O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 339

SESSÃO DE 28 DE JULHO DE 1869

Presidencia do ex.mo sr. Conde de lavradio

Secretarios-os dignos pares, Visconde de Soares Franco, Conde de Fonte Nova

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 19 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra à qual não se fez reclamação.

O sr. secretario visconde de Soares Franco mencionou a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, participando á camara dos dignos pares do reino que no dia 31 de julho corrente, pela uma hora da tarde, haverá recepção em grande gala no real paço da Ajuda, por ser anniversario do juramento da carta constitucional da monarchia, e do nascimento, de Sua Magestade a Imperatriz do Brazil, viuva, duqueza de Bragança.
Inteirada.

Um officio da secretaria da camara, dos senhores deputados, em resposta ao officio da secretaria desta camara, em que se requer a remessa do relatorio da commissão que foi á quinta da Granja, por ter sido pedido por um digno par; declarando que não é possivel remette-lo, por existir actualmente em poder do sr. deputado Diogo de Macedo, que o requisitou á camara em sessão de 27 deste mez.
Inteirada.

Leu-se o relatorio e contas da gerencia da commissão administrativa desta camara, durante o anno economico de 1868-1869.

Á commissão de fazenda.

O sr. Rebello da Silva: - Mando para a mesa o parecer da commissão de obras publicas sobre a petição dos empregados dos pesos e medidas. Leio apenas a conclusão, e peço a v. exa. que mande imprimir este parecer (leu).
Lido na mesa, mandou-se imprimir.
O sr. Marquez de Ficalho.- Mando para a mesa o parecer da commissão de obras publicas. Leu-se na mesa, e mandou-se imprimir.
O sr. Presidente: - Os dignos pares que devem compor a grande deputação, que no dia 31 do corrente teem de concorrer ao paço da Ajuda, para fazerem a Sua Magestade El-Rei os comprimentos do estylo, proprios do dia, e por parte desta camara, são além do presidente, e do sr. secretario visconde de Soares Franco, os srs.:
Duque de Loulé
Duque de Palmella
Marquez de Vallada
Conde das Alcáçovas
Conde de Mesquitella
Conde de Rio Maior
Visconde de Seabra
D. Antonio José de Mello e Saldanha
José Augusto Braamcamp
José Gerardo Ferreira de Passos
Luiz de Castro Guimarães.

Na ultima sessão não se deu objecto algum para ordem do dia, por não haver nenhum projecto de que a camara se podesse occupar; mas tendo sido impressos depois e distribuidos os pareceres n.° 16, 17, 18 e 19, não sei se a camara os quererá discutir hoje, visto serem simples, e não haver outro objecto de que nos possamos occupar. Vou consultar a camara.

A camara resolveu affirmativamente.
Entrou portanto em discussão o

Parecer n.° 16
Senhores.- A commissão de marinha e ultramar desta camara a quem foi presente o projecto de lei n.° 29, vindo da camara dos senhores deputados, o qual tem por fim converter em lei o decreto de 19 de fevereiro do corrente anno, em que o governo, usando da faculdade concedida pelo artigo 15.° § 1.° do acto addicional, á carta constitucional da, monarchia, extingue a freguezia de Nossa Senhora do Rosario, sita na cidade velha de Goa, tendo examinado em todas as suas relações o mencionado projecto e documentos que o acompanham, reconheceu dessa investigação o seguinte:

1.° Que a extincção de que se trata provem de proposta nesse sentido, dirigida ao governador geral do estado da Índia pelo reverendo arcebispo de Goa, primaz do Oriente, a qual se funda em se achar a sobredita freguezia de facto extincta pela falta de freguezes;

2.° Que verificada que seja de direito a dita extincção, cessará desde logo o encargo para a fazenda de 1:000 xerafins com que contribue para as despezas da fabrica;

3.° Que em vista das provisões exaradas no mencionado projecto, continua a subsistir a igreja como capella filial da sé primacial, e finalmente o ficarem garantidos os direitos legitimos do respectivo parocho.

Por todas estas considerações é a commissão de parecer que o referido projecto de lei está nos termos de ser approvado por esta camara, para ser convertido em decreto das côrtes geraes e submettido á real sancção.

Sala da commissão, em 24 de julho de 1869.= Marquez de Ficalho = Duque de Palmella = José Maria Baldy = Luiz Augusto Rebello da Silva = Visconde de Soares Franco.

Projecto de lei n.° 29

Artigo 1.° É approvado e convertido em lei- o decreto de 19 de fevereiro do corrente anno, pelo qual o governo, usando da faculdade concedida no artigo 15.° §-l.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, extinguiu a freguezia de Nossa Senhora do Rosario, sita na cidade velha de Goa.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 16 de julho de 1869. = Diogo Antonio Palmeiro Pinto, presidente = José Gabriel Holbeche, deputado secretario = Henrique de Barros Gomes, deputado, secretario.

Não havendo quem pedisse a palavra, foi o projecto submettido á votação e approvado.

