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CAMARA DOS DIGNOS PARES

RECTIFICAÇÃO

Na sessão da camara dos dignos pares, de 23 do corrente, publicada no Diario de Lisboa n.° 93, de 26, pag. 1263, col. 1.ª, antes do discurso do digno par o sr. conde de Thomar, lin. 6.ª, deveria ler-se; Ordem do dia — Continuação da discussão do projecto de regimento.

Discursos do digno par o sr. Ferrer, pronunciados na sessão de 23 do corrente, publicada no Diario de Lisboa nº 93, e que só appareceram por extracto, por não terem sido dados a tempo.

O primeiro discurso deveria ter entrado a pag. 1265, col. 2.ª, lin. 18, e Juntaram-se-lhe as interrupções a que ía respondendo, para mais facil intelligencia do leitor. O segundo deveria ter entrado a pag. 1266, col. 1/, lin. 67, e o 3.º na mesma pag. col. 3ª, lin. 22.

O sr. Ferrer: — Sr. presidente, tarde me chega a palavra; e a observação, com a qual o digno par que acaba de sentar-se fechou o seu discurso, pareceu-me tão sensata que quasi me abstive de usar da palavra.

A discussão já vae longa, e realmente sou da mesma opinião que o digno par relator da commissão, de que estamos aqui a gastar immenso tempo com um projecto de regimento quando muitas vezes se tem deixado de fallar em cousas muito importantes.

Sr. presidente, não serei extenso. Vinha preparado para responder a algumas das objecções que se tinham feito ao projecto, principalmente n'aquillo em que me parecia que havia erro de doutrina; entretanto o digno par relator da commissão respondeu a ellas, pelo menos ás principaes, e por essa rasão posso desistir de o fazer; e assim pouco terei a dizer.

Ouvi censurar muito o projecto, até porque não tinha cousa nenhuma nova, tudo era extrahido do regimento actual; e era portanto doutrina velha. Seja assim; nem por isto deixarei de prestar louvores aos dignos membros da commissão pelo trabalho que tiveram em colligir varias disposições, e apresenta las com methodo, precisão e clareza.

É este um trabalho sempre difficil e digno de louvor, pelo que a camara não póde deixar de presta-lo á commissão que redigiu o projecto em discussão.

Eu tenho larga experiencia d'estes trabalhos; sei que por mais que se faça não podem evitar-se as imperfeições, pois são proprias da fragilidade humana. Por isso a commissão foi tão docil que não hesitou em declarar que aceitava todas as emendas.

O que digo, sr. presidente, é que por mais discussões que haja, por mais cuidados que se ponham para que um projecto qualquer sáia perfeito, e por mais que assim pareça quando for approvado, ver-se hão aparecer-lhe ainda defeitos. É o que tem acontecido com todos os regimentos que tem havido n'esta casa e em toda a parte. Defeitos ha de haver n'este mesmo depois de approvado, bem como em todos os outros que se fizerem emquanto existir o systema representativo.

Sr. presidente, tambem vou mandar para a mesa algumas emendas, ou antes additamentos. Espero da docilidade da commissão que os ha de tomar em consideração, attendendo á lealdade com que são feitos.

O artigo 86.° estabelece que para o provimento de primeiros e segundos officiaes da secretaria haja concurso. Eu entendo que depois que se estabeleceu este excellente principio, este bello modo de prover os empregos, é conveniente regular-se a fórma dos concursos. E se a commissão não quizer fazer um trabalho que os regule, póde ir compulsar alguns dos regulamentos que já existem. Mas é necessario que isto se faça, porque a experiencia tem mostrado que da falta de muitas classificações nascem questões graves.

Sr. presidente, sou apaixonado dos concursos, elles são uma garantia de que entre os mais habeis ha de ser provido o mais habil. E o que já diziam os padres da igreja. Sem o concurso não póde haver a certeza de que se attenda ao mais digno. Com o concurso ha a certeza de se prover no emprego um individuo com as habilitações necessarias para bem desempenha-lo; mas como essas habilitações podem ser maiores ou menores, é necessario que ellas estejam especificadas nos regulamentos. D'isto concluo eu que o concurso estabelecido para estes officiaes deve estender-se a todos os outros empregos da camara.

Sr. presidente, o principio de concurso esta hoje estabe-