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N.° 46

SESSÃO DE 18 DE JULHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcelos Pimentel

Secretarios—os exmos. srs.

Conde d´Avila
José Augusto da Gama

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O sr. Jeronymo Pimentel allude ao projecto que concede a aposentação aos parochos, approvado na sessão antecedente.— Refere-se ao mesmo assumpto o sr. ministro da justiça.— O sr. Holbeche participa que, por incommodo de saude, não tem podido comparecer ás sessões d´esta camara. — O sr. Luiz de Lencastre mostra a conveniencia de se proceder á construcção de uma estrada da Figueira a Buarcos; refere-se á pesca por meio de barcos a vapor e á falta de braços para os trabalhos agricolas na provincia do Alemtejo; e por ultimo classifica de justo um pedido de isenção de pagamento de direitos feito por uma companhia de transportes fluviaes da Figueira. — Responde-lhe o sr. ministro da instrucção publica.— O sr. Jeronymo Pimentel pede ao governo que trate de melhorar as condições em que se encontra a classe piscatoria, e diz que deseja trocar com o sr. ministro das obras publicas algumas explicações ácerca do caminho de ferro de Braga a Chaves e de Braga a Monsão. Por ultimo pede que seja dispensado o regimento para que entre hoje em discussão o parecer da commissão de verificação de poderes, que é favoravel ao requerimento em que o sr. Ferreira de Novaes pede para tomar assento n´esta camara por direito hereditario. A camara annue a este pedido.— O sr. marquez de Vallada apresenta diversas considerações sobre a questão agricola e sobre a emigração clandestina, e chama para estes dois pontos a attenção do governo.— Responde-lhe o sr. ministro da instrucção publica.

Ordem do dia: discussão do parecer n.° 57, que releva o governo transacto da responsabilidade em que incorreu pela promulgação de um decreto que creou na cidade de Lisboa um curso de pathologia e clinica ophtalmologica.— Usam da palavra sobre o parecer os srs. Feijão e José Luciano de Castro.— O sr. conde de Linhares requer que se prorogue a sessão até se votar o parecer. É approvado este requerimento.— Discursam sobre o assumpto em ordem do dia os srs. Feijão, visconde de Moreira de Rey e ministro da justiça, e este ultimo conclue mandando para a mesa um requerimento em que o sr. J. Dally Alves de Sá pede para tomar assento n´esta camara como successor de seu pae o sr. visconde de Alves de Sá. E enviado á commissão de verificação de poderes o requerimento apresentado pelo sr. ministro da justiça e approvado o parecer n.° 57. — Posto á discussão o parecer n.° 64 é immediatamente approvado por 23 espheras brancas. — Levanta-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, achando-o e presentes 19 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do presidente do centro commercial do Porto, remettendo uma representação relativa ás propostas de fazenda.

Para a commissão de fazenda.

Um officio da secretaria da guerra, incluindo uma informação pedida pelo sr. conde do Bomfim.

Entregue ao digno par.

(Estavam presentes os srs. ministros da justiça e da instrucção publica e de bellas artes.)

O sr. Presidente: — Vae ler-se um officio do presidente do centro commercial do Porto que acompanha uma representação dirigida a esta camara.

Leu-se na mesa o officio e a representação foi enviada á commissão de fazenda.

O sr. Jeronymo Pimentel: — Sr. presidente, motivos urgentes de serviço publico, não me permittiram que eu hontem podesse assistir á primeira parte da ordem do dia, em que se votou o projecto relativo á aposentação dos parochos.

Se tivesse estado presente na occasião em que elle entrou em discussão, eu teria pedido a palavra para fazer algumas considerações e apresentar algumas emendas, que me parece teriam cabimento, porque attendiam a justas reclamações d´aquella respeitavel classe.

Os parochos, que por tanto tempo estiveram esquecidos, encontraram finalmente quem lhes fizesse justiça. Ainda bem, posto que tardiamente, que os seus direitos e interesses foram reconhecidos pelo sr. ministro da justiça, que conseguiu levar a cabo a primeira parte da sua obra para a reparação devida á classe parochial. Bem merece d´ella pelo que já lhe fez, e pelo que confiadamente ella espera dever-lhe ainda.

Houve tempo, em que esta classe, cercada de prestigio e de respeito, se impunha aos governos e á sociedade, pelos serviços que lhes prestava e pela influencia que exercia.

Vieram outros tempos, e com elles mudaram as idéas e as instituições. Os serviços que ella prestava eram os mesmos, mais apreciaveis ainda no meio de uma sociedade onde a perversão caminha com passos estugados; onde a fé e a crença ameaçam extinguir-se nas sombras do indifferentismo, ou apagar-se no algido espaço do materialismo em que ella se debate. Os seus recursos, porém, minguaram, tanto mais quanto o preço das subsistencias encarecia, e as necessidades da vida augmentavam.

Não olhavam para isto os governos, que, preoccupados com os melhoramentos materiaes de que o paiz carecia; enlevados pelas conquistas do progresso e da civilisação, foram-se lembrando de outras classes, esquecendo aquella a quem tanto deviam.

Os parochos, com poucas excepções, têem passado assim a vida arrastados de trabalhos, comendo o pão escasso da sua congrua, sustentação, forçados a fazer da pobreza um dos votos do seu sacerdocio.

O meu reino não é d´este mundo, disse o Redemptor da humanidade; mas os parochos vivem n´este mundo, e embora n´elle não se viva só de pão, o pão é necessario para viver.

