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Foi admittida á discussão.
O sr. Marquez de Vallada: — Requeiro que se julgue a materia sufficientemente discutida, e que a votação sobre a proposta do sr. conde de Lavradio seja nominal. Peço a V. ex.ª que consulte a camara.
O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sobre a ordem.
O sr. Ferrer: — Sobre o modo de propor.
O sr. Marquez de Vallada: — Os requerimentos preferem a tudo segundo o regimento em vigor.
O sr. Ferrer: — Eu insto pelo direito de pedir a palavra sobre o modo de propor; e se o sr. presidente não achar rasão no que eu disser, immediatamente me submetterei, segundo o meu costume e o dever que sei cumprir.
O sr. Presidente: — N'esse caso tem primeiro a palavra sobre a ordem o sr. visconde de Fonte Arcada e o sr. visconde de Gouveia.
O sr. Marquez de Vallada: — O meu requerimento prefere a tudo; peço a observancia do regimento (apoiados).
O sr. Ferrer: — Pergunto só se a materia já esta julgada discutida.
O sr. Marquez de Vallada: — Ha um requerimento para esse fim, e prefere agora a tudo.
O sr. Visconde de Gouveia: — Mando para a mesa um additamento á proposta do sr. conde de Lavradio, fundado sobre a hypothese de se julgar prejudicada a commissão de questura, e do projecto voltar á commissão para ser refundido em conformidade com as bases propostas.
Parece-me que, alem d'esta proposta com que me conforme plenamente, devemos mandar á commissão todas as emendas e additamentos que estão sobre a mesa, e bem assim permittir que qualquer digno par possa enviar á mesma commissão todas as emendas que julgue necessarias, para que ella as tome em consideração.
Julgo conveniente este additamento, porque na proposta do sr. conde nada se diz a este respeito, e porque tenho de mandar algumas emendas que julgo necessarias, e que me esqueceram em casa.
O meu additamento é o seguinte:
«Serão remettidas á commissão todas as emendas, additamentos e substituições offerecidas, ficando livre a qualquer dos dignos pares enviar á commissão as mais que julgarem convenientes.
«Sala das sessões, em 23 de abril de 1867. — Visconde de Gouveia.»
Foi admittida á discussão.
O sr. Ferrer: — Peço a palavra sobre a ordem.
O sr. Presidente: — Tem V. ex.ª a palavra.
O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu tinha pedido a palavra primeiro.
O sr. Presidente: — V. ex.ª pediu a palavra para explicações.
O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu não pedi a palavra para dar explicações, mas para pedir que me dêem uma,.que julgo necessaria, e se o sr. Ferrer désse licença...
O sr. Ferrer: — Não tenho duvida em fallar depois.. O sr. Presidente: — Então tem apalavra o sr. visconde de Fonte Arcada.
O sr. Visconde de Ponte Arcada: — Se a proposta do sr. visconde de Gouveia, que não ouvi bem, diz respeito a que todas as emendas e substituições que se têem apresentado vão á commissão, approvo-a completamente, porque desejo que tudo seja remettido á commissão, porque me parece que não se póde votar agora o projecto, nem as emendas sem que sejam apreciadas pela commissão; é isto o que eu queria dizer, o peço perdão ao sr. Ferrer de o ter interrompido.
O sr. Ferrer: — Entende que o que se deve agora votar é a generalidade do parecer, e que o mesmo com todas as emendas volte á commissão para as considerar.
O sr. Rebello da Silva: — Declaro outra vez que a commissão não só aceita todas as emendas que estão sobre a mesa, para as examinar, mas que pede aos dignos pares que enviem todas as que julgarem convenientes, porque o seu fim é chegar á maior perfeição possivel. A commissão aceita as emendas para as discutir, mas não póde agora dar voto sobre ellas, e deseja que os auctores venham discutir com ella, e não só os auctores, mas todos os pares que o quizerem fazer, formando assim o que em Inglaterra se chama a camara constituida em commissão, a ver se chegâmos a um resultado que satisfaça completamente a camara. Parece-me que o que deve votar-se é a minha proposta, porque a do sr. conde de Lavradio importa decisão de parte da questão sem previo exame.
