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bem n'esta casa, quando se tratou d'esta questão depois da sua entrada no ministerio, que não se podiam admittir no exercito taes manifestações; que as leis se deviam observar, como se observam em toda a parte; s. ex-a citou a Inglaterra que é um paiz liberal e illustrado, onde, apesar dos partidos radicaes e extremos promoverem a discordia, como fazem em toda a parte os homens politicos, convergem para a manutenção da ordem e para que os grandes principios sociaes sejam respeitados.

Porém ainda ha mais alguma cousa; não era preciso lei, e logo depois disse s. ex.ª o sr. Baldy que se estas manifestações não tinham sido prohibidas é porque tinham neutras occasiões sido toleradas outras manifestações. Mas se se tem tolerado outras vezes, tem-se feito mal, tem-se andado por caminho errado, e deve entrar-se n'outro melhor. É o que a prudencia e o dever ensinam

O orador acrescenta que, depois do que acaba de fazer o sr. marquez de Sá, com relação ás medalhas, estão justificados os dignos pares que censuraram a concessão dellas, e o sr. conde de Mello mais justificado do que ninguem, como membro do supremo conselho de justiça militar. O orador já tinha dito que as medalhas não tinham sido dadas em virtude de lei, e que o sr. general Passos incorrera em grave responsabilidade, postergando-a.

Lamenta que s. ex.ª, que disse ter prestado muitos serviços ao paiz, mais do que elle, sr. marquez, não era capaz de prestar, quizesse por tal modo ser propheta, por isso elle, sr. marquez, tambem lhe prophetisou a sua queda; e esta sua prophecia verificou-se. Quanto á do sr. general Passos, Deus sabe o que será. '

E necessario responder com a lei, e nunca acobertarem-se com o manto real, no systema representativo; e sente por isso que s. ex.ª não esteja presente para ouvir ler a sentença de anáthema que o havia de fulminar; assim como lamenta que não haja uma lei de responsabilidade ministerial; pelo que esteja essa responsabilidade sendo uma completa utopia, e não possa tornar-se effectiva, porque, se o ministro pratica um acto que não leva ao conselho de ministros, não se lembrando que ha uma medida adoptada no tempo da regeneração que prescreve esse dever, e devia ser por isso um preceito a que devia obediencia; se depois d'esse acto sáe do ministerio, ahi fica logo sem responsabilidade nenhuma.

Ao sr. marquez de Sá não se póde pedi-la, porque s. ex.ª esta com as idéas da maioria da camara; o sr. duque de Loulé não quer toma-la sobre seus hombros, e portanto a responsabilidade é toda do sr. general Passos. S. ex.ª pois fazia um grande serviço em vir aqui justificar o seu procedimento. Se o fizer, como esta questão não morre e póde apparecer em outra qualquer occasião, esta, o orador, resolvido a prestar um serviço ao paiz, o serviço de pedir ao sr. general Passos a responsabilidade dos seus actos quando ministro da corôa; e felizmente esta persuadido que a camara ha de acompanhar o illustre auctor da proposta, o sr. Sebastião José de Carvalho; no que muito' folgará, porque se não foi o auctor d'ella, foi comtudo o primeiro que tocou n'esta questão, do que muito se honra por ter a convicção de que prestou um serviço ao paiz desaggravando os principios de justiça que julga altamente offendidos.

Entendeu dever dar estas explicações ao sr. Baldy, e crê que senão afastou da ordem. Fica por aqui, se não vier algum incidente em que tenha de tomar parte.

O sr. Silva Cabral: — Sr. presidente, foi minha primeira idéa entrar detidamente na analyse do parecer da illustre commissão especial, e demonstrar a sua pouca ou nenhuma procedencia; mas, reflectindo melhor, renunciei a este meu primeiro proposito, porque me esfriou todo o enthusiasmo; e perdi o enthusiasmo, porque nem vi, nem prevejo n'este debate resultado algum importante, ou seja para a causa do progresso e da liberdade, ou seja para os grandes e graves interesses da sociedade. (O sr. Marquez de Vallada: — Peço a palavra para um requerimento.) Considero, sr. presidente (talvez por infelicidade minha, ou certeza do meu espirito) esta questão como um desafogo de amor proprio, que eu não compartilho, nem desejo compartilhar, porque entendo que outra missão, missão mais importante e elevada, impõe a todo o representante da nação o nosso codigo politico, e farei sempre todos os esforços que em mim couberem para não desvirtuar ou perverter tão augustos deveres.