Sem embargo d´essa situação precaria, os parochos lá íam seu caminho, espargindo a mãos largas os beneficios da religião, e auxiliando até os poderes publicos, que d´elles se esqueciam, no derramamento da civilisação e do progresso.

Lá íam resignados no cumprimento da sua missão augusta, acompanhando a humanidade desde o berço ao tumulo, tanto nas suas alegrias, como nas suas desventuras.

Recebem a creança dos braços da mãe, para lha restituirem purificada com a agua lustral do baptismo; depois imprimem-lhe no seu espirito juvenil ao maximas do Evan-

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gelho, e guiara-lhe os primeiros passos através dos esconsos caminhos da vida.

Acolhem amorosamente no sygilo do seu seio a confissão das culpas que opprimem a consciencia do homem. Ligam-no junto do altar pelos laços indissoluveis do matrimonio á companheira dos seus destinos

E quando a morte lhe acena de perto recebe o seu ultimo suspiro, e promette-lhe em nome do Deus das misericordias outra vida melhor nos paramos da eternidade.

É que os parochos são os auxiliares de Deus, no dizer de S. Paulo, são, como diz Cassiano, superiores a todos os poderes da terra e a todas as grandezas do céu, e inferiores só a Deus.

E os parochos, esquecidos pelos governos, lá iam obedientes ao chamamento da auctoridade, para o desempenho de diversos e importantes serviços publicos. Lá estavam sempre promptos para a auxiliar, quando as calamidades publicas affligiam a patria.

E a patria não se lembrava d´elles.

E os parochos não se valiam da sua força moral, e não diziam aos poderes do estado, como Tertuliano, ha dezesete seculos, dizia a Cesar: «Poderiamos combater-vos, mesmo sem armas e sem revoltas, só com a nossa separação». E Tertuliano, um dos maiores vultos da Igreja catholica nos primeiros tempos da sua existencia, fizera-se christão, quando o sangue dos martyres jorrava na arena do circulo, e os Cesares escarneciam dos fervorosos adeptos da cruz, que soltavam com o seu ultimo alento, o Ave Caesar, morituri te salutant.

Os parochos lamentavam a sua sorte, mas nem sequer faziam chegar ás altas regiões do poder o echo das suas lamentações.

Esquecidos no fundo da aldeia alpestre, bem ter para si, nem ao menos o descanso da noite, sempre á espera de que os chamem para irem, por veredas escabrosas, e por entre as inclemencias da noite invernosa, levar ao moribundo os ultimos consolos da religião, ninguem os vê na modestia do seu pobre presbyterio, ou só se lembra d´elles para os escarnecer algum espirito forte, que no meio dos regalos da vida, unicamente se enleva diante da leitura de Voltaire ou Diderot, de Reuan ou Zola.

E o parocho, este novo Melchisedech, não merece o desprezo, e muito menos o escarneo, porque, como dizia aquelle notavel escriptor, ainda ha pouco roubado ás letras patrias, de que era uma gloria: «O seu titulo augusto nunca se mancha da impureza, de quem mal o exerce; nada tem com o homem indigno d´elle, e parece refugiar se no seio de Deus, donde viera, como vinculo sagrado entre o attributos divinos e as fraquezas do homem».

Mas se eram difficeis e precarias as circumstancias do parocho, quando ainda no vigor da vida podia com o trabalho no exercicio das suas ordens augmentar os meios de subsistencia, o que será quando a velhice se approximar.

As cans já raras lhe alvejam na fronte veneranda; as mãos já tremulas mal podem erguer o calix do sacrificio; a voz sumida pela fraqueza dos annos já não faz echo no sanctuario. Aquella luz do mundo, na phrase da escriptura, está prestos a sumir-se nas trevas do tumulo; aquelle sal da terra a derreter se com os gelos da idade. Que o espera então? A terça parte da sua escassa congrua é apenas o que lhe resta. Ás vezes uns poucos de mil réis, que mal chegariam para o sustento de uma velhice sem conforto por espaço de poucas semanas. Que miseria!

Ha tempos tive noticia de que um pobre parocho, muito velho e muito achacado, n´uma freguezia do districto que tenho a honra, de administrar, chegara a ter grandes necessidades; nem admira que assim acontecesse quando o seu rendimento estava reduzido a 43$333 réis, que era a terça da sua congrua. Appellei então para o coração bondoso do sr. ministro da justiça, e o meu appello não foi baldado. Concedeu-lhe o subsidio de 60$000 réis.

Quando o pobre velho soube de tanta fortuna esteve quasi a morrer de contentamento!

Este estado de cousas não podia continuar assim. O nobre ministro não podia cerrar ouvidos aos clamores da justiça.

Pois quando todos os funccionarios publicos têem uma aposentação, que é amparo na velhice do que já não póde trabalhar, só aos parochos havia de ser recusado este beneficio?

Mas, dir-se-ha, a dotação do clero devia preceder esta medida, que seria o seu complemento. Mas se a dotação do clero, por mais difficil, não podia realisar-se já, não devia attender-se pelo menos a esta outra necessidade tão urgente, tão imperiosa?

A dotação ha de vir; mas entretanto venha a aposentação, que em nada prejudica aquella.

O ministro anterior tinha apresentado uma proposta para aquelle fim; felizmente não foi convertida em lei; e digo felizmente para bem da classe parochial. Basta comparar aquella proposta com o projecto agora approvado, para se ver n´este a grande differença em favor do clero parochial,

Não é preciso indical-a; ella é tão saliente, que basta ler um e outro d´aquelles diplomas para ella se evidenciar.

