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N.º 46
SESSÃO DE 26 DE MARÇO DE 1879
Presidencia do exmo. sr. Duque d’Avila e de Bolama
Secretarios — os dignos pares
Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros
As duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 25 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.
Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.
(Estava presente o sr. ministro da fazenda.)
O sr. Presidente: — Convido, o sr. Margiochi a vir occupar o logar de segundo secretario.
Mencionou-se a seguinte
Correspondencia
Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo a proposta de lei, que tem por fim annexar ao concelho de Ovar as freguezias de Esmoriz, Maceda e Cortegaça, ora pertencentes ao concelho, da Feira.
A commissão de administração publica.
(Entra o sr. Montufar Barreiros, segundo secretario.)
O sr. Presidente: — Vão proceder-se ao sorteio da commissão que ha de dar parecer sobre o requerimento do sr. Gomes de Castro para tomar assento n’esta casa, como successor de seu pae, o exmo. sr. conde de Castro.
O sr. presidente procedeu ao sorteio, ficando a commissão composto dos seguintes dignos pares, os srs..:
Augusto Cesar Cau da Costa.
Eduardo Montufar Barreiros.
Visconde de Villa da Praia.
Visconde de Soares Franco.
João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.
Onde das Alcaçovas.
O sr. Presidente: — Mandar-se-ha entregar o requerimento do sr. Gomes de Castro á commissão que acaba de ser sorteada.
O sr. Conde de Rio Maior: — Mando para a mesa dois requerimentos.
Com relação ao primeiro direi que entendo não se dever tratar as questões do ultramar unicamente quando ellas vem a lume a proposito de algum acto desgraçado do governo, como foi o decreto de 26 de dezembro do anno proximo passado, ou quando é indispensavel acudir de prompto a um grave sinistro, como succedeu na Guiné.
N’essas occasiões, revelam-se muitas vezes questões connexas e graves, que se não podem tratar devidamente pela conveniencia de attender de preferencia ao assumpto na tela do debate.
Foi o que succedeu na ultima questão debatida n’esta casa a respeito de uma das nossas longiquas possessões; tanto eu, como outros oradores que tomaram parte na discussão Afizemos observações a respeito das causas que poderiam ter produzido aquelle sinistro, e trazer ainda graves transtornos futuros para a nossa provincia da Guiné.
Ficámos então sabendo de uma questão Geba o de uma existente com o rei de Orange; ficámos sabendo que havia" nina convenção com o gentio de Jafunco, que obriga o povo de Bolor a dar passagem para Cacheu; mas não fomos scientes se o gentio, que tinha tratado essa convenção havia cumprido aquillo que estava compromettido.
Quem sabe quantas outras: questões estarão latentes, as quaes, talvez, acudindo-se rapidamente, podessem resolver-se com a maxima vantagem para o paiz e para aquella colonia?
Como se ha de providenciar ácerca das questões apontadas na provincia de Guino, ignorâmos, mas actualmente, e facto terminante é a metropole ter de gastar a verba importante de 200:000$000 réis para remediar o desastre, que ali soffremos.
Agora sabe-se pelos jornaes de outro caso grave acontecido em Moçambique.
Foi uma insubordinação de tropa em Sofala, tendo por causa esse facto, segundo se diz, a irritação de animo dos soldados, conservados na fileira mais tempo do que deviam estar, e atrazados, tambem, no pagamento do pret.
0 meu requerimento é, portanto, o seguinte:
(Leu.)
Sr. presidente, brevemente havemos do examinar um assumpto de administração importante, com relação ao qual preciso do esclarecimento, que peço n’este outro requerimento, e sobre elle roqueiro urgencia;......
(Leu.)
Por ultimo tenho a pedir a v. exa. que me conserve inscripto para quando estiver presente o sr. ministro da justiça, porque desejo trocar com s. exa. algumas explicações.
Leram-se na mesa os requerimentos do sr. conde de Rio Maior, são do teor seguinte:
Requerimentos
1.° Requeiro que, pelo ministerio da marinha e ultramar, sejam enviados a esta camara todos os documentos que dizem respeito á insubordinação do destacamento de caçadores n.° 3, que guarnecia Sofala, e bem assim nota designando os mezes e annos em divida do pret do referido destacamento; igualmente uma relação das datas em que os soldados do mesmo destacamento completam ou já completaram o seu tempo de serviço. = O par do reino, Conde do Rio Maior.
2.° Requeiro com urgencia copia do accordão do conselho de districto de Leiria de 14 de janeiro do 1879 com relação á eleição da commissão do recenseamento eleitoral no concelho de Pombal, com a declaração dos vogaos, que a assignam. = 0 par do reino, Conde dó Rio Maior.
Mandaram se expedir.
(Entra o sr. ministro da justiça.)
O sr. Presidente:—Está presente o sr. ministro da justiça, tem a palavra o sr. conde do Rio Maior, que a pediu para quando o sr. ministro estivesse presente.
O sr. Conde do Rio Maior: - Desejo trocar algumas explicações com o sr. ministro da justiça, a respeito do um facto que só passou pela repartição a cargo de s. exa.
Eu requeri aqui no dia 8 de março que me fosse mandada copia da representação do presidente da relação dos Açores para as substituições do juiz de direito na comarca de Angra do Heroismo.
O sr. ministro da justiça remetteu a esta camara no dia 18 um extracto d’essa representação indicando só os nomes dos candidatos; estimaria mais que s. exa. houvesse mandado a propria representação.
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Eis o que veiu.
Nota dos individuos propostos pelo conselheiro presidente da relalação dos Açores para substitutos do juiz de direito da comarca de Angra do Heroismo no corrente anno.
Bacharel Antonio Moniz Barreto Côrte Real.
Jacinto Candido da Silva.
D. Henrique Brito do Rio.
Dr. Rodrigo Zagallo Nogueira.
Teria estimado mais, repito, que, em logar d’este extracto, tivesse vindo a mesma representação.
Eu bem sei que qualquer par póde apresentar um requerimento pedindo os esclarecimentos, que julgar necessarios, e os srs. ministros podem entender, por assim o exigir o interesse do estado, que estes esclarecimentos não devam ser enviados; mas desde o momento que um ministro concorda em que sejam remettidos esses esclarecimentos, achava mais correcto que tivesse vindo a copia completa da representação do que o extracto d’ella.
Isto é uma simples observação, que faço unicamente por causa do precedente, porque entendo que, pedindo nós quaesquer esclarecimentos, devem-nos ser mandados na fórma reclamada.
Faço justiça ao sr. ministro; s. exa. pensou naturalmente que eu me contentava com esse extracto; mas a verdade é que não foi assim que requeri; todavia, não sinto falta de informações, pois conheço a questão perfeitamente.
As perguntas que eu desejo dirigir a s. exa. dizem respeito aos logares de substituto do juiz do direito da comarca de Angra do Heroismo. Consta-me que a este respeito se deu um facto bastante doloroso para um cavalheiro respeitabilissimo d’aquella localidade, o sr. Barreto Côrte Real. Esto cavalheiro, que é reitor do lyceu, commissario dos estudos, e bacharel formado em direito, alem d’isso muito considerado, foi classificado em primeiro logar para substituto do juiz de direito, quando se propozeram esses substitutos durante o ministerio presidido por v. exa., sr. presidente, e do qual fazia parte, gerindo a pasta da justiça, o sr. Mexia Salema.
Agora, tratando-se de nomear para 1879 novos substitutos, foi indicado o sr. Côrte Real em primeiro logar, em segundo, o sr. Jacinto Candido da Silva, em terceiro o sr. Brito do Rio, em quarto, finalmente, o sr. Zagallo Nogueira.
Esta proposta foi feita pelo sr. presidente da relação dos Açores; comtudo no Diario do governo de 7 de janeiro deste anno, o sr. ministro da justiça resolveu a respeito destes substitutos o seguinte: — Collocou em primeiro logar o sr. dr. Zagallo, que é, creio eu, um distincto facultativo, porém estranho ao conhecimento da jurisprudencia, depois o sr. Jacinto Candido da Silva; e só em terceiro logar se menciona o nome do sr. Côrte Real.
Ora, não seria mais natural, que um cavalheiro, bacharel formado em direito, que occupa uma posição importante, e é altamente estimado e considerado naquella localidade, fosse collocado na situação indicada pelo sr. presidente da relação dos Açores, em logar de vir o seu nome apenas em terceiro logar? Este facto póde parecer menos honroso para este cavalheiro, porque póde dar occasião a suppor-se que durante o tempo que serviu, não procedeu como lhe cumpria, e que não continuou, por isso, exercendo este importante cargo.
Peço, pois, ao sr. ministro da justiça que me de algumas explicações a este respeito, a fim de que a camara e o paiz saibam que rasões se deram para que os mencionados substitutos de juizes de direito fossem classificados d’este modo tão extraordinario, vindo mencionado como terceiro um cavalheiro nas condições d’este, a quem acabo de me referir, e collocado primeiro um outro que não é por certo tão competente, pois não estudou a sciencia do direito.
Limito aqui as rainhas reflexões, pedindo desde já a palavra para depois de ouvir as explicações do sr. ministro da justiça.
O sr. Ministro da Justiça (Couto Monteiro): — O digno par que acaba de fallar começou dizendo que desejava antes que eu tivesse mandado a representação do presidente da relação dos Açores, em logar da copia da proposta.
Não sei a que representação s. exa. se refere, porque o presidente da relação, quando se trata da nomeação de substitutos de juizes de direito, não manda representação alguma, mas sim uma proposta.
O que eu remetti a esta camara foi o que entendi que s. exa. havia pedido, isto 6, a nota dos individuos que tinham sido propostos pelo presidente da relação dos Açores, para substituirem nos seus impedimentos o juiz de direito da comarca de Angra do Heroismo.
Não podia mandar representação alguma, porque a não tinha, nem é de uso haver representações a este respeito; os presidentes das relações limitam-se a apresentar os nomes dos substitutos.
S. exa. sabe muito bem, que na conformidade do artigo 87.° da novissima reforma judiciaria, estas nomeações são feitas pelo governo sobro proposta dos presidentes das relações.
Os presidentes formulam as suas propostas, remettem-nas para o ministerio da justiça, e o governo, no uso pleno da faculdade que lhe dá a lei, approva, altera, modifica essas propostas, o póde mesmo excluir individuos que vera n’ellas incluidos, mandando organisar novas propostas, se o julga conveniente, o que se tem feito repetidas vezes, e é um direito indisputavel do governo.
Notou o digno par que o cavalheiro a que s. exa. se referiu vinha na proposta em primeiro logar, e passou para o terceiro.
Este cavalheiro é o sr. Antonio Moniz Barreto Côrte Real, que só foi collocado era primeiro logar na lista de 1878, tendo-o sido em segundo e terceiro nas listas anteriores.
Na de 1873 ainda não appareeia o nome deste cidadão, na de 1874 occupava o segundo logar, sendo bacharel formado, como s. exa. acaba de dizer; na de 1875 era, como hoje, o terceiro, e não se julgou desconsiderado nem se queixou por tal motivo, apesar de ter sido em 1874 o segundo.
N’aquelle anno o seu nome está precedido de dois bachareis, mas nas listas de 1876 e 1877 occupa o terceiro logar, sendo precedido em ambas de um cidadão que não é bacharel, o sr. Francisco de Paula Barcellos Machado Bettencourt.
Em 1878 teve o primeiro logar, e ultimamente na lista que eu approvei, colloquei b em terceiro logar, porque entendi que assim convinha ao serviço publico, sem que d’esse facto possa vir desaire áquelle cavalheiro.
Non videtur vim facere qui suo jure utitur.
Se eu tivesse qualquer informação que podesse pôr em duvida o seu credito ou a integridade do seu caracter, não o punha em segundo nem em terceiro ou quarto logar, excluia-o da proposta.
