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;V K|TR4(3O jm PK&iÃU DE *l DE ABRIL.
yUmdeneia âo, Eg.™ Sr. Jusê da Silra Caixulho isèt ^' *; . ¦ (»^ice-I*residente.)-
l^rtiriM^g^rs. Conde de Mello. tJ ^ Brito do Rio.
(Asitiam os Srs. Ministros, âo Reino, e da Ma-rinhh'.
Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 48 digno? Pares, declarou o E*.m0 Sr. Presidente aberta a sessão. ^
Leu-^c a acla da antecedente.
O Sr. .W Maria Grande — Sr. Presidente, oovi dizer, que to ba?ia exarado na acta. qne eu tinha Ucbado a lachygraphia de pouco exacta, pela incorrecção que linha apparecido no raea discurso de 8 d*eMaço, impresso no Diário do Governo de 10 de Abril; mas i»so não é realowntc o que eil di«se; eu rido lachei a lachygraphia de poacpexa-ela, s mpl(!5:nente o que disse foi —que se Unham committido erres typographicos, qnc d«vam is miiih.is (iairi«ras um sentido completamepte diverso dequillii em que tinha filiado, e se depre-homíid das próprias notas ia«hygraphi*»i; foisira-piesmeule islo o que disso ; por tanto nãofiíaccu-siç.iu a ninguém, e se e«sa iJéaeslá DflactacotBO me pareceu ouvir, peço que seja rectificada.
Feita a devida cuiíecção, dtu-tê a aetQ por appravada.
O Sr. Secretario Conde de Mello deu canta dl s giiinte correspondência :
lia oflirjo, do Ministério dos negocio» da Fazenda, remdtendo, já sanecionado, um dos au-lh(i^r.iphos d» Decreto das Cortês gera es estabelecendo a dolaçã') dd Família Real.
Vaui o ateimo.
— do Ministério da Guerra, rcmeltendo sessenta exemplares de uma memória, sobreaexpto-raeso do sjlílre em Portugal,,e pírticularmente na villa de Moura, pdo Major, João Manoel Cor-deiro.
Mundaram-st dMribuir.
O Sr. Secretario Conde de Melo— Kstá sobre a Mesa uma representação doa tauhygraphoj, cuja representação passo a lèr. £ a seguinte:
(LeuJ.
O Sr. Presidente —V..i ú commisíão de fazenda.
O Sr. Serpa Machado — O digno Par o Sr, gftr-quez deVallada encarregou-me de participar á j Camará, que, por incommodo de saude, não podia vir bnje á ^ssãu, e talvea a mais algumas.
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'O», «*w poWic»CSo er» muito neeessaria, e eu , reclaW" por interesse da humanidade, que requer uma providencia qualquer com que se obite { chamada escravatura branca de que tanto se filia oo publico, o com tanta raslio, por isso pa-aia á M«»a O Sr» Presidente — Manda-se imprimir com ur--çjjcia no Diário do Governo. O Sr. FlMWitfí d# Balsemão — Tenho a honra de participar á ("amara, que o Sr. Arcebispo de jptlmira não pôde eomparecer hoje por incomodo de saude. O Sr. Visconde de Laborim — Sr. Presidente, eonslando-me que na Camará dos Srs. Deputados da nação portuguesa se estilo tomando pnMiden-cias a respeito dos ordenados df.s empregados da-auella Camará, e também da extincrão d.-.g gris-liflçaçõtB, julgo conveniente, que nós drmns o ojeiiDO paaso: por consequência tenho a honra de anbaietter á consideração da Camará uma proposta, que passo a lèr : (Proponho que a Mesa, de aceitado com a commissSo de faienda, tractem, ci>m urgência, de apresentar á Camará u seu parecer sobre a resolução qne «11a tomou em sessão de fi de Agns-to do aooo passado, de fixar por uma vez os vtncimentos ge todos os empregados da Camará* stgondo os princípios consignados no parecer que a Mesa e a referida uommissão então apresentaram» e que adoptados pela Tâmara produ-iiraifl aqnella resolução, ficando abolidas a* gra-tifleações, excepto porém aquellas que por lei se-1H1D Ju forem inberentes a encargo*, commisiõe:-, ou serviços extraordinários, e cus quanto ellea durarem. Sala da Gamara, 2í de Abril de 185i.= Yiiconde de laborim. » Proteguiu.