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do conveniente este ponto assás importante e de verdadeira urgencia.
Asseverou o digno par que por declaração do official maior sabia que de futuro podia fazer-se uma reforma, que produzisse a economia de 4:000$000 réis; a commissão propunha de futuro uma economia de 6:000$000 réis, e já se vê que não se adiantou muito alem da experiencia burocratica.
Pelo que respeita á repartição tachygraphica devo dizer á camara, que a questão foi na commissão muito discutida, e que ácerca d'ella se dividiram as opiniões. Uns eram de voto que para a reorganisação, convinha primeiro do que tudo cortar o estado actual de qualquer modo para depois reedificar um systema que remediasse os inconvenientes que geralmente se apontam na redacção e fidelidade dos discursos, e ainda mais para pôr termo ás delongas realmente insupportaveis que tem a publicação das sessões.
(Aparte do sr. conde de Thomar que não se ouviu.)
Sei que a demora nasce tambem do atrazo dos oradores na entrega dos discursos, mas a isso mesmo é essencial provêr-se. Entendiam outros membros da commissão que, por uma lei votada em ambas as camaras, deviam reuniras duas repartições tachygraphicas em um só corpo, e segundo a urgencia do serviço e quantidade de trabalho em destacarem-se para cada uma d'ellas os empregados tachygraphicos, formando as duas aulas uma só escóla. Eu inclinava-me a este arbitrio. Alem d'estas, muitas idéas se debateram, tendentes a melhorar o serviço, mas a que vingou foi a que se acha consignada no projecto, mais como thema de discussão, do que como resolução definitiva.
(Interrupção de um digno par que não se percebeu.)
Para isso lá estava estabelecida no projecto a disposição de serem preferidos os tachygraphos d'esta camara, se quizessem concorrer. Não querendo deviam só queixar-se de si.
O serviço da tachygraphia está caro e não corresponde. Sinto dize-lo, não se approxima do estado a que ultimamente subiu na camara electiva.
Não desejo prejudicar ninguem, nem desconheço serviços prestados, o que quero é que se reforme de modo que haja tachygraphia efficaz e publicidade verdadeira, porque continuando a publicar se as sessões com oito e dez dias de atrazo, a publicidade é uma illusão, e n'este caso uma illusão caríssima. Publicidade tão demorada, nem é publicidade nem tem importancia.
A commissão esta disposta a aceitar todas as emendas que os dignos pares quizerem apresentar tendentes a melhorar o serviço, e estima que os auctores das propostas e até todos os dignos pares que o desejarem venham ao seio d'ella discuti-las.
Por esta occasião ha de a camara permittir que declare desde já, que apenas ella acabe de deliberar sobre o assumpto de que tratâmos, qualquer que seja o seu voto, eu hei de pedir-lhe a demissão do logar de questor.
Estou resolvido a não continuar, porque ha muito quem exerça melhor do que eu, e a minha vocação não me chama pelo caminho d'estas honras... (Riso.)
Já se vê pois que não ha da minha parte o menor interesse em que a questura permaneça ou se supprima; mas parece-me que não ha rasão que possa justificar hoje a extincção da questura. A camara creou a entidade e nomeou a commissão ha tão pouco tempo que fôra absurdo e ridiculo acaba-la sem mesmo lhe ter visto os fructos. Seria um acto de leviandade incompativel com a gravidade propria de um senado. Se as attribuições dos questores se representam demasiado amplas, se julgam que devem restringi-las e modifica-las, façam-o, mas não se revogue uma cousa justa e provada, uma deliberação que ha tão pouco se tomou com largo exame. Não descubro a rasão logica de se aconselhar á camara a contradicção insigne de fazer e desmanchar, como joguete, de um dia para o outro, o que edificou. Resolução similhante sem base, de certo a não honraria.
Mas se existem factos que a auctorisem como medida de salvação, apontem-se e inclinar-me-hei, e votarei eu proprio a suppressão. Se os factos porém não existem, e apenas se murmuram apprehensões, pareceme que o mais conveniente e digno será votar primeiro o projecto na sua generalidade, o que significa só que a camara reputa util a formação de um novo regimento, e não ir, sem fundamento, abolir a questura em nome... da logica, não de certo.
