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violentas que nos forcem a mão, exigindo imperiosamente este acto adicional contra as formas prescriptas pela Carta; se porém se deva intender por progressistas aquelles que querem substituir a fórma republicana á fórma monarchica, então nem o acto adicional os satisfaz, a não ser como precedente funesto, nem nenhuma concessão que não seja a propria e total destruição da Carta (apoiados). Ora quer a Camara uma prova pratica do calor dessa opinião publica que não poderia deixar da se manifestar em qualquer sentido, se realmente existisse, queiram os membros desta Camara dirigir os seus olhos para as nossas tribunas, e verão que nunca foram menos frequentadas do que nestes dias em que se tem discutido aqui o acto adicional. Que deveremos pois concluir daqui senão a indifferença com que esta alteração é encarada por todos: porque então argumentar com a imperiosa necessidade? Os Srs. Ministros, elles mesmos estão de accôrdo na necessidade de conservar illeza a Carta constitucional da monarchia portugueza, como um palacio de salvação publica, então para que attentar as formas prescriptas por ella? Além de que não nos achamos ligados particularmente pelo nosso juramento? Seja qual for a opinião religiosa de cada um, é menos sagrado o testimunho da nossa invocação ao Ente Supremo, quando appellemos a elle para comprovar da sinceridade do nosso dever, e proceder. Como pois nos dispensaremos do que prestámos. Eu de certo o' não teria prestado, se não tivesse intenção de o observar, e portanto opponho-me quanto de mim depende a este acto que lhe é contrario. Dir-se-ha que é com espirito pharisaico, nenhuma duvida tenho em me sujeitar ao verdadeiro sentido desta denominação, a seita dos philosophos asiáticos que assim foram designados á similhança dos philosophos stoicos, sempre passaram para com as pessoas instruidas por homens respeitaveis, e illustres pelas suas virtudes e saber. Muitos abraçaram nos primeiros tempos da igreja o christianismo, cujas doutrinas tinham muitos pontos de similhantes. Portanto não repugno ao acto adicional senão porque intendo que é contrario á Carta, e assim ao meu dever.

O Sr. Silva Carvalho mandou para a Mesa o parecer da commissão de fazenda.

O Sr. Presidente parece-lhe que está no sentido da proposta do digno Par Sr. Visconde d'Algés, suspender-se a ordem do dia, dispensar a impressão deste parecer, e entrar-se já na sua discussão (apoiados j.

Consultada a Camara assim o approvou.

O Sr. Secretario Visconde de Benagazil leu o seguinte parecer:

«A commissão de fazenda examinou attentamente o projecto de lei n.º 9, vindo da Camara dos Senhores Deputados, com o fim de authorisar o Governo á cobrança dos impostos e rendimentos publicos, pertencentes ao anno economico de 1852 a 1853, e para applicar o seu producto ás despezas legaes do serviço publico, e é de parecer que o referido projecto seja approvado por esta Camara, e reduzido a Decreto das Côrtes geraes para ser submettido á Sancção real. Sala da commissão de fazenda, 30 de Junho de 1852. = José da Silva Carvalho, presidente Barão de Chancelleiros = Visconde d'Algés = Visconde de Castro = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão — Francisco Simões Margiochi = Visconde de Castellões.

O Sr. Ferrão disse que a proposta tem duas partes: a primeira é para authorisar o Governo para a cobrança dos impostos directos e indirectos; a segunda.6 para authorisar o Governo a applicar o producto destes impostos ás despezas legaes, em conformidade da lei de 28 de Abril de 1850, e mais disposições legislativas em vigor.

Declara quanto a esta segunda parte, que não considera como disposições legislativas os Decretos da dictadura, em quanto não forem confirmados; e que por consequencia não comprehende, nem approva nesta authorisação despezas creadas por aquelles Decretos; sendo esta a intelligencia que dá ás palavras = disposições legislativas.

O Sr. Visconde d'Algés declarou por parte da commissão que o Sr. Ferrão tinha perante ella apresentado esta duvida, que a maioria não achou procedente, por intender que não havia inconveniente em adoptar as palavras do artigo que S. Ex.ª referiu; por quanto, ainda que os Decretos da dictadura não são verdadeiramente leis, não é menos certo que tem vigor em quanto não são revogados pelo poder legislativo (apoiados).

Quanto ao receio do mesmo digno Par (o Sr. Ferrão) de que possam ter execução alguns Decretos financeiros que crearam certas despezas, a commissão tambem o não partilhou, porque esses Decretos comprehendem-se nos actos da dictadura, que hão-de ser competentemente approvados, rejeitados, ou modificados.

