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SESSÃO DE 3 DE AGOSTO DE 1871
Presidencia do exmo. sr. Duque de Loulé
Secretarios-os dignos pares
Visconde de Soares Franco
Augusto Cesar Xavier da Silva
(Assistiam os srs. presidente do conselho de ministros e ministro da justiça.)
Ás duas horas e vinte minutos da tarde, sendo presentes 23 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.
Lida a acta da precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.
Deu se conta da seguinte
Correspondencia
Um officio do ministerio do reino, remettendo o autographo do decreto das côrtes geraes, de 24 de maio ultimo, que, depois de sanccionado por Sua Magestade El-Rei, serviu para a promulgação da carta de lei de 27. do mesmo mez, auctorisando o governo a alterar os regulamentos policiaes em vigor, no sentido de facilitar a admissão, residencia, transito e saída dos viandantes, nacionaes e estrangeiros, comtanto que da sua adopção não resulte augmento de despeza.
Para o archivo.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão da resposta ao discurso da corôa
O sr. Marquez de Niza: - Declarando que tomava n'esta occasião a palavra meramente na qualidade de membro do parlamento, não devia ficar silencioso ante o modo por que via correr os negocios publicos. Fez varias considerações a este respeito, assim como sobre a eleição que ultimamente teve logar, concluindo pelo desejo de que o paiz entre, o mais breve possivel, no verdadeiro caminho.
(O discurso do digno par será publicado na integra quando devolver revistas as respectivas notas.)
O sr. Presidente: - Mais nenhum digno par tem a palavra, e portanto vae ler-se o projecto de resposta ao discurso da corôa.
O sr. Secretario (visconde de Soares Franco): - Leu. (Publicado no Diario d'esta camara em sessão de 2 do corrente mez.)
O sr. Presidente: - Como não houve objecção alguma contra os artigos de que se compõe o projecto de resposta ao discurso do throno, parece-me que a camara poderá completar a sua votação approvando-o na generalidade e especialidade.
Foi approvado.
O sr. Marquez de Vallada: - Peço agora a v. exa. a palavra.
O sr. Presidente: - Eu dou a palavra ao digno par. A deputação d'esta camara, que ha de ter a honra de levar á presença de Sua Magestade a resposta ao discurso da corôa, vae ser nomeada.
Peço ao sr. presidente do conselho que tenha a bondade de me prevenir do dia e hora em que Sua Magestade se digna receber esta deputação, para serem avisados os dignos pares de que ella se compõe.
Tem agora o sr. marquez de Vallada a palavra.
O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, pedi agora a palavra a v. exa. unicamente por causa de uma observação que acabou de fazer o digno par, meu amigo e parente, o sr. marquez de Niza, com referencia aos actos praticados pelo sr. ministro do reino. S. exa. tocou na desordem que teve logar ha poucos dias no bairro de Alcantara, e então julgo a proposito pedir ao sr. ministro que mande proceder a um inquerito, para se saber o que houve a este respeito.
Eu tambem tenho informadores em Alcantara, e por isso sei que as auctoridades praticaram grandes actos de arbitrariedade contra o povo inerme. Portanto é necessario que os criminosos sejam punidos como merecem, porque se é um dever da auctoridade manter a ordem, todavia a auctoridade não tem direito para mandar dar para baixo no povo, phrase vulgarmente adoptada hoje. Com a justiça sim, com o cacete não, porque contra todos os cacetes e contra todos os Migueis-alcaides de todas as epochas levanta se indignado todo o paiz e com muito justa rasão. Eu sei de um pobre idiota e de um velho com uma creança ao collo que foram muito mal tratados pela auctoridade, e isto não póde nem deve ser tolerado.
Portanto acho justas e sensatas muitas das reflexões que fez o sr. marquez de Niza, mas permitta-me s. exa. lhe diga que ellas não infirmavam em nada as minhas palavras, e tudo mais que tinha hontem exposto n'esta camara.
Não tem direito aquelles que devem manter a ordem, e ser os primeiros a respeitar as leis, a presumirem-se auctorisados por qualquer modo a infringi-las, pois que a sua missão é justamente mante-las, começando necessariamente por dar o exemplo da maior respeito á sua execução.
Portanto, sr. presidente, peço que se proceda, como é dever; eu não digo empraso, porque esta palavra é do sr. marquez d'Avila e de Bolama; mas peço, por ser este o termo mais conforme com a linguagem que me ensinaram, de que uso, e que sei me é permittida como homem do meu paiz, e aqui como par do reino ainda muito melhor; e peço até como cidadão ao sr. presidente do conselho que proceda a um rigoroso inquerito, para que sejam castigados devidamente aquelles que abusaram da auctoridade, que desacataram as leis empunhando a vara da injustiça, para assim desprezarem a da justiça, que é a que lhes pertence. Espero pois que o sr. ministro do reino, sem ser por nenhuma especie de favor a mim, que o não mereço, e lh'o não peço, mas acquiescendo a um reclamo de acto de justiça, que mande proceder pelos delegados da auctoridade a um rigoroso inquerito, estabelecendo-se um processo tal como se torna necessario para que se esclareça a verdade e triumphe a justiça.
(O orador não reviu as notas d'este discurso.)
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): - Posso asseverar ao digno par que os seus desejos já se acham satisfeitos, por isso que já mandei proceder a esse inquerito.
O sr. Marquez de Vallada: - Estimo muito estar já prevenido, porque assim mais depressa transparecerá a verdade, como deve ser, e como todos desejamos.
O sr. Presidente: - Como não ha trabalhos de que a camara se possa por emquanto occupar, será agora o primeiro dia de sessão na segunda feira 7, sendo a ordem do dia pareceres de commissões, se porventura houver algum a apresentar. Está levantada a sessão.
Eram quatro horas da tarde.
Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 3 de agosto de 1871
Exmos. srs.: duque de Loulé; marquezes, d'Avila e de Bolama, de Ficalho, de Fronteira, de Niza, de Sabugosa, de Vallada; condes, de Castro, de Avilez, de Fonte Nova, de Fornos, de Linhares, da Ponte; bispo de Bragança; viscondes, de Algés, de Soares Franco, de Villa Maior; Moraes Carvalho, D. Antonio José de Mello, Fontes Pereira de Mello, Costa Lobo, Xavier da Silva, Rebello de Carvalho, Larcher, Corvo, Pinto Bastos, Pestana, Reis e Vasconcellos, Preto Geraldes.