—-Peto a V. Et.1 que ponha á votação primeiramente a urgência desta propogia, como já nella propu». O Sr. Secretario Conde de Mrlln—X. Ex.' ouvia ler o requerimento dos tachygrjphos? O Sr. VUeonãe de Laborim —¦ Qual requerimento? O Sr. Secretario Cmâe de Mello — í'm requerimento relativamente ao mesmo objecto. O Sr. TUconãe de Laborim—Ou si ler um requerimento, mas não estou ao fado do seu c»u-lheudo. Não obstante, como rsse requerimento é de parte, e não genérico, julgo que uma coisa não inotilisa a outra. O Sr. Secretario Cr.nde úe Mello — Como é sobre o mesmo objecto, pode ir igualmente á mesma eommisaão. O Sr. Visconde de Laborim — Excelentemente. O Sr. Visconde de Álgét — O que tem a com-missão de fazenda com isso? O Sr. Presidente — Tracta-se de augmenlo... O Sr. Vinonde de Algés observa que isso é uma consequência, que tanto se dá neste caso, como em quasi todas as medidas de que as Ca-ínaras se oceupam. A sua opinião é que este assumpto pertence á Mesa, ou á eommissão administrativa, reunida com a Mesa, quando a Camará não queira nomear uma commisaão especial, como houve nas sessões anteriores, o que Ibe parece a elle preferível: e cm todo o easo propõe que a Mesa se encarregue deste negocio, nnindo~se-lhe a eommissão que a Câmara quizer. O Sr. Visconde de Laborim — O que ac.ibou de dizer o digno Par é o mesmo que eu consignei na minha proposta. A Camará resolveu que foste d commissão de faseada, reunida tom a Meta. 0RD3AI UO 1)1 A. Continuação da eleição da commissão d» imfunttn proposta pelo digno Par Matques de Vallada. Tendo entrado na orna 18 listas, oorri Felix Pereira de Magalhães, com.....27 votos Manoel de Serpa Machado, com......27 » Francisco Tavares de Almeida Proeu- Ça, com.......................37 » Francisco António Fernandes da Silva Ferrão, com....................27 » Ifarques do Fronteira, com.........26 » Visconde de Laborim, com........36 » O Sr. Tavares de Almeida Proença — Pelo escrutínio que se acaba de apurar, para a eleição da comoiissão de inquérito, vejo que tive a honra de ser eleito para a: em br o delia; mas eu, antes da tudo, desejo, e peço .í Camará, que ma dê a escusa da mesma commissão, e depois cumpro me signiflrar-lhe que não pnssn exercer esta incumbência. Tracta-se de emittir um jniso moral acerca da gerência de um alto funeciunario de uma d.is províncias ultramarinas, que tem s confiança 'Jo Governo. Ora, é sabido que *u, e alguns "cavalheiros deste lado da Camará, somos considerados como opposição ao Governo. Eu veto, é verdade, muitas vetes com a minoria, mas \olu lambem, como a Camará sabe, outras muitas vey.es com a maioria, e lenho assignailo projectos que tècm origem ministerial; não sei se isto é ser opposição; todavia também c cetlo que eu s- u olhado como tal, e couio quer que spja, em hora esse conceito seja menos merecida, devo resignar-me. Partindo pois de«ta considerarão, «'¦ claro que Iractando-se de avaliar a condueta, ou os aclos de um funecionario da confiança dn (interno, sen querido, e seu mimoso, qualquer que fuste n opinião que eu podesse ter para se formar um jui^o moral^ (ago sei qual, nem para que resuluilo) essa opinião havia de parecer que ia eivada do alguma tintura de divergência política, e de acinte desfavorável, que se allribuisse a este lado
As nossas leis concedem que um juiz, quando julga que a sua opinião é menos auihonsadá, por qualquer mutivo que seja, no \otn, ou sen-tonça que haja de cmiitir, jb possa dar por sus- peito, eílâfr lhes dão rtaesmo plena authoridada para assim o fazer í nestes lermos, julgo dever pedir á Camará, primeiramente a minha escusa, e, em segando togar, assegurar-lhe que é está uma commissão que não posso, e que não hei de exercer. Portanto desejo que a Camará me concada a escusa que peço. O Sr. Ferrão — Sr. Presidente, as minhas cir-cumstancias a este respeito sãoexcepcionaes. Quando se iractou da proposta da nomeação desta eommiasão, não só a impugnei, mas vo*tei onlra ella ; conseguintemente é mais uma razão, para eu, de modo algum, acceitar anomeaeão dá Camará. Escuso agora demonstrar a procedência das wh nhãs razões, porque ellas