Felicito-me, sr. presidente, mui cordealmente pela concórdia que no objecto proposto vejo reinar nas fileiras de todas as parcialidades politicas de que se acha composta esta camara. Oxalá que se conservem por largo tempo ferrolhadas as portas do templo de lano, e que em vez de famosos Aritinos, insignes sómente pelo emprego da maledicência, e uma hypocrita piedade tenhamos de applaudir vigorosos. Aristarcos, que com uma critica severa discriminem o bom e o mau que contiverem as diversas propostas ou medidas que têem de ser submettidas ao nosso exame e deliberação, para unicamente approvarem o que for justo e conforme com os verdadeiros interesses do povo.

Manifestada, e exposta á camara com toda a franqueza a minha intenção, é evidente, sr. presidente, que a mui limitadas observações tenho de limitar o meu discurso, e ainda assim só, e unicamente com o fim de ficar o meu voto ou opinião consignada e constatada nas actas da camara em ordem a tirar de sobre mim a responsabilidade de uma decisão menos reflectida, como aquella, que prevejo, e nunca com a intenção de censurar, e menos accusar os dignissimos membros da illustre commissão especial.

Confirmo e ratifico em toda a plenitude e integridade tudo quanto tive a honra de expor á camara por occasião do debate da moção que fiz, e é causa occasional da presente discussão. A sinceridade de convicção que então actuou em minha consciencia, a solidez dos argumentos

com que no campo dos principios e da lei eu combati a mofina moção de censura, não se abalaram ou alteraram com, ou depois da leitura do parecer da illustre commissão especial; bem ao revez robusteceram-se muito mais, porque não obstante a influencia politica que presidiu á feitura da mesma commissão, os seus dignos membros, illustradissimas summidades da camara como são, não só não poderam negar, mas vieram explicitamente confirmar as minhas theorias no tocante ás inculcadas manifestações dos officiaes de artilheria ao seu commandante, escrevendo e lançando em dois dos periodos do seu respeitavel parecer as seguintes asserções:

Primeira — As tónicas felicitações conformes com o preceito da carta e com as disposições geralmente em vigor em toda a Europa, são a obediencia fiel e pontual e a cooperação zelosa e sincera.

Segunda — Não apreciará n'este parecer a commissão, pelo julgar ocioso, se a ordem do dia de 26 de junho de 1811, que prohibiu os certificados até de superiores para inferiores, ou se a ordem do exercito de 16 de maio de 1841 que reprehendeu nos officiaes do batalhão 27 o elogio collectivo do seu coronel desligado, como censura ao governo, e violação dos deveres da disciplina, ou finalmente, se alguns dos artigos do regulamento de 30 de setembro de 1856 são mais ou menos applicaveis á hypothese das felicitações de muitos officiaes dos corpos da arma de artilheria ao seu general exaltando-o pela nomeação e até pela sua eleição como deputado.

Poderia eu, sr. presidente, desejar um testemunho mais valioso para o triumpho das minhas idéas? Não foram todos os meu argumentos baseados em que aquelles dois primeiros documentos, ordem do dia e ordem do exercito, o primeiro era inapplicavel, e o segundo era contraproducente? Não demonstrei eu até á saciedade que o regulamento de 30 de setembro era a unica norma a seguir e meditar para decidir rectamente a especie proposta por ser elle a ordenança especial prevista no artigo 117.° da carta constitucional e alem d'isso tendo, como tem, força legislativa em virtude da disposição do artigo 2.° da lei de 14 de julho de 1856? Não asseverei eu, e tornei evidente pela analyse e confrontação dos diversos artigos do mesmo regulamento, que aquellas protestações estavam na letra e espirito d'elle?

