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1578

nosso thesouro! Porque em toda a parte se tem reconhecido, e b. ex.ª com a sua elevada intelligencia tambem o reconheceu no seu relatorio, que é o peior systema para o estado auferir a renda do tabaco. S. ex.ª diz no seu relatorio, que attribuia o pouco desenvolvimento que tem tido o consumo do tabaco e o pequeno acrescimo do rendimento que dá o monopolio entre dós, aos vicios do systema de arrematação. É s. ex.ª mesmo que o diz no seu relatorio, preferindo a régie. Ora o que não comprehendo é a rasão porque s. ex.ª, preferindo a régie ou administração por conta do estado, tendo-a defendido n'esta camara e no seu relatorio, não a adopta agora, e propõe o contrato?! Parece-me que o que era logico, era s. ex.ª propor a régie; e é por isso que hontem tomei a liberdade de dizer que s. ex.ª era um pouco contraditório, porque proclamando este principio devia concluir propondo a sua adopção. Mas s. ex.ª - queria a régie como um papão para metter medo á praça (riso). S. ex.ª queria estar com este papão ao colo, para quando os contratadores não chegassem ao preço que elle quer, dizer-lhes: «então vem para cá, para ser administrado pelo estado». Se o systema da régie é sério e conveniente não deve representar este papel de papão, e deve ser adoptado esse systema.

E por isso que eu disse, que s. ex.ª não tinha uma opinião fixa e determinada a este respeito, porque s. ex.ª ao passo que preconisava a régie queria o contrato, mas ao mesmo tempo diz — que para passar á liberdade o melhor systema é a régie, e então se quereis passar para a liberdade adoptae a régie. Eu não entendo isto; se s. ex.ª julga -que o systema da liberdade é péssimo, não o deve adoptar e nem facilitar a em adopção, porque se não deve nunca adoptar uma cousa má em logar de outra boa. E então como é que s. ex.ª admitte a régie para se passar depois ao systema de liberdade, que s. ex.ª considera o peior?

Sr. presidente, não é debaixo do terror da diminuição da renda que se deve decidir uma questão desta ordem; nós temos differentes fontes de receita, é neceesario ver qual é aquella que devemos abrir para obter maior rendimento; e se se renegar absolutamente toda a idéa de reforma n'este ponto, então temos que recorrer ao expediente dos emprestimos convertido em systema; idéa que nenhum homem sensato póde admittir.

Antes de recorrer a novos impostos deve experimentar-se sé é possivel tirar dos existentes maior receita; é esse tambem o pensamento do governo n'eeta transformação no regimen do tabaco. O governo está convencido, que a renda do tabaco deve augmentar immediata e successivamente pelo projecto de lei que propõe. O digno par diz que este systema, em toda a parte onde foi experimentado, produziu maus resultados; não me parece exacto. Pergunto: em que partes tem sido experimentado este systema pelo modo que nós o propomos? Só em Inglaterra, ha duzentos annos, é que tem sido executado este systema, em mais paiz nenhum. Quaes são os resultados ali produzidos? São óptimos; desenvolveu-se esta industria, e a renda do thesouro cresceu successivamente, elevando-se hoje a perto de réis 25.000:000$000.

As experiências que se têem feito n'outros paizes têem sido incompletas e não colhem; é necessario que o systema seja harmónico em todas as suas partes, para produzir na pratica bons resultados. E indispensavel a prohibição na cultura, uma certa elevação de direitos, um systema penal adequado, e a organisação conveniente dos meios fiscaes; são estas condições que se não têem realisado n'outros paizes.

Diz se que em França se ensaiou este systema com mau exito de 1791 a 1810; não é assim. Em primeiro logar, qual era o estado da França nesse periodo revolucionario? Tratava-se então de promover os melhoramentos da industria, o augmento do trabalho e o desenvolvimento da sciencia, como se faz no regaço da paz? Tratava-se de outras questões, que infelizmente dilaceravam aquelle paiz e occupavam a attenção de todos os cidadãos; e então como se póde argumentar hoje com o que se fez em França n'aquelle tempo, ainda que fosse executado com as mesmas condições em que nós o fazemos? Mas não foi assim; o principio que estabeleceu a assembléa nacional foi a liberdade da cultura do tabaco, a liberdade do fabrico e a liberdade da venda, com um direito muito insignificante.