O facto de o incluir na lista que publiquei, prova exuberantemente que eu não tinha informações desfavoraveis á sua probidade e capacidade para exercer aquelle logar. S. exa. sabe perfeitamente que, em regra, o artigo 87.° da novissima reforma judiciaria dá preferencia aos bachareis, mas que esta preferencia não é absoluta, é subordinada a outras considerações de interesse publico, e tanto assim que estabelece alternativa.
O artigo diz o seguinte.
(Leu.)
A proposta é feita pelo presidente, mas a nomeação é do governo, e pela ordem da nomeação é que os substitutos são chamados a servir pelos juizes impedidos.
A lei de 18 de julho diz tambem muito claramente que
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os juizes substitutos são chamados a servir: pela ordem da nomeação. É esta que estabelece a precedencia, e não a proposta. Se o governo não podesse alterar do fórma alguma a proposta dos presidentes das relações, é claro que a sua intervenção era absolutamente dispensavel, não passava de uma formalidade inutil. Se a proposta dos presidentes das relações fosse inalteravel, então não era proposta, era nomeação, e escusava este negocio de ser presente ao governo. Este é que faz a nomeação sobre as propostas dos presidentes, que, portanto, póde alterar, segundo lhe parecer mais conveniente.
Esta tem sido a pratica constante, e se o digno par quizer dar-se ao incommodo de passar pela secretaria da justiça, eu terei a honra de fazer ver a s. exa., confrontando as differentes listas com as propostas, um grande numero de alterações feitas nas mesmas propostas por todos os meus respeitaveis antecessores.
Só nos dezoito annos decorridos, desde 1860 até hoje, encontra s. exa. cento e tantas alterações, e numerosos exemplos dá preferencia dada a individuos não bachareis. Na propria lista de 1878 a que s. exa. ha pouco se referiu, e que foi publicada pelo meu nobre amigo e honradissimo collega na relação de Lisboa, o sr. Mexia Salema, se vê, por exemplo, na lista de Extremoz um bacharel occupando o terceiro logar, não o sendo os precedentes substitutos; na de Pombal, um bacharel tambem era terceiro logar, não o sendo o segundo, e na de Lagos outro bacharel collocado em segundo logar, não o sendo o primeiro. Este é o direito do governo e a jurisprudencia seguida constantemente.
Ninguem póde contestar-lhe a faculdade, estabelecida nas leis, de alterar as propostas que lhes fazem os presidentes das relações. Se assim mo fosse, bastaria que os presidentes fizessem ás nomeações.
Em resumo: a lei incumbe ao governo as nomeações dos juizes substitutos pela fórma que rica dito, e ao governo e que compete a responsabilidade d’ellas.
Creio ter explicado ao digno par o uso que fiz da faculdade que a lei me confere, sem prejuizo algum dos creditos do cavalheiro a que s. exa. se referiu, porque, se houvesse algum motivo menos airoso para a sua honra, tel-o ía excluido da lista.
O sr. Conde do Feio Maior: — Eu disse que teria estimado ver toda a proposta mandada pelo presidente da relação dos Açores, porque julguei que ella mencionava as qualidades o habilitações dos cavalheiros indicados...
O sr. Ministro da Justiça: — Eu satisfiz ao pedido que v. exa. me dirigiu, e de accordo com o requerimento que me foi remettido d’esta camara.
O Orador: — Eu perguntei quaes eram os cavalheiros indicados para juizes substitutos, e a resposta limitou-se aos nomes d’esses cavalheiros, quando mo parece que não teria havido nenhum inconveniente em ser o esclarecimento official mais completo.
Não pretendo negar ao governo o direito que tem do escolher entre os individuos indicados nas propostas dos presidentes das relações a ordem das substituições; todavia, fiz reparo sobre o caso cio que se trata, pela circumstancia especial em que se achava o sr. Côrte Real, que estava exercendo o cargo de juiz substituto, e é bacharel em direito, emquanto que os outros dois preferidos o não são. Alem d’isto, o sr. Côrte Real é reitor do lyceu, é um homem distincto nas letras, e os outros cavalheiros podem ser pessoas respeitabilissimas, mas não estão em tão elevadas condições.
Devo dizer, sei perfeitamente que o artigo 87.° da novissima reforma judiciaria, invocado por s. exa., e expresso a este respeito; mas a novissima reforma diz: havendo bacharel formado o juiz de direito será substituido por este bacharel, e aqui havia este bacharel, e os precedentes, allegados, pelo nobre ministro, são conformes com esto havendo.
Eu soube tambem, pelas informações que colhi, que ainda não ha muito tempo se deu um caso que comprova o que eu acabo do expor.
O juiz de direito de uma comarca tendo apresentado, ao presidente da respectiva relação uma proposta para a nomeação dos seus substitutos, aquelle magistrado presidente respondeu que, se indagasse se dentro da comarca havia algum bacharel formado em direito, e determinou isto, sendo, pessoa muito no caso de exercer as funcção d’aquelle cargo a que fôra primeiro proposta para substituto do juiz de direito; quando se observou ao presidente da relação que o unico bacharel existente dentro da comarca residia a duas leguas de distancia da localidade, onde tinham logar as audiencias, o mesmo magistrado replicou que essa circumstancia não obstava a que fosse escolhido o bacharel, e que elle devia dar se ao incommodo de ir presidir ás audiencias, porque a lei a isso o obrigava, embora morasse tão distante da séde da comarca.
Ora, sendo este o precedente, e muito bem entendido, em vista da lei citada, e do interesse das partes, não posso deixar de me admirar que não fosse preferido o sr. Côrte Real na nomeação dos juizes substitutos.
É verdade que elle tem outros deveres a cumprir, porque é reitor do lyceu e commissario dos estudos, o que aliás é um argumento do que o sr. ministro se podia servir em seu favor, e que eu forneço a s. exa., a quem talvez não deixou de occorrer; mas vejâmos ainda se esta rasão colhe, e estas incompatibilidades têem sido consideradas, mesmo em Lisboa, onda os substitutos do juiz muitas vezes são forçados a desempenhar varias funcções e exercem o cargo de juiz em tribunaes tão onerados corrio os da capital; citarei, por exemplo, o sr. Luiz de Almeida e Albuquerque, quando servia comungo na camara municipal, onde o serviço que lhe competia absorvia muito tempo o trabalho, exercendo alem d’isso as funccões de director da escola polytechnica, foi apesar de tudo proposto e nomeado para substituto de juiz de direito, pelo facto de ser bacharel formado em direito, e o ministro não achou incompatibilidade!
Seria a idade ou o estado physico da pessoa a quem tenho feito referencia, com relação ao facto da substituição do juiz de direito da comarca da Angra do Heroismo, a causa de elle ser collocado em terceiro logar; porém isso não póde ser allegado, o presidente da relação não notou tal circumstancia.
Dadas estas explicações, e expostas as rasões que me levaram a pedir ao sr. ministro da justiça que tivesse a bondade do me dizer o que lhe occorrera ácerca d’este negocio, resta-me apenas declarar que a resolução do sr. ministro podendo ter causado uma impressão dolorosa no animo do sr. Côrte Real, levantei esta questão, a fim de que ficasse constatado que este cavalheiro quando exerceu a substituição houve-se sempre dignamente.
E como o sr. ministro o confirmou, fico satisfeito; certamente outras rasões houve, porém nenhuma de desconsideração para com aquelle cavalheiro no acto praticado pelo governo.
O sr. Ministro da Justiça: — Apoiado.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do parecer n.° 9
O sr. Presidente: — Vae entrar-se na ordem do dia.
O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): — Mando para a mesa a copia de uma portaria a que n’uma das ultimas sessões se referiu o sr. conde do Casal Ribeiro, e logo que me chegue a copia da outra portaria de que fallei na ultima sessão, mandal-a hei tambem para a mesa.
(Leu se na mesa.)
O sr. Conde do Casal Ribeiro: — Pedi a palavra para um requerimento; mas, em vez de um, são dois que tenho a apresentar. O primeiro é que se me dê vista do
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auto do corpo do delicto. A todos os réus e concedida vista do processo; peço, portanto, vista deste temeroso documento, pelo qual se me quer favorecer com uma pequena dose de bill de indemnidade ácerca da nomeação de quatro barqueiros.
Queira v. exa. ter a bondade de me confiar o documento apresentado pelo sr. ministro da fazenda.
O meu segundo requerimento é o seguinte (e faço o antes mesmo de ver o mencionado auto de corpo de delicto), é que v. exa. se digno consultar a camara para que esse documento seja entregue a todos os ventos da publicidade; quero dizer que roqueiro a sua impressão.
Consultada a camara, approvou que fosse impresso o documento mandado a mesa pelo sr. ministro da fazenda.
O sr. Palmeirim: — Sr. presidente, a discussão corre ha uns poucos dias, e por ambos os lados da camara tem sido apreciado largamente este projecto, que tem por fim augmentar o imposto do tabaco, e organisar a fiscalisação aduaneira, auctorisando se para esse fim o governo a dispender até á somma de 150:000$000 réis.
Toem se apresentado tantos argumentos, têem-se allegado tantas infracções do regulamento e das leis de 1864 e 1869, que parece impossivel podermos sair de tão complicado labyrinto quando não excluirmos tudo o que por ahi anda estranho ao projecto.
Pela minha parte, pedindo a palavra como relator da commissão, devo restringir-me ao parecer que a commissão emittiu, e á doutrina do projecto que está em discussão na generalidade.
Áquelle lado da camara convidou-nos a que tratássemos d’este assumpto longe da politica, e que o tratássemos seriamente e á puridade. Estes desejos foram e são tambem os da commissão, que, pondo completamente de parte a questão politica, se occupa tão sómente do augmento do imposto e da fiscalisação.
Aquelle lado da camara propõe que dividamos o projecto ao meio, para poder votar metade e rejeitar a outra metade.
A commissão, com muito sentimento seu, não póde acceder a este convite, porque a opportunidade e só uma, e votando nós o imposto, é evidente que carecemos de providenciar logo com respeito á fiscalisação, porque esse augmento de imposto convida necessariamente no augmento de contrabando.
Não só por esta rasão, mas pelos outros factos demonstrados, é evidente a necessidade das medidas propostas e o augmento da vigilancia das alfandegas. N’este ponto não só pensa assim o governo e a commissão, mas pensa-o igualmente uma auctoridade que já aqui tem sido citada, o antigo director geral das alfandegas, encarregado de propor um regulamento para aquelles estabelecimentos.
Diz elle: (Leu.)
Se isto é verdade, como o devemos crer, porque consta de um documento apresentado officialmente ao governo, eu não posso deixar de discordar do adiamento proposto, votando, pelo contrario, que nos occupemos do projecto com maior urgencia.
Aquelle lado da camara, que faz opposição ao governo recusa-se dar-lhe a auctorisação pedida; nós porém, pelo contrario, e que estamos em uma situação diversa, julgâmos do nosso dever dar-lh’a, e permitta me o digno par o sr. conde do Casal Ribeiro que lhe diga que nos achâmos até certo ponto coherentes no modo de proceder, porque já em 1864 e em 1869, sendo nós ambos deputados, votámos auctorisação aos srs. Lobo d’Avila e Anselmo Braamcamp para reformarem as alfandegas, e não só o serviço externo, mas o complexo de todos os serviços, incluindo a fiscalisação interna. Estabeleciam-se ordenados, a distribuição dos serviços, as aposentações, etc. E comtudo, apesar d’essas reformas terem sido muito pensadas, muito meditadas, e de haver certa unidade em todos aquelles trabalhos, ainda hoje ha cousas que não se cumpriram, e que só depois de muito attentamente combinadas, o attentamente revistas, se poderá obter a segurança de que o serviço das alfandegas proseguirá com a regularidade conveniente.
A camara dos senhores deputados addicionou uma providencia ao projecto do governo, isto é, consignou n’um dos artigos que o corpo da fiscalisação fosse organisado militarmente, tanto quanto fosse possivel.
