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N.° 45

SESSAO DE 21 DE ABRIL DE 1902

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios—os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Não houve expediente. — O Digno Par Avellar Machado manda para a mesa uma proposta, que se destina a gratificar os empregados da Camara em effectividade de serviço. Considerada urgente, é approvada sem discussão,

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.°21, que modifica o regime administrativo, aduaneiro e fiscal das bebidas alcoolicas nas provincias portuguesas de Africa. Conclue o seu discurso, começado na sessão antecedente, o Digno Par Conde de Bertiandos. Responde a S. Exa., defendendo o parecer, o Sr. Ministro da Marinha. — Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram á sessão os Srs. Presidente do Conselho e Ministro, da Marinha}.

Pelas 2 horas e 40 minutos da tarde, verificando-se a presença de 30 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Não houve expediente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Digno Par Eduardo José Coelho.

O Sr. Eduardo José Coelho: — Sr. Presidente: eu só desejo usar da palavra quando esteja presente o Sr. Presidente do Conselho.

O Sr. Avellar Machado: — Sr. Presidente: mando para a mesa a seguinte proposta, e peço a V. Exa. que ao digne consultar a Camara sobre se a considera urgente.

Considerada urgente, foi lida e immediatamente approvada sem discussão a proposta, que é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que aos empregados d'esta Camara em effectivo serviço, e a ,exemplo do que se tem feito nos demais annos, seja abonada pela mesa uma gratificação correspondente ao excesso de trabalho que tiveram, e nas forças da verba que houver disponível.

Camara, 21 de abril de 1902. = O Par do Reino, Avelar Machado.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.º 21, que modifica o regime administrativo, aduaneiro e fiscal das bebidas alcoolicas, vinhos, cervejas, cidras e outras bebidas fermentadas nas provincias portuguesas de Africa.

O Sr. Conde de Bertiandos: — Sr. Presidente: vi-me forçado a levar a palavra para casa, o que me é sempre desagravei.

Não se imagine porem que vou proferir uma grande oração; apenas apresentarei a V. Exa. e á Camara algumas observações relativas a este projecto, com a generalidade do qual eu já disse estar de acordo.

Apreciando a base 20.ª do projecto, dizia eu parecer-me inconveniente levantar suspeitas para os nossos vinhos, sobretudo com relação áquelles que teem de ir para nações estrangeiras' pois desde o momento em que temos tanta difficuldade em mandar para a Africa vinhos sem analyse rigorosa, quê não dirão os estranhos?

Dirão que é habito nosso falsificar, e por isso empregamos tamanho rigor, mas só com o vinho que vae para as nossas colonias, deixando que para elles se exporte o vinho falsificado.

Entendo que isto é grave, e tanto mais que é injusto para o nosso commercio de exportação, que julgo digno e honrado.

Preferia eu que, em vez de tantas difficuldades, tantas peias, tantas apprehensões, tantas suspeitas, mantivesse-mos a este respeito a legislação actual.

Vindo os exportadores pedir a marca official, sujeitam-se a uma analyse rigorosa; se a não pedem, nem por isso ficam os seus vinhos isentos de analyse, desde que alguma suspeita ou outro motivo de conveniencia publica deva occasionar essa inspecção.

Mas estes exaggeros para o vinho que tem de ir para as nossas colonias é que me parecem muito graves.

Entendo que, não devemos ser tão exagerados, porque em verdade nós não somos falsificadores.

Sr. Presidente: não se pode dizer o mesmo de todos os países, sobretudo com relação a nós.

Ainda ha pouco li uma noticia que diz o seguinte:

«Agora acabamos de ler em um jornal o annuncio de uma bebida apresentada com o nome Pedrigree Porto produzida em Hespanha. Logo a seguir a este titulo ousa dizer-se que. é vinho puro, feito com pureza, dotado de maravilhosas propriedades tonicas».

Já por lá havia os Portos de Hamburgo, de Tarragona e de Cette, agora temos mais um Porto Pedigree!

O que se vê é que o vinho sae de Hespanha com o nome de Porto para illudir os incautos.

Ao passo que lá fora se estão fazendo estas falsificações, não« ha no país nada que nos convença da necessidade de tão rigorosas medidas.

Lembro ao Governo a vantagem que ha de perseguir por toda a parte estes falsificadores dos nossos vinhos.

Era conveniente conseguirmos alguma cousa, sobretudo na Republica Brasileira, onde apparece vinho estrangeiro com marcas nossas.

Qualquer pessoa que vá ao Brasil e entre num bom restaurante, ou num hotel, de qualquer das grandes cidades, encontrará quasi todas as garrafas rotuladas com a indicação de vinho português.

Parece que no Brasil pouco vinho se bebe que não seja nosso, e comtudo a exportação de, Portugal para ali não corresponde a esta maravilha.

Tendo nós, Sr. Presidente, funccionarios dignissimos e muito considerados, peço ao Governo que, por meio distes seus agentes diplomaticos, trate de terminar estas falsificações, que muito nos prejudicam.

Isto que se dá no Brasil acontece tambem em França e na Inglaterra.