Como podia este regimen produzir o mesmo rendimento que produzia o tabaco quando estava onerado com impostos muito maiores? Por consequencia, sr. presidente, este argumento não póde servir para termo de comparação.

Depois ha aqui um ponto fundamental n'esta questão, este systema de liberdade de fabrico, venda e commercio de tabaco com estas restricções, não póde produzir em resultado uma boa renda para o estado sem a prohibição da cultura; isto foi reconhecido em Inglaterra por um inquerito minucioso feito em 1830 na Irlanda, é o que se reconhece ainda hoje, porque é uma verdade corrente que é impossivel haver um rendimento avultado importante pelo systema da liberdade, quando ao mesmo tempo que se dá a liberdade do fabrico se deixa toda a liberdade á cultura, pois todo o tabaco que se vae produzindo no paiz diminue na mesma proporção as entradas nas alfandegas, e o imposto directo sobre a cultura dá um resultado muito insignificante comparado com os direitos dos despachos.

Em França o systema experimentou differentes transformações até 1810. Em fevereiro de 1810 foi elevado o direito, e ao dobro do que tinha sido no anno anterior, em que um direito insignificante não podia nunca dar grande redito, mas em dezembro d'esse mesmo anno o Imperador decretou a régie, o que não deu tempo para se fazer a experiencia, alem de que faltava a prohibição da cultura.

Logo mostrarei tambem como é certo que, se porventura em França não existisse a cultura em muitos departamentos não havia lá a régie, pois tudo se cifra n'uma questão de interesses agricolas, e no espirito de centralisação que ali existe, que é sympathico ao paiz, que está nos seus costumes e nos seus habitos, e ordinariamente quem exerce esse poder não o quer largar das mãos. Não ha por consequencia comparação, os systemas ensaiados são differentes a respeito da cultura, do fabrico, de regimem administrativo, de fiscalisação. A comparação aceitavel é com Inglaterra, onde este systema tem por abonação uma existencia de dois seculos com resultados sempre profícuos, sobretudo desde que acabou a cultura na Irlanda, de modo que se póde dizer que desde o começo do seculo até agora o rendimento de Inglaterra n'esta parte tem quadruplicado, ou talvez mesmo passado alem d'isso. Não sei pois como se me possa negar que, o systema da liberdade com certas restricções á similhança de Inglaterra, como propomos, é o melhor, pelo menos será forçoso convir em que se não é este ainda o systema mais vantajoso, é de certo o menos vulnerável.

Tambem não colhem os argumentos que se apresentaram da nossa historia antiga, porque o ensaio que se fez, por exemplo em 1642 e outros, digamos com franqueza, não podem servir de modelos, por isso que em vez de simplificar se mesclaram os systemas, e assim não se podiam colher as vantagens de um systema unico, uniforme. Em 1642 o systema que se ensaiou foi o de permittir a liberdade absoluta de cultura, fabrico e venda, com um pequeno direito na entrada do tabaco; d'aqui resultou que diminuiu o rendimento, como era natural, e agora ninguem dirá que é isso o que se propõe; não se quer a entrada do tabaco pelo regimen da Belgica ou da Hollanda, ou mesmo de alguns dos estados da Allemanha, tratando se o tabaco como outra qualquer mercadoria para lhe applicar o direito commum; esse é um outro systema que nos não convem de certo, porque o rendimento das alfandegas diminuiria consideravelmente, o direito não produz então para o estado

O reddito que póde produzir explorado de outra maneira. Não se póde prescindir do rendimento do tabaco, e quanto maior for esse rendimento, tanto melhor, que menos necessidade haverá de gravar outros impostos, que antes conviria diminuir do que esse que não recáe sobre objecto de primeira necessidade (apoiados). O que é certo é que devemos, e é já tempo, substituir ao monopolio actual, que tem gravissimos inconvenientes, um meio de explorar esta importante renda do estado, de modo que vá produzindo mais successivamente.

De 1674 até 1698 existiu entre nós o regimen da liberdade, diz s. ex.ª, mas então não sei como é que s. ex.ª concluiu que a carta regia de 20 de julho de 1699 tinha sido a consequencia desse regimen, e havia de dar agora os mesmos resultados para se pedir augmento de direitos á propriedade...

