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SESSÃO DE 18 DE JULHO DE 1890 659

Tendo assim feito a declaração do meu voto, vou terminar porque, não quero cansar a attenção da camara.

Limito aqui as minhas considerações, esperando que o sr. ministro da justiça, que tão desveladamente procurou melhorar a sorte d´esta classe, apresentará na proxima sessão outras propostas, que sejam a continuação da sua obra meritoria. Refiro-me á dotação do clero, e á aposentação do professorado dos seminarios.

Este nenhuma garantia tem no futuro. Devem-se-lhe exigir garantias para a entrada no magisterio, que, no meu entender, só por concurso póde ser; mas tambem se lhe devem dar garantias para o seu futuro, que não tem.

O sr. Ministro da Justiça (Lopo Vaz): — Pedi a palavra para fazer algumas considerações em resposta ás que foram adduzidas pelo digno par o. sr. Jeronymo Pimentel; mas antes d´isso, cumpre-me agradecer as palavras que s. exa. me dirigiu, e que eu considero filhas da sua extrema benevolencia.

Em uma das sessões passadas, disse eu, em resposta ao digno par o sr. arcebispo-bispo do Algarve, que o governo procurava estudar um projecto de lei relativo á dotação do culto e do clero; mas acrescentei que, sendo absolutamente impossivel apresental-o este anno, faria todas as diligencias para o trazer ao parlamento na proxima sessão, sem todavia me comprometter de uma maneira definitiva e absoluta em relação á epocha da sua apresentação ás côrtes, não só em virtude das difficuldades de se organisar um projecto que seja pratico e immediatamente realisavel; mas ainda porque é mister attender ás condições financeiras, que nos legaram e não foram creadas por nós.

Renovo a declaração que então fiz, e affirmo que o governo aproveitará o primeiro ensejo que se lhe depare e seja reputado opportuno para apresentar uma proposta a tal respeito. Esse assumpto preoccupa vivamente a minha attenção; ao seu estudo applico já todo o tempo de que posso dispor, e para a sua realisação empenharei, como me cumpre, os meus melhores esforços.

O digno par o sr. Jeronymo Pimentel disse que daria o seu voto ao projecto de aposentação dos parochos que ha dias foi votado se motivos de serviço publico o não tivessem impedido de vir a esta camara; mas s. exa. acrescentou que desejaria ver essa medida melhorada no sentido de beneficiar ainda mais a classe ecclesiastica.

Não contesto que o projecto seja susceptivel de ser melhorado; no entretanto parece-me incontestavel que elle representa, como está, um importantissimo beneficio para o clero parochial, e que as alterações introduzidas pelas commissões parlamentares de accordo commigo na proposta do governo transacto, representam notaveis melhoramentos, transformação quasi completa da alludida proposta, numa palavra, modificações altamente favoraveis, que provam o desvelo do governo actual e do parlamento pela classe ecclesiastica, e o cuidado e consideração que lhes mereceu a mesma classe.

O sr. Jeronymo Pimentel: — Apoiado.

O Orador: — Darei alguns exemplos da minha asserção. Na proposta do governo antecedente designava-se apenas a dotação de 20:000$000 réis para a caixa de aposentações, e no projecto, que foi approvado, consigna-se o juro de 1.300:000$000 réis nominaes de inscripções que estão na posse da fazenda, juro que proximamente corresponde ao dobro d´aquella dotação, não podendo demais a mais por este facto serem desviadas aquellas inscripções para outra applicação.

Na proposta do sr. Beirão não estava fixado o minimo de pensão, que era sempre regulada em vista das congruas; no projecto votado a pensão da aposentação ordinaria não póde ser inferior a 180$000 réis; n´aquella eram isentos de contribuir para a caixa de aposentações os parochos cujas congruas não excedessem a 100$000 réis, e todos os outros contribuiam em relação á totalidade das suas congruas; n´este são isentas todas as congruas não excedentes a 180$000 réis, as superiores a esta somma, mas não excedentes a 300$000 réis pagam sómente pelo excesso, as que oscillam entre 300$000 réis e 400$000 réis pagam em attenção ao seu excesso sobre 100$000 réis e só as que excederem a 400$000 réis contribuirão com as quotas relativas á sua totalidade.

Na proposta do governo transacto não se fixaram quotas especiaes e por isso eram applicaveis as estabelecidas na lei de aposentações dos funccionarios civis, que oscillam entre 5 e 10 por cento; no projecto votado por esta camara fixam-se as quotas, que oscillam entre 3 e 6 por cento, o que constituo um consideravel allivio para a classe ecclesiastica em confronto com as classes civis; n´aquella a aposentação ordinaria independentemente da impossibilidade de serviço era permittida aos parochos só aos setenta e cinco annos de idade, n´este é permittido aos setenta annos; n´aquella não se fixava o praso minimo durante o qual os parochos teriam de concorrer para a caixa de aposentações para terem direito á aposentação, e por isso era applicavel o principio da lei civil, que estabelece o minimo de dez annos, emquanto que no projecto votado este praso minimo é de cinco annos, consignando-se alem d´isso que os que estejam impossibilitados antes d´esse praso, a contar da data da lei, possam ser aposentados se quizerem pagar por uma só vez as cinco pensões, ou o que para ellas faltar, ou aliás serem deduzidas annualmente da pensão de aposentação.

Todos estes factos, e muitos outros que eu poderia citar, provam não só que foram concedidas muitas vantagens á aposentação parochial em relação á civil, mas tambem que, de accordo commigo, e tomando em conta o parecer e os desejos do governo, o parlamento melhorou profundamente, ou melhor, transformou radicalmente a proposta do meu illustre antecessor.

Tambem o projecto consigna a faculdade de ser feita a inspecção medica, que deve preceder a aposentação, na séde da parochia em que reside o parocho, quando este não possa ir á séde da diocese, e permitte-lhe o recurso para outra junta medica, beneficios estes importantissimos que não eram concedidos pela proposta do meu antecessor.

Para pôr ponto sobre os exemplos comprovativos dos cuidados que o clero parochial mereceu ao actual governo e ás côrtes da actual legislatura, citarei apenas mais dois, podendo aliás expor ainda outros.

É o primeiro, que na contagem de tempo ao parocho que se quer aposentar, será tomado em consideração não só o tempo de encommendado ou de parocho, como se consignava na proposta do sr. Beirão, mas tambem o tempo de coadjuctor, o de qualquer beneficio simples ou curado e o de magisterio e emprego nos seminarios.

É o segundo, que pela proposta do governo passado a pensão da aposentação era calculada em relação ás congruas fixadas para as respectivas igrejas, emquanto que pelo projecto approvado já pela camara dos dignos pares as pensões são calculadas em relação ás congruas, conforme a sua lotação para o pagamento de direitos de mercê, computando-se n´ellas os rendimentos de pé de altar o quaesquer outros rendimentos parochiaes, que constem de documentos publicos.

Já vê o digno par, a quem tenho a honra de responder, que não é sem rasão que eu assegurei que o projecto votado já pelas duas camaras e que brevemente vae ser lei, logo que obtenha a sancção do augusto chefe do estado, não só representa um melhoramento consideravel e importantissimo sobre a proposta do meu illustre antecessor, mas é tambem um documento incontestavel da solicitude do parlamento e do actual governo, pelos legitimos interesses do clero parochial, e da alta consideração em que são tidos pelos poderes publicos, os serviços relevantes que a classe parochial diariamente presta á sociedade, apesar da escassez, direi mais, da mesquinhez dos seus proventos.

Se a experiencia demonstrar, todavia, a conveniencia de