1263
Não havendo quem pedisse a palavra sobre a generalidade, foi a mesma posta a votos, e approvada.
Tendo entrado em discussão o projecto, foram todos os seus artigos approvados sem discussão, e de igual modo a mesma redacção.
O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, hontem, na primeira parte do meu discurso, tratei de indicar algumas alterações, que julgo deve soffrer o projecto que discutimos, pois me parece haver n'elle disposições deslocadas, e artigos em que se exageram as attribuições de certos membros d'esta camara.
Sr. presidente, é difficil uma discussão d'estas sem que haja observações da parte dos defensores do projecto, porque d'este modo temos de nos repetir uns aos outros; cada orador tem examinado o projecto, cada orador tem feito as suas observações, tem indicado os pontos que entendo que não podem, nem devem ser approvados por esta camara, ou que devem ser alterados; e não havendo observações da parte da commissão, não havendo objecções a que se responda, estamos forçados a repetir todos a mesma cousa, porque até agora esta camara ouviu unicamente tomar a palavra um membro da commissão, que foi o sr. marquez de Sousa Holstein, o qual, com a clareza com que costuma explicar-se, referiu o que se tinha passado na commissão; mas quando entrou na apreciação do projecto, parecia mais um membro da opposição que fallava, do que um membro da commissão, pois na parte que diz respeito á secretaria e á questura, s. ex.ª mostrou discordar quasi completamente da doutrina contida no projecto; portanto podemos mais considerar s. ex.ª o nobre marquez de Sousa como opposicionista ao projecto, do que como seu defensor (apoiados).
Sr. presidente, como já hontem observei á camara, a propria commissão diz logo no principio do parecer, que o projecto contém materia importante, a qual a camara carece de meditar para poder ser votada. Esta materia importante não póde a commissão entender que seja outra senão aquella que diz respeito á organisação que se pretende dar á secretaria, á parte que se refere á questura, e ás disposiçoes relativas á tachygraphia, a qual a commissão parece considerar como uma entidade independente da secretaria, quando não póde ser considerada senão como uma repartição da mesma secretaria, porque a lei assim o determina bem expressamente (apoiados).
Sr. presidente, sem voltar de novo a essas incorrecções que contém o projecto, e a respeito das quaes espero que os membros da commissão dêem algumas explicações, ou tomem na devida conta as minhas observações, passo, sr. presidente, a occupar-me do que diz respeito á questura.
Direi agora o que já disse em outra occasião; a questura apresentou-se muito modesta; mais tarde, depois de ter tomado pé, quer exercer attribuições que são evidentemente o estabelecimento de um poder despotico e arbitrario n'esta camara, e uma annullação completa de todas as attribuições da mesa (apoiados), assim do presidente, como dos secretarios. Não me conformo com este pensamento, em que se diria que se procurou seguir o exemplo de um estadista moderno de grande nomeada, que tendo concebido o pensamento da annexação, começou por firmar as suas vistas sobre uma pequena extensão de terra, tendo a habilidade de levar mesmo a seu lado governos que pretendia destruir, e depois de ter tomado pé, desenvolvendo o seu pensamento, tratou só de absorver. Parece que foi isto o que quiz fazer a questura. Principiou querendo só occupar se da limpeza d'esta sala, e da conservação dos objectos que temos á vista; mas hoje, sr. presidente, pretende absorver todos os poderes da camara, como se deprehende do projecto. Isto é o que eu não posso approvar.
Sr. presidente, entendo que é necessario haver um governo, mas entendo tambem que esse governo não póde, nem deve ser exercido senão pela mesa ou pelas pessoas que forem designadas para esse fim, mas sem que estas as pirem á independencia completa da mesa, como queria a questura (apoiados).
N'este projecto observo que uma grande parte dos empregados d'esta casa não ficam sendo empregados da camara, mas da questura, porque as suas nomeações ou provém da proposta da questura, ou são expressamente feitas poesia, da qual ficam portanto dependentes, ou para melhor me explicar, dos questores, embora sob o nome da questura. Tal é o pensamento que se vê no projecto. Faz-se ao sr. presidente da camara o favor de o considerar tambem presidente da questura, mas isso é só quanto á exterioridade, porque em tudo aquillo que diz respeito a governar, dar ordens, etc. isso são attribuições dos questores.