Esta idéa era antiga, e já apparecia implicita no relatorio de 7 de novembro dó 18G4, que diz assim:
(Leu.)
Aqui está justificada a necessidade do dar uma organisação militar ao corpo fiscal.
Emquanto ás aposentações, ha rasões physicas e moraes que obrigam a tornar uma providencia extraordinaria.
Em l864 marcou-se o numero de annos necessarios para as aposentações, estabeleceu-se uma caixa de soccorros, mas nada d’isto pôde ir ávante. O governo pede agora auctorisação para, dentro de um certo numero do dias, poder realisar as aposentações. Medidas similhantes estão nas leis do 1864 e de 1869. A primeira marcou o periodo do tres annos, e a segunda fez outro tanto, mas esta disposição ficou por cumprir, porque nunca se organisou a caixa de soccorros.
Limito-me a estas poucas reflexões, porque julgo sufficientemente discutida a generalidade do projecto, principalmente depois do que, por parto da commissão, disseram os dignos pares visconde de Bivar e Mártens Ferrão. Reservo-me para dar quaesquer esclarecimentos que me sejam pedidos, quando entrar em discussão a especialidade.
O sr. Ministro da Fazenda: — Mando para a mesa um documento, que acabo de receber, que não é ainda a portaria de l5 de dezembro de 1859, mas que é da mesma natureza.
(Leu-se na mesa.)
O sr. Conde do Casal Ribeiro: — Requeiro, ácerca do documento agora mandado para a mesa, o mesmo que requeri a respeito do corpo do delicto ultimamente apresentado pelo sr. ministro da fazenda. Ainda que esto ultimo documento venha de surpreza, e eu não saiba a materia grave de que sou accusado, requeiro a v. exa. que mo remetta, ainda que não possa fazer uso d’elle immediatamente, porque não tenho o tempo necessario para o ler, e que tambem seja impresso. E, para que não seja considerado superabundancia, deixarei de pedir que todos estes documentos sejam enviados á procuradoria geral da corôa e fazenda para instaurar os respectivos processos, se houver motivo para isso.
Eu não censuro, antes louvo o sr. ministro por ter mandado estes documentos, e receberia como um favor d’esta camara a decisão, se ella o julgasse opportuno, de proceder a um inquerito sobre todos os actos da minha gerencia como ministro da fazenda.
O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre se permitte que esre doxumento seja impresso, como acaba de propor o sr. conde do Casal Ribeiro, e depois mandarei entregar o documento ao digno par.
A camara resolveu affirmativamente.
O sr. Conde do Casal Ribeiro: — Uma vez mais ouvimos no nobre e illustrado relator da commissão, meu amigo, que devemos tratar conjunctamente d’estes tres assumptos: questão do imposto, questão da despeza, e questão de confiança.
Tratemos conjunctamente assumptos que pedia a logica, pedia a conveniencia publica, pedia sobretudo o interesso do thesouro se propozessem separados e distinctos; tratemol-os conjunctamente, porque assim importa ás conveniencias governamentaes.
Convinha discutirmos separada e distinctamente estes assumptos, porque se tem em vista nada menos do que alterar materia de pautas e augmentar o imposto de impor-
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tacão sobre um genero que produz para o thesouro réis 2.800:000$000 por anno.
Em todos os paizes, não só n’este, se comprehende quanto inconveniente ha em que, tratando se de alteração de pautas, a materia fique pendente de uma discussão complexa, que por isso mesmo tem de ser larga.
Convem que medeio o menos tempo possivel entre a apresentação de taes propostas e a sua conversão em lei, porque esse intervallo e aproveitado por interesses de certo contrarios aos do thesouro.
Em 1871 tinhamos um precedente acceitavel, um precedente louvavel, que deviamos adoptar agora.
Depois que entre nós se introduziu o systema da liberdade do tabaco, não é esta a primeira vez que se altera a legislação de 1804, foi alterada já em 1871, e anteriormente por varios ministros foi proposta essa alteração, não conseguindo, todavia, levarem a effeito o que desejavam. Mas o meu illustre amigo o sr. Carlos Bento propoz, o as camaras legislativas approvaram-lhe, um augmento de 10 por cento sobre o imposto do tabaco, e tratou-se então só d esse augmento, e não se julgou necessario nem indispensavel provocar conjunctamente a resolução do parlamento sobro a questão da fiscalisação aduaneira, menos ainda a de confiança.
Não convem agora seguir estes precedentes. Porque?
Espiritos suspicazes, não eu, poderiam suppor que interessava ao governo apressar a cobrança do actual imposto do tabaco, realisal-a de prompto, para receber immediatamente, como tem acontecido, cerca de 2.000.000$000 réis. Espiritos suspicazes podem crer que o governo, antecipando o rendimento d’este imposto, quer alliviar as dificuldades do presente, embora ellas se aggravem no futuro para os que lhe succederem.
Mas eu, que vejo agruparem se em volta do sr. ministro e do governo em fileiras cerradas as maiorias de ambas as casas do parlamento; ou que ouço agora constantemente proclamar dos bancos do governo que não devo haver outro indicativo para a conservação dos ministerios, senão a altitude das maiorias parlamentares, sem mesmo se querer saber como ellas foram creadas; eu, não tenho senão a nutrir a esperança de conversar para o anno proximo ainda com o sr. ministro da fazenda sobre o assumpto das finanças. E havemos do conversar com s. exa. naturalmente sobre a antecipação dos rendimentos do thesouro, a que serviu de pretexto esta questão do tabaco, e que não custa ao estado a menos do 20 por cento por alguns mezes, pois que a tanto monta a differença do direito.
A questão do imposto, que podia ser urgente, sobre a qual poderia haver apenas algumas pequenas duvidas, mas que seria promptamente resolvida, porque, como questão urgente, maioria e opposição a considerariam, teria sido examinada, discutida e votada em poucos dias. E assim talvez a companhia de Xabregas não teria tempo de levantar no estrangeiro mil e tantos contos; e eu não estranho que esta companhia olhe pelos seus interesses.
Desta vez, fazendo uma operação que a punha ao abrigo por um certo tempo de pagar uns direitos muito mais elevados, aproveita-se do erro do governo. Ora qualquer companhia, e em particular a de Xabregas, não se instituiu para supprir a negligencia dos governos; nem os seus directores são prelados, com competencia para supprir neglicencia alheia; nem tão pouco o são os srs. ministros, nem para a nossa legislação financeira foi transportado do direito canonico aquelle capitulo: de supplenda negligencia.
Não se adoptou o que a rasão aconselhava, nem o que aconselhava a conveniencia publica, não se acceitou o alvitre contido na minha proposta, de separar essas questões.
O governo não attendeu a nada d’isto e queria por força reunir á questão do augmento do imposto a questão da reforma da fiscalisação.
É isto porque, sr. presidente? Não porque não fosse conforme aos interesses do para e rios interesses do thesouro, mas porque era conforme aos intuitos do governo, o foi por isso que estas duas questões se apresentaram como inseparaveis.
A situação da fazenda é grave. Depois de tantas experiencias feitas e perdidas, temos um orçamento rectificado ou rectificativo com b 4.200:000$000 réis de deficit. Vamos pois com urgencia fazer entrar nas arcas do thesouro, para lhes encher um recanto esvasiado as sommas, provenientes do augmento do imposto sobre o tabaco, segundo os calca-los do sr. ministro da fazenda. Porém larga parte d’essas sommas será logo consumida peia fiscalisação, porque já se nos vem dizer: augmenta-se o tributo, é necessario o augmento da fiscalização por causa do contrabando. E como é urgente ligar a questão da despeza á da receita, votaremos sem querer ver, sim querer saber o que o governo loa ou o que vae fazer em materia de fiscalisação, porque este é em resumo todo o plano do governo nesta questão. É preciso que entreguemos ao sr. ministro da fazenda 150:000$000 réis para que a seu talante disponha d’elles com as despezas da fiscalisação externa. E ainda, não satisfeitos com tanto, trazem nos o que já em outro logar caracterisado com tanta graça com o propriedade de jubileu dos sessenta dias!... Vamos entregar ao sr. ministro a bulla reformadora para que possam ser aposentados os empregados que entender, quer estejam ou não na idade exigida, quer estejam eu uno nas condições de serviço que alei ordena! E citam-se em favor d’isto, como nos citou o meu illustre amigo o sr. Mártens Ferrão, precedentes de 1869 e de 1870, como se as disposições d’essas leis pudessem aproveitar para se aposentarem empregados com pouco tempo do serviço com os ordenados por inteiro! Como se ahi houvesse alguma cousa de igual a este generoso jubileu!
Oh! sr. presidente, parece possivel que as theorias do confiança vão tão longe! Que não haja olhos para ver, que não haja ouvidos para ouvir! Têem diante do si os documentos, não os querem ver, não querem ouvir falla d’elles, porque, se quizessem ver, se quizessem ouvir, não chegaria a tal ponto a cegueira da confiança ilimitada. Neguem, se podem. (Apoiados.)
Falla-se lhes em responsabilidades de ministro. Dizem-nos que isso nada tem com a confiança! (Apoiados.)
Oh! sr. presidente, como deploravel deve ser o estado esta questão, para que tão levantados espiritos se vejam a proposições de tal ordem! (Apoiados.)
Que digam francamente: não sabemos, nem queremos saber, não vimos, nem queremos ver, e é por isso que devemos confiar. (Apoiados.)
Appliquem os dignos pares da maioria esto extravagante criterio, appliquem-no á sua economia domestica, e verão o resultado. (Muitos apoiados.)
Se os vossos feitores vos malbaratarem as sementes que lhes entregardes? (Apoiados.) Se em vez de as lançarem á terra amanhada e convenientemente adubada as espalharem no solo inculto para pa-to das aves? (Apoiados.) Se vos não lavrarem as terras, se vol-as não gradarem, se vol-as não prepararem? (Apoiados.) Se vos não mondarem as searas, e as deixarem corroer pelo escalracho, e inçar de joio? Se emfim por incuria, por desleixo ou por malicia da tudo vos deixarem estragar, na hora das contas, fechae os livros, queimae os documentos, e dizei aos feitores, aqui tendes dinheiro, mais dinheiro, muito dinheiro para malbaratardes a capricho!!... Farão isto os dignos pares? . .. (Muitos apoiados repetidos.)
De certo não. Porque não haveis de applicar, pois, a mesma doutrina aos negocios publicos? Porque não? ... (Apoiados.)
Que fariam os jurisconsultos em nome do codigo civil a quem assim procedesse na administração de seus bens?
Não lhe applicariam a interdicção de prodigalidade? E se não se trata, como n’este caso, de bens proprios, mas de bens alheios, de bens de menor tutelado, para os quae
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ha severas regras a que tem de se sujei ter quem administra, que fariam então?
Os illustres jurisconsultos que respondam, e que digam quaes são as disposições do codigo ácerca dos tutores que malbarateiam os bens dos seus tutelados.
As regras para os deveres politicos são as mesmas.
Poderá o sentimentalismo politico, pois não é outra cousa o que se está praticando por parte da maioria senão sentimentalismo, poderá o sentimentalismo politico levar-nos a approvar o que não vemos, que não examinámos, e o que não examinâmos, porque não queremos examinar?
Applaudam o governo, dêem-lhe votos de confiança, este, outro, dez mil se quizerem.
Nós continuaremos seguindo o mesmo caminho, e não julgando perdido o tempo que gastâmos na discussão. Embora não quebram ver nem ouvir, alguem vê e alguem ouve, é o paiz, que ouve e vê, e ha de julgar-nos a todos.
É preciso que nos lembremos do que quem julga é tambem julgado.
Sr. presidente para que a politica seja o que deve ser, é preciso que a luz se laça sobre a administrarão publica.
Acabaram os machiavellos de qualquer escola, ou seja da mais conservadora, ou da mais avançada.