Ora bem: se a illustre commissão sabendo, como sabia, que a moção da censura se fundava toda, pela sua parte juridica, nas referidas ordens do dia e do exercito, julgou ocioso occupar-se dellas, tratando assim taes fundamentos com desdém; se vendo diante dos seus olhos a unica norma por que devia afferir a procedencia da censura, entendeu que' devia deixar em suspenso o seu juizo a respeito da maior ou menor applicação do regulamento á hypothese sujeita; é da mais incontestavel evidencia, que emquanto por um lado reconheceu a improcedencia dos fundamentos juridicos da censura, pela outra parte não póde encobrir o receio de a mostrar com a verdade e com a logica, negando ao regulamento a significação que eu lhe dei.

Sr. presidente, firme no meu proposito não avançarei mais n'este campo da analyse; mas, por amor de Dous, não estejamos dando ao paiz e á Europa o triste espectaculo de que somos estranhos aos mais elementares principios de direito social.

Todos devemos saber que entre estas duas proposições obediencia passiva e bayonetas intelligentes, ha um abysmo que só póde encher o sentimento individual pela noção do direito e do dever. Todos devemos saber que a obediencia, como todo o direito, corresponde a um dever. Todos devemos saber emfim, que nenhum estado póde existir sem que a auctoridade seja obedecida em tudo o que lhe é devido.

Eis o principio elementar tão indispensavel na esphera militar, como na administrativa, como na judiciaria. A pratica vae universalmente conforme com o principio, e assim como ninguem ainda contestou que todo o cidadão é obrigado a fazer tudo nos limites da lei, assim tambem tudo o que na lei ou nos regulamentos (conformes com a lei) não é prohibido expressamente, se entende permittido.

Obediencia cega, de uma maneira absoluta, escreveu ainda o anno passado um dos mais eminentes e sabios politicos, não existe nem no exercito, e se ahi deve vigorar por amor da disciplina a regra e preceito impreterivel que a obediencia aos superiores deve ser sem a minima hesitação ou replica; a par d'estes preceitos esta escripto o remedio posterior da queixa e reclamação, para que as leis militares têem aberto a porta em ordem a estabelecer a responsabilidade dos que obrarem contra a lei; o que manifestamente significa a necessidade de um preceito ou ordem, conforme a lei e a rasão.

Mas, sr. presidente, vejo que me desviei um pouco do meu proposito, de que peço perdão á camara, e passo já a segunda observação, que me proponho fazer.

Declaro sem hesitação, mas guardado sempre todo o acatamento á sisudesa, illustração e notoria respeitabilidade dos eminentes caracteres, que compõem a illustre commissão especial, que voto redondamente contra as conclusões do parecer em discussão (O sr. Joaquim Antonio de Aguiar: — Apoiado), e dou este meu voto tão preciso e cathegorico, por que entendo, que, constitucionalmente fallando, a camara é incompetentissima como corpo co-legislador que é, para decidir as theses que se lhe propozeram.

Sr. presidente, ha um axioma incontestavel e incontestado, universalmente admittido tanto em politica como em direito, que os corpos constituidos não podem deliberar e obrar legitimamente senão dentro da esphera das suas attribuições legaes.

O sr. Aguiar: — Apoiado.

O Orador: — Então perguntarei eu á consciencia illustrada da camara, em que capitulo, titulo, artigo ou paragrapho do nosso codigo politico esta nem remotamente designada a attribuição de definir theses, como aquellas que propoz com intuito inteiramente diverso o illustre auctor dellas, o digno par o sr. conde de Avila, hoje ministro da corôa?

O artigo 15.° da carta constitucional marca as attribuições que lhe competem, como corpo co-legislador; o artigo 41.° declara similhantemente aquellas que lhe pertencem, como tribunal de justiça a respeito dos crimes ou delictos que especialmente são commettidos ao seu exame; mas querer, como agora se pretende, transpor estes limites constitucionaes, e attribuir ou arrogar á camara a competencia para decidir theses de crença ou fé politica, é entrar no caminho espinhoso do arbitrio, substituir a lei pela vontade, e perder completamente a força moral pela usurpação commettida contra o poder constitucional? — A camara dos pares, sr. presidente, não é concilio ecuménico, nem areópago, ou synedrio de alta justiça ou politica para que possa ter a pretensão — de formar e decidir pontos de fé, ou de justiça publica. — Discute e coopera para a formação das leis na primeira hypothese acima referida, ou conhece e julga os crimes especiaes na segunda hypothese; tudo o que for saír d'essa orbita das suas attribuições, não conduzirá a formar a sua auctoridade ou conciliar o respeito, mas tenderá necessariamente a diminui-lo, e enganam-se redondamente os que pensam de outra fórma (apoiados).