Peço desculpa de não ter podido responder a todas as observações dos dignos pares que impugnaram o projecto, e de não explicar melhor o pensamento da commissão; mas as forças ainda não m'o consentem, e a ellas e não a mim rogo que se impute a culpa.
Antes de concluir darei ainda uma explicação ácerca dos chamados frotteurs a que alludiu o sr. conde de Thomar. Concordámos na commissão que fossem despedidos, e como vencem aos mezes, creio eu serão dispensados no fim do corrente mez, espero eu.
Quanto aos 10:000$000 réis de que s. ex.ª fallou, tambem observarei que essa somma, como se poderá ver, figurou nas contas das obras já approvadas e saldadas, e ha muito que foi paga.
Torno a pedir desculpa de não responder cabalmente, mas a camara vê o motivo. Renovo por parte da commissão a declaração de que todas as emendas apresentadas são por ella aceitas, e de que o seu desejo é que se forme o melhor regimento possivel, porque este projecto não é mais do que um texto de discussão. Se ella o votar na generalidade a commissão pede que as emendas lhe sejam remettidas e que os seus auctores se julguem convidados para irem á commissão e discutirem com ella as suas propostas. Digo mais, a commissão deseja até que alem dos auctores das propostas, concorram tambem todos os pares que a quizerem auxiliar com suas luzes.
Permitta-me a camara que lhe observe, sem desconhecer que o assumpto é importante, que não me parece que nas circumstancias actuaes seja esta a occasião mais propria para ella estar consumindo dias em logomachias, que fazem lembrar a decadencia do imperio grego. Entendo que é conveniente fazer um regimento novo, porém o que não entendo é este zêlo, esta paixão patriotica súbita, que por dita nossa guarnece ha tres dias estas cadeiras muitas vezes quasi desertas quando se trata de impostos e de leis graves. Quando na Europa estão imminentes perigosos conflictos, e quando no proprio paiz existe grande agitação, quando finalmente deixâmos passar sem discussão medidas de vulto, pareceme singular pelo menos o raro enthusiasmo que estou admirando.
Nada mais tenho a dizer.
O sr. Presidente: —Tem a palavra o sr. marquez de Vallada.
O sr. Marquez de Vallada: — Cedo da palavra.
O Sr. Ferrer: — Tambem não deseja prolongar este debate por estar nas mesmas idéas que exprimiu ao finalisar o orador que o precedeu. Dá louvores á commissão por ter apresentado este thema para a discussão na obra da reforma do regimento, da qual todas as opiniões estão conformes em reconhecer a necessidade; posto que tenha como outros muitos a convicção de que não era possivel fazer de um jacto uma obra perfeita.
Com o fim de concorrer para que o trabalho se approximasse o mais possivel da perfeição, annunciou que mandaria algumas emendas, ou antes additamentos a respeito de algumas prescripções com que não podia conformar-se; indicando os pontos sobre que versavam; como eram para que os concursos se fizessem por provas publicas, para que tanto o official maior, como os empregados de policia fossem sujeitos ao concurso, do mesmo modo que se propunha para os l.º e 2.° officiaes de secretaria.
Reconhecendo que não devia ser ninguem castigado sem dizer de sua defeza, quiz que pelo menos a suspensão não fôsse pronunciada, nem a demissão dada sem que o réu fosse ouvido, dando-se-lhe tres dias para o fazer.
Tratando da questura, foi de opinião que não havia motivo para ser supprimida uma instituição que a camara tinha approvado ha tres mezes apenas; e pareceu-lhe que não tinham fundamento as apprehensões manifestadas pelo sr. conde de Thomar quanto aos empregados, porque estes não estavam dependentes da nomeação ou demissão dos questores.
O sr. Conde de Thomar: — Mas quaes empregados? E o conservador, o porteiro da sala e os continuos. O Orador: — Sim, e então?...
O sr. Conde de Thomar: — Mas os outros? Se o digno par me permitte, observo-lhe que s. ex.ª esta sustentando a doutrina que eu sustentei. Eu referi-me ao artigo 100.°
O Orador: — Observou que tanto as nomeações como as demissões tinham unicamente effeito mediante proposta feita pela questura, que, como todos sabiam, tinha por presidente o presidente da camara.