Hoje, nas condições em que se vive na sociedade actual, e n’este ponto não me refiro só a Portugal, refiro-me á Europa inteira, é preciso que os governos vivam o procedam, á plena luz da publicidade, a fim de que os seus actos sejam examinados e confrontados com as doutrinas.
Acabem as habilidades de que teem vivido es ministerios
Â. habilidade não póde prevalecer, nem continuar, porque não satisfaz, porque o para quer luz, quer verdade. O paiz quer que cada homem publico tome a responsabilidade grave, seria, plena, dos seus actos, passados e presentes, confrontando os com as suas doutrinas, e não se contenta já destes agrupamentos casuaes, d’estes agrupamentos que se formam hoje, e que amanha podem desfazer-se, porque lhes falta a cohesão da idéa, porque, em logar de significarem communhão do principios e da idéas, significam apenas fanatismo por um homem, quando não derivam da colligação das conveniencias individuaes.
Sr. presidente, eis aqui a questão de confiança, ia! como a pozeram, o eis aqui as consequencias claras, manifestas, evidentes, e que indubitavelmente se patenteiam.
Não cuidem, portanto, que perdemos o nosso tempo; não cuidem que e inutil e perdido o echo da nossa voz. (Apoiados.)
Folgo, sr. presidente, e honro-me de pertencer a uma casa do parlamento, cujos habitos tradicionaes não permittem que as discussões se eliminem ou se restrinjam. (Apoiados.)
Eu folgo que nesta casa do parlamento, appellidada por alguns de velharia, se mantenha constantemente o respeito á liberdade de discussão.
Sr. presidente, tres assumptos essencialmente distinctos se tratam aqui; tres assumptos que ao governo conveiu misturar: a questão do imposto, a questão de despeza e a questão de confiança.
Sobre a questão do imposto, reservo-mo para a tratar na especialidade do projecto, porque de certo lá chegaremos, pois que não se desmentirá a nunca desmentida, confiança da maioria no governo. O projecto será approvado na generalidade; e eu sei a sorte que espera a minha proposta. Quando chegarmos á especialidade do projecto, tratarei, pois, d’aquelle ponto.
Sobre a questão do imposto era geral não ha divergencia, nem entre a maioria e a opposição, nem mesmo na opposição entre si. Todos acceitam o imposto sobre o tabaco, todos concordam que, de entre todas as imposições, é talvez o tabaco o genero que mais só presta a que o estado cobre d’elle a maior receita possivel.
Q direito sobre o tabaco, na minha opinião, é apenas marcado pelo limito de se não augmentar a ponto que produza effeitos contrarios, isto é, que diminua a venda ou augmento o contrabando, dando assim o resultado contrario que se deseja.
Comprehendo as apprehensões daquelles a quem se affigura, que não é prudente lançar um addicional de 20 por cento sobro o tabaco; e eu até certo ponto partilho das mesmas apprehensões.
Trata-se de uma receita importante, de uma receita que dá ao governo quasi 3.000:000$0OO réis; portanto é preciso estudar maduramente o assumpto, ha sobretudo um facto que deveria ter prendido a attenção do sr. ministro da fazenda.
O nosso consumo do tabaco orça por 2.000:000 do kilogrammas.
Este consumo é metade do consumo de França, é a terça parte do da Allemanha, e a quarta parte do da Hollanda, e a quinta parto do da Belgica.
Este facto merecia a attenção do sr. ministro, devia fazel-o pensar se o importo addicional de 20 por cento seria o melhor meio do tirar a conveniente e precisa receita d’este tributo; deveria em vista d’elle apreciar-se se mais conviria lançar igual imposto sobre a materia fabricada a sobre a não manufacturada, porque e principalmente sobro aquella que se contrabandeia.
Vê-se que o imposto sobre o tabaco fabricado rende menos de 80:000$000 réis, e corresponde a 72:000 kilogrammas, ao passo que o consumo geral é 2.000:000 de kilogrammas.
Sr. presidente, eu não quero fatigar a attenção da camara, e não desejo fatigar-me a mim proprio, e come preciso dar desenvolvimento áquillo que considero a parte essencial da questão, reserve quaesquer considerações que tenha a fazer sobre este ponto, e não serão muito extensas, para quando se tratar da especialidade.
Vamos á despeza.
Diz a maioria da commissão que esta despeza é precisa, que é indispensavel, que é uma despeza que deve ser votada, e como se vota ao governo este imposto, dêem se-lhe os meios de fiscalisação; até o meu nobre e sempre estimado amigo o sr. visconde de Bivar nos apresentou um calculo, pelo qual encontrou que nós temos na raia nove decimos de guarda por kilometro.
Que nos importa isto? Que nos importa se temos um guarda por kilometro ou nove decimos de guarda? Que se conclue d’ahi? Quer o meu amigo que lhe responda?
Não lhe respondo com a minha voz mas sim com outra de certo mais auctorisada, e como o sr. ministro da fazenda, quando n’este ponto discursou, nos leu um relatorio inedito do sr. Heredia, é com um relatorio do sr. Heredia, mas relatorio publicado, que eu vou responder ao meu illustre collega.
O sr. Heredia não fez o calculo em relação á media da extensão da raia, e n’este trabalho dá evidente s provas da sua competencia e da sua illustração, embora manifeste algumas opiniões com as quaes porventura eu não esteja de accordo em alguns pontos. O sr. Heredia propõe ao governo, num relatorio publicado, diversas reformas em relação á fiscalisação externa, e uma d’ellas é a suppressão da esquadrilha, e do chamado corpo auxiliar, e mostra como a fiscalisação, pela natureza do terreno, pelas suas condições geographicas e topographicas, precisa concentrar-se mais em um ponto que em outro, d’onde resulta evidentemente que as medias nada significam; e depois de tratar desenvolvidamente este ponto concluo, e peço á camara que attenda, do modo seguinte:
«Eu não creio que seja preciso, que deva ser muito mais numerosa a fiscalisação, reunido que seja o corpo auxiliar ao da fiscalisação das alfandegas.»
«Temos tantos recursos mal empregados, tantos meios desperdiçados, e não os aproveitamos nem mesmo quando hesitâmos em augmentar despezas immediatamente produ-
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ctivas, cruzando os braços diante do contrabando enorme que entra pela raia quasi como cada um para sua casa - quasi com a mesma liberdade, talvez com mais segurança. A par da despeza inutil do corpo auxiliar na importancia de 53:180$000 réis temos, como já disse, a da esquadrilha, n'uma importancia approximadamente igual.»
«Extinga-se a esquadrilha, repito, e a importancia da despeza que ella inutilmente faz chega para todos os meios materiaes precisos para que tenhamos fiscalisação seria, efficaz, altamente productiva, e um corpo de guardas em circumstancias de ser empregado na defeza do paiz ou na manutenção da ordem, sendo em todo o caso util guarda avançada na fronteira.
«E por isto, para tudo isto, com excepção ao que são despezas permanentes, que pouco augmentarão a economia importantissima do que se agora despende, com uma esquadrilha e um corpo auxiliar inuteis, é mais que sufficiente.»
Eis aqui o relatorio do sr. Heredia ácerca das necessidades de augmentar a despeza com a fiscalisação! Mas ha mais alguma cousa, e n'este ponto convem estarmos de accordo com as auctoridades competentes. Porque rasão julgou o sr. Heredia que a necessidade urgente não é augmentar o corpo da fiscalisação? Abra-se ainda o relatorio do sr. Heredia, a paginas 16.
«O numero a mim não me inspira confiança...»
Se o numero a mim, diz elle, não me inspira confiança, a mim tão pouco.
«O numero a mim não me inspira confiança. Mostra á experiencia que tem tido nas casas fiscaes, onde o pessoal é mais numeros, que se têem praticado os maiores é mais frequentes abusos. Os empregados, não me canso de o dizer, serão sempre de confiança, quando forem bem escolhidos, quando os não escolher a politica, quando forem varridos das repartições publicas as influencias eleitoraes e os empenhos; e quando a par da nomeação acertada, a subsistencia e o futuro estiverem garantidos ao funccionario que dignamente desempenha os seus deveres...»
Proposição acertadissima e rasão demonstrativa, os empregados serão sempre de confiança, quando forem bem escolhidos, quando não os escolher a politica.
Eis aqui a questão toda, (Muitos apoiados.) eis aqui a questão da organisação.
Varram de cada kilometro nove decimos, pelo menos, das cartas de empenho, (Apoiados.) que fazem com isto mais serviço ao paiz e á fiscalisação, (Apoiados.) de que creando mais 300, mais 400 ou mais 1:000 guardas; (Apoiados.) varram, se não podem varrer todas, nove decimos das cartas de empenho, das influencias eleitoraes (Apoiadas.) e das necessidades politicas, d'essas tristes necessidades que se chamam politicas, mas que o não são, que não se podem reconhecer como taes, que levam o governo a fazer politica de tudo a fazer politica da fiscalisação, (Apoiados.) a fazer politica da administração publica, (Apoiados.), a fazer politica do exercito, (Apoiados.} a fazer politica da marinha, (Apoiados.) a fazer politica com os empregos e com o dinheiro da nação, para alcançar votos. (Muitos apoiados.)
E não só se pratica, mas proclama-se audaciosamente, como se proclama aqui, que é do governo o voto do empregado publico, o voto do official do exercito, o voto do official de marinha, e o voto de todos aquelles que podem ser transferidos de uma para outra commissão.
Eis aqui o cancro, (Apoiados.) eis-aqui a peste da actual politica. (Apoiados.)
Mas, como é preciso augmentar a despeza, dizem os amigos do governo, que expediente havemos de adoptar?
Pois vale porventura a pena occuparmos-nos de estudar a questão da fiscalisação?
Para quê? De minimis non curat praetor.
Para que nos havemos de incommodar com esse estudo minucioso e detalhado?
Para que havemos de occupar-nos de questões tão minimas, descendo a examinar se os quadros estão ou não bem organisados, se o serviço é ou não bem feito, e só corresponde ou não ás exigencias do fisco?
Ha porventura nada mais commodo do que votar o dinheiro, e entregal o ao governo, para que elle providenceie como julgar melhor?
Em justificação d'este proceder citam se então os exemplos, trazem-se os exemplos, e sempre os exemplos, sem se examinar se elles vem ou não a proposito, e só podem ou não colher. Ainda mesmo que os exemplos fossem applicaveis, que o não são n'este caso, os exemplos não são argumentos, e se o fossem sempre importariam a negação do progresso.
Fazemos assim porque já se fez, procedemos por esta fórma porque já procederam assim os que, occuparam estes logares. No caso presente o facto não é verdadeiro, mas, quando o fosse, não seria um argumento serio. E de mais não ha paridade alguma com os precedentes; eu devo dizel-o aqui, porque se não trata de factos que me digam respeito, mas a dois cavalheiros, um dos quaes tem logar n'esta camara, mas está ausente, e o outro tem assento na outra casa do parlamento.
Em 1864 foi o governo auctorisado, é verdade, a reformar o quadro das alfandegas, tanto com respeito ao serviço interno, como externo. Deu-se uma ampla auctorisação ao governo no que respeita á organisação, mas para tudo isto, para a reforma de todo o serviço, que até então estava cahotico, existindo leis, disposições e resoluções, que nem os proprios empregados especialistas as conheciam, para tudo isto auctorisou-se o sr. Lobo d'Avila a poder, dispender até 40:000$000 réis a maior.
Eu não trato agora de examinar minuciosamente a organisação de 1864, porque me não cumpre, nem sou competente para o fazer; mas é preciso que se faça justiça a quem não está aqui presente, dizendo o que é verdade, que essa reforma de 1864 lançou as bases de grandes melhoramentos, estabelecendo em condições regulares aquelle importante ramo de serviço.
É uma reforma para estudar, e para ter na devida conta. É verdade, porém, que aquelle tempo era tambem um pouco de vaccas gordas, e succedeu lhe o de vaccas magras.