O sr. Conde de Thomar: — Parece-me que não póde deixar de votar-se em primeiro logar a proposta do sr. conde de Lavradio.
E muito louvavel o desejo manifestado pela commissão de querer examinar as differentes emendas que têem sido mandadas para a mesa, e as que depois lhe possam ser apresentadas; mas a commissão, sobretudo, carece de uma base para, os seus trabalhos. Ora, apresentou-se aqui um projecto de regimento sob a base da existencia da questura, e foi sobre esta parte que mais principalmente se demorou a discussão. Voltando este negocio á commissão sem as camara tenha resolvido este ponto, qual será o resultado? Eu vou dize-lo; O projecto que novamente for apresentado, ha de_ vir com a mesma base da questura, e sendo assim fica inutil toda a discussão que até agora tem havido. Ora, a proposta ao digno par o sr. conde de Lavradio, apresenta certas disposiçoes que, approvadas pela camara, pódem servir de base ao projecto que a commissão haja de apresentar (apoiados)..
Portanto, o que eu entendo é que todas as propostas que se acham sobre a mesa devem ser votadas pela camara, ¡ segundo a ordem por que foram apresentadas; ç por consequencia a que tem preferencia, por ter sido apresentada em 1
primeiro logar, é a do digno par o sr. conde de Lavradio t (apoiados).
O sr. Ferrão: — Sr. presidente, seja qual for o resultado d'este negocio, volte elle á commissão sob a base da questura ou de sua suppressão, o que é certo é que esta questão é importantissima. Têem-se apresentado algumas propostas para suppressão e alterações de differentes disposições I do projecto, e essas propostas têem sido aceitas de bom grado pelo illustre relator da commissão, que manifestou, desejos de que os seus auctores vão ao seio da commissão, para com ella as discutirem; é por isso que eu, animado, pelas palavras de s. ex.ª, vou apresentar a seguinte proposta (leu).
Não julgo a proposito entrar n'esta occasião na discussão d'este objecto; em tempo opportuno o farei.
PROPOSTA
Proponho que a commissão tome em consideração e resolva em seu parecer, como questão previa, se as reformas ou suppressões ou alterações propostas nos quadros das diversas repartições da secretaria da camara, podem ser feitas no seu regulamento interno, sem dependencia de lei. = Silva Ferrão.
Leu-se na mesa a proposta e foi admittida á discussão. (O Orador quasi não foi ouvido.)
O sr. Rebello da Silva: — Não posso por fórma alguma concordar com a opinião do, digno par o sr. conde de Thomar, por isso que ella não esta em harmonia com a proposta que fiz. A minha proposta foi que a camara votando a generalidade do projecto resolva que elle volte á commissão juntamente com as propostas apresentadas, sem que a respeito de nenhuma d'ellas a camara se declare.
A commissão deseja muito que os auctores das propostas assistam aos seus trabalhos, e queiram discutir no seio d'ella.
O digno par o sr. conde de Thomar, allegando que a questura é uma base do projecto do regimento, pede que a camara vote a suppressão d'essa base; de modo que, se este negocio for resolvido como s. ex.ª propõe, a commissão que apresentou o projecto, teria de votar a suppressão do que fez.
Não vejo conveniencia alguma em que se vote a proposta do digno par o sr. conde de Lavradio; a camara porém fará o que entender.
O sr. Visconde de Gouveia: — Parece-me que não podemos logicamente votar em primeiro logar a proposta do illustre relator da commissão; se assim fizermos, iremos contrariar completamente o resultado da discussão que tem havido. Se nós votarmos este projecto na generalidade e resolvermos que todas as propostas sejam enviadas á commissão, para que ella adopte o que lhe parecer conveniente, é claro que não póde adoptar o que contrarie a base que apresentou no primeiro projecto (apoiados). A proposta do sr. conde de Lavradio porém resolve esta difficuldade, e resolve-a de uma maneira satisfactoria, e votada ella em primeiro logar, não se votando o projecto na generalidade e especialidade, volta todo este negocio á commissão, mas já com uma base pela qual ella se póde regular para fazer o novo projecto de regimento. Este objecto da questura esta discutido, não houve um só orador que deixasse de fallar sobre elle, e por consequencia não é preciso que seja novamente discutido (apoiados).