Senti não estar presente hontem; não só porque desejava dar o meu voto aquelle projecto, mas porque queria apresentar algumas emendas, que mais ainda favoreceriam aquella classe, que eu tanto respeito e na qual tenho muitos amigos.

Eu teria proposto que o minimo das congruas fosse de 200$000 réis.

Pois, sr. presidente, como é que um parocho póde viver com menos? Como é que da quantia inferior aquella, elle pagar a quota para a caixa das aposentações?

Na diocese do Braga, tacto se reconhece que aquella quantia é minima para a congrua sustentação do parocho que o prelado d´aquella diocese não obriga nenhum padre, a ser encommendado em freguezia que não tenha aquelle rendimento, ou onde os parochianos se não obriguem a garantir lh´o por fórma legal.

Bem entendida é aquella resolução do venerando primaz das Hespanhas. Creio que em algumas outras dioceses se procede da mesma maneira.

Proporia tambem que a dispensa do concorrer para a caixa de aposentações, estatuida no § 2.° do artigo 1.°, fosse extensiva ao pagamento de impostos municipaes e parochiaes.

Pois se aquella quantia é reputada indispensavel para a congrua sustentação do parocho, a nenhum desconto, a nenhuma imposição deve ficar sujeita.

Ao § 4.°, alinea a, proporia ainda se acrescentasse o seguinte: percebendo em todo o caso metade da totalidade da congrua assim calculada, o parocho que se impossibilitar fóra das circumstancias previstas nos n.ºs 1.° e 2.º do artigo 4.° do decreto n.° 1 de 17 de julho de 1886.

Ao § 5.° apresentaria uma emenda, que consistia em acrescentar depois das palavras — por mais de cinco annos, estas — ou por mais de dois, quando tenha pelo menos quinze annos de serviço.

Igualmente ao § 12.°, depois da palavra — emprego — acrescentaria estas — que seja pelo menos de rendimento igual a congrua arbitrada ao beneficio renunciado.

Outra emenda seria para que ao n.° 3.° do § 14.°, depois das palavras — apresentar o parocho — se addicionassem estas — depois da pensão concedida, e sem o que ella não produzirá effeito.

A alteração feita na outra casa do parlamento ao § 4.°, que manda computar na lotação feita para o pagamento dos direitos de mercê os rendimentos de pé de altar, e que á primeira vista parece muito justa, ha de trazer na pratica graves complicações na sua liquidação.

Demais, estando as pensões sujeitas a cabimento, avolumar muito algumas, é prejudicar a concessão de outras.

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Tendo assim feito a declaração do meu voto, vou terminar porque, não quero cansar a attenção da camara.

Limito aqui as minhas considerações, esperando que o sr. ministro da justiça, que tão desveladamente procurou melhorar a sorte d´esta classe, apresentará na proxima sessão outras propostas, que sejam a continuação da sua obra meritoria. Refiro-me á dotação do clero, e á aposentação do professorado dos seminarios.

Este nenhuma garantia tem no futuro. Devem-se-lhe exigir garantias para a entrada no magisterio, que, no meu entender, só por concurso póde ser; mas tambem se lhe devem dar garantias para o seu futuro, que não tem.

O sr. Ministro da Justiça (Lopo Vaz): — Pedi a palavra para fazer algumas considerações em resposta ás que foram adduzidas pelo digno par o. sr. Jeronymo Pimentel; mas antes d´isso, cumpre-me agradecer as palavras que s. exa. me dirigiu, e que eu considero filhas da sua extrema benevolencia.

Em uma das sessões passadas, disse eu, em resposta ao digno par o sr. arcebispo-bispo do Algarve, que o governo procurava estudar um projecto de lei relativo á dotação do culto e do clero; mas acrescentei que, sendo absolutamente impossivel apresental-o este anno, faria todas as diligencias para o trazer ao parlamento na proxima sessão, sem todavia me comprometter de uma maneira definitiva e absoluta em relação á epocha da sua apresentação ás côrtes, não só em virtude das difficuldades de se organisar um projecto que seja pratico e immediatamente realisavel; mas ainda porque é mister attender ás condições financeiras, que nos legaram e não foram creadas por nós.

Renovo a declaração que então fiz, e affirmo que o governo aproveitará o primeiro ensejo que se lhe depare e seja reputado opportuno para apresentar uma proposta a tal respeito. Esse assumpto preoccupa vivamente a minha attenção; ao seu estudo applico já todo o tempo de que posso dispor, e para a sua realisação empenharei, como me cumpre, os meus melhores esforços.

O digno par o sr. Jeronymo Pimentel disse que daria o seu voto ao projecto de aposentação dos parochos que ha dias foi votado se motivos de serviço publico o não tivessem impedido de vir a esta camara; mas s. exa. acrescentou que desejaria ver essa medida melhorada no sentido de beneficiar ainda mais a classe ecclesiastica.

Não contesto que o projecto seja susceptivel de ser melhorado; no entretanto parece-me incontestavel que elle representa, como está, um importantissimo beneficio para o clero parochial, e que as alterações introduzidas pelas commissões parlamentares de accordo commigo na proposta do governo transacto, representam notaveis melhoramentos, transformação quasi completa da alludida proposta, numa palavra, modificações altamente favoraveis, que provam o desvelo do governo actual e do parlamento pela classe ecclesiastica, e o cuidado e consideração que lhes mereceu a mesma classe.

