O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

628 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

dida, teremos nós, os prelados, de ver minguar as aleiras do clero de dia para dia, E o clero, como já disse (e folgo de que viesse em meu apoio o auctorisado testemunho do digno par sr. visconde de Chancelleiros) o clero é insuficiente. Rareiam as vocações. Não admira. As rasões d'esta penuria são diversas. Vivemos em um seculo de utilitarismo, em uma epocha em que predomina a febre do oiro e do goso sensual; não é de admirar que escasseiem vocações para uma carreira penosa, farta de responsabilidades, abrolhada de sacrificios e em geral mal remunerada. Seria justo atalhar, remediar este mal, ou ao menos não o aggravar, dispensando todos os alumnos dos seminarios do serviço do exercito.

Já que estou com a palavra, peço licença, para, em resposta a umas phrases do illustre orador o digno par sr. visconde de Chancelleiros que incriminou alguns parochos de exigirem emolumentos exagerados, quantias enormes, pelos papeis necessarios para casamentos, ponderar que, sem negar que sejam possiveis os abusos, é tambem possivel, é até provavel, em meu juizo, que a s. exa. fossem dadas erradas informações por alguem que r ao conhecesse bem o assumpto. Não é de maravilhar que alguns processos de casamento importem em 12$000 réis ou mais; por exemplo, quando ha dispensa de proclamas, só o sello do respectivo diploma custa 7$000 réis. Muitas vezes os parochos carregam com o odioso das exigencias do fisco. E o povo, que não sabe fazer bem estas distincções, cuida ás vezes que é o parocho quem embolsa todo o dinheiro do custo dos sellos. Em todo o caso, estimo e agradeço que s. exa. declarasse que o facto se não deu na diocese a meu cargo.

Tenho dito.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Declara que nenhuma duvida tem em confirmar ao illustre prelado de Evora a declaração que ha pouco fez e tambem nenhuma duvida tem em que ella seja inserida na acta.

(O discurso a que se refere este extracto, será publicado na integra, quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Será consignada na acta qualquer declaração que o sr. presidente do conselho mande para a mesa.

Está esgotada a inscripção.

Não sei se o digno par o sr. arcebispo de Evora julga prejudicada a emenda que mandou para a mesa.

O sr. Arcebispo de Evora: - Mantenho a minha proposta de emenda.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o projecto na sua generalidade teem a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Estão, portanto, prejudicadas como substituições as propostas mandadas para a mesa pelo digno par sr. Jeronymo Pimentel.

Passa se á especialidade, e quando se chegar ao artigo 6.° será apreciada a proposta do sr. arcebispo de Evora.

Vae ler se o artigo 1.°

Leu-se na mesa, e foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 2.°

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Parecia-me, que se deveriam ler sómente os artigos sobre que ha emendas, porque os outros, como sobre elles não ha reclamações, podem considerar-se approvados.

O sr. Conde de Bertiandos: - Sr. presidente, eu fiquei admirado quando v. exa. disse que as emendas do sr. Jeronymo Pimentel estavam todas prejudicadas. Creio que não foi intenção da camara, votando a generalidade do projecto, significar com essa votação que nenhum assentimento lhe mereciam as emendas, e creio mesmo que não ha motivo para julgar prejudicadas essas emendas.

Eu, pelo menos, julguei que v. exa. punha depois á votação as emendas.

Requeiro, portanto, a v. exa. que consulte a camara a esse respeito, para se saber se a camara votou com conhecimento de causa.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Desde que ha reclamação sobre as propostas do sr. Jeronymo Pimentel continuam ellas em discussão, como v. exa. deseja e pretende.

Consideram-se approvados os artigos sobre que. não ha impugnação e vae ler-se o artigo 6.° para depois se lerem, discutirem e votarem com elle as respectivas propostas.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta do sr. arcebispo de Evora.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Vão ler-se agora as propostas do sr. Jeronymo Pimentel.

Leram-se na mesa.

O sr. Presidente - Está em discussão o artigo 6.° com as propostas do sr. Jeronymo Pimentel e arcebispo de Evora.

O sr. Conde de Lagoaça: - Eu tinha pedido a palavra quando v. exa. declarou que não havia mais ninguem inscripto.

O sr. Presidente: - Tem o digno par a palavra.

O sr. Conde de Lagoaça: - Sr. presidente, eu pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que não posso discutir cousa nenhuma.

Não sei o que consta das emendas que o digno par o sr. Jeronymo Pimentel, mandou para a mesa, não percebi o sr. secretario, não ouvi nada por causa das más condições acusticas da sala, e, portanto, é-me impossivel discutir ou votar.

Parecia-me regular que essas emendas fossem a imprimir para que os dignos pares as possam apreciar devidamente.

De outra maneira não discuto cousa nenhuma e a camara faça o que entender.

Não tive tempo para reflectir na proposta apresentada pelo sr. arcebispo de Evora, e, portanto, não a discuto.

Repito. Faça a camara o que entender.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Tem a palavra sobre o modo de propor o digno par o sr. conde de Bertiandos.

O sr. Conde de Bertiandos: - Sr. presidente, o digno par o sr. Jeronymo Pimentel, apresentou uma emenda ao n.° 1.° do artigo 6.° que diz respeito aos filhos dos lavradores, mas creio que essa emenda não implica com- a approvação do § 1.°, e, isto é, póde-se approvar a emenda e ao mesmo tempo o § 1.°

O digno par o sr. Jeronymo Pimentel, pede, e pede muito bem, que sejam isentos os filhos dos lavradores que paguem uma certa quota tributaria.

A proposta do digno par não implica cousa alguma com o artigo.

Eu não sei se s. exa. tenciona propor á votação os artigos e depois as substituições.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Eu costumo proceder em harmonia com o regimento.

As emendas votam-se antes dos artigos e os additamentos votam-se depois, ficando prejudicadas as substituições, se os artigos correspondentes são approvados.

O digno par o sr. Jeronymo Pimentel, já pediu a palavra sobre o modo de propor e então dirá como considera a sua proposta.

O sr. Conde de Bertiandos: - A resolução pertence á camara.

O sr. Presidente: - Faça v. exa. uma proposta sobre