O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

346 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

juizo da industria nacional, porquanto não se construam em Portugal navios d'aquella lotação.

Como, porém, não o quero discutir na ausencia do sr. ministro da fazenda, e como seja possivel que s. exa. não possa comparecer n'esta casa nas proximas sessões, rogo ao sr. ministro das obras publicas, a quem tambem pertence este projecto, que previna o seu collega da fazenda dos meus desejos, a fim de que s. exa., ou qualquer de seus collegas, na sua falta, esteja presente na primeira sessão a fim de se poder entrar na discussão do mesmo projecto.

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Faz algumas ponderações ácerca da nova prorogação do praso para continuar a vigorar o tratado de commercio com a França, visto que o praso actual termina em 8 de novembro. Pergunta se, não podendo alcançar-se essa prorogação de praso, ficava em vigor a tabella B annexa ao mesmo tratado, ou a pauta de 1842.

O sr. Ministro das Obras Publicas e interino dos Negocios Estrangeiros (Hintze Ribeiro): - Em relação ao que ponderou o digno par, o sr. conde de Castro, quando a camara julgar convediente discutir aquelle projecto, eu, ou qualquer dos meus collegas, viremos responder ás observações que forem feitas pelos membros d'esta camara. O governo considera este projecto de muita utilidade para o paiz, e por isso tem todo o empenho na sua approvação.

Respondendo ao digno par, o sr. conde do Casal Ribeiro, direi desde já, se a camara assim o entender, quaes são as intenções do governo a respeito do tratado de commercio com a França. Ao governo parece que seria inconveniente o passar bruscamente, em um dado momento, do regimen convencional, em que vivemos, para o regimen commum. Ao governo parece ser realmente vantajoso para os interesses economicos, commerciaes e industriaes do paiz acceitar em principio a negociação com a França. Dizer qual será o alcance d'essa negociação, se comprehenderá os differentes artigos da pauta ou aquelles que não têem similares entre nós, é assumpto para mais detido exame.

O governo tenciona, para poder levar por diante o seu proposito, abrir um inquerito industrial, a fim de conhecer os verdadeiros interesses do commercio e da industria, e á vista d'elle negociar como parecer mais conveniente.

Creio que o digno par o sr. conde do Casal Ribeiro ficará satisfeito com esta minha resposta. Por agora não posso dar outra que mais extensa e circumstanciada seja, por isso mesmo que o procedimento do governo depende, como acabei de dizer, dos resultados que o governo alcançar do inquerito industrial a que vae proceder e do que a experiencia da factos lhe aconselhar.

O sr. Mendonça Cortez: - Pedia a v. exa. que tivesse a bondade de me dizer se entre os projectos dados para ordem do dia está aquelle que durante muito tempo occupou as nossas attenções e que é relativo á questão aos coroneis.

Desejo tambem saber se o ex-relator d'aquelle projecto, que não vejo agora presente nas cadeiras dos srs. ministros, mas que está dentro d'esta sala, foi já substituido pela meretissima commissão de guerra.

O sr. Presidente: - Respondendo ao digno par, direi que considero em ordem do dia o projecto mencionado por s. exa. e cuja discussão foi interrompida. A camara poderá resolver se deve ou não continuar essa discussão.

Agora emquanto á substituição do relator da commissão de guerra, não me consta cousa alguma.

O sr. Mendonça Cortez: - Agradecendo a v. exa. a sua delicadeza, espero que promoverá uma resolução da commissão de guerra a esse respeito.

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Faz algumas considerações sobre o assumpto em discussão.

(O discurso do digno par será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Ministro das Obras Publicas e interino dos Estrangeiros (Hintze Ribeiro): - Sr. presidente, o tratado de commercio com a França, assignado em 11 de julho de 1866, foi ratificado em 15 de julho de 1867, e devia vigorar por doze annos; isto é, até 15 de julho de 1879.

Em 1878, o ministro de França em Portugal annunciou que o governo francez denunciava o tratado, para quando terminasse o praso.

Posteriormente entabolaram-se negociações para a prorogação d'esse praso, e o tratado foi effectivamente prorogado até 31 de dezembro de 1879, por uma declaração assignada em 8 de abril do mesmo anno.

Esta declaração de prorogação foi approvada pelas côrtes segundo consta da lei de 23 de julho de 1879, que, ao mesmo tempo que a approvou, auctorisou o governo a negociar uma nova prorogação até que se regulasse definitivamente este assumpto, podendo tambem acceitar o tratamento da nação mais favorecida.

Em 25 de novembro de 1879 fez-se a declaração da prorogação até seis mezes depois de publicada a tarifa geral do governo francez. Em 8 de maio publicou-se esta tarifa, e immediatamente o representante de França em Portugal communicou que esta publicação se effectuára.

Em 8 de novembro d'este anno termina, pois, o praso dos seis mezes, e, terminado elle, se não houver um regimen convencional, temos de acceitar o regimen commum.

Foi precisamente em vista d'isso que eu ha pouco declarei que o governo não julgava conveniente o passar rapidamente do regimen convencional para o commum.

Mas, pergunta o sr. conde do Casal Ribeiro, o que fazer?

O governo lançará mão de todos os meios, de que se julgar legalmente auctorisado, a fim de obstar a que se realise o que julga inconveniente. E, como a lei de 1879 auctorisa a prorogação do praso até que o assumpto se regule definitivamente, o governo julga-se munido da auctorisação necessaria para, n'este sentido, encaminhar as negociações.

O pedido de uma nova auctorisação parlamentar no momento, em que o governo tem negociações pendentes para a prorogação do tratado, traria comsigo embaraços inconvenientes, não menos attendiveis.

N'estes termos creio ter respondido cabalmente ás observações do digno par, o sr. conde de Castro, podendo assegurar a s. exa. que o governo envidará todos os seus esforços, para que se não passe de sobresalto do regimen convencional para o regimen commum, usando para isso das auctorisações que julga ter nas leis actuaes.

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Responde ao sr. ministro dos negocios estrangeiros.

(O discurso do digno par será publicado quando s. exa. o devolver).

O sr. Ministro da Fazenda (Lopo Vaz): - Expendeu varias considerações em harmonia com as que haviam sido feitas pelo seu collega o sr. ministro das obras publicas.

(O discurso de s. exa. será publicado quando o devolver.)

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Responde ao sr. ministro da fazenda.

(O discurso do digno par será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Ministro da Fazenda (Lopo Vaz): - Sr. presidente, eu desejo simplesmente declarar que entrei na camara julgando que ella estava em sessão secreta, pois não olhei para as galerias e por isso julguei poder discutir um assumpto internacional; mas quando depois reparei que se estava em sessão publica entendi que como membro do governo devia abster-me de entrar n'essa discussão, e foi o que fiz, entendendo-se, porém, que o meu procedimento não significa receio de discussão. Não me parece, entretanto, que n'essas explicações publicas podesse haver inconveniente algum.