O sr. Jeronymo Pimentel: — Apoiado.

O Orador: — Darei alguns exemplos da minha asserção. Na proposta do governo antecedente designava-se apenas a dotação de 20:000$000 réis para a caixa de aposentações, e no projecto, que foi approvado, consigna-se o juro de 1.300:000$000 réis nominaes de inscripções que estão na posse da fazenda, juro que proximamente corresponde ao dobro d´aquella dotação, não podendo demais a mais por este facto serem desviadas aquellas inscripções para outra applicação.

Na proposta do sr. Beirão não estava fixado o minimo de pensão, que era sempre regulada em vista das congruas; no projecto votado a pensão da aposentação ordinaria não póde ser inferior a 180$000 réis; n´aquella eram isentos de contribuir para a caixa de aposentações os parochos cujas congruas não excedessem a 100$000 réis, e todos os outros contribuiam em relação á totalidade das suas congruas; n´este são isentas todas as congruas não excedentes a 180$000 réis, as superiores a esta somma, mas não excedentes a 300$000 réis pagam sómente pelo excesso, as que oscillam entre 300$000 réis e 400$000 réis pagam em attenção ao seu excesso sobre 100$000 réis e só as que excederem a 400$000 réis contribuirão com as quotas relativas á sua totalidade.

Na proposta do governo transacto não se fixaram quotas especiaes e por isso eram applicaveis as estabelecidas na lei de aposentações dos funccionarios civis, que oscillam entre 5 e 10 por cento; no projecto votado por esta camara fixam-se as quotas, que oscillam entre 3 e 6 por cento, o que constituo um consideravel allivio para a classe ecclesiastica em confronto com as classes civis; n´aquella a aposentação ordinaria independentemente da impossibilidade de serviço era permittida aos parochos só aos setenta e cinco annos de idade, n´este é permittido aos setenta annos; n´aquella não se fixava o praso minimo durante o qual os parochos teriam de concorrer para a caixa de aposentações para terem direito á aposentação, e por isso era applicavel o principio da lei civil, que estabelece o minimo de dez annos, emquanto que no projecto votado este praso minimo é de cinco annos, consignando-se alem d´isso que os que estejam impossibilitados antes d´esse praso, a contar da data da lei, possam ser aposentados se quizerem pagar por uma só vez as cinco pensões, ou o que para ellas faltar, ou aliás serem deduzidas annualmente da pensão de aposentação.

Todos estes factos, e muitos outros que eu poderia citar, provam não só que foram concedidas muitas vantagens á aposentação parochial em relação á civil, mas tambem que, de accordo commigo, e tomando em conta o parecer e os desejos do governo, o parlamento melhorou profundamente, ou melhor, transformou radicalmente a proposta do meu illustre antecessor.

Tambem o projecto consigna a faculdade de ser feita a inspecção medica, que deve preceder a aposentação, na séde da parochia em que reside o parocho, quando este não possa ir á séde da diocese, e permitte-lhe o recurso para outra junta medica, beneficios estes importantissimos que não eram concedidos pela proposta do meu antecessor.

Para pôr ponto sobre os exemplos comprovativos dos cuidados que o clero parochial mereceu ao actual governo e ás côrtes da actual legislatura, citarei apenas mais dois, podendo aliás expor ainda outros.

É o primeiro, que na contagem de tempo ao parocho que se quer aposentar, será tomado em consideração não só o tempo de encommendado ou de parocho, como se consignava na proposta do sr. Beirão, mas tambem o tempo de coadjuctor, o de qualquer beneficio simples ou curado e o de magisterio e emprego nos seminarios.

É o segundo, que pela proposta do governo passado a pensão da aposentação era calculada em relação ás congruas fixadas para as respectivas igrejas, emquanto que pelo projecto approvado já pela camara dos dignos pares as pensões são calculadas em relação ás congruas, conforme a sua lotação para o pagamento de direitos de mercê, computando-se n´ellas os rendimentos de pé de altar o quaesquer outros rendimentos parochiaes, que constem de documentos publicos.

Já vê o digno par, a quem tenho a honra de responder, que não é sem rasão que eu assegurei que o projecto votado já pelas duas camaras e que brevemente vae ser lei, logo que obtenha a sancção do augusto chefe do estado, não só representa um melhoramento consideravel e importantissimo sobre a proposta do meu illustre antecessor, mas é tambem um documento incontestavel da solicitude do parlamento e do actual governo, pelos legitimos interesses do clero parochial, e da alta consideração em que são tidos pelos poderes publicos, os serviços relevantes que a classe parochial diariamente presta á sociedade, apesar da escassez, direi mais, da mesquinhez dos seus proventos.

Se a experiencia demonstrar, todavia, a conveniencia de

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alterar, corrigir ou aperfeiçoar a lei que brevemente será promulgada, o governo adoptará as providencias e trará ao parlamento as propostas necessarias para satisfazer ás justas reclamações, que possam surgir, ou para occorrer ás necessidades que se reputem attendiveis.

Creio que as explicações que acabo de dar á camara deverão satisfazer por completo ao digno par; é pelo me nos esse o meu maior desejo.

Tenho dito.

O sr. Holbeche: - Participo a v. exa. que por incommodo de saude, não tenho podido comparecer ás sessões d´esta camara.

O sr. Presidente: — Far-se ha a competente declaração na acta.

Tem a palavra o digno par, o sr. Luiz de Lencastre.