Sr. presidente, eu não me oppuz a que fossem addicionados á mesa alguns dignos pares para se encarregarem de trabalhos differentes d'aquelles dos srs. secretarios, mas isto é uma questão muito differente da que diz respeito á existencia da questura. N'esta, apresentam-se duas entidades com attribuições, que se podem encontrar e produzir um conflicto. Alem das attribuições que se querem dar á mesa e á commissão de questura, temos as attribuições que se querem dar aos questores, porque aqui ha como uma distincção entre as attribuições da questura e as dos questores, pois quando se falla nas da questura falla-se na presidencia, o que não succede quando se trata das attribuições dos questores.
Temos pois tres entidades differentes; a entidade mesa, composta do presidente e secretarios; a entidade commissão de questura, de que é presidente o presidente da camara, e a entidade questores, com attribuições diversas, das da questura. Ora foi contra esta idéa principalmente que se insurgiu a maior parte dos oradores que fallaram contra o projecto; e se formos votar primeiro a generalidade do projecto, é claro que nenhum resultado se tira d'esta discussão, por isso que a generalidade do projecto admitte a base da questura, emquanto que a proposta do sr. conde de Lavradio a exclue formalmente, e apresenta as bases sobre que a commissão deve reconsiderar o seu projecto.
Portanto entendo que a proposta do sr. conde de Lavradio deve ser votada em primeiro logar, mesmo por direito de prioridade, e base para a reforma do projecto como muitos dignos pares entendem que ella deve ser feita (apoiados).
O sr. Conde de Thomar: —Pareceme que o digno par, O sr. Rebello da Silva, me arguiu de contradicção, porque tendo eu combatido a questura propunha agora que se votasse a proposta do sr. conde de Lavradio...
O sr. Rebello da Silva: — Não disse que havia contradicção.
O Orador: — Admira-me que s. ex.ª me diga isso a mim, que combati sempre a instituição da questura e votei contra ella. Se o dissesse a qualquer outro que tivesse votado: a questura, e agora a não quizesse, não era para estranhar; mas a mim é realmente vontade de accusar. Eu combati a questura, e combati-a como um dos pontos principaes que rejeitava, porque as outras considerações que fiz sobre as attribuições exageradas que no projecto se dão á
questura, foram considerações ex abundanti, que não destruíam a opinião que manifestei claramente contra a questura, antes a confirmava; logo onde é que esta a contradicção em pedir a votação da proposta do sr. conde de
Lavradio, que acaba com a questura? Parece-me que não ha n'isto contradicção nenhuma.
O sr. Rebello da Silva: — Perdôe-me o digno par; mas eu não o accusei de contradicção. O que disse foi que da ordem dos argumentos apresentados por s. ex.ª se deduzia I que os que votaram a questura não podem deixar de votar de accordo com a minha proposta. (Vozes: — Votos, votos.)
Em todo o caso o digno par vota contra, e cada um vota como entende. O sr. Presidente: — Eu tenho obrigação de mandar fazer a leitura das propostas e submette-las á votação pela sua prioridade. Quem quer votar a terceira ou quarta rejeite as I antecedentes, e approve a que lhe convier. Esta é que é a
ordem dos trabalhos que me cumpre dirigir e manter, segundo as prescripções do regimento. E logico que a votação das propostas seja segundo a prioridade d'ellas.
O sr. Ferrer: — Insiste na sua opinião. Não ha rasão nenhuma para que se vote a proposta do sr. conde de Lavradio, e não se votem as demais, ao mesmo tempo que não sabe como possam ellas votar-se, não tendo havido sobre ellas discussão; mas se aquella for votada, ha de exigir que tam. bem se votem as que mandou para a mesa, e o mesmo direito que tem assiste aos outros dignos pares que fizeram as suas propostas.
