O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 8 DE JULHO DE 1887 619

com tres annos de antecipação, pelo menos, sendo liquido e livre de quaesquer ónus ou encargos, e determinando-se no citado artigo 4.°,que es nomeados provem que têem os requisitos exigidos na respectiva categoria: tenho a honra de rogar a v. exa., de ordem do sr. ministro dos negocios do reino, se sirva de mandar apresentar nesta secretaria d'estado os documentos que provem os requisitos a que se refere a mencionada categoria, a fim de se poder passar o competente diploma da sua nomeação.

Deus guarde a v. exa. Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 5 de janeiro de 1880. -Illmo. e exmo. sr. visconde de Alemquer. - Luiz Antonio Nogueira.

Reconheço o signal supra Lisboa, 11 de maio de 1887.- Logar do signal publico. - Em testemunho de verdade.-: O tabellião, Joaquim Barreiros Cardoso (Sobre uma estampilha do sêllo de 80 reis).

Nada mais se continha no transcripto documento, ao qual me reporto, e que entreguei com esta ao apresentante.

Lisboa, 11 de maio de 1887.-E eu, Joaquim Barreiros Cardoso, a subscrevi e assigno em publico e raso. = Joaquim Barreiros Cardoso.

Illmo. Sr. escrivão de fazenda. -O visconde de Alemquer, D. Thomás de Nápoles, morgado de Napoles, residente em Lisboa, precisa, para fins convenientes, que v. s.ª lhe certifique qual o rendimento collectavel durante os annos de 1885, 1886 e 1887, dos dominios directos que possue no concelho de S. Thiago do Cacem, cuja repartição de fazenda está a digno cargo de v. s.a -P. a v. s.ª deferimento.-E. R. M.cê

Lisboa, 21 de março de 1887, = Visconde de Alemquer.

Eugenio Augusto Monteiro, escrivão de fazenda d'este concelho de S. Thiago do Cacem, por Sua Magestade Fidelissima El-Rei o Senhor D. Luiz I, que Deus guarde, etc.

Deferindo ao requerimento, que antecede do exmo. sr. visconde de Alemquer, certifico que o rendimento collectavel dos dominios directos em trigo, milho, centeio, cevada, gallinha, frangos, carne de porco, nozes, feijão e dinheiro, que o exmo. requerente possue neste concelho, e inscriptos nas respectivas matrizes prediaes, no anno de 1885 foi da quantia de 1:710$339 réis, no anno de 1886 da quantia de 1:675$377 réis e no anno de 1887 de 1:675$377 réis, sommando o rendimento collectavel dos ditos tres annos na quantia total de 5:063$093 réis. Por ser verdade o referido mandei passar a presente certidão em face das matrizes prediaes d'este concelho, existentes nesta repartição de fazenda a meu cargo, que não leva cousa que duvida faça e ás quaes me reporto.

Repartição de fazenda do concelho de S. Thiago do Cacem, 13 de abril de 1887.-Eu, Eugenio Augusto Monteiro, que o subscrevo e assigno. = Eugenio Augusto Monteiro.

Exmo. sr. escrivão de fazenda do concelho de Alemquer.- Diz o visconde de Alemquer, D. Thomás de Napoles, morgado de Napoles, que, precisando certidão do rendimento collectavel que lhe foi fixado nas matrizes prediaes vigentes, nos ultimos tres annos, n'este concelho, e bem assim o quantitativo dos fóros inscriptos nas mesmas matrizes, de que o requerente é directo senhorio, por isso - P. a v. exa. se sirva passar-lha.-E. R. M.cê

Alemquer, 9 de abril de 1887.= Visconde de Alemquer.

João Bernardo da Silva Velloso, escrivão de fazenda do concelho de Alemquer.

Certifico que, recorrendo ás matrizes prediaes vigentes d'este concelho, verifiquei que é rendimento collectavel que serviu de base ás contribuições prediaes dos tres annos ultimos, foi de 1:302$000 réis em cada um d'elles, com
respeito ao exmo. visconde de Alemquer, sendo 1:500$150 réis de rendimento collectavel das suas propriedades na freguezia de Olhalvo, e 297$350 réis da freguezia de Trianna, e que o quantitativo dos fóros inscriptos nas matrizes prediaes d'este concelho, de que o exmo. requerente é senhorio directo, importa em 353$402 réis, o que tudo perfaz a totalidade de 1:655$902 réis.

Por verdade o certifico.

Repartição de fazenda do concelho de Alemquer, 9 de abril de 1887.== O escrivão de fazenda, João Bernardo da Silva Velloso.

Illmo. sr. escrivão de fazenda. - O visconde de Alemquer, D. Thomás de Nápoles,. morgado de Napoles, residente em Lisboa, precisa, para fins convenientes, que v. s.ª he certifique qual o rendimento collectavel durante os annos de 1885, 1886 e 1887, dos bens que possue n'esse concelho de Odemira, cuja repartição de fazenda está a digno argo de v. .s.ª -P. a v. s.ª o deferimento.-E. R. M.cê Lisboa, 23 de março de 1887.= Visconde de Alemquer.

Bartholomeu Nunes Ribeiro, escrivão de fazenda do concelho de Odemira, por Sua Magestade El-Rei, que Deus guarde, etc.

Certifico que revendo as matrizes prediaes das freguezias d'este concelho, dellas consta que o requerente, exmo. sr. visconde de Alemquer, D. Thomás de Nápoles, morgado de Napoles, residente em Lisboa, é senhorio directo de varios prazos, e os fóros que recebe, reduzidos a dinheiro segundo as mesmas matrizes, dão a somma total de rendimento collectavel 421$813 réis.

Outrosim certifico que o rendimento collectavel acima mencionado figura nas alludidas matrizes desde a data da sua organisação, que foi em 1880.

E por verdade passo a presente, que assigno. Odemira, 23 de março de 1887.-Bartholomeu Nunes Ribeiro.-(Segue o reconhecimento.)

Exmo. sr.- O visconde de Alemquer, D. Thomás de Napoles, morgado de Napoles, precisa, para fins convenientes, que v. exa. lhe certifique qual o rendimento collectavel durante os annos de 1885, 1886 e 1887, dos dominios directos que o supplicante possue no concelho de Aviz, cuja repartição de fazenda está a digno cargo de v, exa. -P. deferimento.- E. R. M.cê

Lisboa, 13 de abril de 1887. - Visconde de Alemquer.

Antonio Manuel dos Reis, escrivão de fazenda do concelho de Aviz, etc.

Certifico, em satisfação ao requerimento retro, que, revendo as matrizes prediaes d'este concelho, ora em vigor, reconheci que o rendimento collectavel, durante os annos de 1885, 1886 e 1887, dos dominios directos que o exmo. visconde de Alemquer possue n'este mesmo concelho é de 174$229 réis.

Por ser verdade, e assim me ter sido requerido, fiz passar a presente n'esta repartição de fazenda do concelho de Aviz, aos 15 de abril de 1887.

E eu, Antonio Manuel dos Reis, escrivão de fazenda, que subscrevo e as signo. = Antonio Manuel dos Reis.

Exmo. sr.-O visconde de Alemquer, D. Thomás de Nápoles, morgado de Napoles, precisa, para fins convenientes, que v. exa. lhe certifique qual o rendimento collectavel durante os annos de 1885, 1886 e 1887, dos dominios directos que possue no concelho de Moura, cuja repartição de fazenda está a digno cargo de v. exa. -P. a v. exa. deferimento. -E. R. M.cê

Lisboa, 13 de abril de 1887 .- Visconde de Alemquer.