O sr. Luiz de Lencastre: — Sr. presidente, permitta-me v. exa. que eu, tendo pedido a palavra para tratar de outros pontos de administração, preste a devida homenagem ao illustre ministro da justiça pelas idéas que apresentou.

Não é sobre o assumpto que se acabou de discutir, mas sim com referencia a outros que eu desejo chamar a attenção do governo.

O primeiro ponto diz respeito ao ministerio das obras publicas o refere-se á estrada que vae da estação do caminho de ferro da Figueira a Buarcos.

Esta estrada está quasi intransitavel, e hoje a cargo do governo.

Parece-me, portanto, que o nobre ministro faria bem dando ordens ao director das obras publicas de Coimbra, a fim de elle tomarem consideração este assumpto, o qual reputo urgente na epocha balnear actual.

Outro ponto para o qual chamo a attenção do sr. ministro da marinha, que não está presente, mas que espero que terá conhecimento das observações que vou fazer, pelo seu collega da instrucção publica, a quem desde já peço essa fineza, refere-se ao systema de pesca por meio de barcos a vapor.

Este assumpto tem sido ventilado na imprensa, na outra camara, e tem produzido certa perturbação a uma classe muito importante do nosso paiz, numerosa, que se emprega na pesca e está sendo prejudicada pelo novo systema.

Eu peço á camara dos dignos pares, essencialmente conservadora, que olhe pelo estado das varias classes do paiz.

Nós estamos atravessando circumstancias difficeis, e ha industrias á sombra das quaes, o paiz se não estava rico, gasava de um certo bem estar.

Essas industrias vão desapparecendo e era bom que os poderes publicos, e principalmente esta camara, tratassem de conservar o que ha, e com que o paiz tem prosperado.

V. exa. sabe quanto é grande o numero de pessoas empregadas na pesca, e assim tambem quanto a pesca é necessaria para a alimentação publica. Dizem algumas, e eu creio que com fundamento, que o novo systema de pesca que se vae generalisando no nosso paiz é prejudicial á classe que tem ali a applicação do seu trabalho, destroe a pesca, e a affugenta das costas do nosso paiz. Não obstante esta classe soffrer, tambem o publico soffre pela falta de alimentação.

Eu espero que o sr. ministro da marinha, em quem tenho toda a confiança, empregará todo o cuidado no cumprimento dos deveres que estão a seu cargo, e estou certo de que s. exa. ha de attender a este assumpto.

Sr. presidente, eu vi ha dias n´um jornal que no Alemtejo, e principalmente em Evora, se estava sentindo a falta de braços para as ceifas. Ha uma grande difficuldade em se arranjar pessoal apto para este serviço, e, portanto, parecia-me que da parte dos poderes publicos devia tratar-se de empregar os meios para que aquella provincia tivesse o pessoal agricola de que tanto precisa.

A questão não é nova. Esta questão é antiga, tem-se estudado de varias maneiras e tem-se tratado de empregar os meios para a remediar.

Ha varios alvitres já apresentados. Um d´elles é isentar do recrutamento por algum tempo as pessoas que ali fossem servir, e assim não faltariam braços n´aquella provincia e teriamos realisado um grande melhoramento, que era a colonisação d´aquella provincia.

Sr. presidente, n´uma epocha em que a attenção d´esta camara, como eu vi por uma discussão que ultimamente aqui Leve Jogar, está voltada para a questão militar, parece-me que não é agora occasião propria para se isentar do recrutamento qualquer pessoa d´este paiz e de mais a mais entendendo eu que todo o paiz tem obrigação de procurar defender-se.

(Interrupção do sr. marquez de Vallada, que não se percebeu.)

O digno par já foi governador civil do districto de Braga e sabe muito bem que a maior parte dos mancebos da provincia do Minho emigram de lá exactamente para se isentarem do serviço militar.

Ora, se esses mancebos têem de ir para terras estranhas, melhor seria que fossem empregar a sua actividade dentro do paiz.

Sr. presidente, sobre este ponto eu teria muitas considerações a fazer, mas não as faço agora porque não quero cansar a attenção da camara.

São pontos de administração, para os quaes chamo a attenção do governo, e peço ao meu illustre amigo o sr. ministro da instrucção publica, que conversa com os seus collegas, que transmitta estas minhas considerações a s. exas., que de certo serão tidas na maxima consideração, não pelo valor da pessoa que as apresenta, mas pelo assumpto a que ellas se referem.

Sr. presidente, tambem li n´um jornal da Figueira da Foz que uma companhia, que ali existe, de transportes fluviaes requereu ao governo isenção de direitos.

Eu, sr. presidente, pelo conhecimento que tenho do assumpto, sei que aquelle pedido é justo, e venho pedir ao meu amigo o sr. ministro da instrucção publica, que queira dizer ao seu collega o sr. ministro da fazenda que attenda aos serviços que aquella companhia tem prestado.

Aquella companhia foi creada por iniciativa minha e teve por padrinho um homem que já morreu, cuja saudade eu tenho ainda no coração, Fontes Pereira de Mello.

O actual sr. presidente do conselho apadrinhou tambem a minha proposta, dando-lhe o caracter de ministerial.

S. exas. viram que a proposta que eu apresentei tinha umas certas vantagens, não só para aquella localidade, como para todo o paiz.

Eu, que reconheço bem as necessidades d´aquella localidade, que sei os serviços que a companhia presta, e que fui quem promoveu a creação d´essa companhia, creio que não faço nada de mais vindo aqui advogar os seus interesses.