O sr. Conde d'Avila: — V. ex.ª dá licença?

O Orador: — Pois não. '

O sr. Conde d'Avila: — O regimen da liberdade começou em 1 de janeiro de 1699, e o decreto que o determinou é de 6 de abril de 1698; tem a data que eu já citei por uma ou duas vezes. Verifique V. ex.ª que ha de achar que é exacto o que eu disse.

O sr. Orador: — Eu já respondo a isso.

De 1674 até 1698 o regimen ou systema era propriamente mixto.

O sr. Conde d'Avila: — Apoiado.

O Orador: — Era a régie combinada com a arrematação. O sr. Conde d'Avila: — Apoiado.

O Orador: — Quer dizer que se vendia por conta da fazenda, e arrematavá-se era muitas comarcas, este systema mixto não produziu muito maus resultados.

O sr. Conde d'Avila: — Produziu os muito bons.

O Orador: — Não foram tão bons como se queria, porque as côrtes que se reuniram em 1698 entenderam que de outra maneira podiam tirar redditos maiores ainda. E depois, sr. presidente, as idéas que se suggeriram não foram as da liberdade, mas sim as de acabar de todo com a arrematação parcial, e ficar tudo por conta do estado.

O sr. Conde d'Avila: — O sr. ministro está enganado, queira ver o decreto.

O Orador: — Tenho-o aqui, e direi então a s. ex.ª que ainda havia outra pratica, que era a de vender o genero por manufacturar, e poderem os particulares fabrica-lo; d'aqui nasceu a idéa de ir symplificando o systema; digo isto porque tambem me dei alguma cousa ao estudo d'esta parte historica, não obstante dever dizer que não acho que estes argumentos colham muito em paridade, e foi só como elucidação da questão que eu entendi que devia incluir tudo isso no meu relatorio; não faço porém constituir n'isto a principal argumentação a favor do systema que propuz sobre tão grave e importante questão, é um accessorio como esclarecimento que instrue ácerca do que a similhante respeito se passou entre nós; não é argumento nem pró nem contra; serve só de provar que o systema de liberdade nunca foi ensaiado entre nós, quero dizer, que nunca houve este systema de liberdade com direitos elevados, como se propõe agora, com um systema penal acompanhado da prohibição de cultura e da parte fiscal (leu).

A primeira idéa por consequencia era abolir o estanco, portanto a nova fórma de administração que começou em

1 de janeiro de 1699, não era a liberdade.

O sr. Conde d'Avila: — Era a liberdade de fabrico e venda. Quer o nobre ministro ver a consulta da junta do tabaco de 4 de julho de 1699, que não deixa a menor duvida a este respeito? Eu lha mando. Ha de conhecer até a letra.

O Orador: — Aqui estão as consultas que ajunta do tabaco dirigiu ao governo n'esse tempo (leu). Qual é a nova fórma?...

O sr. Conde d’Avila: — Queira V. ex.ª ter a bondade de: lêr primeiro esta consulta que lhe remetto do meu logar.

O Orador (recebendo a consulta): — E»ta é posterior...

O sr. Conde d'Avila: — Mas leia.

O Orador: — O systema de então era um systema mixu — a régie combinada com a arrematação.

A primeira idéa que veiu ás côrtes em 1698 foi acabai o estanco, mas não estabelecer toda a liberdade. Isto é que está nas duas consultas que são anteriores a essa.

O sr. Conde d'Avila: — Mas esta é que lhe explica bem o que se fez nesse tempo.

O Orador: — Eu tenho tambem essa.

O sr. Conde d'Avila: — Ora leia.

O Orador: — Isso é outra cousa. Quer dizer, o systema mais approximado da régie é o que foi ensaiado naquelle tempo, tendo a fazenda por sua conta o estanco; mas produziu maus resultados, e tão maus que esta consulta de 15 de janeiro de 1699 diz o seguinte (leu).

Portanto, o que se vê é que o ensaio da régie feito n'esse tempo, produziu maus resultados, e a junta da fazenda estendeu que havia grande receio de que os estanqueiros, a sombra do estado, vendessem outros tabacos. Daqui veiu que, no systema que s. ex.ª quer applicar, já n'esse tempo se desconfiava um pouco d'elle.

O sr. Conde d'Avila: — Mas a leitura dessa consulta se me faz favor (hilariedade).