todavia não fizeram en-l.lo pi"'«o para obstar á deliberação da Camará. D.i demonstração, que fiz, condoí eu que as duas ('amaras não podem ter ingerência nesUs objecto», senão quando tenham de entrevir na oceusarão e julgamento do Ministro de Estado, qiip lido cumprir o seu dever, que não tenha feito L-xmiiar as leis a respeito de qualquer empre-pado, que na gerência do seu cargo abusou da sua authoridade. Para este effeito, para esta Camará, neste caso ter alguma ingerência, 6 necessário formar-se a aromarão na Camará dos Srs. Deputados, em; conformidade com ás disposições da Carta, e para rstp Hm, podem os Srs. Deputados nomear não n> uma eommissão preparatória, mas instaurar quantos exames de investigação tiverem por eon-, viMiienles; mas esta Camará deve suspender o seu jiiisu, por isso que pode vir a consMtuir-ae em irihn-ial de justiça ; donde vem, que esta Cama? ra, no exercício ordinário das suas funeções è allribuieõea parlamentares, não tem competência alguma para este objecto (apoiados). Depois de eu ter vindo a esta conclusão, grande loi a minha surpresa, Sr. Presidente, quando vi levantar um Ministro da coroa, e votar pela no-mearãu da eommissão! Grande foi a minha sur? presa, t provavelmente foi a este acto deS. Ex/, que se deveu o resultado da votação sobre a eleição da eommissão proposta. Mas além desta consideração, Sr. Presidente, ha uma outra que faz com que eu não careça da votarão da Camará para mo fazer parte desta coní-miVno, a ó, que sendo eu membro de um tribunal supremo de justiça, que é independente desta Câmara ; este negocio tem cúmplices já indicados, (apoiados) senão os tem conhecidos, pôde e dete le-los necessariamente; os respectivos pro* rcsios podem e devem, em caso de criminalidade, subir a esse tribunal; e por este motivo não pos>.o_ prevenir aqui extrajuãicialmente a minha opinião j por consequência, antes de me dar por escusado, estimarei muito que a Camará me es-euse, mas se não me eseusar, escuso-me eu. O Sr. Marquez de Fronteira — Sr. Presidente, eu eíl-iii no mesmo caso que o Sr. Tavares de AJ-moi'1.1; portanto peço igualmente á Gamara a minha escusa; e se ella m'a negar, eu dou-me por suspeiii/. O Sr. Presidente—Perguntarei á Camará, se convém em dar a escusa aos dignos Pares que a pedem ? (Pavua). ' A Camará não annue, e os dignos Pares estão portanto sujeitos á eommissão. O Sr, Conde da Taipa — Não me parece qug~ possam ser attendidos os. motivos de suspeição íjíh1 ai legou o Sr. Proença e. bem assim o Spí Marque* de Fronteira, principalmente tendo ellei \ t.idii pela nomeação da eommissão. O digno íJ«r o Sr. Ferrão mais aíguma razão tem, por isso (jiic >olou contra a eleição da eommissão, e por-qiio « membro do Supremo Tribunal de Justiçai aoiKÍi' não quer ter o seu juízo prevenido se pôr" ventura 14 fóç chamado a julgar (O Sr.Vitvondk fíc Altjrs — Escusa-se de ser juiz). Então se ff? pncií» optar (O Sr. Visconde de Algés — Por oi0-não um que optar), Entretanto é esta a suspeição qut» poderá proceder, mas pergunto, quem é que In-de. ser membro desta eommissão! Desde (jue sp apresentam as suspeições pela idéa qae poisj baver.de desfavor, pareee que iguaas sua-ppiçõts? se apresentaram pala idéa de favor e então us dignos Pares de um e de outro lado que votaram pala eommissão votaram por uma cousa ocic^-i, por isso mesmo que assim não pode haver commis O que eu creiu (visto que se nomeou a com-miBsãoi é — que não basta um digno Par dizer que se dá por suspeito! Esta suspeição deve ser julgada pela Gamara, porque não se pôde dar o rae<_ de='de' favoráveis='favoráveis' verdade='verdade' julgamento='julgamento' isto='isto' admittir='admittir' attendendo='attendendo' nem='nem' ociosamente='ociosamente' são='são' com-roisão.='com-roisão.' como='como' suspeitos='suspeitos' as='as' na='na' pôde='pôde' melhor='melhor' definitivo.