Tenho dito.

O si. Ministro da Instrucção Publica (Arrojo): — E unicamente para dizer ao digno par sr. Lencastre que transmittirei aos meus collegas das obras publicas e da marinha as considerações que s. exa. acaba de fazer.

Relativamente á questão da pesca, já na outra casa do parlamento foram pedidas explicações ao governo.

O que eu posso dizer ao digno par é que esta questão é complexa, como todas aquellas em que é necessario conciliar diversos interesses.

Communicarei ao meu collega da marinha as sensatas considerações que o digno par acaba de fazer, e estou certo que se apressará em vir aqui dar todas as explicações que

s. exa. deseja.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Sr. presidente, mais de um motivo me obrigou a pedir a palavra.

Em primeiro lugar eu não posso deixar de applaudir as considerações que acaba de fazer o digno par sr. Lencas-

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tre, a respeito das condições em que se encontra a classe piscatoria, considerações que tiveram por fim chamar a attenção do governo para as precarias circumstancias em que se acha esta classe.

Ha tempo apresentei, juntamente com o meu collega, governador civil do districto de Vianna, um representação firmada por centenares de pessoas que se empregam n´aquella industria, na qual se pediram providencias contra o estado deploravel em que estava a industria da pesca.

Agora vou dirigir um pedido a v. exa., a fim de que me reserve a palavra para quando esteja presente o sr. ministro das obras publicas, pois que desejo chamar a sua attenção relativamente aos caminhos de ferro de Braga a Chaves e de Braga a Monsão.

Por ultimo peço a v. exa. que tenha a bondade de consultar a camara sobre se dispensa o regimento para que entre hoje em discussão o parecer da commissão de verificação de poderes relativo ao requerimento do sr. Ferreira de Novaes, no qual pede para tomar assento n´esta camara como successor de seu pae.

O sr. Presidente: — O digno par o sr. Jeronymo Pimentel pede que se dispense o regimento para poder entrar em discussão o parecer n.° 64.

Os dignos pares que approvam este pedido tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Marquez de Vallada: — Começou por dizer que dá o seu apoio ás considerações que o digno par o sr. Lencastre consagrou á questão agricola, e crê que n´este seu proposito, o acompanha toda a camara.

Agradece ao mesmo digno par as expressões benevolas que lhe dirigiu, embora reconheça que ellas promanam do conhecimento da verdade dos factos.

Julga indispensavel uma remodelação da lei do recrutamento, mas deseja que este serviço se subordine inteiramente ao desejo de extirpar por completo os abusos, que á sombra da legislação vigente se praticam.

Quando teve a honra de governar o districto de Braga, produziu diligencias no intuito de impedir a emigração clandestina, e cita este facto, não por mera vaidade, mas tão sómente para significar que cumpriu rigorosamente o seu dever.

A corroboração d´esta affirmativa está nas portarias de louvor que lhe foram dirigidas por alguns ministros, de entre os quaes destaca Fontes Pereira de Mello, e o então marquez d´Avila e de Bolama.

A seu juizo, a impunidade de certos crimes, deve-se á complacencia dos jurados, e esta complacencia accentuii-se mais nas localidades pequenas.

E preciso estudar o meio de obstar, não só a este mal, como a muitos outros.

Merece-lhe approvação o decreto dictatorial, já sanccionado pela camara, que diz respeito a incompatibilidades; mas folgará de ver que alguem apresente uma reformação mais ampla.

Os ocios que os seus tempos de estudante lhe deixaram, consagrara-os á audição dos debates parlamentares, e assim lembra-se de que n´uma occasião, tratando-se da questão das incompatibilidades, o fallecido José Bernardo da Silva Cabral concluíra um discurso com estas significativas palavras: voto pelas incompatibilidades em grande escala.

É necessario que os pares e deputados a quem cumpre a elaboração das leis estejam isentos de toda a suspeita, e que a respeito d´elles se possam empregar as bellas e memoraveis palavras: Dilexit justitiam et odit iniquitatem, optimum certamen certavit.

É necessario que os membros do parlamento entrem n´estas pelejas com as armas da rasão, da justiça e da consciencia, e que advirtam sempre os ministros, quer os apoiem, quer os combatam.

Espera que hade apoiar sempre os actuaes membros do governo; mas para que esse applauso seja sempre o resultado de uma opinião conscienciosa e verdadeiramente racional é forçoso que s. exas. tomem a peito a boa solução de questões momentosas, como são, entre outras, a da emigração clandestina, a do contrabando e a da beneficencia.

O orador apresenta ainda algumas considerações em reforço das anteriormente adduzidas, e conclue dizendo que, chamado á auctoria pelo digno par que o antecedera no uso da palavra, não hesitou um momento em apontar mais uma vez as doutrinas que sempre tem sustentado.

(O discurso do digno par será publicado na integra, e em. appendice, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Instrucção Publica (Arroyo): — Ouvi com toda a attenção as considerações que o digno par o sr. marquez de Vallada acaba de fazer, as quaes transmittirei aos meus collegas, por cujas pastas correm os assumptos a que s. exa. se referiu.

ORDEM DO DIA

Discussão do parecer n.° 57, relativo ao «bill» que releva o governo transacto da responsabilidade em que incorreu por ter creado um curso de ophtalmologia em Lisboa.

O sr. Presidente: — Passa-se á ordem do dia.

Vae ler-se o parecer n.° 57.