Eu espero, sr. presidente, depois da analyse que se tem feito d'este projecto, e das apprehensões que se têem levantado e que ainda não foram destruidas por ninguem, espero, digo, que todos concordarão em que a proposta do digno par, o sr. conde de Lavradio, não póde deixar de ser approvada; pelo menos eu, até este momento, estou disposto a approva-la em todas as suas partes, porque tende não só a melhorar este projecto, mas igualmente a destruir a questura, que reputo uma entidade incompativel com as attribuições da mesa.
Esta minha opinião não é nova em mim, porque tanto eu como o sr. conde de Cavalleiros votámos logo desde que se tratou da questura contra esta instituição, expondo e provando os inconvenientes que necessariamente se haviam de seguir, sem nos fascinar a novidade.
Sr. presidente, passando nós ao artigo 94.° temos o seguinte (leu).
Pelo que se vê n'este logar, se o sr. presidente quizer dar algumas ordens aos empregados subalternos d'esta casa terá primeiro de se dirigir mui respeitosamente aos questores, a fim d'estes permittirem que as ordens de s. ex.» sejam cumpridas por esses empregados, que podem ser punidos por lhe obedecerem sem essa prevenção; pois que a commissão tem o cuidado de definir quaes eram os empregados subalternos da inspecção, policia e conservação da casa, que são todos os que se contém no artigo 98.º sob o titulo 11.°, e todos esses estão directamente subordinados aos questores, que até os podem suspender ou demittir.
Agora pergunto eu: o que é que fica debaixo das ordens ou da inspecção do sr. presidente? Nada, absolutamente nada. E perguntarei mais: para que é que se quer que a questura tenha todos estes empregados sujeitos ao seu mando e debaixo das suas ordens? Pois para se tratar da limpeza e da conservação d'esta casa, como das cadeiras e mesas, e d'esses objectos que estão sobre aquellas portas, é necessario que todos estes empregados estejam debaixo das ordens dos questores? Não me parece.
Tambem nenhuma necessidade vejo, que seja necessario haver, alem d'esses empregados, um conservador, e ao mesmo tempo thesoureiro da questura, como aqui se diz no artigo 95.° (leu). Este novo empregado fica sendo conservador e thesoureiro da questura, mas esse mesmo sob a immediata inspecção e ordens dos questores, de modo que, se não houver lapso, não sei como é que este empregado, sendo conservador e thesoureiro da questura, só esteja sujeito á inspecção dos questores. Ainda mais; sendo este conservador e thesoureiro o empregado de maior categoria que ha n'este projecto, estabelecendo se lhe 500$000 réis de ordenado e 60$000 réis para falhas, ao mesmo tempo que se diz pertencer a sua nomeação á camara, se acrescente que = a proposta para essa nomeação será feita não pela questura, mas só pelos questores =. Isto diz sufficientemente que a nomeação só recairá sobre o individuo proposto por elles, de modo que o conservador e thesoureiro em tudo fica dependente dos questores, porque d'estes tambem partirá a proposta; e todos sabem que as propostas exercem sempre uma grande influencia nas nomeações, por isso que as pessoas que nomeam qualquer empregado, mas que muitas vezes não têem tempo para estudar o respectivo processo, conformam-se ordinariamente com as propostas apresentadas pela entidade que esta encarregada de as fazer.
Emquanto aos direitos que nós tinhamos de, sim ou não, crear empregados e estabelecer-lhes ordenados ou vencimentos, é isso objecto que logo tratarei.
Mas se a nomeação do conservador e thesoureiro tem de ser feita pela camara sob proposta dos questores, veja a camara como os questores se dirigem a absorver em si, já directa, já indirectamente, toda a influencia sobre os empregados por meio de um machinismo habilmente combinado, e reservando-se a nomeação e demissão dos empregados subalternos sem que nem a mesa nem a camara possam ter n'ellas a menor acção (leu).
