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DOS PARES. 91

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Sr. Presidente, eu queria pedir a V. Exa. que a discussão sobre o Projecto dos vinhos não fosse ainda dada para ámanhan, por que só agora recebi os Pareceres da Commissão, e portanto que este negocio ficasse para outra Sessão.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Era essa a minha tenção. - Ámanhan devem reunir.se as Commissões, e a proxima Sessão terá logar na Quinta-feira, 23, sendo a Ordem do dia a discussão do Projecto de Lei, vindo da outra Camara, sobre serem admittidos, livres de direitos, os livros publicados em paizes estrangeiros em lingua Portugueza. - Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e quasi um quarto.

N.° 44. Sessão de 23 de Março. 1843

(PRESIDIU O SR. CONDE DE VILLA REAL.)

FOI aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde: estiveram presentes 38 Dignos Pares - os Srs. Duque de Palmella, Marquezes de Abrantes, de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Niza, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes do Bomfim, do Farrobo, de Lavradio, de Linhares, de Lumiares, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodaes, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barão de Villa Pouca, Barreto Ferraz, Miranda, Osorio, Ribafria, Gambôa e Liz, Ornellas, Tavares de Almeida, Pessanha, Giraldes, Cotta Falcão, Silva Carvalho, Serpa Machado e Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Lida a Acta da Sessão antecedente, ficou approvada.

Mencionou-se a correspondencia:

1.° Um Officio pelo Ministerio do Reino, em resposta a Outro desta Camara, no qual se pedia a remessa da resposta da Associecção Commercial do Porto sobre a Consulta a que o Governo mandou proceder pelo Governador Civil daquella Cidade relativamente ao Projecto dos vinhos, dizendo que, álem dos papeis que acompanharam os Officios por aquelle Ministerio dirigidos á Camara dos Srs. Deputados em 9, 16, 18, 23 e 27 de Agosto do anno passado, nenhuns outros alli existiam. - Disse

O SR. SILVA CARVALHO: - Em vista do que se expôem nesse Officio, pedirei que os documentos de que se tracta sejam requesitados á Camara dos Srs. Deputados, de modo que os possamos ter brevemente.

Assim se resolveu, enviando-se o Officio para a Secretaria.

Mencionou-se mais:

2.° Um Officio do Presidente da Camara Municipal do Concelho de Santarem, incluindo uma representação da mesma Camara pedindo a rejeição do exclusivo das aguas-ardentes como base da Lei dos vinhos. - Ficou em cima da Mesa para se tomar opportunamente em consideração.

O SR. VISCONDE DE VILLARINHO DE S. ROMÃO.: - Apresento cinco representações das CamarAs, Municipaes dos seguintes Concelhos, a saber; de Santa Martha de Pennaguião, de Favaios, de Canellas, de Mesão-frio, e de Provezende, pedindo todas que esta Camara approve o exclusivo das aguas-ardentes, como base da Lei dos vinhos.

O SR. SILVA CARVALHO: - E eu mandarei para a Mesa as representações das Camaras Municipaes dos Concelhos de Condeixa, de Penacova, e da Associeção Commercial da Figueira, pedindo todas que se rejeite esse exclusivo.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Estas representações ficarão em cima da Mesa para podêrem ser consultadas pelos Dignos Pares.

O SR. PESSANHA: - O Sr. Barão de Ferreira, por falta de saude, não pôde vir hoje á Sessão.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Eu requeri ha muito tempo uns esclarecimentos, pelo Ministerio da Fazenda, sobre os direitos de consumo das carnes verdes do Termo de Lisboa, e umas informações da Alfandega das Sete Casas a este respeito, as quaes não tem vindo até agora; e estou convencido que não vem, por que se não quer que se saiba que o que eu pedi mostra a crueldade da Proposta de Lei que está na Camara dos Srs. Deputados sobre manifestos dos gados, a qual ha de vir aqui, se lá fôr approvada. Quer venham, quer não os esclarecimentos, o effeito ha de ser o mesmo; e se o Governo os não mandar é por que conhece que aquelles esclarecimentos são contra a sua Proposta de Lei: entretanto para salvar a dignidade desta Camara, é que eu repito o meu Requerimento pela terceira vez, e pediria a V. Exa. tivesse a bondade de consultar a camara sobre se ella permitte que este Requerimento se renove.

Tomados votos, resolveu pela affirmativa.

O SR. TRIGUEIROS: - Sr. Presidente, consta-me, ou antes o sei, por que o tenho visto, que se tem posto em praça, e arrematado algumas Capellas, as quaes, posto que já estejam incorporadas nos Bens Nacionaes, ainda tem administradores vivos, que as disfructam; e creio que ha uma determinação do Thesouro (Portaria, ou o quer que seja) que tem prohibido, e com muito justa causa, a arrematação destas Capellas;, por quanto é certo, e evidente que similhantes arrematações muito pouco podem produzir para a Fazenda, por que ninguem quer arrematar uma propriedade administrada por um administrador ainda vivo, e succede sempre, ou quasi sempre, que estas arrematações se fazem pela maneira seguinte: vae a propriedade pela primeira vez á praça, e não tem arrematante; vae segunda, tambem o não tem, por que quem requer isto é o proprio que a disfructa; vae terceira vez, e então adjudica-se por uma bagatella áquelle mesmo que está de posse della, e a Fazenda não aproveita quasi nada.