O nobre orador observa que o Governo já declarou, que não continuavam certas disposições dictatoriaes, que tinham por fim desviar a receita publica de uma applicação para outra; e quanto ás que se crearam de nove, como se acham dependentes do respectivo exame no parlamento, tudo isto foram considerações que prevaleceram na commissão, e a levaram a dar o seu voto puro e simples a favor do projecto que veio da outra Camara (apoiados).

O Sr. Secretario Visconde Benagazil leu:

Artigo 1.º É authorisado o Governo para proceder á cobrança dos impostos e demais rendimentos publicos, respectivos ao anno economico de 1852-1853, e a applicar o seu producto ás despezas dó Estado, correspondentes a esse mesmo anno, nos termos da Carta de lei de 23 de Julho de 1850, e mais disposições legislativas em vigor.

Foi approvado..

«Art. 2.º Esta authorisação durará até ao fim da actual sessão, se antes não for approvada pelas Côrtes a lei da receita e despezas, do Estado para o referido anno economico,

Foi approvado:

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Foi approvado.

O Sr. Presidente como não houve alteração na redacção propoz á Camara se a approvava, e assim se decidiu.

O Sr. Presidente do Conselho disse, que Sua Magestade receberia ás 8 horas da noite de hoje a deputação que deve levar á Real Sancção este Decreto das Côrtes geraes.

Continuou a ordem do dia.

O Sr. Duque da Terceira: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra unicamente para motivar o meu voto, e não para fazer um discurso. Voto, Sr. Presidente, contra o parecer da commissão, e por consequencia contra o acto addicional, e voto contra porque intendo que não ha poder superior á Carta Constitucional da Monarchia, na qual muito clara e positivamente se estabelece o modo como os seus artigos podem ser reformados (apoiados.)

Sr. Presidente, quando eu pela primeira vez tive a honra de me sentar nesta cadeira, prestei o juramento de observar e guardar a Carta Constitucional, e eu intendo que o modo de a observar e guardar, é votando da fórma porque eu o faço (apoiados). Declaro, porém, que com este meu proceder se não deve intender que a minha opposição é acintosa, não o é, e para o não ser basta sentar-se no banco dos Srs. Ministros o meu particular amigo e collega o Sr. Duque de Saldanha, pessoa por quem eu tenho a maior consideração, assim como a tenho para com os outros Srs. Ministros, com os quaes tenho mais ou menos relações de amisade, e especialmente um de entre elles com mais particularidade desde o tempo em que eramos denominados chamados e devoristas, epitheto este com que eramos denominados pela opposição de então (riso.)

Já se vê portanto, que não é por espirito de opposição que eu voto contra o acto addicional, e sim segundo o que me dieta a minha consciencia, o que é superior a todas as considerações que por ventura eu podesse ter.

Sr. Presidente, durante esta discussão eu tenho ouvido argumentar aqui com o Decreto de 10 de Fevereiro, Decreto que eu assignei: — a esse respeito já varios dignos Pares meus amigos que se sentam deste lado da Camara teem fallado, e tão bem ou melhor do que eu o poderia fazer, e por isso, e para não cançar a Camara, reporto-me em tudo ao que SS. Ex.ª disseram: — terminando eu por declarar, que voto, como já disse, contra o acto addicional, porque intendo em minha consciencia que elle é contrario ao que a Carta Constitucional muito terminantemente estabelece, sem que eu por este meu proceder queira fazer opposição aos Srs. Ministros (muito bem apoiados.)

O Sr. Barão de Porto de Moz — Se eu tivesse outros motivos para entrar nesta discussão que não fossem o desempenho de um rigoroso dever; e se eu quizesse ir alem da explicação pura dos motivos porque eu voto contra o acto addicional, certamente ninguem desconheceria que me havia de achar em grandes difficuldades, porque a questão que se agita tem sido já tão discutida, não digo só nesta Camara, onde o foi com muita superioridade pelos dignos Pares que tiveram a palavra antes de mim; mas digo mesmo na outra Camara; pela imprensa em geral, e por todos, Sr. Presidente, porque esta discussão occupa já ha mais de um anno todo o paiz. Digo portanto que esta Camara aprecia certamente as minhas circumstancias, as de não poder excitar nenhum interesse; ha porém deveres, que o homem não póde preterir, o de não ser silencioso agora, como habitualmente costumo, era um bem rigoroso. Sendo a primeira vez que uso da palavra era uma questão politica durante a actual administração, e tendo-se lançado algum desfavor daquelle lado da Camara sobre este, durante a discussão, e ao que parece, pela rejeição do acto addicional, sendo injusto similhante proceder por attribuir a motivos menos generosos o voto franco e leal que o rejeita, eu penso dever começar pelo meu programma politico.