Foi lido na mesa e é do teor seguinte;

PARECER N.° 57

Senhores. — A vossa commissão, especial examinando a mensagem que veiu da outra casa do parlamento, com a approvação da proposta de lei do governo, para a relevação de um acto do poder executivo, decretado em 8 de agosto do anno passado, vem apresentar-vos o seu parecer.

Por aquelle decreto foi creado n´esta cidade um curso theorico e pratico de pathologia e clinica ophtalmologica, para o que o governo transacto não tinha a auctorisação devida.

Os acontecimentos politicos que se deram e vós não ignoraes, não permittiram que o governo que promulgou aquelle decreto viesse regularisar a sua situação constitucional perante o parlamento.

Para que desapparecesse essa irregularidade, o governo actual apresentou uma proposta de lei pedindo que fosse relevada essa responsabilidade.

A vossa commissão, considerando que é já hoje um facto consummado a execução da providencia contida n´aquelle decreto; considerando que ella importou um serviço ás sciencias medicas n´um dos seus ramos mais especiaes: é de parecer que approveis o seguinte projecto de lei para subir á sancção real.

Sala das sessões da commissao, 8 de julho de 1890. = José Vicente Barbosa du Bocage = Visconde de Paço de Arcos = Francisco Costa =Cypriano Jardim = José Ferraz Tavares de Pontes = Luiz de Lencastre = Jeronymo da Cunha Pimentel, relator»

Projecto de lei n.° 14

Artigo 1.° É relevado o governo da responsabilidade em que incorreu pela promulgação do decreto de 8 de agosto de 1889, que creou na cidade de Lisboa um curso theorico e pratico de pathologia e clinica ophtalmlogica,

§ unico. Continuarão em vigor, emquanto não forem por ei alteradas ou revogadas, as disposições do mencionado decreto.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 5 de julho de 1890. = Pedro Augusto de Carvalho, deputado presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro, deputado secretario = Antonio Teixeira de Sousa, deputado secretario.

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662 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Dr. Oliveira Feijão: - Sr. presidente, eu pedi a palavra sobre o projecto que se discute, porque entendo que elle não deve ser approvado sem que primeiro se tornem bem conhecidas algumas disposições, algumas particularidades, que o assumpto envolve, e que me parece que implicam desordens ou aggravos das leis; desordens e aggravos que só podem ser sanados introduzindo no projecto alterações, que julgo necessarias. Por consequencia, eu não podia ficar silencioso sem apresentar o meu protesto.

Sr. presidente, eu não vou fazer um discurso, mas antes aquillo a que estou mais acostumado, uma dissecção. Trato apenas de analysar o assumpto que está em discussão, e de mostrar em quantos pontos, e debaixo de que ordem de idéas, elle está em opposição, e muitas vezes o está, com as leis vigentes, e em desaccordo e desrespeito com a boa gerencia da fazenda publica, leis e fazenda que nós todos temos o dever e direito de acatar e zelar.

Em 8 de agosto do anno findo foi publicado um decreto pelo qual se creava n'esta cidade um curso theorico e pratico de pathologia e clinica ophtalmologica, sendo nomeado para o reger um collega meu, cujo saber muito respeito, e digo isto, desde já, para que ninguem veja nas minhas palavras offensa ou má vontade a quem foi alumno da escola a cujo corpo docente me honro de pertencer e em quem reconheço dotes de cirurgião distincto, e um formoso talento; mas para que se veja unicamente no que eu houver de dizer a expressão do amor da justiça, a apreciação dos factos independentemente dos homens, aos quaes tributo o maior respeito e consideração como merecem. As intenções julgo-as boas, não assim o modo de as pôr em pratica; sobre este recairá a minha apreciação, a elle se ha de referir a critica, que vou fazer.

Este curso foi creado sem a sancção parlamentar, e é por isso que actualmente se pede um bill para relevar o governo da responsabilidade em que incorreu. Parece que alguns factos, algumas cousas urgentes, determinavam n'aquelle momento a creação do curso, a fim de que nem sequer se podesse esperar mais alguns mezes, e procurar na proxima sessão legislativa a sancção e auctorisação do parlamento.

Sr. presidente, é inutil procurar saber quaes as condições excepcionaes e urgentes que n'aquelle momento determinaram, de um modo inadiavel, a creação do dito curso.

Havia porventura condições excepcionaes de occasião, alguma epidemia de doença de olhos, que necessitasse de quem nos viesse ensinar a obviar aquella calamidade publica?

Não havia. Mas o que era preciso? Que n'aquelle momento se creasse o curso, que alguem o ficasse regendo, e estabelecido e creado um logar de professor.

Urgencia de occasião, repito, inutil é procural-a, porque ninguem a encontra, e tanto que o tempo decorreu desde agosto até ao fim do anno, desde o fim do anno até agora, nem o minimo resultado pratico tem produzido tal creação de curso, porque ainda hoje não tem alumnos.

E depois, sr. presidente, se se tratasse de uma novidade no nosso paiz, se se viesse trazer alguma cousa que até então fosse completamente desconhecida na nossa terra, então de accordo; justificava se a medida e porventura a urgencia; mas tratava-se de um assumpto já professado em todas as escolas do paiz, desde que existem professores e escolas, e que, portanto, não exigia a creação de um curso absolutamente nada novo, absolutamente nada urgente.

Algumas outras cadeiras têem sido creadas no nosso paiz, e o provimento dos professores para as respectivas cadeiras tem sido feito immediatamente pelo ministro sem previo concurso.