O sr. Conde de Thomar: — Mas aqui não se falla em proposta.
O Orador: — Ainda continuou dizendo que não lhe parecia fundada a distincção que viu fazer-se entre questura e questores, que são as pessoas que constituem a questura. E concluiu lendo e mandando para a mesa as suas emendas ou addittamentos.
Lêram-se e foram successivamente admittidas á discussão as seguintes propostas do sr. Rebello da Silva e do sr. Ferrer.
PROPOSTA
Proponho que o projecto actual, votado na generalidade, volte á commissão com as emendas; para depois de ouvidos os auctores d'ellas, e os dignos pares que quizerem assistir ao debate, se apresentar a sua redacção definitiva. = Rebello da Silva.
PROPOSTAS
Ao artigo 86.º § 2.° Proponho que se regule a fórma do concurso por provas praticas.
Ao artigo 95.° § 1.º e 99.° e seguintes. Proponho que o concurso estabelecido para os primeiros e segundos officiaes da secretaria no artigo 86.° se estenda ao official maior e aos empregados de policia da camara, dos quaes fallam os artigos 98.º e seguintes.
Aos artigos 104.° e 105.° Proponho que nos casos de suspensão ou demissão sejam ouvidos previamente por escripto os réus, querendo responder, no praso de tres dias.
Ao artigo 113.° Proponho que, depois das palavras =um empregado = se acrescente = d'entre os existentes em alguma das duas camaras.
Ao artigo 120.° Proponho que o bom e effectivo serviço do § unico, seja necessario nos casos dos n.ºs 1.°, 2.°, 3.° e 4.° d'este artigo.
Proponho a eliminação do § unico d'este artigo.
Sala da camara, 23 de abril de 1867. = Vicente Ferrer.
O sr. Fernandes Thomás: — Sr. presidente, na altura em que esta o debate muito pouco me resta a dizer, porque a questão já tem sido de sobejo esclarecida pelos oradores que me hão precedido; nem eu tomaria a palavra sobre este projecto, senão tivesse a respeito da doutrina de uma parte d'elle sustentado, no anno passado, principios e doutrinas inteiramente contrarios.
Eu approvo o projecto na sua generalidade, porque approvo o pensamento d'elle, porque entendo que é necessaria a reforma do nosso regimento, porque julgo necessario regular por uma vez o quadro da secretaria, a admissão dos empregados e a fixação dos seus vencimentos, porque é preciso parar no caminho do desperdicio, porque as despezas d'esta camara, ha oito annos para cá, têem duplicado, sem que o trabalho tenha crescido, porque o custo da parte tachygraphica que então era de tres contos e tanto sóbe agora á somma de 13:000$000 réis. É animado, repito, pelo desejo de ver pôr um termo a estes desperdicios da fazenda publica que eu pugno pela necessidade de regular por uma vez estas despezas.
Votando porém a generalidade do projecto, não posso approvar os meios que a illustre commissão apresentou quanto á parto economica. Eu quero a economia, mas não a quero feita d'este modo. Eu sou d'aquelles que entendem que se não podem crear empregos, nem fazer quaesquer despezas, nem augmentar ordenados, nem diminui-los, senão por uma lei; porque a nomeação dos empregados pertence ao poder executivo, e a creação de logares, a fixação dos ordenados, a faculdade das aposentações pertence ao poder legislativo o decreta lo e não a esta camara singularmente; e tanto isto é verdade que haverá dois ou tres annos, por occasião de se julgar necessaria a aposentação de um empregado da outra camara, se fez para esse fim um projecto de lei que passou pelos tramites legaes. Portanto, sr. presidente, nós devemos seguir este exemplo, e não podemos approvar um regimento ou uma simples ordenança d'esta camara, que tende a substituir-se ao poder legislativo.
N'este sentido mando uma emenda para a mesa, para que os vencimentos dos empregados d'esta casa, a fixação dos quadros e aposentações sejam estabelecidos por um projecto de lei que passe por todos os tramites, e depois de ser lei do estado que seja então incluido no regimento d'esta casa (apoiados).