='definitivo.' otou='otou' que='que' questão='questão' gamara='gamara' se='se' por='por' qae='qae' parecer='parecer' outros='outros' da.consciência='da.consciência' não='não' deve='deve' _='_' ss='ss' a='a' e='e' lhe='lhe' é='é' aqui='aqui' decidir='decidir' haver='haver' o='o' p='p' suspei-ffies='suspei-ffies' certeza='certeza' ha='ha' uns='uns' desfavoráveis='desfavoráveis' da='da' porque='porque' nomeação='nomeação'> O Sr. Presidente —.Permittam-me uma inter-mp'.ão para dar conta de um objecto importante, que \eiti agora expedido da outra Camará (apoiados}. O 5r, Secretario Conde de Mello fez leitura de Tm nfficio da Gamara dos Srs. Deputados, acompanhando a seguinte Proposição de lei (n.° 11 i). Arliíro unicq. Sua Mage^tade Et Rei,; o Senhor 1». PEDRO V, é autborisado, em conformidade do disposto no artigo 77." da Carta constitucional da Monarchia, para poder, durante a sua menoridade, sair do reino, e viajaj: por alguns dos paizes mais illus£rad,os da Europa, a aprazi-me-atOj e aoji a cjirecçao de Soa M«gestad§ El*Rei, :^f|^^^ip^J^^BRl^NQQ« 5-egente, em ^f JgScfi|:^i^|d4%i;^oi.2ldè 4M1 de 18S4. í» df«^^w|#,5*Mt5{í»% SÊmbt^, Presidente = JCuitddiéç^^M de CarvkHhQj, Reputado, Secretario» ==%|Patí^|6o Joàgf«ím éo. Coda* e Silva, Depu-tidiOí» ^èç%ã|afio. 2 '•-"- !!'-¦'" - «• ; \_ Õ^Sj|,'í^#iííénf4—A-.out| ^QlàliJlllfar (sobte « OTd]em);-riPata isso é ne-ê#5>arÍ£r qlfif; preceda a dispensa do regimeato, e eutTLírila?pedido a palavra durante a leitura do ; |rijíejcto, para fwer esfa proposta, ponderando qae o negoeio é importante, e «o mesmo tempo simplicíssimo.- _A'çho, pois, quase podariam dispensar todas as formalidades, a que, sem dependência de commíígão, poderia declarar-se já o projecto em ditmtsa%> ©Seguidamente proceder-se á votaçãd. -• _ • ":~-i\\} : '-" - . , : Jsêitu st désidiu, . O Sr; Pr#«ídínfe — Eilá eín discussão. O Sr. Vrseonãe de AJmeida Garmtt — Eu não Unho nada que oppór; mas tedho algunsescru-pulos sobre essa redacção, sem embargo de que i Bão tenho a responsabilidade» delia. Eu peçp li- f C*«nça para ler a Carta no artigo respectivo, e pe-direi que na Mesa tenham depois a bondade de ler. novamente o artigo dessa proposição. r ( Leiturasl, O(Sr, Visconde de Almeida Qarrett não pçrtende impugnar o projecto, e disso está de certo a Camará persuadida; e é verdade que não foi para . isso que pedia a palavra. O nobre orador tem algum eserupulo em approvar a redacção do proje-eto; parece-lhe excessiva tanta minuciosidade, que tende a pôf limites á viagem, que para ins- • trucção de Sua Magestade se projecta. Pode El Rri qusr«r ir ver alguns pontos, onde ainda ba vas- i tigios da antiga gloria de Portugal, e pela redacção que está, não pôde faae-lo. À forma mais na- ; tora],- a mais conveniente, e ao mesmo tempo a mais respeitosa, tanto para com o Augusto Viajante, como parar com a Lei fundamental do paiz, a que portanto se deveria, na sua opinião, seguir, é I que emprega a Carta constitucional (apoiados). ; _ "O St.-Ministro do Reino notou que este objecto tinha uma certa, singularidade. O relatório que acompanhou a proposta de lei, apresentada, como devia ser, á Camará dos Srs, Deputados, não deixa de ser também, se não se engana, uma espécie de mensagem mandada ás Cortes por Sua Magestade El-Riu Regente ; e esse relatório exprime o pensamento que El-Rei Regente encom-mendou aos seus Ministros que apresentassem ás Cortes, para que darem, se lhes aprouver, o seu consentimento para que Sua Magestade El-Rei o Senhor D. PEDRO V, viaje por alguns paizes mais civilisados da Europa, a fim de assim completar a sua educação, colhendo os conhecimentos que em taes viagens âe adquirem. Sua Magestade El-Rei o Senhor D. FERNANDO, encarregando os Ministros de fazerem este annun-cio a ambas as, Camajras, limitou elle próprio a faculdade, porque a quer só para ecte fim: — e os Ministros apresentaram ás Cortes o pensamento do^Regente, tal qual lhes foi revellado por Sua MageStade, Pai de El-Rei o Senhor D. PEDRO V. Assina mostra o Sr. Ministro, que a limitação nffo é psoposta pelo Go?