O sr. Conde de Cavalleiros: — Não foi para fazer questão, nem para entreter a camara que pedi a palavra, mas sim para declarar que me opponho a que se vote o projecto na sua generalidade antes de se votar a proposta do sr. conde de Lavradio. Eu, por exemplo, quero a reforma do regimento interno d'esta casa, mas não quero a questura, não quero a suppressão da tachygraphia, nem a reforma da secretaria. Aqui estão pois tres cousas que eu não desejava que se votassem, e se votariam approvando-se a generalidade do projecto. Por consequencia não voto a generalidade do projecto. A camara julgou a materia discutida, e V. ex.ª sabe muito bem como ha de dirigir os trabalhos; mas opponho-me a que se queira votar a generalidade do projecto.
O sr. Rebello da Silva: — Eu já declarei que votando-se a generalidade do projecto votava-se unicamente o pensamento da commissão, isto é, a necessidade de se fazer um novo regimento. Vozes: — Votos.
O sr. Presidente: — A questão agora é de votos, aliás será interminavel. Eu vou consultar a camara. Os dignos pares que entendem que se devem votar as propostas pela sua ordem chronologica tenham a bondade de levantar-se.
O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Peço que se vote primeiro a questão previa, se as propostas devem ir á commissão, porque esta questão é a que se deve votar de preferencia.
Vozes: — E o que se vae decidir. — Votos, votos. O sr. Presidente: — Ha aqui duas alternativas sobre que a camara tem de pronunciar-se, e são: ou votarem-se as propostas pela sua ordem chronologica, ou mandarem-se todas as propostas á commissão. Vou propor isto. Os dignos pares que forem de voto que se comece a votar as propostas pela sua ordem chronologica, levantam-se; e os que entendem que devem essas propostas ir á commissão, ficam sentados.
Foi approvado que se votassem as propostas pela ordem chronologica.
O sr. Secretario (Marquez de Vallada): — Leu a seguinte proposta do sr. conde de Lavradio:
PROPOSTA
Proponho que o prejecto do regimento seja remettido á commissão para o reconsiderar debaixo das seguintes bases:
1º Suppressão da commissão de questura;
2.ª Conservação da direcção geral de tachygraphia;
3.ª Que á commissão administrativa sejam addicionados o vice-presidente da camara e mais um digno par eleito pela camara.
Sala da camara dos pares, 22 de abril de 1867. = Conde de Lavradio.
O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Peço a palavra. O sr. Presidente: — O digno par não póde agora usar da palavra senão para pedir a votação nominal, e essa já foi pedida pelo digno par o sr. marquez de Vallada. Os dignos pares que approvam que a votação seja nominal tenham a bondade de se levantar. Foi approvado.
O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam a proposta do sr. conde de Lavradio dizem approvo; e os que a rejeitam dizem rejeito.
O sr. Marquez de Sabugosa: — Peço a V. ex.ª que queira repetir o que disse, pois não ouvi bem as suas palavras.
O sr. Conde de Thomar: — Não se trata senão de approvar ou rejeitar a proposta do sr. conde de Lavradio.
O sr. Conde de Lavradio: — A minha proposta é para que volte á commissão o projecto para o reconsiderar sobre as tres bases que indico n'ella.
O sr. Presidente: — O que está vencido é que se ponha á votação as propostas pela sua ordem chronologica. Portanto vou consultar a camara n'este sentido. Os dignos pares que approvam a proposta do sr. conde de Lavradio dizem approvo, e os que rejeitam dizem rejeito.
Feita a chamada.
Disseram approvo os dignos pares: Marquezes, de Alvito, de Ficalho, de Fronteira e de Pombal, Condes, de Azinhaga, de Cavalleiros, de Campanhã, de Fonte Nova, de Algodres, de Lavradio, de Paraty, da Ponte, da Ponte de