Declaro muito francamente (e a quem me não acreditar opporei a indifferença) que uma administração tolerante, uma administração que tenha principios de moderação, forte na execução destes principios, e que force para elevar no paiz a riqueza delle ainda abatida, ha de ter, sejam quaesquer que forem os homens que se sentem nas cadeiras do Ministerio, o meu apoio, e o dos dignos Pares que pertencem a este lado da Camara. É pois escusado fazer qualquer insinuação de que eu, e os meus amigos politicos, por outros motivos, que não sejam os de uma convicção forte no desempenho de um dever rigoroso, votamos contra o acto addicional (apoiados). Sr. Presidente, no meu programma entra tambem a manutenção da Carta constitucional, e para que eu possa prestar o meu apoio a qualquer administração exijo que ella seja fiel observante e mantenedora da Carta: pois que intendo que esta lei tem em si os elementos de liberdade e prosperidade, e póde, quanto possivel, reunir os portuguezes; mas quando eu digo, que quero uma administração, que seja fiel observante da Carta constitucional, não pertendo inculcar com isto que desconheço a lei imperiosa da necessidade, se uma necessidade verdadeira existisse para a alteração da Carta, se o paiz perigasse, se a reforma se não fizesse, mesmo contra o que nella se determina, eu seria o primeiro a ceder; a lei que a necessidade impõe, sendo a primeira. Mas se do contrario a necessidade se não prova de alterar a lei fundamental do paiz, violando-a, -então quero-a acatada, e fielmente observada; e porque faze-lo de outro modo? (apoiados).

Sou naturalmente acanhado: um auditorio numeroso embaraça-me, mas não posso deixar de lamentar desta occasião a ausencia de dois dos

Srs. Ministros, que daquelles bancos sustentaram com mais vigor o acto addicional; e com quanto não seja meu proposito ¦ o responder agora a nenhum dos oradores que me precederam, porque o meu fim não é levar ao coração de ninguem a convicção, que cada um já tem formada, posso comtudo fazer alguma referencia a uma, ou outra passagem dos discursos dos Srs. Ministros, e receio que por isso eu possa ser taxado de cobarde, fazendo-o na sua ausencia, mas nisso mesmo serei parco.

Sr. Presidente, o Principe, grande como guerreiro, maior como legislador, tinha escripto na sua lei: — Não altereis, nem reformeis a Carta constitucional da monarchia, senão em duas legislaturas. E o Decreto de 25 de Maio de 1851, assignado por o Sr. Presidente de Ministros, disse, reforme-se a Carta constitucional contra a Carta constitucional e extraordinariamente! Escolhei agora entre o Principe magnanimo, que vós actuaes sempre; e entre o Decreto de 25 de Maio:

— mas escolhei sobre tudo entre a razão e a verdade, e a reforma feita, não digo nomeio da revolução, mas sim ao sair della, compaixões ainda ferventes, sem a discussão pausada e fria, que a Carta prescrevia.

Ora, disse-se dos bancos dos Srs. Ministros: — Vós não sabeis senão argumentar com a lettra da lei: mas vinde ás circumstancias, á necessidade, e a tudo o mais que moveu o Ministerio a apresentar o acto addiccional, e então mudareis de opinião. É verdade, eu já reconheci o caso da necessidade:. se ella existe, certamente teem razão os Srs. Ministros. Mas, pergunto eu, será prohibido apreciar as consequencias, a razão, e o alcance do direito, quando mesmo não seja conveniente o considerar unicamente o direito? Parece-me que não (apoiados). Parece-me mais, que a questão, mesmo pelo modo porque a propõem os que sustentam o acto addiccional, não póde deixar de attender necessariamente o alcance da disposição da Carta, para verem se nós, os que votamos contra o acto addiccional o fazemos com razão, ou se são os que a desprezam, que justificam o seu voto. Eu notei a differença que ha entre o Decreto de 25 de Maio, e o que está escripto na Carta; dizendo esta que a reforma se não fizesse senão em duas legislaturas, o legislador tinha. considerado que a causa da nação não poderia ser decidida com justiça senão em duas instancias, em quanto que o Decreto de 25 de Maio julga que basta uma só instancia para existir a garantia de acerto e justiça em objecto importantissimo. O que é necessario para qualquer causa de interesse privado não se julga preciso para a causa da nação, sujeita-se á decisão precipitada, negocio de tal magnitude, e de tão grande alcance politico! (Apoiados.)