Emquanto á questura não posso julgar procedentes as observações apresentadas pelo digno par, o sr. conde de Lavradio, que aliás muito respeito e considero. A questura foi votada pela camara, e não me parece de rasão que a camara reconsidere agora este ponto sem haver motivo algum para similhante reconsideração.
Eu não considero, sr. presidente, a questura em contradicção com a mesa, pelo contrario reputo a questura como necessaria para o desenvolvimento dos trabalhos da mesa. N'esta casa a mesa é composta do sr. presidente e dos dois srs. secretarios, aos quaes pelo regimento incumbe os trabalhos do expediente, a leitura da correspondencia, a redacção das actas, etc.; emfim o que se póde chamar a parte intellectual dos nossos trabalhos; e o serviço da questura 6 inteiramente differente porque diz respeito á policia externa da casa, á conservação do material d'ella, etc.
Portanto não ha contradicção nas attribuições, nem póde haver conflictos entre a mesa e a questura, porque cada uma d'estas commissões tem differentes attribuições que lhe são marcadas pelo regimento.
O sr. Marquez de Vallada: — Agora peço a palavra.
O Orador: — Alem d'isso ambas as commissões estão representadas pela primeira auctoridade da camara, que é o sr. presidente, e não vejo rasão, nem me parece que possa haver circumstancias que estabeleçam conflictos entre a mesa e a questura, porque a cabeça, a presidencia de ambas é a mesma.
Concordo em que se possam fazer mais ou menos modificações em algumas das disposições do projecto de novo regimento d'esta casa; mas não tenho motivo nenhum para votar contra a questura, e parece-me que ella deve conservar-se.
Agora emquanto a uma reflexão apresentada pelo digno par o sr. Ferrer.
E verdade que para a aposentação de qualquer empregado se não deve contar o tempo em que tiver desempenhado diversos serviços. Mas quando o serviço for da mesma natureza, entendo que sim, e é isso que já se pratica. Não sei se consigo fazer-me perceber.
O sr. Ferrer: — Eu percebo muito bem.
O Orador: — Então creio que o digno par se dará por satisfeito, conhecendo já o meu pensamento. (O sr. Ferrer: — Apoiado.)
Mas o ponto principal por que me opponho ao projecto é em relação á fixação dos quadros da secretaria, estabelecimento de ordenados e nomeações de empregados, sustentando que a camara não tem auctoridade alguma para os nomear senão quando tiver essa delegação em virtude de lei, de contrario ha de sempre depender essa faculdade do concurso do outro ramo do poder legislativo e da sancção do poder moderador (apoiados). São estes indubitavelmente os verdadeiros principios, os termos devidos e a regra invariavel a seguir desde que se reconhece, como se tem felizmente reconhecido, ser necessaria lei bem clara e positiva a similhante respeito (apoiados). E digo mais: a camara hoje não só não póde crear logares nem estabelecer ordenados, mas não póde mesmo cercear os vencimentos que estão estabelecidos (apoiados). Não póde aposentar, não póde reformar, n'uma palavra não póde praticar por si só acto algum d'estes, tudo tem de seguir infallivelmente os tramites de um projecto de lei.
Dada esta explicação vou agora mandar para a mesa uma proposta relativamente á questão que se tem ventilado, quanto a mim com rasão, sobre os inconvenientes que podem resultar da faculdade concedida ao presidente da camara de só de per si designar os dias de sessão; que o presidente designe qual é a ordem do dia entende-se bem, mas o dia da sessão, mesmo quando não haja trabalhos preparados deve ser consultada a camara, e não ter o presidente o arbitrio de espaçar a sessão para qualquer dia que lhe pareça. Leu a proposta.
Leu-se na mesa a seguinte
Emenda — ao artigo 16.° do titulo 4.° depois da palavra = trabalhos = acrescenta-se = e precedendo resolução da camara =. No titulo 10.° o artigo 95.°, emquanto á creação de um conservador, e a materia dos titulos 16.° e 17.°, reduzida a um projecto de lei, fixando o quadro da secretaria, o vencimento dos empregados, o direito á aposentação, etc. = R. F. Thomás, par do reino.