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SESSÃO N.° 45 DE 7 DE MAIO DE 1896 629

o modo de propor para eu a submetter á votação da camara.

O sr. Conde de Bertiandos: - Sr. presidente, eu digo que a proposta do digno par- o sr. Jeronymo Pimentel, não implica com o § 1.° A approvação d'essa proposta não prejudica o paragrapho.

(S. exa. não reviu.}

O sr. Presidente: - Depois de votados os artigos votam-se as propostas de additamentos..

Os dignos pares que approvam o artigo 6.° tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Ficam prejudicadas todas as propostas que se considerem substituições.

Vae ler-se agora a proposta do digno par o sr. Jeronymo Pimentel, que se póde considerar como um additamento ao artigo.

Leu-se na mesa.

O sr. Conde de Bertiandos: - É essa exactamente.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o additamento apresentado pelo sr. Jeronymo Pimentel tenham a bondade de se levantar.

Foi rejeitado.

O sr. Conde de Bertiandos: - Não está rejeitado por unanimidade, porque nem todos ficaram sentados.

O sr. Presidente: - Vae verificar-se a votação.

Os dignos pares que approvam o additamento apresentado pelo sr. Jeronymo Pimentel tenham a bondade de se levantar.

Pausa e depois de verificar a votação.

O sr. Presidente: - Está visivelmente rejeitado.

O sr. Conde de Bertiandos: - Parecia-me impossivel, mas é verdade.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 9.° .

Leu-se na mesa e foi approvado.

Em seguida leu-se o additamento relativo a este artigo, e posto á votação, foi rejeitado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 10.°

Leu-se na mesa.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Sendo manifesta a attitude da camara em não querer votar as minhas propostas, vejo-me forçado a limitar o meu empenho a que ao menos sejam exaradas no Diario das sessões, requeiro por isso a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que eu retire as propostas que, ainda não foram votadas.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o artigo 10.° tenham a bondade de se levantar.

(Pausa.)

Está approvado, e em vista da resolução da camara consideram-se approvados todos os restantes artigos.

Tem a palavra o digno par o sr. conde do Bomfim.

O sr. Conde do Bomfim: - Por parte da commissão de guerra mando para a mesa o parecer sobre o projecto de lei que tem por fim approvar para reger n'estes reinos e seus dominios o codigo de justiça militar.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Mando para a mesa quatro pareceres:

Um da commissão de fazenda sobre o projecto de lei que tem por fim auctorisar o governo a despender até á quantia de 1:500$000 réis com soccorros ás familias que foram reduzidas á indigencia pelo incendio Decorrido na villa de Montalegre, em 12 de abril de 1896;

Outro da mesma commissão, sobre o projecto de lei que tem por fim auctorisar com o banco de Portugal, um emprestimo complementar de 25:000$000 réis, a juro que não exceda 6 por cento, para melhoramentos na escola polytechnica 5;

Outro da commissão de administração publica, sobre o projecta de lei que tem por fim tornarextensiva á camara municipal do concelho do Funchal a faculdade conferida pelo n.° 2.° do artigo 133.° do codigo administrativo, a camara municipal de Lisboa para cobrança das taxas pelas licenças que conceder, e o producto integral das mesmas taxas será exclusivamente applicado ao abastecimento e canalisação geral de agua potavel, e á canalisação de esgotos na cidade do Funchal, e

Outro das commissões de marinha e de fazenda, sobre o projecto de lei que. tem por fim contratar a navegação entre o continente e as ilhas dos Açores, Madeira e Porto Santo.

Lidos na mesa foram a imprimir.

O sr. Conde de Lagoaça: - Mando para a mesa o seguinte requerimento.

Lido na mesa foi mandado expedir o requerimento, que é do teor seguinte:

"Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, me seja enviada copia do officio ou officios dirigidos ao referido ministerio pela companhia dos tabacos ácerca do emprestimo de 9.000:000$000 réis.

"7 de maio de 1896.= Conde de Lagoaça.-"

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Satisfazendo immediatamente a requisição do digno par mando para a mesa os documentos mencionados no seu requerimento.

O sr. Conde de Lagoaça: - Peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se permitte que esses documentos sejam publicados no Diario do governo, caso o sr. presidente do conselho não veja nisso inconveniente.

Posto á votação o requerimento foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 78, para entrar em discussão.

Leu-se na mesa, e foi approvado sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade, o alludido parecer, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 78

Senhores: - A vossa commissão de guerra, analysando o projecto de lei n.° 78, relativo á força publica e seus commandos, no que respeita ás divisões militares territoriaes, e tomando conta das rasões adduzidas no parecer da commissão de guerra da camara dos senhores deputados que o acompanha, não póde deixar de concordar com os intuitos de melhor administração militar e economia para a fazenda, com que por este foi modificado o decreto dictatorial de 24 de janeiro de 1895.

N'uma norma de nova e mais adequada organisação dos districtos de recrutamento e reserva, o projecto de lei presente, põe de parte os quadros n.os 1 e 2 do regulamento das reservas de 31 de dezembro de 1891, com a alteração de 1894, e, supprimindo o seu paragrapho unico, auctorisa o governo o publicar decreto novo, harmonico com. as alterações a introduzir, no primeiro.

Não formando brigadas distinctas de infanteria e cavallaria em diversos, pontos, do paiz, deixa ao .ministro da guerra a faculdade de reunir essas brigadas quando e como necessario seja, conservando a distribuição primitiva dos regimentos nas terras das varias divisões.

A accumulação. das funcções para os generaes, de 2.os commandantes da divisão, com os commandos da brigada respectiva, é medida que, não apresentando inconvenientes, para a instrucção e bom serviço do exercito, produz economia no orçamento do ministerio da guerra, muito para ser louvada.

Por estas rasões entende a vossa commissão de guerra que deveis conceder ao presente projecto a approvação que em seu conceito merece.

Sala das sessões da commissão, 4 de maio de 1896. = A. A. de Serpa Pimentel = Conde do Bomfim = F. Larcher = Francisco Costa = José Baptista de Andrade = Cypriano Leite Jardim = Carlos Augusto Palmeirim.