«rno, porque elle nada mais fee áo que consignar a vontade de El-Rei Pai aessa m&psâgem que apresentou, e que rconèlue cosar um: ppojeclo dejei n'uoa só artigo, tal qual foi presen|f á Gamara dos Srs. Deputados, que o approTOu, e agora a esta Camará S^ Ex.* intende portanto, que não ba motivo algám para is; censurar a radacção do artigo, mesriaofpoiquè à» pedacção exprime o pensamento ídè Èl^Rsi, em to^a a sua plenitude, pedindo a ?concessão das Cortes para reste caso extraordi^ ínarifí; ^ * ': - • • Em quanto, porém, a diíer o digno Par o Sr.; yiS©o.riífè_ de Almeida Garrett, que esta redacção exprima o contrajeio do que está no artigo 77.° d* Carta; coâsUtuçional... (Q Sr. Visconde'-dê Al-meida&arriii — E&tião diiss o contrarie)» Nesse caso ôBsèriáíõ" nobre Ministro, que cessam então as observações qae ia fazer; e conclue por dizer que o projêeto está redigido em conformidade com o principio conijgnãdo na Qarla, e por iiso nos termos dê str approvadò, O Sr, Visconde dsÂlgés não quer fazer censura, que não costuma fazer a ninguém, e muito menos ás deliberações da Gamara; e portanto quando diz, opinião que por muitas vezes tem emittido, que õs assumptos quaesquer que sejam não devem tra-ciar-se senão depois decorridos todos os tramites, e que apenas quando são da natureza deste pôde convir que esses tramites sejam mais rápidos, e até era sessão permanente (apoiados), mas não que se dispensem (apoiados]; nessa opinião, agora repetida, não quer d« forma alguma inefepar a Camará pela resolução que tomou, e unicamente observar por uma parte que com a cbíervancia das regras se mostra maior respeito e reverencia ao objecto a que se querem dar provas desses dois -sentimentos ; e por outra parte notar que as preterições deformulas trazem quasi sempre eorasigo isto que se está vendo (apoiados). O Sr. Visconde observa que a redacção do projecto não lhe agradou apenas ouviu a leitura delle, do que dá emtesUmunho os seus collegas que lh'o ouviram (liQzes-^-é verdade); que no relatório se podia mencionar o que se quizesse, mas a redacção do artigo da lei devia ser mais simples e conforme ao que se diz no artigo correspondente da Carta constitucional (apoiados): que coratudo não foi precisamente* para ettas observações que pediu a palavra, e sim para observar que depois da votação da Camará, que teve logar depois de ter ouvido ler o relatório^ c projecto de lei, não ha mais nada a fazer do que votar o projecto, cuja redac* ção se não pode já rejeitar; porque nesse caso terfa 46soltar é op|rg Çamara, § ^Iveç gujeiU?- sf,a uma eommissão mixta, aoque a Camará ã* certo.J1^0 ae quer prestar, mesmo" para, não dar occauião a cousas qae é desnecessário referir, porque todos as conhecem (apoiados). Nao Havendo mais quem pedisse a palavra, foi a proposição de Ui poda a votos e, approvada na sua generalidade, e depois na especialidade. O Sr. Presidente—Pergunto ao Sr. Ministro se esta authonsado para declarar o dia em que Sua Magestade El-Rei receberá a deputação desta Camará, que tem d« apresentar-lhe esta lei? O Sr. Ministro do Reino — Sim, Senhor, Sua Magestade receberá a deputação amanhã ao meio dia. O Sr. Presidente annunciou que a deputação seria composta, além de S. Em.