Sr. Presidente, diz-se que o acto addicional foi apresentado por necessidade: — a esta palavra — necessidade — todos olham, e procuram por toda a parte ver aonde está esta necessidade, e esta necessidade não appareceu em parte alguma!

Oh necessidade; tu como a liberdade, quantas vezes sois invocadas em vão! Em nome da primeira, quantos caprichos! Em nome da segunda, quantas tyrannias! Existe a necessidade? Acceito; mas se existe a necessidade da reforma da Carta, então deveis á nação uma reforma, porque segundo a vossa propria confissão o acto addicional é pouca cousa. E esta exiguidade será compativel com esta necessidade, que se inculca justificada para violar a Carta?

Oh Sr. Presidente, pois se essa necessidade que existia, e que eu por um pouco admitto que existisse, fica satisfeita com o acto addicional, que é tão pouco, não é cousa alguma, segundo ouço de todos os lados, e dos proprios bancos dos Ministros, então o que é certo, ou antes o que se me affigura como certo (sem entrar nas intenções de ninguem) é que a palavra reforma saiu dos labios de alguem n'um momento difficil e desastroso, em que muitas vezes se libra a sorte das nações (O Sr. Presidente do Conselho — Peço a palavra), mas um momento depois a palavra começou-se a retrahir porque ella espantou seu proprio creador, e depois imaginou-se o acto addicional, pequeno como lhe chamam, rachitico, enfezado, como o devia ser, nos apertos em que foi ingendrado. E de facto, este acto addicional a quem agrada? tres partidos se distinguem neste paiz: um rejeita o acto addicional porque quer a Carta; outro rejeita-o porque odeia o systema representativo, e outro apoia-o porque não quer Carta! Aqui está o acto addicional sem filiação, sem familia, sem protecção, sem amparo (Vozes

— Oh; isto é novo!) Concebe-se facilmente o que eu acabo de dizer; não importa a novidade se houver exactidão, a discussão desta materh dura ha mais de um anno, e sempre neste sentido desde o acto addicional (apoiados). O partido moderado quer o acto addicional? Não, porque elle ama a Carta Constitucional, e vê que o acto, pequeno como é, e como todos dizem sê-lo, é com tudo uma fenda no edificio (apoiados), essa fenda em breve será brecha e o edificio desligado cedendo a seu proprio peso virá a terra (apoiados). O partido que eu disse que odeia o acto, não quer a Carta, nem o acto addicional; por tanto resta-me o que apoia o acto, e esse se a quer dicant Paduani (O Sr. Ministro da Marinha — Peço a palavra). Eu parto de um facto, para vir a uma conclusão, o facto é este — O Ministerio diz que quer a Carta, e eu francamente declaro que o creio, mas permitta-me o nobre Duque de Saldanha que lhe diga, errou! Isto não deve offende-lo, mas a verdade é que a Carta Constitucional fica á mercê do primeiro que vier; não foram nem são essas as intenções do nobre Marechal, porém, se elle procurou imitar os heroes da antiguidade nas batalhas que venceu, não tem decerto a fatuidade de se julgar, como alguns, filho de Jupiter, para não errar; o homem, o mais perfeito, é homem — homo sum et nihil humani mm e alienum puto. Não sei ser senão leal. Quando assim fallo, sei que me não deito em cama

de rosas, nós somos poucos, todos os dias rareai mos, eu conto com a tolerancia de uma maioria illustrada.

Pergunto agora, em que circumstancias fica a Carta, que se diz, querer-se manter, depois deste acto addicional? Em que fica já a Carta? Qual é o homem sufficientemente temerário que domina o futuro, para me arguir dos meus temores? Não haverá mais quem se atreva a proclamar, pelo menos, outro acto addicional? Ninguem me nega, mas se me dissesse, como evitar a nota de temerário? O exemplo foi este; com o exemplo quantos virão? Já aqui se disse que se ouvira, que para o anno proximo ha-de haver outro acto: eu não o creio, mas isso é uma expressão mais que incisiva; é a eloquente expressão da possibilidade da vinda de novo desprezo da Carta, todavia não virá, porque um bom fado protege este paiz; mas não entra no espirito de todos a possibilidade? Eu já disse que se me afigurava o proprio auctor da palavra reforma, logo depois de a pronunciar se arrependera, elle que proclama a Carta, espero que a conserve; mas não poderá vir outro menos moderado? Eu não faço opposição ao acto pelas provisões que elle contém, mas se os sentimentos do nobre Duque são moderados, convem averiguar, se elle póde ser eterno.