Sr. presidente, parece-me que é exigir de mais! E comtudo ainda aqui não fica: os questores querem não só a nomeação e a demissão de todos estes empregados, mas vão muito mais longe; arvoram-se em tribunal de policia correccional, para poderem suspender e exercer todas as correcções disciplinares sobre todos os empregados d'esta casa, porque o projecto esta redigido por fórma tal que no artigo que vou ter diz (leu); de maneira que os questores têem o direito de tribunal de policia correccional para condemnarem os réus, senão até trinta dias de prisão e 30$000 réis de multa, como aquelles, para os suspender dos vencimentos por trinta dias, o que é uma verdadeira muita; e todas estas penas querem os questores impo-las sem appellação para a camara (apoiados). Isto não é possivel; isto não se póde admittir de maneira nenhuma.
Armem com este poderoso instrumento um homem qualquer, um agitador politico, e vejam se elle não tem todos estes empregados ás suas ordens para lhe servirem de agentes para tudo quanto quizer (apoiados). Quererá a camara que os seus empregados fiquem á disposição de alguem que se lembre de querer com isto fazer politica n'este paiz?! Isto não é possivel, sr. presidente; a camara não ha de querer que tal attribuição se confira (apoiados) aos questores, sejam elles quem forem, porque eu não ólho para as pessoas, ólho para a cousa em sr.
Eu disse que n'esta tentativa se comprehendem todos os empregados d'esta casa, e n'isto referi-me tambem aos da secretaria da camara, porque começando a fallar-se no artigo 104.0 e mesmo no antecedente 103.°, dos casos em que se podem applicar aquellas penas correccionaes (leu), e depois no § unico que parece ter sido aqui mettido a cunha, diz se o seguinte (leu).
De modo que os questores podem exercer a sua auctoridade até mesmo sobre os empregados da secretaria para applicar todas estas penas correccionaes; e quando o sr. presidente quizesse' fazer-lhes cumprir os seus deveres, talvez que elles dissessem: «V. ex.ª não póde impor-nos pena nenhuma, porque só aos questores estamos sujeitos, só a elles temos de dar conta dos nossos actos; V. ex.ª diz muito bem, mas vá para a sua cadeira....» Isto não póde ser, não póde ser (muitos apoiados).
Ora aqui estão as rasões principaes (ainda que podia adduzir outras) pelas quaes não posso por fórma alguma conformar-me com a continuação da existencia d'esta entidade, chamada questura, e porque hei de votar pela proposta do sr. conde de Lavradio, para que este projecto volte á commissão para o reformar, sob a base da suppressão da questura e conservação da direcção geral da tachygraphia.
Sr. presidente, sempre que n'esta camara se tratava do serviço da mesma, vi sempre que de todos os lados se faziam elogios aos empregados, começando pelos da. secretaria, pelos tachygraphos e pelos empregadas subalternos; por esses bons serviços reconhecidos por todos é que nós lhes votávamos sempre uma gratificação até 1865 (apoiados).
Pois se nos achâmos tão bem servidos com os empregados que temos actualmente, para que havemos de ir estabelecer entidades novas? Eu não trato aqui dos actuaes questores; já disse que unicamente considero a instituição da questura, por saber quaes são os inconvenientes que podem resultar da sua conservação, e não me refiro de modo nenhum a ninguem pessoalmente.
Parece, sr. presidente, que a commissão quer considerar que as duas repartições não formavam o quadro da nossa secretaria, e que podia deslocar uma da outra, podia alterar os quadros, e extinguir empregos velhos, e crear outros novos; mas não é assim. Eu entendo, sr. presidente, que isto não póde ser de maneira alguma. Os quadros da secretaria da camara dos pares estão hoje estabelecidos por lei, e não podem ser alterados senão em virtude de outra lei, assim como não podemos alterar a despeza nem para mais nem para menos senão em virtude de uma lei (apoiados).
Houve tempo, sr. presidente, em que as camaras legislativas entenderam que podiam crear empregos, fixar ordenados e manda-los pagar; mas esse tempo já lá vae, porque no anno passado começou uma epocha nova, e para estabelecer os verdadeiros principios constitucionaes, apresentou-se um projecto de lei, discutiu-se e foi convertido em lei, approvado e sanccionado pelo Rei, e hoje é lei do estado, á qual devemos todos obediencia.