Sendo as duas theses, que comprehende a proposta que fez objecto do exame da illustre commissão == se as manifestações collectivas dos officiaes militares a respeito dos actos dos seus superiores podem ser permitidas sem quebra da disciplina do exercito = e se — as disposiçoes do decreto de 22 de agosto de 1864, que regulou a fórma da concessão da medalha creada pelo decreto de 2 de outubro de 1863 podiam ser alteradas, ou modificadas por portarias — o que, n'esta hypothese equivale a perguntar = se um decreto póde ser revogado por uma portaria = perguntarei eu ainda á illustrada consciencia da camara se não tendo, como fica demonstrado a priori a camara dos pares definida no codigo politico ou na lei, similhante attribuição, como póde ter efficacia, ou diante da consciencia publica, ou perante a consciencia individual, ou perante os tribunaes que ou no primeiro ou no segundo caso têem a lei ou a jurisprudencia, que zomba d'estas resoluções?

Sr. presidente, em occasião nenhuma foi mais apropriadamente invocada a sentença: nisi utile est quod facimus stulta est gloria; e eu que não quero, nem desejo provocar a justa applicação da ultima parte d'ella, não posso eximir-me ao triste dever de dissentir da illustrada commissão, e I opinar que, pela falta de competencia constitucional não fez senão caminhar na estrada da inutilidade.

Lembra-me de ter lido em Plutarco, que quem obedece á rasão, obedece a Deus. Eu obedecendo á minha rasão, para declarar, como declaro francamente, que voto redondamente contra o parecer da illustre commissão, desejo-lhe comtudo o mais feliz exito, contanto que não seja o resultado do meu voto. A sua approvação na ordem politica e legal corresponderá sempre a zero.

Tenho dito.

O sr. Presidente: — Tem agora a palavra o digno par o sr. Rebello da Silva.

O sr. Rebello da Silva: — Eu pedi a palavra para outro assumpto differente, e tambem para dar uma explicação depois da votação d'este parecer.

O sr. Marquez de Vallada: — Cedo agora da palavra, mas peço a V. ex.ª que m'a reserve para uma explicação depois da votação.

Eu fiz um requerimento para que a votação seja nominal, e declarei-o na conformidade do regimento, portanto peço a V. ex.ª que consulte a camara sobre este requerimento.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Moraes Carvalho.

O sr. Baldy: — Eu tambem pedi a palavra.

O sr. Presidente: — Tem a palavra em primeiro logar, depois da votação, o sr. Moraes Carvalho; depois o sr. Rebello da Silva e o sr. marquez de Vallada.

Não ha mais nenhum digno par inscripto sobre a materia, e portanto vae votar-se o parecer da commissão.

O sr. Baldy: — Eu tinha pedido a palavra por duas vezes.

O sr. Presidente: — O digno par pediu a palavra para uma explicação.

O Orador: — Então peço a V. ex.ª que me inscreva tambem para depois da votação.

O sr. Presidente: — Sim, senhor. Agora vou propor á camara o requerimento do sr. marquez de Vallada, para que a votação seja nominal.

Foi approvado.

O sr. Moraes Carvalho: — Sr. presidente, sobre o modo de propor, se V. ex.ª me dá licença, o parecer da illustre commissão contém tres conclusões, eu já disse que não votava pela primeira, e por isso peço que a votação seja separada.

O sr. Aguiar: — -Como é uma proposição complexa, tem rasão o digno par em pedir que a votação seja separada a respeito de cada uma das conclusões.

O sr. Vellez Caldeira: — Não ha senão o parecer da commissão, que é uma cousa que não tem resultado nenhum, e não póde ter senão uma votação. Eu já disse quando fallei na materia, que votava contra, porque não é este o modo de obter um fim qualquer legal; a não ser que queiram por este modo censurar o general Passos.

O sr. Aguiar: — Sr. presidente, não se póde interromper a votação, e de um modo que é pouco airoso para a camara, porque é preciso saber que foi a camara quem resolveu que este negocio fosse a uma commissão para dar o seu pa-