Veiu o sr. Fontes em 1867, e o sr. Braamcamp em 1869.
O sr. Fontes, sem fazer uma reforma completa, restringiu em parte por uma lei as despezas da organisação de 1864; e o sr. Braamcamp, sem de fórma alguma desorganisar o serviço, fez tambem reducções.
Note se, porém, o sr. Fontes em 1867 não pediu uma auctorisação, apresentou uma lei, que foi votada pelas camaras.
Mais tarde, em 1869, em presença das necessidades financeiras, foi auctorisado o governo para alterar os serviços publicos, com a condição de restringir a despeza. E o que fez o sr. Braamcamp em 1869? Sem remodelar o serviço aduaneiro, tratou de restringir os quadros, sem por maneira alguma estragar o que estava feito. Reduziu a despeza em 64:000$000 réis, e teria chegado a economia a 90:000$000 réis se as disposições do seu decreto tivessem sido sempre executadas.
Veiu depois 1875; e n'essa epocha, o actual sr. ministro da fazenda apresentou ao parlamento, não uma auctorisação, mas uma proposta de lei, que foi approvada e sanccionada, pela qual se faziam diversas alterações nos quadros, aduaneiros. Por essa lei foram votados mais vinte fiscaes e mais duzentos e noventa e tantos guardas; mas de uma maneira clara e definida; alteraram se tambem, de uma maneira moderada (mas alteraram-se), os quadros do serviço interno.
Mas então viram-se cousas novas, estabeleciam se precedentes novos! Então, o sr. ministro da fazenda acabava de se munir, não com uma auctorisação, mas com um ex-
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presso voto do parlamento, para augmentar o numero de guardas com mais duzentos e noventa e tantos, e nos fins do proprio anno de 1875 e começo de 1876, com côrtes abertas, houve por bem, por despachos seus, nomear mais trezentos e oitenta e tantos guardas, alem do quadro que elle proprio marcára! Isto é que é novo, e sem precedente na historia dos precedentes... Sem precedente... apesar da satisfação do nobre ministro em apresentar o meu corpo de delicto, que tenho aqui, e que diz respeito á nomeação de quatro barqueiros e de tres empregados para o pescado.
Vamos já a essa questão, porque, na verdade, eu estou vergando debaixo de um peso cruel, de um peso cruelissimo.
Eu ordenei, ou concedi, em 1859, por portaria de 16 de dezembro, que para a alfandega do Porto fossem nomeados quatro barqueiros, cujos vencimentos importavam em 584$000 réis; e mais tres empregados para o pescado, importando os ordenados em trezentos mil e tantos réis.
Mas d'esta dóse homocopathica de bill de indemnidade, por estas nomeações, largamente remuneradas, acontece que não preciso d'ella. Não é necessario, como logo demonstrarei.
Sr. presidente, a lei de 1875 fixava, alem dos existentes, mais um certo numero de guardas. Os muitos que o sr. ministro nomeou a mais, não se cuide que o fez porque estivesse auctorisado para isso; fel o por mero arbitrio, sem a menor ceremonia com o parlamento, e sem mesmo recorrer a decreto ou portaria, por simples despachos seus.
Para que se quer dar agora esta auctorisação ao governo? Para que se ha de votar esta auctorisação? Para que é ella necessaria? De duas, uma; e o dilemma é facil e claro: - ou o meu bill é necessario, ou não o é. Se o governo fez bem, se fez o que devia fazer, se está auctorisado para fazer o que fez, esta auctorisação cae por si; continue a fazer o que tem feito; continuo a despachar guardas e a mettel-os no orçamento.
Mas se a auctorisação é precisa, necessario e o bill de indemnidade se a auctorisação é precisa, é porque se não póde crear sem lei o que sem lei se tem creado, e por consequencia preciso é que o parlamento confirme esse acto, e absolva d'elle o governo.
Sr. presidente, nega-se a necessidade do bill, o querem dar uma auctorisação ao governo para crear mais 300 guardas de alfandega? Para que?
Tanto direito temos nós de invadir as attribuições do governo, como o governo tem de invadir as nossas attribuições.
Acautele-se a maioria, que está invadindo as attribuições do poder executivo conforme ella as entende. Pois se está nas attribuições do governo fazer estas nomeações, para que é votar esta auctorisação?
É triste dizel-o, mas deveras é votar uma inutilidade votar tal auctorisação; e é uma inutilidade tambem votar o orçamento do estado, esse filho exposto, que são das casas parlamentares, para que os paes nunca mais cuidem d'elle, para que não o sigam nos seus primeiros passos, para que não tratem da sua educação, não vejam os seus costumes, as suas praticas e usos; esse exposto, que para ahi lançâmos sem mais querer saber d'elle, nem com elle mais nos importarmos, sem querermos saber mesmo... (e este ponto é demasiado largo para ser tratado desenvolvidamente n'este logar, e por isso me reservo para me occupar d'elle mais detidamente em outra occasião), sem querermos saber mesmo o uso que os srs. ministros fizeram das auctorisações orçamentaes que lhes foram concedidas! Para que, pois, votar o orçamento do estado, quando apenas um acaso feliz, ou um acaso infeliz é que nos faz conhecer se certa e determinada auctorisação orçamental foi ou não excedida?
Pois bem. Ainda d'estes documentos que não querem ver, ainda d'estes documentos que não querem examinar, ainda d'estes documentos com os quaes nós cansaremos constantemente os vossos ouvidos, resulta que o governo dispende em gratificações conferidas a chefes fiscaes, a fiscaes e guardas, e isto só com relação á fiscalisação externa.
Chefes fiscaes, por mez................... 228$000
Fiscaes, por mez....................... 852$000
Guardas, por mez........................ 1:766$000
2:846$000
Isto é, faz-se uma despeza annual com gratificações na importancia de 34:000$000 réis.
E qual é a verba orçamental, não digo já que se pedia anteriormente, porque não se pedia nenhuma, mas que só pede hoje para esta despeza?
Essa verba, comprehendendo outras despezas eventuaes, é de 10:000$000 réis!
Eis-aqui a verdade com que são organisados os orçamentos!
Esta verba de 10:000$000 réis é de onde hão de saír as gratificações para os guardas que fazem um certo serviço especial, o das chamadas columnas volantes.
Mas onde vem no orçamente descripta a verba das gratificações para os fiscaes e chefes fiscaes?
Nem uma d'essas gratificações ali vem descripta.
Não questiono se estas gratificações aos chefes fiscaes, e outras, são ou não necessarias.
Se são necessarias, tragam-nas ao parlamento, introduzam-nas no orçamento do estado, legalisem o facto.
E de mais estas gratificações que vem aqui n'estes documentos são as que se dão actualmente, não são as que eram hontem, não são as que eram antes de nós pedirmos os documentos.
Negue o sr. ministro da fazenda, se póde negar, que nos ultimos tempos muitas d'essas gratificações foram diminuidas, para virem a esta casa do parlamento em proporções mais reduzidas; negue, se póde, que se apresenta hoje aqui uma gratificação de 25$000 réis, que era de 45$000 réis ainda ha pouco; negue, se póde, que se fez o mesmo com relação a outras muitas que seria fastidioso enumerar.
Negou o sr. ministro da fazenda a gratificação de uma libra por dia a um empregado, a cuja habilidade fui o primeiro a prestar homenagem... mas d'isso não se trata agora... uma libra por dia como inspector do real de agua, sem ter nada que inspeccione, porque o regulamento do real de agua não está ainda publicado? (Apoiados.)
Negou uma gratificação por uma conservatoria de museu, que se póde dizer não existe, porque não ha que conservar?
Negou a gratificação a um empregado do lazareto, a qual, sendo antes de 3$000 réis por dia, ficou modernamente reduzida a 15$000 réis mensaes?
Nada d'isto póde negar, porque são factos. E, se póde, negue; e, se póde, prove que não são verdadeiros.
O assumpto é mesquinho, é pequeno!... É. O sr. ministro da fazenda lamenta que eu descesse, disse elle, a occupar-me das gratificações.
Oh! sr. presidente, eu não me considero tão elevadamente collocado que possa dispensar-me do dever, não, de certo, sublime, porém simples, singelo e pratico de fiscalisar os dinheiros publicos, em harmonia com as attribuições parlamentares que me são conferidas.
Desci, sim, senhores; desci a tratar das gratificações; desci para pedir ao sr. ministro que as legalise, no caso de serem reclamadas pela conveniencia do serviço; desci para lhe pedir que respeite a lei, que respeite a constituição. (Apoiados.)
Mas em quanto eu descia, o sr. ministro da fazenda subia, subia, de illegalidade em illegalidade, como se cada illegalidade fosse para elle um degrau da escada de Jacob que o elevasse aos astros. Sic itur ad astra! E lá de cima, d'essas alturas, despiedoso e cruel, o sr. ministro da fa-
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zenda fulmina-me com a portaria de 16 de dezembro de 1859!
«Tambem vós gastastes 584$000 réis em quatro barqueiros para, a alfandega do Porto, e mais 350$000 réis em tres empregados do pescado!»
Me adsum. Eis-aqui o réu. E se não se contentam com a publicidade que vae ter aquella portaria, mandem na ao sr. procurador geral da corôa para que a examine e faça instaurar os processos competentes. Sujeito-me á sua justiça.
Esteja o meu amigo o sr. Mártens Ferrão certo de que, conhecendo a sua benevolencia para commigo, não espero senão que seja, como sempre, rigoroso no cumprimento do seu dever de magistrado.
Mas, ainda mais: esta celebre portaria de 1859, nomeando os quatro barqueiros, não foi incluida no orçamento para 1860-1861.
N'uma pequena cousa não reparou o nobre ministro, porque tão alto estava que, apesar de poder lá chegar o conhecimento de tão insignificante despeza, não chegaram todas as minudencias do assumpto.
O que não chegou lá foi a informação de que o mencionado orçamento era datado de 15 de novembro de 1859, e que d'este modo não podia referir-se a uma portaria que foi expedida um mez depois.
Não trato da qualidade dos informadores, a quem o sr. ministro recorre; o que lhe peço é que se acautele de certas informações e de certos informadores, que nem conhecem os factos nem as leis.
O que lhe assevero é que o empregado que n'aquella epocha estava encarregado de elaborar o orçamento era um empregado, habilissimo, que podia, e devia, merecer a todos os ministros a mais plena confiança, o sr. Augusto Margiochi.
O sr. ministro da fazenda, se quisesse, poderia ter encontrado exemplos, de outros actos analogos a esta portaria dos quatro barqueiros.
Ha uma portaria do sr. Fontes, de 28 de dezembro de 1853, nomeando, um certo numero de guardas supras; uma do sr. Julio Gomes da Silva Sanches, de 27 de dezembro de 1856, nomeando tambem 12 guardas supras; e algumas de v. exa.; o que melhor é para mim, porque, no desconforto da condemnação, sinto-me mais consolado achando-me em tão boa companhia... Socios habere penates...
V. exa. sr. presidente, tambem nomeou 6 remadores para Setubal e mais 30 guardas para o lazareto, e 6 barqueiros para a alfandega, do Porto.
Tambem, o sr. Lobo d'Avila nomeou 20 guardas, que vem no orçamento de 1863-1864.
Comtudo, o sr. ministro da fazenda, que apresentou aquella minha portaria da nomeação dos quatro barqueiros como nodoa negra no meu procedimento como ministro, pena é que não se lembrasse de ler as notas marginaes do orçamento, nas quaes se aponta a legislação que auctorisa as despezas.
Vem no proprio orçamento, e todos os orçamentos trazem á margem, essa especie de repertorio da legislação para facilidade dos que o consultam.