Em primeiro logar, diz a lei do orçamento do anno de 1866-1867 no artigo 7.°, que todos os quadros das differentes repartições do estado e os dos corpos legislativos que se acham na primeira parte do orçamento não podem ser alterados senão em virtude de uma lei. Ora pergunto eu, estão ou não os quadros das repartições dos corpus legislativos na primeira parte do orçamento? Estão; logo só por um projecto de lei é que se pódem alterar os quadros, não é por um simples artigo do regimento que se póde fazer esta alteração (apoiados).
Sr. presidente, eu tenho aqui differentes Diarios em que se contêem pareceres dados pela commissão que examinou o referido projecto, composta dos membros mais conspicuos d'esta casa, como se vê pelas suas assignaturas (leu).
Tenho tambem Diarios em que vem todas as leis que foram publicadas, e todas as opiniões do governo sobre este objecto. Eu entendo que o governo não póde nem deve ser indifferente a esta questão, porque se trata, sr. presidente, de coarctar ou não coarctar attribuições que pertencem ao poder executivo, trata-se de executar a lei e a carta constitucional; e a questões d'esta natureza, repito, o governo não póde nem deve ser indifferente, assim como o não foi quando se tratou da discussão do projecto de lei que prohibia o conceder-se gratificações pelas mesas ou camaras legislativas, em presença do grande principio constitucional— que nenhuma despeza póde fazer-se sem ser auctorisada por lei (leu).
Chamado o governo a explicar-se sobre a questão, vejo o discurso do sr. ministro da fazenda Fontes Pereira de Mello, que diz o seguinte (leu).
Se nós, sr. presidente, desde o anno passado entrâmos no verdadeiro caminho discutindo a lei que prohibe que as camaras possam crear logares e fixar ordenados, para que vem hoje a commissão n'este seu projecto querer destruir esta boa doutrina e alterar os quadros das repartições d'esta casa, e querendo que se alterem esses quadros por um simples artigo do regimento? Comprehendo que haja diversidade de opiniões a este respeito, assim como houve tambem duas opiniões muito respeitaveis que entenderam que á camara pertence o direito de nomear os seus empregados e de lhes fixar o ordenado. Eu com o devido respeito peço licença para dizer que isso é sempre o que se tem seguido desde que entre nós começou o systema representativo; mas tambem não acho inconveniente algum em que as camaras apresentem os seus quadros e as despezas que carecem e os seus orçamentos, e que tudo isto seja votado pelos corpos legislativos, e ahi então podem ser comprehendidas as differentes direcções da secretaria.
Portanto, sr. presidente, entendo tambem que nós não temos o direito, depois de haver essa lei, de alterar os quadros emquanto essa alteração não for votada por lei.
Eu sinto francamente que a illustre commissão, composta de tão grandes notabilidades, não tivesse ao menos, para confeccionar este projecto, ouvido o director geral da secretaria e o director geral da tachygraphia, porque estou convencido que elles lhe haviam de dar informações cabaes a respeito das reformas que nas suas direcções se podiam e deviam fazer. Ainda ha pouco eu fallei com o director da secretaria, e elle. me disse que, sem ferir os direitos adquiridos pelos seus empregados, se podia na sua direcção fazer uma economia de 4:000$000 réis.
Pois isto é dito por um homem que esta com as mãos na massa, como se costuma dizer, e que em todo o caso é competente para ser ouvido, como sempre se costuma fazer (apoiados).
O mesmo digo 'com relação ao chefe da tachygraphia, que é um empregado com perto de cincoenta annos de serviço, e que de certo, como empregado zeloso que é, preza o bem I dá sua patria e tambem podia dar uteis esclarecimentos. Mas não; não 86 faz nada d'isto (apoiados), e vem dizer-se que os tachygraphos sáem muito caros, quando n'outro tempo se clamava sempre que era uma especialidade que precisava ser muito bem retribuida. Ainda mais, insinua-se que se podem dispensar (o que é incrivel), e esquece-se que não é possivel de maneira alguma despoja-los dos seus direitos, das suas classificações e da qualidade de empregados do estado (apoiados).
Sr. presidente, eu não quero entrar agora detalhadamente n'esta questão, mas se entrasse diria que a tachygraphia é uma arte muito difficil, e que são raros os paizes onde ella