes suspensas têem desde 1850 caído, na Europa, era grande desfavor; consequencia de terriveis accidentes, entre os quaes foi sem duvida de maior monta a quéda da ponte de Angers, que occasionou bastantes victimas.
Não é isto rasão sufficiente para que devam considerar-se banidas do campo das construcções publicas as pontes d'este systema, que em alguns casos são de racional applicação, e que ainda actualmente estão sendo muito adoptadas nos Estados Unidos da America; mas convem ponderar que estas novas construcções se têem ali realisado, empregando disposições mais aperfeiçoadas e que offerecem maiores garantias de segurança.
Ora, á ponte pensil do Porto faltam estes novos aperfeiçoamentos; e, alem d'isso, dá-se a circunstancias de que parte dos seus cabos de amarração estão contidos em cofres que não podem ser visitados, carecendo-se assim de meio directo para verificar o seu estado de conservação, e podendo dar-se o caso de que os fios de ferro tenham nesses pontos soffrido mais ou menos oxydação, e perdido, portanto, parte da sua resistencia.
Em casos ordinarios poderia assignalar se a esta ponte, que data apenas de trinta e seis annos, uma duração pelo menos dupla; é certo, porém, que as circumstancias especiaes mencionadas aconselham, como medida prudencial, a sua substituição por uma ponte fixa, que offereça mais solidas garantias; e por este modo haverá occasião de accommodar melhor a nova obra de arte ás actuaes condições commerciaes e de movimento da localidade, alteradas com o volver dos annos e por virtude dos progressos materiaes realisados nos ultimos tempos.
Foi inspirado n'estas rasões que o governo mandou proceder aos estudos que devem servir de base á construcção de uma nova ponte; e espera que, em breve, tendo ouvido as instancias competentes, poderá sobre o assumpto tomar a resolução definitiva que mais se harmonise com os interesses locaes e com os principios da sciencia.
Não é menos attendivel que o importante rendimento que se cobra na portagem da actual ponte offerece sufficiente base para garantir o capital a inverter na nova construcção, que regulará por cerca de 300:000$000 réis; e alem d'isso a cidade do Porto merece, sem duvida, que se não sobreesteja na realisação de um melhoramento que deve interessar consideravelmente a sua vida commercial.
Resta, porém, que o parlamento auctorise com o seu voto este novo emprehendimento; e temos por isso a honra de pedir a vossa approvação para a seguinte
PROPOSTA DE LEI
Artigo 1.° É o governo auctorisado a adjudicar em hasta publica, precedendo concurso, a construcção de uma ponte metallica sobre o rio Douro, no local que se julgar mais conveniente em frente da cidade do Porto, para substituição da actual ponte pensil.
Art. 2.° Ao pagamento do juro e amortisação do capital a empregar na construcção da ponto e avenidas, segundo o projecto que for approvado pelo governo, poderá ser applicado o rendimento annual, que resultar do estabelecimento da portagem mediante a tarifa que se julgar mais rasoavel, e cuja cobrança poderá ser concedida ao emprezario da construcção pelo tempo que for fixado no contrato.
Art. 3.° No programma para a licitação publica fixará o governo o praso para a execução da obra, e estabelecerá as condições necessarias para garantia da sua boa construcção e completa definição do respectivo contrato.
Art. 4.° Fica revogada e legislação em contrario.
Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 11 de fevereiro de 1879. = Antonio de Serpa Pimentel = Lourenço Antonio de Carvalho.
O sr. Presidente: - Está em discussão na sua generalidade.
Tem a palavra o digno par o sr. Antonio de Serpa.
O sr. Serpa Pimentel: - Eu creio que está em discussão a projecto n.° 58, que trata da ponte do Porto: eu desejava fazer algumas considerações a este respeito, mas não vejo presente o illustre ministro das obras publicas, e creio que commigo, alguns dignos pares mais desejam occupar-se da discussão d'este projecto; porque se não conformam com algumas das suas disposições; parecia-me pois conveniente que esperássemos que s. exa. podesse estar presente.
Sr. presidente, eu assignei este projecto sem nenhuma declaração, porque, na melhor boa fé, ma disseram que elle era igual ao que tinha sido apresentado pelo gabinete do que eu fazia parte, e com a minha assignatura.
Effectivamente houve a melhor boa fé da parte de quem me deu esta informação, e o projecto tal qual o governo o apresentou era effectivamente igual ao que tinha sido apresentado pelo governo transacto; na camara dos senhores deputados, porém, introduziram-se-lhe algumas modificações; se eu soubesse d'estas alterações tel-as-ía examinada e naturalmente assignado o projecto com declarações.
Nada mais direi, porque me parece que as observações que tenho a fazer com relação a este projecto, estando ausente o sr. ministro, não darão resultado algum.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Anselmo Braamcamp): - Vejo que o digno par deseja entrar na discussão d'este projecto na presença do sr. ministro das obras publicas, e consta-me que outros membros d'esta camara estão igualmente desejosos de discutir este assumpto; portanto não tenho duvida em declarar, por parte do governo, que acceito o adiamento até que esteja presente o sr. ministro das obras publicas.
O sr. Serpa Pimentel - Eu não propus o adiamento mas, em presença da declaração do sr. presidente do conselho, peço que o projecto seja adiado até estar presente o sr. ministro das obras publicas.
O sr. Conde de Linhares (sobre a ordem): - Mando para a mesa um parecer da commissão de marinha e ultramar.
Leu-se na mesa e foi a imprimir.
O sr. Presidente: - O sr. Serpa Pimentel propõe o adiamento da discussão d'este projecto até estar presente o sr. ministro das obras publicas: vou portanto consultar a camara sobre se admitte á discussão a proposta de adiamento.
Consultada a camara, resolveu affirmativamente.
O sr. Visconde de Bivar: - Peço licença para lembrar a v. exa. que esta proposta de adiamento é da natureza d'aquellas que não têem discussão, porque tom unicamente por fim aguardar a presença do ministro da repartição competente.
O sr. Presidente: - Eu indiquei apenas a formula estabelecida no regimento, mas como o sr. presidente do conselho acceita o adiamento, é indubitavel que a camara o approvará.
O sr. Mendonça Cortez: - Sr. presidente, peço a v. exa., se este pedido está nas attribuições da mesa e na