Se o sr. ministro da fazenda tivesse procurado quem o informasse correctamente, teria logo attingido a rasão dos actos praticados até 1864, e a rasão porque de 1864 em diante se deixaram de praticar esses actos. Praticaram-se porque se podiam praticar, e praticaram se em tão pequena escala, com tanta modestia, que todas essas nomeações juntas apenas perfazem pouco mais do numero de 80 guardas, a fóra os do lazareto; emquanto que o sr. ministro da fazenda, em menos de um anno, creou perto de 400 guardas!
O que o nobre ministro devia ter interrogado era a legislação vigente n'aquella epocha. Se não foi informado, porque não quiz informar-se? A legislação citada constantemente nos orçamentos até 1864, a legislação que então era vigente, era a legislação de 1833, 1834, 1836, 1837 e 1842.
No § 5.° do artigo 31.° do decreto de 17 de setembro de 1833 diz-se:
«O director geral tem a seu cargo... Pôr em pratica todas as ordens do inspector geral sobre os pagamentos por elle determinados, ou sobre o removimento de fundos de umas para outras alfandegas, dirigindo essas ordens aos administradores geraes, para que as cumpram e façam cumprir e d'ellas tenham noticia.»
O mesmo decreto no titulo 7.°, capitulo 1.° determina:
«Artigo 68.º Haverá em todas as alfandegas um numero de guardas encarregados de vigiar as praias, e evitar os contrabandos e descaminhos, etc.
«Art. 69.° O numero d'estes guardas será taxado e determinado, segundo a affluencia de navios nos portos da alfandega a que estiverem addidos, e a separação, em que estiverem umas das outras, as alfandegas dos portos seccos.»
O decreto assignado por Manuel da Silva Passos em 17 de janeiro de 1837, diz nos artigos 22.° e 23.°:
«Artigo 22.° Não sendo possivel determinar-se desde já o numero de empregados necessarios para se estabelecer uma fiscalisação regular em toda a linha da raia e na dos portos do mar, o secretario d'estado dos negocios da fazenda, como inspector geral das alfandegas, e em virtude das attribuições que lhe estão concedidas pelo § 5.° do artigo 30.° do decreto de 17 de setembro de 1833, organisará e dirigirá o serviço fiscal de terra e mar, determinando o numero de embarcações armadas, que devera desde já entrar em serviço effectivo, e a tripulação de que cada uma deve compor se para vigiarem as costas, bem como o numero de guardas que deve haver em cada alfandega, etc.
«Art. 23.° Para o sobredito fim atenuado os vencimentos que ficam estabelecidos a cada classe de empregados, com attenção ás despezas das localidades em que servirem, e á responsabilidade de cada um, determinará os regulamentos de serviço necessarios e os alterará como a experiencia for mostrando conveniente, para que a organisação definitiva d'esta fiscalisação possa ser estabelecida pelas côrtes com perfeito conhecimento e informação dos melhoramentos de que for susceptivel.»
Aqui tem o sr. ministro qual era a legislação, vigente n'aquella epocha em que aconteceu o crime grave da nomeação dos quatro barqueiros addidos á alfandega do Porto.
Havia tambem o decreto de 28 de junho de 1842, que, organisando o serviço das alfandegas, estabeleceu no artigo 5.°:
«Os directores das alfandegas poderão, quando a necessidade do serviço o exigir, nomear guardas de bordo supranumerarios.»
E podia citar mais (mas o que fica citado basta) para mostrar qual era então a legislação vigente. E note-se que estes guardas supranumerarios eram uma, especie de trabalhadores, não tinham direito á aposentação, nem tinham nenhuma d'aquellas vantagens que lhe foram concedidas, não só agora pelo jubileu estabelecido pelo sr. ministro da fazenda, mas pela legislação de 1864 e posterior.
Eis-aqui qual era a legislação citada nos orçamentos.
Mas veiu 1864; foi o sr. Lobo d'Avila auctorisado a reformar as alfandegas a organisar um serviço que até ali se achava em estado cahotico. E effectivamente organisou-o, marcou, definiu, não só os quadros do serviço interno; mas os do serviço externo, de mar e terra, comprehendendo guardas, remadores, etc. Desde então, confessa o sr. ministro da fazenda, o facto cessou. Desde 1864 para cá, ninguem, nem um só ministro da fazenda, a não ser o sr. Antonio de Serpa Pimentel, se julgou auctorisado a nomear, ou por decreto, ou portaria, ou simples despacho, qualquer empregado para o serviço da fiscalisação externa, que não estivesse comprehendido nos quadros respectivos.
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E agora ía-me esquecendo outro outro auto de corpo de delicto que tenho presente, e que se refere a questão da mesma natureza.
Tambem não enxergou, das alturas em que estava o sr. ministro da fazenda, a pobre nota que vinha nos orçamentos d'aquella epocha desde 1854-1855 relativa á verba do pescado:
«O pessoal d'esta administração geral é provisorio, e foi pela primeira vez auctorisado pela carta de lei de 23 de abril de 1845, que fixou a despesa para 1845-1846.»
Observa o nobre ministro que não havia ainda o regulamento geral da contabilidade de 1870, e faltava a organisação do quadro do pescado.
A lei de 1843, que creou o imposto do pescado, estabeleceu apenas como meio de cobrança as avenças.
Aquella, repartição nunca tinha sido regularmente organisada, unicamente se encontrava descripta a sua despeza nos orçamentos do estado a datar de 1845.
Assim, e em taes circumstancias, eu commetti este crime gravissimo de auctorisar o posto fiscal do pescado em Leça.
Em 1855 e 1856 tambem igual crime havia sido commettido pelo sr. Fontes, auctorisando diversas despezas da repartição do pescado, e tambem v. exa. commetteu o mesmo delicto em 1857 a 1858, e mais o sr. Lobo d'Avila antes de publicar a reforma de 1864.
Mas por essa reforma a repartição do pescado ficou encorporada nas alfandegas, e d'ahi em diante não appareceram nem podiam apparecer mais nomeações, porque havia quadro.
Entreguem-se, portanto, á publicidade mais ampla estes corpos de delicto que me foram enviados; remetiam-se ao dignissimo fiscal da corôa e, se tanto é preciso, retirarei a allegação que em propria defeza fiz; deixo áquelle magistrado que suppra com os seus largos conhecimentos juridicos o que falta á minha fraca exposição.
Persuado-me que elle ha de ver e ha de ouvir, antes de pronunciar o seu juizo.
Por maior que peja a minha condescendencia com o sr. ministro da fazenda, em vista de tão claras disposições, em presença de tão evidentes preceitos, não posso acceitar o seu convite para tomar uma parte n'aquelle bill de indenmidade que lhe offereço, não já pela somma de 500$000 réis despendida com quatro barqueiros, não já por réis 300$000 para empregados do pescado, mas pela somma de 71:00$000 réis illegalmente gastos em logares creados sem lei e contra lei no ministerio da fazenda.
Tome o sr. Serpa para si o que unica e exclusivamente lhe pertence.
Tome o bill de indemnidade pela nomeação dos 379 guardas, dos 14 patrões e dos 167 remadores, cuja despeza é de 71:000$000 réis annuaes, alem das despezas dos quadros creados pela legislação vigente, e, o que e ainda mais, alem dos quadros por elle proprio augmentados pela lei de 18 de março de 1875, e logo em seguida á publicação da mesma lei.
Tome pois o nobre ministro o bill de indemnidade, porque precisa d'elle.
Dizem, sr. presidente, que estão confirmadas estas disposições, cuja legalidade se não quer examinar, pela lei do orçamento. Mas, desde quando é a lei do orçamento mais do que uma lei annual? Desde quando creou porventura quadros permanentes?
Previdente foi a lei de 1857 e o regulamento geral da contabilidade, quando prohibiram que se introduzissem no orçamento logares alem dos estabelecidos nos respectivos quadros.
As leis do orçamento ficam revogadas em 30 de junho de cada anno, e no dia 30 de junho cáe mesmo esse fraco sophisma, essa fraca desculpa que attenuava a responsabilidade do sr. ministro.
Nós não tratâmos de lhe tirar os meios de fiscalisação, mas sim de legalisar o facto. Estes guardas que foram nomeados com direitos iguaes aos outros, que têem direitos como elles ás aposentações e a todas as outras vantagens, tornemol os regulares, para poderem tomar parte no famoso jubileu, estes, que foram creados por despacho do sr. ministro, contra as disposições da lei e da carta. Sanccionemol-os embora; não condemnemos, absolvamos; mas a absolvição é precisa, e ao mesmo tempo convem que relembremos ao governo (e esta é a significação dos paragraphos da minha proposta) o cumprimento do artigo 50.° do regulamento geral da contabilidade, para que não se repita o facto, e a disposição da lei de 1857, que prohibe augmentar os quadros e nomear fóra d'elles empregados, mesmo sem vencimento.
Mas, sr. presidente, em materia de bill de indemnidade nós não cessaremos nunca; porque, longe de podermos retirar aquillo que foi proposto em virtude de uma illegal despeza de 71:000$000 réis, eu posso já dar aos meus illustres collegas da commissão de fazenda a agradavel, a agradabilissima nova de que este bill tem de ser alargado, ou este anão não temos orçamento.
Já não são só os guardas, os patrões, os remadores, os empregados do serviço da fiscalisação externa que se nomeiam a capricho.
O orçamento d'este anno comprehende mais 3 primeiros officiaes admittidos como addidos nas alfandegas de Lisboa e Porto, que não existiam nos orçamentos dos annos anteriores; 3 officiaes adidos que não vieram das outras alfandegas, como é auctorisado para certos casos, como menos exactamente se allegou nos decretos, porque simplesmente foram promovidos pelo sr. ministro da fazenda por despachos datados de maio de 1878.
Marca a lei 6 officiaes para a alfandega de Lisboa e 4 para a do Porto, estava preenchido o quadro, e em maio de 1878 dignou se o sr. Serpa Pimentel nomear para primeiros officiaes tres empregados que exerciam o logar de segundos, e são os srs.: Augusto Maria de Brito, João Fernandes Thomás e Francisco Guilherme Xavier Moreira.
Aqui estão os decretos publicados na Gazeta das alfandegas.
Pois não temos orçamento este anno... não o deviamos ter... mas havemos de o ter; e por que não?
Teremos... porém, não havemos de o examinar!... Votaremos o orçamento, embora votemos a olhos cerrados... Julguemos e absolvamos; mas talvez o paiz não seja tão facil em absolver os que julgam?
Ha mais. Ainda ha poucos dias o sr. ministro da fazenda promoveu a segundo official um terceiro sem haver vaga, e creou um novo addido, o sr. Adolpho Nunes.
Citaram se, menos exactamente, as disposições do decreto de 13 de maio de 1873, que todos podem consultar, e que trata de maneira por que podem ser addidos ás alfandegas de Lisboa e Porto os empregados que são dispensados do serviço de dirigir outras alfandegas.
Citou-se, menos exactamente, porque não era essa a hypothese, não era d'isso que se tratava; mas pura e simplesmente de promover empregados sem que houvesse logares vagos!
E será preciso tambem citar ao sr. ministro da fazenda a legislação que prohibe taes cousas?
Sr. presidente, as illegalidades não param, não acabam, e como não acabam nem param, nós temos em cada dia, e a cada hora, de fornecer ao sr. ministro da fazenda um novo bill de indemnidade para seu uso, embora s. exa. o rejeite.
Pela illegalidade de se nomearem empregados para logares que não existem, pela maneira illegal tambem por que têem sido nomeados empregados!
Propõe-se agora, novidade importante, que os fiscaes sejam tirados dos guardas de l.ª classe.
A disposição era antiga, estava na lei vigente, o que fal-
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tava era simplesmente a execução d'ella, o que faltava era que o sr. ministro a cumprisse.
A lei de 18 de maio de 1875 não alterou n'este ponto cousa alguma da legislação anterior, e o decreto do sr. Braamcamp de 1869 estabelecia no artigo 55.° o seguinte: «Os fiscaes dos corpos da fiscalisação das alfandegas serão escolhidos d'entre os guardas de 1.ª classe, em attenção ao melhor serviço que tiverem prestado.»