* e do digno Par viee-Secrelario D. Pedro de Menezes da Rrito do Rio, dos dignos Pares J. M. Eugênio de Almeida. J. M. Grande, Manoel Duarte Leitão, Manoel de Serpa Mathado, e T. de A. de Carvalho. Continuou a discussão interrompida. O ãr. Ferrão—Ea insíito na minha escusa, principalmente pelo fundamento que apresentei, de qae exercendo o cargo de Juiz do primeiro Tribunal do paiz, e não podendo de modo algum optar pelas funeções de Juiz, ou de Par do reino nesta Camará, em funeções ordinárias, e não legislativas, não posso fazer parte de similhante eommissão. Como V. Ex,1 sabe, os Jaizes não podem deixar de julgar as causas, que lhes são submetli-das, senão em duas bypolheses, ou porque aão, ou se dão de suspeitos, oo parque teem incapacidade legal, com relação ás pessoas, ou ao objecto da demanda: ora, na legislação em vigor, não está marcado este caso especial; e a% deliberação que tomou esta Gamara não é lei que possa ligar a consciência nem os deveres de um Juiz; por lanto, qualquer que seja a deliberação da Gamara, declaro que não posso ser membro*desta eommissão. A Camará não concedeu a este digno Par a escusa pedida. O Sr. Tavares de Almeida Proença — E*la questão é uma questão pequena, e também me é pessoal, e é-me desagradável discutir questões desta natureza; resolva a Camará o que quizer, que eu nada mais direi, e só acerescentarei, visto que me acho em pé, que seja qual for a resolução da Camará, eu não posso ser membro da eommissão, nem a isso persuadem as razões que deu um digno membro daquelle lado. As suspeições nem sempre são julgadas como disse um digno Par: só quando ellas são postas é que são julgadas; mis quando o próprio Juiz as põe a sí mesmo, então ninguém as julga ; e assim no meu caso, o Juiz sou eu (apoiados). Creio que não tenho menos direitos do que tem qualquer outro Juiz. Eu não sei qual será o juizo moral que dará eommissão, nem se ella o dará; não sei se ha crimes, nem"se ha cúmplices; eu não me intromelto neste objecto, talvez haja innocentes, talvex haja culpas; não sei, nem tanho presumpção alguma; mas para a escusa o que eu disse era — que um' voto dado por quem le assenta deste lado da Camará, naquellas circumstancias que refferi, e sendo desfavorável, podia ser suspeitado como participando de outro sentimento que não fosse próprio de um juizo imparcial. Absolutamente não tenho predisposição nenhuma, nem de amor, nem de ódio, nem é preciso allega-lo para a minha suspeição. Também não entro oa questão se a Gamara tem ou não competência para determinar este inquérito; o facto é que approvando a Gamara a- nomeação da eommissão, julgou que tinha essa competência ; mai o que não obsta á minha perlenção, é perguntar-se quem ha de fazer o inquérito, e quem ha-de ser conomissão? Ha-de ser a maioria ; e nas Gamaras representativas como esta as «ommiisões devem ser das maiorias (apoiados). Esta eommissão foi resolvida pela maioria da Camará, como são-todas as resoluções, e,quando votou já sabia para que; e delia pois deverá sair a commissão, e não pôde sair de outra parte (apoiados). Votar a maioria para um caso dado'*, creácção de uma commissão, e eleger para ella os membros deste lado da Csmara, a que ella chama opposição, é uma cousa rara. À maioria é que teve o pensamento desta creação, e se a não queria para que s votou? O resultado é de se escusarem alguns membros da commissão, • os que teem maior numero de votos, não é não poder existir a conimissão de inquérito, e se é isso o que quer a maioria, ou o seu fim, não sei ; mas querendo que subsista, deve-se eleger os que faltarem para preencher o seu numero, • clfa poder trabalhar (apoiados). Concluo declarando, qae não precisava fundamentar o» motivos por que julgo que não posio fazer parte desta commissão, e resolva a Gamara eomo quizer, que eu resolvo o que intendo. O Sr. Ministro do Reino impugnou as razoes do digno Par qué acabava de fallar, notando a improcedência delias por ser necessário que a maioria, dimiltisse o encargo de formar a commissão que acabm de eleger-se para se n|o dizer que, sendo ella composta de indivíduos pertencentes á maioria, logo se havia de dizer que era para não hoslilisar um fonecionario amigo do Governo; de sorte que, ainda qae o pareeer fosse baseado na mais slrieta justiça, sempre se havia de dar por suspeito o que ella fizesse: de sorte que não havia um outro meio de sair-se a maioria bem do negocio, era fazer o que fez.
