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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 463

Agora o digno par apresentou uma proposta a respeito do assumpto, isto é, relativamente a definir-se qual era a maioridade legal para o effeito do voto, e pediu que fosse á commissão para a tomar em consideração.

Acho isto perfeitamente regular, e como não desejo demorar o debate, reservo-me para no seio da commissão, ou mesmo na camara, depois da commissão dar o seu parecer, dizer o que o governo entende a este respeito.

O sr. Ornellas: - Mando para a mesa um parecer da commissão dos negocios externos, com respeito ao tratado de extradição com os Paizes Baixos.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Barros e Sá: - Todas as leis civis, os actos do governo, as praticas eleitoraes, e até os costumes publicos, concordam em fixar a maioridade aos vinte e um annos. Se isto se póde qualificar de contrario á carta, então achamo-nos ha largos annos em estado inconstitucional.

O sr. Vaz Preto: - Mas qual é a opinião do governo?

O sr. Barros e Sá: - Não lhe compete responder pelo governo, todavia parece-lhe poder dizer que todos os actos do mesmo claramente mostram que é a mesma que elle orador acabou de expor no seu antecedente discurso.

O sr. Vaz Preto: - Eu fallei nas presumpções.

O sr. Barros e Sá: - Observa que até estas abonam a opinião que tem aqui sustentado.

Nos recenseamentos para as eleições directas desde 1852, sempre as commissões recensearam os que tinham vinte e um annos, e a este proposito discorreu sobre as eleições.

O sr. Vaz Preto: - Eu quero as eleições indirectas.

O sr. Barros e Sá: - Maravilhou-se d'esta declaração, que lhe pareceu propria só de um absolutista.

O sr. Vaz Preto: - Eu não sou absolutista, por achar este projecto anti-liberal. Parece-me tel-o provado.

O sr. Barros e Sá: - Continuou discorrendo sobre a these que vinha sustentando.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Impugnou o projecto, mostrando os inconvenientes do mesmo, e as muitas contradicções que no mesmo se encontravam.

O sr. Barros e Sá: - Respondendo ás impugnações do preopinante sustentou as vantagens da lei em discussão.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Reforçou os primeiros argumentos que tinha exposto, offerecendo novas considerações.

O sr. Conde de Rio Maior: - Sr. presidente, farei curtas e ligeiras observações; porque eu já usei da palavra n'este debate, e não desejo cansar demasiadamente a camara com as minhas reflexões. Comtudo, embora não tencionasse tomar de novo a palavra, pedia sem consequencia de algumas phrases que ouvi ao digno par, e meu amigo, o sr. relator da commissão.

S. exa. fallou no bilhete deitado na panella, e na forma porque é deitado. São os proprios termos de s. exa.

É justamente esse o ponto sobre o qual o debate mais directamente deve recair. O facto é que se o pensamento da lei é de iniciativa de v. exa., sr. presidente, depois foi alterado pela maneira por que organisaram o mappa dos circulos eleitoraes.

Sr. presidente, eu já hontem disse, embora, apresentando-se esta reforma eleitoral, se nos affirmasse que em virtude d'ella o cidadão ficava gosando mais immediata ingerencia nos negocios publicos, que o governo, na minha opinião, havia de continuar a trazer á camara todos os seus candidatos officiaes e havia de continuar na antiga marcha. Pela minha parte sinto não ter sido contrariado. Desejava que da parte do governo alguem se levantasse e dissesse, «O governo, apreciando muito a liberdade do voto, não ha de consentir que os seus empregados de confiança viciem a urna. Negamos a proposição, senhores da opposição, a liberdade do voto tem no gabinete o seu principal defensor».

Mas nem uma palavra dos srs. ministros! Pergunto a s. exas. qual é a categoria ou o censo sufficiente para ter a honra de receber uma resposta de s. exas.?

Nada, nem uma pálavra! Completo silencio dos representantes do executivo!

Eu devo dizer n'esta occasião, que quando discuto n'esta camara, quer seja para avaliar os actos do governo, quer as suas opiniões, quer para responder aos meus collegas, faço-o sempre fundado nas regras de boa cortezia, sempre por mim seguidas, e dou a camara por testemunha. A violencia da minha convicção nunca vae alem do que devo á assembléa, que muito respeito, e do que devo a mim proprio pela posição que occupo n'esta casa.

Considero sempre os srs. ministros, a quem pessoalmente muito prezo, e entre os quaes conto mesmo alguns amigos. Pois apesar da maneira por que eu discuto, da qual póde a camara toda, repito, dar testemunho, o que é facto, o que eu noto, é que ás graves observações que tenho apresentado, ninguem dos bancos dos srs. ministros se levanta a responder e a contestar.

A proposito da reforma eleitoral fiz eu hontem muito serias considerações sobre differentes pontos da publica administração, e trouxe a terreno questões que talvez se julgassem alheias ao assumpto; mas que eu, tendo a mesma opinião que o sr. conde de Cavalleiros sobre a nenhuma efficacia das interpellações, julguei não serem mal cabidas. A lei eleitoral é materia essencialmente politica, e do politica principalmente fallei eu.

Pois, sr. presidente, notei com magua, não por mim, mas pelo systema e por esta camara, os srs. ministros haviam tomado a resolução de se calar, e guardar, silencio sempre! E é isto systema parlamentar?!

Se o meu illustre amigo, o digno par o sr. marquez de Sabugosa, não tivesse tomado a palavra, fechava-se o debate, e votava-se hontem a generalidade do projecto, sem um unico membro do governo dar a minima explicação! Lamento o systema!

Quanto ao projecto, digo e repito, estou persuadido que aqui ha só uma completa illusão.

No alargamento do suffragio, pela maneira por que se estabelece n'esta reforma, não vejo senão graves inconvenientes para o futuro. No presente, se as cousas caminharem como até aqui, o governo ha de continuar a imperar fortemente sobre o suffragio, e a trazer á camara os seus deputados em grande numero. Ainda ha pouco a camara ouviu da boca do sr. visconde de Chancelleiros o que será o suffragio, com relação áquelles a quem se exige só, como titulo de capacidade para ser eleitor, o saber ler e escrever. A este respeito disse s. exa. o bastante, e eu nada tenho agora a acrescentar.

Mas, por outro lado, direi que pelo unico facto de um individuo qualquer ser chefe de familia, não se deve presumir que esse individuo tenha a condição do censo que a lei exige.

Conheço chefes de familia bem desgraçados, que nem sequer têem para se sustentar a si, e vivem de esmolas. Devem estes votar? Podia apresentar exemplos para provar que ha muitos n'essa tristes circumstancias, e tanto que o estabelecimento de caridade, que eu tenho a honra de dirigir, por muitas vezes tem soccorrido d'esses desgraçados, bem podendo presumir-se, faltar-lhes o rendimento marcado pela carta.

Hontem já aqui disse qual era a opinião de um illustre publicista, Royer Collard, sobre a questão do suffragio. Segundo elle, é de direito a liberdade de votar; mas esse direito exercita-se dentro de certas condições, de maneira que o suffragio possa ser a expressão dos pensamentos bons do paiz, e não a expressão das idéas demagogicas.

O meu illustre amigo o sr. Barros o Sá disse não ser constitucional a materia d'este projecto, e eu, n'essa occasião, em um áparte, declarei que não era essa a opinião do governo. S. exa. respondeu ao meu áparte, dizendo que se não importava com a opinião do governo, mas sim com a