O Orador: — Ora pois eu vou satisfazer a V. ex.ª (riso).

O sr. Conde d'Avila: — Esda é que explica.

O Orador leu.

O sr. Conde d'Avila: — Sem prejuizo da liberdade permittida a todos os que quizessem fazer tabaco de pó, comprando á fazenda o rolo.

O Orador: — Perdoe V. ex.ª, é que este systema era complicado, tinha tres ramos como eu já disse; a fazenda vendia tabaco por sua conta, arrematava em certas comarcas e n'outras partes vendia o tabaco era bruto, e permittia que os particulares fabricassem. Estes systemas viviam conjunctamente. Veja V. ex.ª que esta é que é a verdade.

O systema da reforma foi este; primeiro propoz-se a abolição do estanco, para simplificar; depois veiu a idéa de prohibir o fabrico particular em algumas partes. Esta era a tendencia.

O sr. Conde d'Avila: — Senão me chegar a palavra, peço-a para uma explicação.

O Orador: — Esta é a parte philosophica e analytica; e é a ordem natural das idéas. Havia um systema complicado em que intervinham os particulares; entendeu-se que a administração da fazenda dava maiores interesses e garantias, e foi se simplificando até ficar a fazenda só; mas pela carta regia já referida foi completamente abolida & administração.

O sr. Conde d'Avila: — Não, senhor, foi pelo decreto de 6 de abril de 1698.

O Orador: — Foi abolida pela carta regia de 20 de junho de 1699.

O sr. Conde d’Avila: — Não, senhor, é engano de quem deu a V. ex.ª essa nota.

O Orador: — Foi abolida em 1699 a administração por conta da fazenda, e foram restabelecidos os impostos que substituíram tudo isto, repartindo se por todos os contribuintes do reino, a entregando-se então o tabaco ao direito commum; portanto este systema que e se estabeleceu não era o systema de liberdade que se propõe.

Já se vê que a historia não nos indica que se ensaiasse entre, nós o systema da liberdade como o governo o propõe, e portanto de se ter ensaiado não se mostra que resulte a necessidade de recorrer á contribuição directa; este argumento pois é destituido de todo o fundamento. O que se viu é que a administração da fazenda, a régie, tinha 03 inconvenientes que apontou a consulta que eu li; o que se vê é que tinha havido um conflicto.

O sr. Conde d'Avila: — Nada d'isso é exacto.

O Orador: — Portanto não ha experiencia feita em parte nenhuma, d'este systema que nós propomos; a unica experiencia que ha e que nos regulou, tem-se feito durante dois séculos na Inglaterra, e essa experiencia colhe a favor da adopção deste systema. Parece me que uma experiencia de dois seculos e de uma nação tão illustrada e recommendavel pelas suas idéas e principios em todas as materias economicas e de fazenda, não é nenhum exemplo que se deva desprezar, e por consequencia, o que propomos não é nenhuma imitação arriscada (apoiados).

Sr. presidente, ainda agora disse eu já, que o monopolio arrematado não se sustentava nem perante as doutrinas, nem perante os principios, porque é a negação absoluta d'elles, nem perante as conveniencias do thesouro, porque longe de augmentar diminuía o rendimento.

«Vexames!» Pois ha quem diga que no regimen inglez, cuja applicação nós propomos, os vexames são maiores? E veiu argumentar-se, sr. presidente, dizendo-se que d'aqui em diante cessava a munificência dos contratadores, e que o individuo que fosse preso havia de gemer nas masmorras até que a justiça o mandasse saír! Pois já se lastima, em nome da dignidade do homem, que elle seja entregue ás leis do seu paiz?! Pois que?! Haverá deshonra em estar subjeito á lei commum?! Deshonra é fazer dependente um homem do alvedrio e munificência particular, e abdicar as prerogativas do poder moderador, a troco de alguns mil réis na praça publica! (Apoiados.)

Sr. presidente, onde está a dignidade humana, onde está a dignidade dos cidadãos portuguezes, quando se invoca um tal principio para conservar um monopolio odioso, era que os contratadores estão armados de poder para mandar prender os seus concidadãos, os seus irmãos e os seus iguaes? Esse argumento podia-se invocar contra similhante contrato; mas a favor! Onde estamos nós? (Apoiados.)