Parecer n.° 17

Senhores. - Foi presente á vossa commissão de marinha e ultramar o projecto de lei n.° 26, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por objecto approvar, para ser convertido em lei, o decreto de 17 de março do corrente anno, pelo qual o governo creou uma cadeira da língua ingleza no concelho de Salsete.

A commissão, reconhecendo a situação daquella nossa provincia e as relações quotidianas que tem com as possessões vizinhas da Gran-Bretanha, entende ser de toda a conveniencia a creação desta cadeira, e portanto é de parecer que o mencionado projecto seja approvado, a fim de ser convertido em decreto das côrtes geraes e submettido á sancção real.

Sala da commissão, em 24 de julho de 1869. = Marquez de Ficalho = Duque, de, Palmella = José Maria Baldy = Luiz Augusto Rebelo da Silva = Visconde de Soares Franco. Projecto de lei n.° 26

Artigo 1.° E approvado e convertido em lei o decreto de 17 de março do corrente anno, pelo qual o governo creou uma cadeira da, língua ingleza no conselho de Salsete.

46

Página 340

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 340

Art. 2.° E revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 15 de julho de 1869. - Diogo Antonio Palmeiro Pinto, presidente = José Gabriel Holbeche, deputado secretario - Henrique de Barros Gomes, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão.

Parecer n.° 18

Senhores.- A commissão de marinha e ultramar examinou o projecto de lei n.° 27, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim approvar, para ser convertido em lei, o decreto de 13 de fevereiro do corrente anno, pelo qual o governo fixou em 360$000 réis a côngrua do superior das missões de Timor; e attendendo a que a quantia fixada para este cargo não é excessiva, é a commissão de parecer que o referido projecto póde ser approvado por esta camara para ser submettido á sancçao real em decreto das côrtes geraes.

Sala da commissão, em 24 de julho de 1869.- Marquez de Ficalho = Duque de Palmella = José Maria Baldy = Luiz Augusto Rebello da Silva = Visconde de Soares Franco.

Projecto de lei n.° 27

Artigo 1.° É approvado e convertido em lei o decreto de 13 de fevereiro do corrente anno, pelo qual o governo fixou em 360$000 réis a congrua do superior da missão de Timor.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 15 de julho de 1869.- Diogo Antonio Palmeiro Pinto, presidente = José Gabriel Holbeche, deputado secretario - Henrique fie Barros Gomes, deputado secretario.

Tambem foi approvado será discussão.

Parecer n.° 19

Senhores.- Foi presente á commissão de marinha e ultramar o projecto de lei n.° 30, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por objecto approvar para ser convertido em lei o decreto de 30 de janeiro do corrente anno, pelo qual foi supprimido o emprego de ajudante do capitão do porto de Nova Goa.

A commissão, conhecendo que a suppressão deste cargo, não traz prejuizo algum ao movimento daquelle porto, em consequencia de ser muito diminuto, e que com a adopção d'esta medida cessa uma despeza que o serviço publico não exigia, é de parecer que o mesmo projecto de lei seja approvado por esta camara, a fim de que, reduzido a derreto das côrtes geraes, suba á real sancçao.

Sala da commissão, em 24 de julho de 1869.- Marquez de Ficalho = Duque de Palmella, = José Maria, Baldy - Luiz Augusto Rebello da, Silva = Visconde de Soares Franco.

Projecto de lei a.° 30

Artigo 1.° E approvado e convertido em lei o decreto de 30 de janeiro do corrente anno, pelo qual o governo supprimiu o emprego de ajudante de capitão do porto de "Sova Goa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 16 de julho de 1869.= Diogo Antonio Palmeiro Pinto, presidente = José Gabriel Holbeche, deputado secretario = Henrique de Barros Gomes, deputado secretario.

Approvado igualmente sem discussão.

O sr. Presidente: - A primeira sessão terá logar na proxima sexta feira, sendo a ordem do dia apresentação de pareceres de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram quasi tres horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão
de 28 de julho de 1869

Os exmos srs.: Condes, de Lavradio, de Castro; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Sabugosa; Confies, de Rio Maior, das Alcáçovas, de Cabral, de Fonte Nova, d r Fornos, da Ponte; Viscondes, de Algés, de Benagazil, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Soares Franco, da Vargem da Ordem; Mello e Carvalho, Rebello de Carvalho, Feri ao, Larcher, Reis e Vasconcellos, Baldy, Casal Ribeiro, Rebello da Silva, Preto Geraldes, Menezes Pitta. Fernandes Thomás, Ferrer.

Rectifficação

No discurso do digno par, o exmo. sr. visconde de Fonte Arcada, na sessão de 24 de julho, a pag. 323, col. l.ª, lin. 46, em logar de =isso lha parecia ser da competencia da mesa = leia-se =isso não lhe parecia per da competencia da mesa-.

1:806 - IMPRENSA NACIONAL.- 1:806

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×