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SESSÃO N.° 45 DE 2 DE ABRIL DE 1907 447

que os documentos mandados para a mesa pelo Sr. Ministro das Obras Publicas sejam immediatamente publicados.

O Sr. Presidente: - A camara ouviu o requerimento do Digno Par Sr. Hintze Ribeiro.

Peço-lhe que se manifeste sobre elle.

Os Dignos Pares que o approvam tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O documento apresentado pelo Sr. Ministro das Obras Publicas é do teor seguinte:

Nota do arrolamento dos vinhos generosos feito nos termos da lei de 3 de novembro de 1906

Vinho do Porto existente em Villa Nova de Gaia, Porto, Leixões ou região do Douro (artigo 1.° da carta de lei de 3 de novembro de 1906) 131.584:688

Vinho do Porto existente em qualquer outro ponto do país (§ unico do artigo 1.° da referida carta de lei) 1.132:761

Vinhos generosos existentes em quaesquer outros pontos do continente do reino (artigo 2.° da referida carta de lei) 16.397:860 149.145:309

Quantidade de vinho arrolado por concelhos

Villa Nova de Gaia 92.499:275
Regua 11.492:148
Setubal 5.814:075
Alijó 5.253:106
Sabroja 4.909:051
Lisboa 3.578:586
Santa Marta de Penaguião 2.729:896
Lamego 2.067:428
S. João da Pesqueira 1.750:955
Mesão Frio 1.384:115
Villa Nova de Fozcoa 1.360:153
Alemquer 1.147:433
Bouças 1.144:057
Almeirim 1.130:847
Carrazeda de Anciães 1.019:868
Tabuaço 922:153
Murça 819:584
Alcacer do Sal 800:000
Villa Real 772:334
Armamar 730:121
Figueira da Foz 724:480
Aldeia Gallega 653:796
Resende 650:275
Santarem 503:990
Freixo de Espada-á-Cinta 494:053
Torres Vedras 494:053
Moncorvo 423:165
Thomar 403:000
Rio Maior 391:000
Lagoa 380:150
Meda 352:522
Bombarral 291:991
Villa Flor 280:037
Faro 209:522
Mirandella 207:479
Leiria 205:000
Porto 193:337
Silves 181:500
Cartaxo 114:766
Alcobaça 110:370
Ovar 110:370
Figueira de Castello Rodrigo 96:250
Almada 76:000
Salvaterra de Magos 68:852
Azambuja 56:823
Villa Nova de Famalicão 45:755
Oliveira do Bairro 27:000
Villa Nova de Portimão 24:000
Oliveira de Azemeis 21:850
Tarouca 20:350
Marco de Canavezes 17:400
Oeiras 14:150
Alfandega da Fé 13:750
Borba 12:000
Cascaes 10:300
Trancoso 1:250 149.115:309

Vinhos generosos existentes na Ilha da Madeira (artigo 2.° da lei de 3 de novembro de 1906) 13.333:943

Quantidade por concelhos:

Funchal 12 548:000
Camara de Lobos 783:743
S. Vicente 2:200 13 333:943

Lisboa, Direcção da Fiscalização dos Productos Agricolas, em 30 de março de 1907. = Pelo Presidente da Direcção, João Soares Branco.

O Sr. Mattozo Santos: - Mando para a mesa um requerimento pedindo com urgencia pelo Ministerio da Fazenda diversos documentos. É o seguinte:

«Requeiro que pelo Ministerio da Fazenda me seja enviada com urgencia nota do estado da divida fluctuante em 31 de março do corrente anno, bem como a indicação das entidades com quem foram feitos os respectivos contratos e condições d'esses mesmos contratos.

Sala das sessões da Camara dos Pares, em 2 de abril de 1907. = Mattozo Santos».

Peço a V. Exa. a fineza de recomendar a maior brevidade.

Este requerimento foi lido na mesa e mandado expedir.

O Sr. José de Alpoim: - Acompanho o Digno Par Sr. Costa Lobo na reclamação que fez acêrca da remessa de jornaes estrangeiros que se hajam occupado da questão dos sanatorios da Madeira.

Mo me alargarei em considerações a este respeito, por não estar presente o Sr. Presidente do Conselho, nem o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Tenho recebido jornaes da Madeira em que se diz que são falsos os documentos publicados na imprensa acêrca da questão dos sanatorios.

Alguns jornaes de Lisboa teem repetido esta accusação, que é da maior gravidade.

Deve, porem, suppor-se que o Governo não julga falsos esses documentos, porque retrocedeu na proposta de lei que tinha apresentado ao Parlamento sobre o assumpto.

Mas, se os documentos são falsos, é indispensavel que o Governo use do maior rigor para com os jornaes que publicaram esses documentos, os quaes poderiam trazer complicações internacionaes.

Se são verdadeiros, praticou-se um crime que está impune, havendo da parte dos poderes publicos o proposito de o não fazer castigar.

É necessario que o Governo tome uma resolução sobre o assumpto e dê conta ao Parlamento do seu procedimento a esse respeito.

Aguardo a presença do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros e do Sr. Presidente do Conselho para, mais larga e demoradamente, me referir a esta questão.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Carlos Palmeirim: - Mando para a mesa, por parte da commissão de guerra, os pareceres sobre os pro-