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N.º 45

SESÃO 26 DE ABRIL DE 1901

Presidencia do Exa. mo Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Digno Par Elvino de Brito requer diversos documentos relativos á Administração da Caminhos de Ferro do Estado. O Sr. Ministro das Obras Publicas faz algumas considerações sobre o assumpto- d'esse requerimento. - O Digno Par Elvino de Brito replica, e o Sr. Ministro das Obras Publicas usa novamente da palavra.- O Digno Par Sebastião Baracho justifica as faltas do Digno Par Avellar Machado, e requer uma nota de todos os subsidies que teem sido concedidos aos estabelecimentos e padres do Espirito Santo.

Ordem do dia: continua a discussão do projecto de lei (parecer n.° 11), que converte num unico typo todas as estampilhas em circulação para cobrança de contribuições, impostos ou rendimentos de qualquer natureza, com excepção das postaes. Usam da palavra o Digno Par Elvino de Brito e o Sr. Ministro da Fazenda. É approvado o projecto tanto na generalidade, como na especialidade.- Projecto de lei (parecer n.° 16), que approva, para ser ratificada, a convenção internacional assignada em Londres aos 19 de maio de 1900, entre Portugal e outras nações, para a protecção dos animaes em África. É approvado sem discussão.- Projecto de lei (parecer n.° 18), que approva, a fim de serem ratificados, diversos actos diplomaticos relativos ao registo internacional de marcas de fabrica ou de commercio. E approvada a generalidade do projecto e, seguidamente, o artigo 1.° - Sobre o artigo 2.° usam da palavra o Digno Par Elvino de Brito e o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros. São approvados os artigos 2.° e 3.° - O Digno Par Telles de Vasconcellos apresenta, por parte da respectiva commissão, parecer favoravel ao requerimento em que Jacinto Deslandes Correia Caldeira pede lhe seja permittido tomar assento nesta Camara por direito hereditario.- Projecto de lei (parecer n.° 17), que determina que parte do pro-ducto do trabalho dos presos, nos termos do artigo.23.° da lei de l de julho de 1867, separada para constituir o respectivo fundo de reserva, não poderá ser penhorada para pagamento de dividas dos presos, qualquer que seja a sua origem. Depois de terem usado da palavra os Dignos Pares Eduardo José Coelho e Antonio de Azevedo Castello Branco, é approvado o projecto. - Projecto de lei (parecer n.° 14), que modifica as disposições vigentes sobre imposto de registo. - O Digno Par José Luciano de Castro propõe que a discussão d'este projecto fique adiada para a sessão seguinte. Assim se resolve. - É levantada a sessão.

Pelas duas horas e quarenta e cinco minutos da tarde, feita a chamada e verificando-se a presença de 2õ Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão anterior.
Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio da presidencia da Camara dos Senhores Deputados, participando que a mesma Camara, em sessão de 25, concedeu a auctorização pedida pelo Sr. Deputado Arthur Urbano Monteiro de Castro Telles d'Eça, para accumular, querendo, o exercicio das funcções legislativas com o das de redactor do Diario das Sessões d'esta Camara.

Para o archivo.

O Sr. Elvino de Brito: - Manda para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministerio das Obras Publicas, me seja enviado, com urgencia, o seguinte:

1.° Copias das propostas ou reclamações do Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado, que serviram de fundamento para a publicação dos decretos e 22 de dezembro de 1900 e 17 de janeiro de 1901, amos insertos no Diario ao Governo de 19 de janeiro de 901.

2.° Nota da receita do trafego em cada um dos Caminhos de Ferro, Minho e Douro e Sul e Sueste, noa annos lê 1898-1899 e 1899-1900.

3.° A nota da distribuição, por nomes e quantias, do premio de exploração a que se refere o § 17.° da base 1.ª a lei de 14 de julho de 1899, se alguma foi feita depois a promulgação da mesma lei, devendo a nota comprehender, em separado, cada um dos dois Caminhos de Ferro do Estado.

Sala das sessões, 26 de abril de 1901. = Elvino de Brito.

Espera da amabilidade do Sr. Ministro das Obras Publicas que S. Exa. se apresse em mandar-lhe os documentos que pede, como solicito foi em enviar-lhe o relatorio obre as adegas sociaes.

Precisa indispensavelmente das propostas que serviram lê fundamento á publicação dos dois decretos que menciona no seu requerimento, visto que, em virtude dos referidos decretos, houve necessidade de se inscrever no orçamento, e na parte que diz respeito aos Caminhos de Ferro do Estado, uma verba a mais. É, pois, para discutir o Orçamento que esses documentos lhe são precisos.

Como não sabe a fórma por que foi feita a distribuição do premio de exploração, que fixou numa lei da sua iniciativa, pede que lhe sejam fornecidos os necessarios esclarecimentos, e pede outrosim a nota da receita do trafego m cada um dos Caminhos de Ferro, Minho e Douro e Sul e Sueste, visto que esta receita se relaciona com o premio de exploração.

Desde já requer a devida auctorização para que se publiquem estas notas no Diario do Governo, pois convem, que se conheçam os nomes dos funccionarios zelosos e assiduos, e se saiba a maneira por que se deu execução a um dos preceitos mais salutares da legislação portuguesa.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Francisco de Vargas): - Dará terminantes ordens para que seja satisfeito promptamente o pedido do Digno Par.

Sem querer antecipar a discussão que o Digno Par annuncia, dirá que os dois decretos de 22 de dezembro de 1900 e de 19 de janeiro de 1901, foram publicados em virtude de auctorização contida numa lei que é da iniciativa de S. Exa.

Acha convenientissimo o que se determina nesses decretos, não só para a Administração dos Caminhos de Ferro do Estado, como para o pessoal que desempenha funcções na mesma Administração. Um dos decretos melhora as condições da Administração dos Caminhos de Ferro do Estado, e outro favorece a situação dos empregados.