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dimento moral de um indivíduo que é da confiança, e que é querido do Governo1 (creio tjue nisto não ha nenhuma "blasfémia, nem farlta de exactidão, em vista de alguns fastos, é que também não é injuria) o incúmbir-se à este lado da Camará avaliar õa actos de Um funcciònario nestas circumstancias era menos próprio: porque tanto mais o mesmo indivjílud fír da confiança e querido do Governo, tahti ê jffjzo qne deíle proferisse a opposiâo, no/Caso áe lhe seV desfavorável, erâ eivado de suspeita,* e que se poderia at-tribuir a algum outro motivo estranho á questão, e á verdade.
Eu sei o que o digno Par vai dizer, que desse lado também pôde haver suspeições pelas razões de affeição...
O Sr. José Maria Grande — Eu não vou dizer .nada, nem pedi a palavra...
O orador—Âs situações são muito differentei. o voto que íe desse deste lado, quando se tra* ctasse de arguir um funccionario haquellas circumstancias, (disse — querido e mimoso — não para menoscabar ninguém, mas para reforçar o argumento) poderia parecer manchado de sentimentos de opposição, e era um voto disvirtuado; pelo contrario sendo forçoso que as commissões saiam do seio da maioria, porque sendo ellas quem preparam os trabalhos, estes não se devem commetter senão aos membros da mesma maioria (apoiados). As commissões suppõe-se ser em opinião homogéneas com essas mesmas maiorias ; esta ó a theoria, e assim cumpre que seja—são portanto diversas as situações, e não ha as mesmas razões.—Também não sei qual é o êxito que se procura desta commissão de inquérito, e como é uma resolução da maioria, Creio que ella tem o pensamento do que pode resultar, e que deve ser «ella quem prepare esse trabalho (apoiados).
Julgo ter explicado as minbas expressões para significar a posição diversa em que se considera este lado da Camará, e a pôssOã de que se tra-cta que se disse querido e mimoso do Governo, não foi de certo nem por ciúme nem por inveja, porque não tenho nenhuma. (Vozes—Votos, votos.) Eu quero ainda accrescentar quefeV.Ex.* não quizer pór á votação a minha escusa, não a ponha, porque não 6 tanto objecto da Camará, como de cada um que a intende tomar por motivos particulares (apoiados).
O Sr. Presidente — Eu "vou pór á votação da Camará o pedido do digno Par.
À Camará também não concedeu a escusa pe-ãiãa por este digno Par.
O Sr. Presidente—Não está âpprovado. (OSr. Visconde da Granja — Peço a palavra).— O Sr. Marques de Fronteira também se deu por suspeito ....
O Sr. Marquez de Fronteira — Eu dou-ròe por escusado, e declaro que não vou á commissão. O Sr. Presidente — Então não ha mais nada .... O Sr. Visconde da Granja — Eu tinha pedido , a palavra, e não desisto delia, que é para offere-cer á Camará um parecer da commissão de guerra, e que vou lêr sobre o requerimento de Augusto Barber (leu).
A Camará dispensou a impressão deste parecer. Ú Sr. Presidente — Fica sobre a mesa para entrar em discussão na quarta-feira, que é o que dou para ordem do dia, e mais a leitura dos pareceres de commissões, que se apresentarem. E^tá fechada a sessão. Eram quasi quatro horas e mria.