A lei já existia. Vamos á execução Crearam-se mais vinte fiscaes em 1875, e de então para cá, entre novos e antigos, mais de metade têem sido nomeados contra as disposições da lei.
E se ha entre os nomeados dezenove, creio eu, que foram tirados dos guardas de 1.ª classe, e um da classe dos addidos da fiscalisação do tabaco, ha cinco tirados dos guardas de 2.ª ciasse que estavam nas condições de ser nomeados, e de paizanos ou estranhos ao serviço ha um numero que não se deve encontrar inferior a dezoito! Dezoito foram nomeados, estranhos ao serviço! Porque seria?
Seria porventura que a execução da lei se tivesse tornado impossivel?
Seria porventura que entre os guardas de 1.ª classe não houvesse nenhum habilitado?
Para que então vae novamente o sr. ministro da fazenda prender-se nas mesmas peias?
Seria, porque não encontrou guardas honestos que quizessem promoção, e porque as necessidades do serviço eram taes que se via obrigado a dispensar a severa execução da lei?
Eu não quero citar nomes, e desejo não citar documentos, mas tem sido repetido mais de uma vez ao sr. ministro da fazenda que um dos fiscaes nomeados havia sido demittido por um decreto infamante assignado pelo sr. presidente do conselho, decreto no qual se qualificavam os actos por elle praticados no serviço de altamente abusivos e altamente escandalosos!
E foi novamente admittido por um decreto do sr. ministro da fazenda, e por uma d'estas doutrinas de rehabilitação, que póde recommendar o christianismo, que podem admittir-se até na execução da penalidade bem graduada, mas que não podem levar-se tão longe, que se appliquem a restituir ao emprego quem, devendo fiscalisar os dinheiros do thesouro, os havia defraudado, defraudando ao mesmo tempo, os dos seus subordinados.
Póde-se perdoar, mas não se póde confiar até esse ponto em taes rehabilitacões; não se póde confiar n'ellas, porque nem a justiça o permitte, nem o permitte a moralidade.
E tambem não se podem nomear individuos para um quadro fóra das condições expressamente determinadas na lei.
E o que aconteceu com os fiscaes, acontece com os guardas.
Pois a lei não prescrevia já que os guardas fossem nomeados de entre os soldados que acabaram o serviço?
Quantos e quantos não têem sido escolhidos fóra d'esta classe? Quantos e quantos?
E diz-se agora:
Esta lei é mais cautelosa, porque a lei antiga permittia que em alguns casos fossem nomeados para guardas individuos que não tivessem servido no exercito »
Sr. presidente, que diz a lei antiga? Diz que só na falta de concorrentes poderão ser admittidos individuos que não tenham sido militares.
E se o sr. ministro da fazenda não tiver d'estes concorrentes agora, como ha de cumprir a sua lei? Como ha de elle, que é tão costumado a executar a lei, fazer essa nomeação só de entre os individuos que tenham sido soldado? E se os não houver que queiram ser guardas?
Ha, porém, uma differença que já foi notada pelo sr. marquez de Sabugosa, entre a lei antiga e a lei moderna.
A lei antiga, diz - soldados sem nota - e a lei nova omittiu a clausula.
É muito bem feito; e os precedentes auctorisam isto. Precisa-se agora nomear individuos que tenham sido soldados?
É simples: nomeiam-se, seja quaes forem as notas que se encontrarem na baixa. É esta só a differença.
A respeito de fiscaes, ouvi ainda, senhores! Soffrei ouvir o que dia o proprio sr. Heredia, porque elle é o auctor do relatorio d'este projecto, segundo disse o sr. ministro da fazenda.
Eu acceito a auctoridade, e torno as indicações do sr. Heredia como o melhor relatorio que se póde apresentar.
«O decreto de 23 de dezembro de 1869, artigo 65.° § 3.°, estabeleceu que os fiscaes dos corpos da fiscalisação das alfandegas seriam escolhidos de entre os guardas, de 1.ª classe em attenção ao melhor serviço que tivessem prestado. Era uma disposição acertadissima e de toda a justiça. Mas acaso tem ella sido sempre observada? Infelizmente creio que não.»
«A muitos dos pretendentes a taes logares, apenas os têem conseguido, apparece-lhes uma molestia chronica, que se não cura senão no serviço interno, mas que depois de curada os inhibe ainda de voltar ao serviço externo, e temos por isso hoje duas ordens de fiscaes, externos e internos. E se não estão já patentes as molestias de outros, não tardarão em apparecer, porque são proprias do lugar, e a casa de saude um pouco mais tarde estará em circumstancias de recebel-los.»
Pelas palavras do sr. Heredia, já nós vemos o que nos espera no famoso jubileu; já vemos o que nos espera durante este periodo de indulgencia plenaria. E quantos não irão agora adoecer, para receberem, com tão bons serviços, por inteiro o seu ordenado?
E o que acontece com os fiscaes e guardas acontece com os chefes fiscaes. Da mesma maneira, porque alem das gratificações que lhes são concedidas (e que não estão auctorisadas no orçamento) muitos têem sido nomeados havendo empregados addidos, como são os sub-chefes fiscaes em numero talvez de trinta.
Mas ainda ha mais, ha pelo menos quatro casos, que me conste, de empregados aposentados contra as disposições da lei.
Não quero asseverar o facto, mas pedia ao illustre ministro que mandasse o processo da aposentação; dos chefes fiscaes de Portalegre, Bragança, Aldeia da Ponte e Vizeu. E se se aposentou sem ter em conta as condições que a lei marca, se se aposentou antes dos individuos aposentados terem sessenta annos de idade, não estando impossibilitados de servir, nem tendo completado o tempo de serviço que a lei estabelece, se tudo isto se fez, para que vem agora o jubileu de sessenta dias? Para que serve?
Este jubileu não serve senão para introduzir na legislação do estado um precedente de tão má nota, como será o d'aquelles soldados que o sr. ministro da fazenda quer nomear para guardas.
Para que serve este jubileu, se ha jubileu permanente, se ha indulgencia plenaria sempre em relação alei, nos actos do sr. ministro da fazenda?
Sr. presidente, em vista de taes factos confiemos e applaudamos, confiemos e votemos.
Temos em serviço 2:871 guardas, dil-o o documento mandado para a mesa pelo sr. ministro da fazenda, e temos alem d'este numero mais 382 guardas. Onde estão estes 382 guardas, pergunta-se... e a quem? Aos membros da opposição!... Pois perguntem-no ao sr. ministro da fazenda, que é quem deve saber onde elles param.
Dizem que uns estão doentes, outros impossibilitados do serviço.
Comprehendem-se n'este numero de 382 guardas, os
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127 guardas ou quantos são, que estão no serviço interno? Creio que não.
Mas o sr. ministro da fazenda tambem não se dignou informar-nos a este respeito.
E os que estão no serviço interno estão ali em virtude de alguns preceitos legaes? Não estão; e porque o não estão é que se dispõe n'este projecto que os empregados do serviço externo não podem ser admittidos no serviço interno.
Notarei apenas um inconveniente n'esta nova disposição; é que já existia uma disposição similhante na lei anterior, e que essa disposição não se tem cumprido.
No regulamento de 5 de abril de 1865 está estabelecido o preceito que o sr. ministro da fazenda introduz n'este projecto.
Pergunto, pois, aos dignos pares, que tanto confiam, se entendem que os regulamentos não obrigam o governo? Desejaria mais que fosse perguntado officialmente ao nobre procurador, geral da corôa se o governo se póde dispensar de cumprir aquelle regulamento?
Ora, se o governo cumpriu o regulamento, para que se prescrevem então estas regras geraes no projecto?
Eu podia ler á camara uma nota, que julgo auctorisada, d'estes guardas, que estão illegalmente no serviço interno, mas não preciso fazel-o, e recorro ainda ao sr. Heredia, porque este sr. Heredia foi citado pelo sr. ministro da fazenda para servir de relator do projecto.
Digo isto sem de maneira nenhuma querer desfazer nem desconsiderar, ou ter em menos as qualidades intellectuaes do meu illustre amigo o sr. Palmeirim; mas o sr. Heredia é de certo um relator que esclarece muito mais a materia, com mais largueza e mais explicitamente do que o fez o nobre relator da commissão.
Creio que s. exa. não leva a mal estas minhas palavras, que não significam que eu tenha em menos os seus talentos e meritos: todavia, é certo que o sr. Heredia esclarece melhor a questão de que o illustre relator, nas poucas observações que teve a bondade de nos apresentar. Poucas, digo, porque poucas nos parecem sempre as considerações que partem de pessoa tão auctorisada como o meu illustre amigo.
Demos, pois, agora a palavra ao sr. Heredia, e vejamos o que elle diz nas suas conclusões:
«... procedimentos desacertados e injustos, que, se umas vezes inspiram apenas dó aos corações bem formados, ou quando muito, o desprezo proprio de justos e nobres orgulhos feridos, outras desafiam os mãos instinctos, ou criam sentimentos até então estranhos ao homem, e cavam fundo na descrença e na dissolução; social; porque a obra da injustiça, sr. ministro, é menos perigosa, menos nociva pelos males que causa áquelles cujos direitos atropella, do que pelas normas corruptoras de proceder com que vae educando na perversão a sociedade.»
Severa lição dada ao sr. ministro da fazenda, severa lição dada ao governo por aquelle funccionario! Entretanto, e apesar d'isto tudo, o sr. Heredia foi substituir na direcção geral das alfandegas outro amigo e habil empregado que deixou de merecer a confiança do sr. ministro, e não conseguiu melhorar a organisação do serviço durante a sua direcção.
Hoje, vemos n'aquelle logar uma intelligencia preclara, um cavalheiro distinctissimo, um funccionario que eu creio muito zeloso. E não obstante todas as qualidades do novo director geral das alfandegas, tenho a infelicidade de acreditar que o seu zêlo ha de esmorecer, que a sua actividade ha de ser inefficaz, e que não poderá conseguir o melhoramento dos serviços a seu cargo, não porque lhe faltem as qualidades de espirito e de vontade, que tambem não faltavam ao sr. Heredia, nem ao predecessor d'este cavalheiro, mas porque a tudo se sobrepõe a fatal politica, a politica dos empenhos, a politica das influencias eleitoraes, essa politica de que o sr. Heredia se queixava, essa politica que ha do atormentar os funccionarios zelosos, o lembrar-lhes, quando tenham uma pouca de experincia, aquella maxima do Talleyrand, pas trop de zêle, porque o zêlo ás vezes incommoda até os proprios superiores a quem devem obediencia.
Sr. presidente, para que são estes 300 guardas? D'onde vem elles? Para onde vão?
Estes 300 guardas hão de vir dos empenhes e das influencias eleitoraes. Não vão fiscalisar o tabaco, vão fiscalisar a uma eleitoral.
Nós ouvimos aqui essas abstrusas theorias que partiram dos bancos do governo sobre o voto dos empregados, e então peço á camara que note que este exercito de guardas das alfandegas, que se eleva a 4:000 homens, enfeudado ao governo, e um peso grande na balança eleitoral.
Será isto demasiada suspeita? Será isto, porventura, apprehensão negra de espirito opposicionista? Não é, pois creio que em materia de eleições se têem commettido erros, se têem commettido faltas, se têem commettido talvez crimes.
Eu tenho perguntado muitas vezes ao governo se já foi castigado, punido, condenmado, se já se acha na deportação ou na cadeia, aquelle grande criminoso de Belem, chamado Pedro Franco! Aquelle perigoso homem, que não deu uma copia de um recenseamento que estava impresso.
Ainda me não disseram o que é feito d'esse celebre processo ...
Pois seria um bom exemplo esmagar o sr. Pedro Franco, com todo o peso e rigor das leis, por tão inqualificavel recusa.
