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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 345

nião de engenheiros distinctissimos, é o resultado e a conclusão dos estudos e dos trabalhos feitos.

Acabemos, pois, por uma vez com a especulação. Falle-mos ao Porto e ao paiz franca e lealmente, e digamos-lhe a verdade, e só a verdade.

O sr. Conde de Valbom (sobre, a ordem): - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para poder entrar em discussão o parecer n.° 174, relativo á convenção litteraria e artistica entre Portugal e Hespanha, parecer que se acha impresso ha já muito tempo.

O sr. Presidente: - O sr. conde de Valbom requer que seja dispensado o regimento para entrar em discussão o parecer n.° 174. Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Palmeirim: - Mando para a mesa o parecer da commissão de guerra sobre a fixação da força publica.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Franzini: - Mando tambem para a mesa um parecer da commissão de marinha.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Mendonça Cortez: - Mando para a mesa umas representações de muitas freguezias, e das camaras municipaes de Pombal, Alcobaça, Peniche, Obidos, Caldas e Leiria, pedindo a esta camara que approve o tratado do caminho de ferro de Lisboa a Pombal.

Mando tambem para a mesa o seguinte requerimento:

(Leu.)

Peço a urgencia, porque preciso d'estes documentos, e em presença d'elles verei se no interesse da causa publica terei ou não de annunciar uma interpellação ao sr. ministro das obras publicas.

Leu-se na mesa e mandou-se expedir o requerimento, que é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que seja enviada a esta camara pelo governo, com a maxima urgencia, copia do contrato do governo com Henry Burnay á C.ª em 7 de maio de 1881 sobre caminhos de ferro; bem como a copia de quaesquer outros contratos ou compromissos que lhe digam respeito. = Mendonça Cortez.

O sr. Fernandes Vaz: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Quaresma: - Mando para a mesa a seguinte nota de interpellação:

(Leu.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Nota de interpellação

Requeiro que seja prevenido o sr. ministro do reino, de que necessito de chamar a sua attenção ácerca do despacho, que fez, nomeando o sr. Pedro Augusto da Silva Ferrão, administrador do concelho de Condeixa, districto de Coimbra. = Quaresma.

Mandou-se expedir.

Leu-se na mesa o parecer n.° 114.

É do teor seguinte:

PARECER N.° 174

Senhores. - A vossa commissão de negocios externos examinou com a devida attenção o projecto de lei n.° 164 vindo da camara dos senhores deputados, o qual approva o convenio concluido e assignado em 9 de agosto de 1880 entre Portugal e a Hespanha, para a protecção reciproca da propriedade litteraria, scientifica e artistica. Este projecto está em perfeita harmonia com a nossa legislação vigente, satisfaz aos dictames de justiça garantindo a propriedade litteraria com perfeita igualdade para ambos os paizes, e satisfaz plenamente ás justas aspirações manifestadas nos ultimos congressos litterarios no sentido de proteger as obras litterarias, scientificas e artisticas. N'estes termos é a vossa commissão de parecer que este projecto de lei está em circumstancias de ser approvado pela camara, a fim de ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, 19 de março de 1881. = Carlos Bento da Silva = João de Andrade Corvo = Conde da Torre = Conde de Valbom = Visconde de Borges de Castro = Pereira Dias = Visconde de Valmor = Luiz de Carvalho Daun e Lorena, relator.

Projecto de lei n.° 164

Artigo 1.° É approvada, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção concluida e assignada aos 9 de agosto de 1880 entre Portugal e a Hespanha, para a protecção reciproca da propriedade litteraria, scientifica e artistica.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 18 de março de 1881. = Antonio José da Rocha, vice-presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = José Julio de Oliveira Baptista, deputado vice-secretario.

O sr. Presidente: - Por bem do estado vae a camara constituir-se em sessão secreta.

Eram quatro horas da tarde.

Reabriu-se a sessão ás quatro horas e meia.

O sr. Presidente: - Vão ler-se os nomes dos dignos pares que approvaram o parecer n.° 174.

O sr. Secretario: - Leu.

São os seguintes:

Disseram approvo: - Os dignos pares Fontes Pereira de Mello, Mártens Ferrão; Marquezes, de Fronteira, de Penafiel, de Sabugosa e de Vallada; Condes, de Cabral, do Casal Ribeiro, de Castro, de Fonte Nova, de Gouveia, e de Valbom; Viscondes, de Alves de Sá, de Borges de Castro, de S. Januario, da Praia Grande, de Soares Franco; Ornellas, Aguiar, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Couto Monteiro, Pimentel, Costa Lobo, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Sequeira Pinto, Barreiros, Cunha, Margiochi, Pereira Coutinho, Corvo, Abreu e Sousa, Cortez, Pinto Bastos, Fernandes Vaz, Horta, Mello Gouveia, Cardoso, Mexia Salema, Pires de Lima, Pereira Dias, Vaz Preto e Franzini.

O sr. Presidente: - O parecer foi approvado por 47 dignos pares.

O sr. Conde de Castro: - Eu desejo que v. exa. me diga se considera em ordem do dia todos os projectos que tinham já sido dados para ordem do dia antes do adiamento. Eu supponho que sim, porque o adiamento não foi mais que uma interrupção das nossas sessões.

O sr. Presidente: - De certo que continuam em ordem do dia todos os pareceres que já tinham sido dados para discussão anteriormente ao adiamento.

O sr. Conde de Castro: - Agradeço a v. exa. a sua explicação.

Eu tenho a pedir que, no caso de não estar dado para ordem do dia o parecer n.° 163, v. exa. tenha a bondade de o dar.

Sei que o sr. ministro da fazenda está occupado na outra camara com uma discussão importante, e por isso chamo a attenção do sr. ministro das obras publicas para o que vou dizer.

O parecer n.° 163 versa sobre o projecto, que torna livre de direitos de nacionalisação, até 31 de dezembro de 1882, a importação de navios de véla, de ferro ou madeira, cuja tonelagem não seja inferior a 400 metros cubicos, e quando sejam propriedades de subditos portuguezes ou de companhias auctorisadas por decreto do governo portuguez, e que naveguem na conformidade das leis do reino.

Julgo de grande importancia este assumpto, e principalmente ao commercio do Porto, e em especial aos seus armadores interessa muito que seja approvado este projecto, por isso que elle tende a alargar a navegação, e sem pre-