É cousa tão insignificante a lei fundamental de um paiz, para que por cousa nenhuma (como a todos se ouve, e até aos proprios Ministros) se viole o seu principio salutar? Eu não quero analysar miudamente o que se tem dito; já o Sr. Conde de Linhares mostrou com bastante proficiencia a exiguidade desta reforma; a nenhuma percisão que haveria mesmo para o que é mais importante de se fazer com tal precipitação, e illegalmente, mas todos o sentem.

Sr. Presidente, eu prometti ser breve, e talvez já tenha sido menos do que desejam os que approvara o acto addicional, mas não posso concluir sem fazer ainda algumas reflexões de insistencia sobre a exiguidade do acto addicional; o que me fornece a prova é o Decreto de 2o de Maio, que manda fazer a reforma extraordinaria, porque se o fosse ordinariamente seria sofismada! Eu não quero repetir o que disse o meu nobre, sincero, e particular amigo o Sr. Proença, quando demonstrou, e ninguem lhe respondeu, que esta expressão tinha sido lançada como uma luva á nação, suspeitando que ella sofismaria a reforma, se "se esperasse pela execução dos tramites que a Carta determina.

Este argumento é seu, e é bello. Mas eu considerarei a expressão em outro ponto de vista. Se a razão porque o Decreto manda violar a Carta, é o receio do sofisma, se a Carta se observar, fazendo a reforma era duas legislaturas, como deixaes subsistente ainda depois do acto addicional o artigo da Carta. Quereis permanente a causa do sofisma? Eis-aqui a necessidade! Eis-aqui a exactidão das razões com que se viola a Carta; a unica que se deu no Decreto de 25 de Maio esqueceu inteiramente no acto addicional (Vozes

Muito bem). Isto mais prova a desnecessidade

da medida que se discute (apoiados); o dilema é este: ou vós ainda deveis á nação a reforma que lhe prometeste, porque aquella que dizeis dar-lhe não corresponde, porque nada vale, ou a Carta não carecia da reforma que lhe não daes. Sr. Presidente, deste lado da Camara disse; e, e isso acarretou uma grave censura a quem o disse: que a reforma ao principio se meditara muito mais ampla, mas que depois ella viera a restringir-se pelas circumstancias que se deram dentro e fóra do paiz. Esta asserção foi reputada como uma invasão no campo das intenções, e por consequencia muito censurada: o nobre Duque de Saldanha a um apoiado que ouvio do Sr. Visconde de Laborim, quando se avançara aquella proposição, disse: é falso, não houve idéa de levar mais longe a reforma; mas quem deixaria de notar que o Sr. Ministro do Reino, quando fallou na sessão seguinte disse: vós sois ingratos (voltando-se para este lado) porque vós deveis o direito de estar atacando o acto, ao proprio acto! Isto significa em termos muito claros, que se meditara attentar contra a nossa existencia politica (apoiados), mas vejam os Srs. Ministros como é impossivel conciliar as duas cousas que nos dizem (apoiados). O Sr. Ministro do Reino fez-nos sentir a inconveniencia de atacarmos um acto a que devemos a liberdade de o discutir, o Sr. Presidente de Ministros nega que se tivesse meditado, cousa maior que o proprio acto addicional!! As duas declarações são inconciliáveis, mas isso não me toca assim.

Sr. Presidente, de alguma origem nasceu o acto addicional; nasceu da palavra reforma proferida como eu já disse, em um momento aziago? Esta palavra na sua amplitude seria depois condemnada? Não sei: o que comtudo é certo, é que apesar de tudo appareceu o acto addicional, que põe em grande risco a Carta: não quero devassar as intenções de ninguem; e falta-me a authoridade para fazer vaticínios, portanto considero-me no mesmo caso para perscrutar quaes foram as causas; mas o que eu sei, o que eu tenho como certo é, que as revoluções se impõem pela sua propria força, quando ellas vem não ha modo de desconhece-las, mas o erro para o homem de Estado, que aprecia a estabilidade das leis, é erigi-las em principio, é emprestar-lhes uma força estranha de que ellas não carecem para serem frequentes.

Vou terminar com uma reflexão, e é em consequencia da necessidade de a fazer, que eu lamentei a ausencia de algum dos Srs. Ministros, porque o que vou dizer refere-se ao que um delles pronunciou no seu discurso da ultima sessão: disse elle: o acto addicional é atacado, não porque esse acto seja uma cousa muito importante, mas sim porque ha homens que por odio e vingança seriam capazes de tudo perder, e que até no auge do seu furor chamariam tropas estrangeiras para occupar este pais?! Sr. Presidente,