Já se mandaram todos os documentos ao sr. procurador geral da corôa? ...
Pois mandem se-lhe tambem as actas da assembléa de Belem, mandem-se-lhe as listas assignadas por 43 guardas da alfandega contra a expressa disposição da lei, que garante e determina o sigillo do voto.
Mande-se tudo isto, e d'esses documentos se verá o papel representado por um grande numero de guardas da alfandegas papel que se encontra curiosa e largamente descripto n'este curioso folheto ...
Eu sinto que não esteja presente o sr. presidente do conselho, para lhe perguntar pela acta de Belem, e pelo procedimento que tem havido para com aquelles guardas? ... Quereria perguntar-lhe se esse odioso abuso de auctorisado sobre os subordinados foi tambem levado ao conhecimento do sr. procurador da corôa? ...
Não quero, sr. presidente, á imitação de um acto de nimia benevolencia saído dos bancos dos ministros, por occasião de se discutir o procedimento do governo da Guiné, não quero, carregar sobre individuos, que possam estar sujeitos a processo, a não ser o sr. Pedro Franco, porque o crime d'elle é dos mais atrozes ... e por isso não me cansarei de pedir castigo.
Quanto ao sr. Pedro Franco, o caso e diverso. Contra elle, que não teve, ou não quiz ter vinte ou trinta amanuenses para lhe copiarem um recenseamento que estava impresso ... contra elle levanto-me e peço indignado todo o rigor das leis... Que morra o sr. Pedro Franco? Que morra por ello, como dizia o livro 5.° da ordenação! ... (Riso.)
Mandem-se todos os documentos ao sr. Mártens Ferrão, e elle que os considere devidamente.
Voltemos ao assumpto.
Não vale, estudar a questão, por que se confia no governo, confia-se exageradamente, confia-se sem se ouvir, confia-se sem se examinar, confia-se, não só nos presentes, mas confia-se já nos que estão para vir, porque já se disse que se votariam estas auctorisações e que se devem votar, não só a este ministerio, mas a qualquer outro.
Será possivel na presença de tanta força, de tanta solidez, de tanta harmonia, suppor sequer, que não seja o actual
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sr. ministro da fazenda, que tenha de usar da auctorisação que se lhe concede?
Pois póde ter fundamento a suspeita de que tenhamos de acordar diante de uma nova surpreza?
Será admissivel suppor-se que fechado o parlamento o ministerio se remodele, e que em volta do astro permanente, do astro fixo, se levantem novos astros, novos satellites que substituam os actuaes?
Trata-se porventura de tirar carta de seguro para o que ha de vir?
Não affirmo, mas tambem não posso negar-se digo claramente que é necessario cautela com as confianças implicitas, não só no presente, como tambem no futuro! É necessario cautela com taes procedimentos, porque elles desdizem das normas constitucionaes! ...
E aqui me calo, sr. presidente, e ponho termo a estas observações que tenho apresentado.
Não sei mesmo se são vãs, ou se são simplesmente apprehensões da opposição; mas o facto, é que nós argumentâmos com os documentos e com as rasões que d'elles se tiram.
Nós não tratâmos de pedir ao governo a responsabilidade legal, limitâmo-nos unicamente a afferir a confiança no futuro pela responsabilidade do passado.
Mas vós não quereis ver, vós não quereis ouvir, vós não quereis saber; e não quereis, porque não podeis. Porque sabendo, porque vendo, porque examinando, vós não podeis dar o voto de confiança.
Vós trazeis para a questão o sentimentalismo da camaradagem com o governo, e a lealdade aos homens publicos; e nós trazemos a fé nos principios, a lealdade á bandeira, o respeito á lei e á moralidade. (Apoiados.)
Vós trazeis para a questão argumentos de sentimentalismo; nós trazemos factos, trazem-os documentos, trazemos provas. Res non veria.
(O orador foi comprimentado.)
O sr. Mártens Ferrão: - O meu nobre amigo o sr. conde do Casal Ribeiro, referiu-se tão directamente a mim, que me obriga a invocar a sua benevolencia, para me prestar aquella attenção, que as minhas palavras não podem exigir, mas a que a nossa antiga e tão certa amisade me dá direito.
Sr. presidente, não foi em nome da paixão politica, não foi em nome da antiga camaradagem com uma grande parte dos cavalheiros que se sentam n'aquellas cadeiras, não foi em nome da lealdade partidaria, que eu me levantei n'esta questão para defender o governo.
Foi em nome do meu dever como homem publico, e pelo exame que fiz do projecto e das suas disposições, que tomei sobre mim o encargo de defendel-o, e para acceitar a responsabilidade que, pelas arguições feitas, pesa sobre toda a commissão de fazenda e sobre a maioria d'esta camara, que ha quatro annos successivos têem votado isso mesmo, porque tão vehementemente agora é arguido o sr. ministro da fazenda! (Apoiados.)
É, sr. presidente, em nome d'esses mesmos principios que eu me levanto agora.
Não serei eu que venha aqui negar as minhas responsabilidades como homem publico, não só dos actos que expressamente apoiei, como tambem d'aquelles a que por ventura não me oppuz! Pelo menos não teria auctoridade moral para os combater agora.
Escusa o digno par, e meu amigo, de pedir ao governo que mande ao fiscal da lei os documentos que s. exa. mandou para a mesa, para que lhe seja organisado processo.
Escusa de dizer o meu nobre amigo que prescinde da defeza mesmo que d'elles acabou de fazer.
Se o fiscal da lei a que s. exa. se refere sou eu, não posso arguil-o, decorre-me o dever de defendel o.
Se houve falta, que não houve, eu devo ser arguido igualmente como o digno par; se s. exa. tem de sentar-se no banco dos réus, eu devo estar ao seu lado, porque tenho exactamente as mesmas responsabilidades.
Eu tinha a honra de ser ministro em 1859, com s. exa. (Apoiados.) Se esses actos foram illegaes, tenho igualmente de responder por elles, e não é grande a responsabilidade porque foram tão correctos e tão strictamente legaes como aquelles que se discutem agora; e que durante quatro annos successivos, o digno par com a commissão de fazenda, auctorisou n'esta camara com o seu voto e com a sua confiança.
Pelos actos das situações em que tive a honra de ser ministro com o digno par, nunca eu declinei a minha responsabilidade inteira e plena. E não careço de ler os documentos que foram mandados para a mesa, não quero lel-os, sei bem que o digno par nas suas brilhantes administrações, não violou a lei, illustrou sim essas administrações com a sua larga e proficua iniciativa.
Não tem em mim, pois, o meu illustre amigo o fiscal para apreciar os seus actos, nem aqui ha fiscaes, tem sim um companheiro leal para tornar todas as suas responsabilidades. Sempre assim o fiz e não deixo de o fazer agora, nem para com o digno par, nem para com os homens de quem sou amigo ha muitos annos, cujo caracter conheço e respeito. Se erro n'isto acceito toda a responsabilidade do meu erro.
Em 1868 fui eu o unico ministro da administração de 1867 que tive logar na outra casa do parlamento, e, sendo v. exa. então presidente do concelho de ministros, tive occasião de me levantar para defender (e foi esse principalmente o meu fim) os actos que durante essa administração tinham sido praticados; tanto quanto pude defendi os actos da gerencia de todos os meus collegas, que ali não tinham logar, e os meus. Não esqueci mesmo os de menor monta. Não me levantei para fazer opposição ao governo, que nos havia succedido, ao contrario, disse que lhe daria o meu concurso para que pudesse realisar o seu programma, porque é esse o dever das situações que sobem ao poder. Como recusaria hoje responsabilidades de administrações de que fiz parte? (Apoiados.)
Sr. presidente, o digno par fez muitas mais reflexões, mas eu não o acompanharei em todas, porque não quero tirar este debate do campo onde, segundo o meu modo de ver, elle devo ser mantido, e no qual hei de discutir pausadamente, e tão cabalmente quanto as minhas forças mo permittirem, para poder mostrar que quiz ler, e que quiz estudar esta questão, mas como ella é em si, e não seguindo após dos differentes assumptos que com ella se queiram prender.
Estudei-a, mas com a convicção profunda de homem publico, com o conhecimento dos meus deveres, como o meu illustre amigo sabe conhecer os seus.
Hei de discutir o projecto em discussão, sem me occupar, porém, de assumptos que aqui têem sido já discutidos até á saciedade, e de que alguns dignos pares se têem novamente occupado para combater o governo n'este momento. Quando tudo se quer discutir e a proposito de tudo, o resultado é que nada se discute com proveito publico, quando esse é o fim para que aqui estamos. (Apoiados.)
Não creia v. exa. que eu discuta novamente a questão da Guiné, nem que vá tratar da eleição de Belem porque essa, torno a affirmar o que já aqui disse, é minha convicção, que é assumpto exclusivamente pertencente á camara dos senhores deputados, e não á camara dos pares.
Não, tratarei tão pouco das crises ministeriaes presentes ou futuras, porque sou completamente estranho a ellas, cumpro o meu dever como homem publico, prestando o concurso da minha palavra em defeza do que entendo que é justo, e que convem ao paiz. De crises não sei, nem quero saber, todos o sabem.
Mas, sr. presidente, pela primeira vez ouvi dizer que os votos de confiança para a organisação fins serviços publicos são restrictos aos ministros que os propõem.
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566 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
Esta doutrina e para mim estranha. As auctorisações seriam assim nominativas! Eu cogito pouco n'este momento de quem haja, de executar a reforma que aqui se propõe, ha de ser o governo do meu paiz, não preciso mais para dar o meu voto para a reorganisação de um serviço fiscal, que sei que é necessario.
Em 1864 a opposição não levantou na auctorisação que então se deu, a questão da confiança politica ou meramente pessoal. Os votos de confiança para a organisação dos serviços publicos, são dados á entidade do governo, e não pessoalmente aos homens que d'elle fazem parte.
A entidade governo dá conta ás côrtes do uso feito de todas as auctorisações. Esta é a ordem regular da administração, e felizmente que a nossa historia parlamentar e constitucional nos não dá motivos para nos arrependermos de assim se ter seguido.
(Deram cinco horas da tarde.)
Sr. presidente, eu creio que deu a hora, não desejaria reservar a palavra, mas nos poucos momentos que o meu illustre amigo me deixou, é claro que não posso tratar do assumpto como me impõe a qualidade de membro da commissão de fazenda e a minha responsabilidade, pelas opiniões que aqui já tive a honra de expender. Peço por isso a v. exa. que me reserve a palavra para a sessão seguinte.
Leu-se na mesa o seguinte
Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo a proposição de lei tendente a mandar proceder á eleição da commissão eleitoral do recenseamento do concelho do Pombal.
A commissão de administração publica.
O sr. Presidente: - A primeira sessão terá logar ámanhã, 27 do corrente, sendo a ordem do dia a continuação da que estava dada para hoje.
Está levantada a sessão.
Eram cinco horas e dez minutos da tarde.
Dignos pares presentes na sessão de 26 de março de 1879
Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens; Duque de Palmella; Marquezes, de Angeja, do Ficalho, de Fronteira, de Sabugosa, de Vallada, de Penafiel; Condes, de Avilez, do Bomfim, do Casal Ribeiro, do Farrobo, da Fonte Nova, da Louzã, da Ribeira Grande, de Rio Maior, da Torre; Bispo do Porto; Viscondes, de Alves de Sá, de Bivar, de Monforte, dos Olivaes, da Praia Grande, de Seabra, de Seisal, da Silva Carvalho, de Soares Franco, de Villa Maior, de Sagres; Barão de Ancede; D. Affonso de Serpa, Ornellas, Mello e Carvalho, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Margiochi, Moraes Pessanha, Andrade Corvo, Mamede, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Camara Leme, Vaz Preto, Franzini, Canto e Castro, Miguel Osorio, Dantas, Menezes Pita, Ferreira Novaes, Barjona de Freitas.