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DOS PARES. 93

d'aqui vinha a resultar que havia um direito differencial e oneroso contra os authores Portuguezes: ora o Projecto hoje desfaz esta injustiça em relação aos authores Portuguezes que escreverem em paizes estrangeiros. Veiu depois a Pauta de 11 de Março de 1841, e nesta, em vez de se apagar a desigualdade que havia entre nacionaes e estrangeiros, ficando aquelles de peior condição, accrescentou-se um outro artigo, que vinha a ser mais 20$000 reis em arroba nos livros Portuguezes impressos fóra de Portugal sobre edições Portuguezas. Quizeram os Legisladores talvez prohibir com isto as contrafacçães, ou que de fóra do Paiz viesse obra publicada que tivesse author proprietario Portuguez; porêm não só se prohibiu isto mas foi mais longe a prohibição, por que comprehendeu tanto as edições de obras de propriedade litteraria, como tambem as que eram do dominio publico, havendo entre umas e outras differente consi-deração. Agora o Projecto conserva a Legislação da ultima Pauta relativamente ás contrafacções, e tambem modifica os direitos de entrada sobre livros Por-tuguezes, de que não ha proprietario, taxando-os em 1$280 réis por arroba, e com razão, por que aliás nós não teriamos as bellas edições, como a de Camões, a de Gil Vicente, e outras, que nos vem feitas com grande perfeição de paizes estrangeiros.) Alguns Portuguezes residentes fóra de Portugal tem publicado obras excellentes e até de interesse publico, e é justissimo que as suas obras, vindo para Portugal, não sejam menos favorecidas do que as dos authores estrangeiros; para isso convêm eliminar-se a desigualdade estabelecida nas Pautas das Alfandegas: por tanto approvo o Artigo l.° do Projecto.

Noto porêm que elle diz: (leu.) Dirigir-me-hei ao Sr. Relator da Commissão para lhe fazer uma pergunta, e é, se quando no Artigo se diz publicados... por authores Portuguezes residentes fóra de Portugal, se intende comprehenderem-se sómente os livros originaes escriptos por authores Portuguezes, ou se tambem as traducções Portuguezas por authores Portuguezes residentes fóra do Paiz, por que na expressão authores Portugueses não se intende bem que estejam comprehendidos os traductores, por isso que só se chamam authores de obras aquelles que as es-crevem originariamente, e não os que as traduzem. A mim parecia-me attendivel que os traductores Portuguezes residentes fóra de Portugal tambem gozassem do privilegio concedido aos authores de obras originarias: escusado seria dizer á Camara que poderá haver traducções em Portuguez que sejam de uma grande utilidade, e maior que a de algumas obras originaes. De muitas obras em lingua estrangeira, e pouco conhecida, se poderão tirar grandes luzes e proveito; e por tanto, parecia-me que as traducções deviam gozar do favor que o Projecto concede aos authores originarios de obras Portuguezas.

O SR. SERPA MACHADO: - Não se podem deixar de comprehender aqui como authores os traductores de quaesquer obras, porque não é possivel haver duvida de que os traductores são os authores das traducções.

O SR. TAVARES DE ALMEIDA: - Eu desejava que assim se intendesse; mas julgo que pelas palavras exaradas no Projecto não está claro esse sentido, e por isso me persuado de que o Artigo deverá ter outra redacção, por que ninguem chama ao traductor de uma obra do seu author, e no Projecto em discussão falla-se só neste, e não naquelle. As Leis de tributos devem ser feitas com toda a clareza, por isso que as Authoridades fiscaes sempre as intendem o mais que é possivel a favor dos direitos da Fazenda.

Agora responderei ao Sr. Visconde de Villarinho, ácêrca das encadernações de livros, dizendo, em primeiro logar, que vi n'um papel impresso que os direitos da Alfandega, cobrados sobre os livros Portuguezes, encadernados e não encadernados, desde que isso se estabeleceu nas Pautas, tem rendido 200$000 réis, ha cinco annos; e a ser isto assim, já se vê que será uma insignificancia tal rendimento sobre livros encadernados; e por tanto não é motivo para que se tenha de fazer uma emenda. Em segundo logar, eu sou de opinião que se deve proteger a industria, mas de maneira tal que a não torne madraça, e que, em vez de se aperfeiçoar, façâmos, com que ella se ponha n'uma especie de desleixo: os artistas, á sombra de direitos fortes de entrada, dizem. - os meus generos hão de-se gastar, por que não ha nenhuns outros que os affrontem no mercado - e descançam. ( Apoiados.) Eu poderia citar alguns exemplos sobre a industria de Portugal depois das Pautas, que em vez de augmentar tem retrogradado, por que sou de um paiz de fabricas de pannos de lan, ou vizinho dellas, e por isso tenho notado os seus passos: esta industria tem desaprendido systematicamente, isto é, de proposito, desde que os direitos na importação a collocaram só no mercado, por que hoje não apparece uma só peça de panno ordinario vindo de Nações estrangeiras, em consequencia dos direitos com que não podem, que são de 600 réis por arratel; o que lhe importa é fazer muito e deitar fóra; e por tanto a protecção que se lhe deu veiu a fazer-lhe muito mal: já um antigo escriptor dizia que os direitos fortes sobre manufacturas estrangeiras eram inimigos dos aperfeiçoamentos internos. - Por consequencia acho que devem ser admittidas as encadernações estrangeiras, por serem melhores do que essas que cá se fazem, e não tão caras, até mesmo para servirem de estimulo aos nossos artistas, que pela inspecção dellas terão um meio seguro de se irem aperfeiçoando nesse ramo de industria.

O SR. CONDE DE LINHARES: - Não me havendo sido possivel, Sr. Presidente, concurrer na Commissão, quando nella se tractou deste negocio, não tive occasião de expôr ás minhas idéas a respeito do Projecto, e por esse motivo agora me permittirei fazer algumas breves observações sobre elle.

Tractando-se de diminuir certos direitos da Alfandega, era natural que algum Membro do Ministerio estivesse presente, por tanto peço que se lhes dê aviso para podêrem comparecer. - No entanto direi que, achando-se. a arte de imprimir assás adeantada entre nós, pois não ha muito tempo tenho visto uma serie de modelos e amostras executadas na Imprensa Nacional que o provam, accrescendo a isto que o custo da impressão não está fóra de proporção com a dos paizes estrangeiros, parece-me natural que as impressões de que se tracta, feitas fóra do Paiz, sejam sempre subjeitas a um tal ou qual imposto, por pequeno que seja, não vendo motivo algum para que fiquem isemptas de todo o direito. Por tanto, annuindo á idéa de favorecer, até certo ponto, esta introducção de livros Portuguezes impressos no estrangeiro, não sou de opinião que se isemptem de todo o direito, como o faz o Artigo 1.°

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