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SESSÃO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1870

Presidencia do exmo. sr. Duque de Loulé

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

(Assistia o exmo. sr. presidente do conselho de ministros e ministro dos negocios estrangeiros (marquez d'Avila e de Bolama).

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 28 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte

Correspendencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição, sobre a collocação do busto do benemerito cidadão Manuel da Silva Passos na sala da bibliotheca das côrtes»

Á commissão administrativa.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição, sobre serem só validos os postos conferidos pelo decreto de 21 de julho de 1870, indo os militares promovidos servir no ultramar.

Á commissão de guerra.

O sr. Fernandes Thomás: - Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica.

Depois de lido foi para a secretaria, para se mandar imprimir.

(Entrou o sr. ministro do reino, Bispo de Vizeu.)

O sr. Visconde de Seabra: - Por parte da commissão especial mando para a mesa as seguintes correcções:

«Na alinea n.° 2, onde se le = o decreto de 31 de dezembro de 1868 = leia-se = de 15 de outubro de 1869 =.

«No artigo 2.°, n.° 3, devem supprimir-se as palavras = tendo o governo auctorisado = até ao fim do periodo.»

Esta emenda não se fez no momento em que se redigiu

O parecer, porque não tinha então a commissao podido examinar a legislação a que se refere. A commissão não podia deixar de tirar todas as consequencias do principio que adoptou.

«E no artigo 3.° do projecto, onde se diz = o decreto de 1 de junho de 1866 = deve dizer-se = a carta de lei de 1 de junho de 1866 =.»

Este equivoco veiu no projecto da outra camara.

O sr. Presidente: - Ficam sobre a mesa, para serem lidas quando se passar á ordem do dia e se leia o parecer com o projecto, na fórma do que dispõe o regimento.

Tem a palavra o sr. conde de Fonte Nova, que já a havia pedido para antes da ordem do dia.

O sr. Conde de Fonte Nova: - Depois de ter annunciado e instado pela minha interpellação dirigida ao sr. ministro da guerra, por um acto illegal e muito arbitrario praticado para commigo, como infelizmente até hoje consta que a saude de s. exa. lhe não tem pernoitado comparecer ás sessões, e a legislatura está quasi a fechar-se, deliberei apresentar hoje aqui, no direito do meu logar de membro d'esta camara, uma copia do telegramma, em que se me ordenou que partisse para esta capital, sem attenção ás circumstancias que em mim se davam como par do reino.

Eis aqui o telegramma:

«Copia. - Ministerio da guerra - Direcção geral - l.ª Repartição - Ao commandante da 3.ª divisão militar - Porto, confidencial urgente. - S. exa. manda apresentar immediatamente n'este ministerio o capitão de infanteria, conde de Fonte Nova, o qual se acha no Porto no hotel de Francfort.

«Em 2 de novembro de 1870. = D. Antonio José de Mello.

«Está conforme. - Secretaria d'estado dos negocios da guerra, 3 de dezembro de 1870.= Barão de Castro Daire, tenente coronel chefe da repartição.

«Está conforme. - Secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 19 de dezembro de 1870. =Diogo Augusto de Castro Constancio.»

Peço que este documento seja transcripto no Diario das nossas sessões, ficando assim registado um facto, sobre o qual todos os membros d'esta camara, o publico, e o meu paiz hão de formar seu juizo.

O sr. Presidente: - Segundo o estylo publicar-se-hão no Diario das sessões d'esta camara as observações que o digno par acabou de fazer, e bem assim o documento a que se reportou e leu.

O sr. Braamcamp: - Por parte da commissão de administração publica vou mandar para a mesa um parecer.

Leu-se e mandou-se imprimir para ser discutido opportunamente, conforme o regimento.

O sr. Presidente: - A primeira parte da ordem do dia é o parecer n.° 11, sobre o projecto n.° 10.

ORDEM DO DIA

O sr. Secretario: - Leu-os.

São do teor seguinte:

Parecer n.° 11

Senhores. - O projecto de lei n.° 10, vindo da camara dos senhores deputados, significa uma prorogação de dois contratos celebrados successivamente em 26 de dezembro de 1866 e em 20 de fevereiro de 1869.

Mantêem-se os mesmos emprezarios Hugo Parry & Genro, assim como o mesmo subsidio mensal de 250$000 réis. O fim dos sobreditos contratos era, e tambem o é o da prorogação, conservar carreiras regulares de barcos a vapor sobre o Sado entre Alcacer do Sal e Setubal. Estipula-se comtudo que as carreiras dos domingos serão de ora ávante facultativas em vez de obrigatorias, visto o insignificante proveito que d'ellas resultava, indicio certo da exigua concorrencia de viajantes n'aquelles dias.

Subsistem para esta prorogação as mesmas causas que motivaram os precedentes contratos, e nomeadamente a falta absoluta de communicações terrestres entre aquelles dois portos e outros não menos importantes, a elevação do orçamento da estrada entre Alcacer do Sal e Setubal, que adia para um futuro tardio esta construcção necessaria, e tambem a insuficiencia e perigos da navegação a remos ou á véla.

Considerando portanto que estas faltas, perigos e insufficiencias desapparecem durante quatro annos mais, continuando a navegação regular a vapor naquelle rio, e que é fundada em boa rasão a alteração proposta com respeito ás carreiras de domingo:

A vossa commissão é de parecer que este projecto deve ser convertido em lei, e como tal subir á sancção regia.

Sala da commissão, aos 14 de dezembro de 1870. = José Augusto Braamcamp = Francisco Simões Margiochi = Marquez de Sousa Holstein = João de Andrade Corvo = Jayme Larcher.

Projecto de lei n.° 10

Artigo 1.° E approvado o contrato celebrado entre o governo e Hugo Parry & Genro, em 3 de dezembro de 1870, para a continuação da carreira regular de navegação a vapor no rio Sado, entre Setubal e Alcacer do Sal, auctorisada pela carta de lei de 14 de agosto de 1869.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.