Para o que diga respeito para algumas escolas profissionaes, institutos industriaes e agricolas, a lei existente permitte ao ministro fazer essas primeiras nomeações.

Será boa ou má essa lei, não discuto agora; será bom ou mau o artigo em que os ministros se têem baseado para fazer o provimento, tambem não discuto agora; mas julgo que é mau. (Apoiados.)

Mau é sempre que se faça entrar nas cadeiras do professorado algum professor, pela simples vontade do ministro.

O ministro não póde ser, nem foi em tempo algum, juiz para conhecer da competencia profissional e das qualidades peculiares que se exigem n'um individuo para que seja um bom professor, a fim de que só por si e exclusivamente faça o que até hoje, segundo a praxe da lei e era toda a parte, tem sido feito por concurso publico, onde o candidato prove a sua reconhecida aptidão para o serviço que vae exercer perante uma corporação docente.

Para mim, é o concurso o unico meio da escolha de professores.

Os ministros têem-se encostado ao artigo e têem feito esses provimentos mas em relação a este caso de que trato, em relação a escolas medicas, nenhum artigo existe que tal auctorise.

E porque não havia lei alguma em que o illustre ministro se baseasse para fazer o provimento, é que tem rasão de ser o bill de indemnidade que actualmente se discute.

Alguma cousa havia disse eu ha pouco, que tornava necessaria essa cadeira.

N'essa occasião não imperava no animo de quem decretou a medida questão alguma de ordem economica que tivesse de se contrapor á necessidade da medida.

Eu, sr. presidente, como professor da escola medico-cirurgica de Lisboa, estabelecimento completamente desprezado ha trinta e tantos annos, necessito e tenho o dever, direi até a obrigação, de protestar contra uma despeza com o que não ara pedido nem porventura necessario, preterindo-se tudo quanto debalde tem pedido ha mais de quarenta ou cincoenta annos o conselho escolar, sem ter conseguido que sejam pelos poderes publicos attendidas as suas representações, as suas reclamações satisfeitas.

No dia em que se diz: faça-se, faz-se. Emquanto se não diz, porque se não quer, nada se faz.

Pois se em Portugal ha cegos; que é preciso tratar, em Portugal ha tambem desgraças e maiores desgraçados que é necessario attender.

As escolas não podem, não têem tempo material sequer, nem cadeira organisada, onde se estudem satisfactoriamente as muitas e delicadas questões de hygiene publica e medicina legal. Juntas estas disciplinas n'uma só cadeira, não póde o professor no curto espaço de tempo do anno lectivo ensinar aos seus alumnos, sequer ao menos o que indispensavel devo ser ao medico.

Ha muito que a escola reclama o desdobramento da cadeira, mas os seus clamores têem sido inuteis. Nada se tem alcançado.

E comtudo não se trata de qualquer assumpto de interesse particular; interesses mais importantes, de certo, na opinião de todos, mais attendiveis, estão ligados á sciencia do hygienista, ao saber do medico legista. São questões mais elevadas, questões de ordem social que o hygienista e o medico legista tem de resolver; a saude publica, a honra e a vida de todos estão muitas vezes entregues ao saber e á consciencia de um medico qualquer, o qual a lei reconhece como perito, mas que muitas vezes será crassamente imperito. E porque?

Porque a escola que lhe passou o diploma, que o habilita á vida clinica, á vida publica como medico, não lhe póde por culpa dos governos dar os conhecimentos sufficientes para bem desempenhar os encargos de hygienista e de medico legista, que depois a sociedade em nome da lei, e até os proprios poderes publicos exigirão d'elle.

É talvez Portugal o unico paiz onde estas desgraçadas questões de hygiene, e ainda as mais desgraçadas questões de medicina legal são completamente descuradas pelos poderes publicos. Assim vimos nós ainda ha pouco tempo

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succeder que um innocente fui, não por um medico, mas por pharmaceuticos, e as escolas que estes cursam é a que cursam os medicos, accusado de envenenador, e se esse homem não tivesse perante toda a gente que o conhece a fama de um homem honestissimo, se a voz da consciencia lhe não gritasse bem alto: estou innocente e a minha innocencia ha de ser provada, illibada a minha honra, e se tambem não dispozesse de meios para provar que não era culpado, esse desgraçado teria talvez sido injustamente condemnado. E quantos o terão sido por culpa dos. .. peritos a face da lei, e que só são profundamente imperitos?

E tudo isto porque? Porque era Portugal não ha um corpo de medicos legistas como ha em todos os paizes cultos, porque não ha um laboratorio onde se faca convenientemente uma analyse.

E com tudo, não se diga que o governo não o sabe, porque ha cincoenta annos que tudo isto se pede e nunca se fez. E quanto tempo passará ainda sem que se faça!

Ha quarenta annos que a escola medica pede para que se lhe faça um novo edificio. Sabe a camara o que é o edificio onde funcciona a escola medico-cirurgica de Lisboa? É a vergonha dos edificios publicos, é a vergonha da maneira como até hoje no nosso paiz tem sido tratada a maior parte das questões de instrucção publica.

Eu digo em duas palavras o que é o edificio da escola. Era um antigo deposito de comestiveis dos frades jesuitas, onde ainda hoje se vêem as salgadeiras do toucinho e da carne de porco. Consta de duas partes formando um angulo recto. Ha tempos, uma das alas do edificio ameaçou desabar. Uma commissão de engenheiros, nomeada pelo ministerio das obras publicas, foi fazer uma vistoria e declarou que essa parte do edificio, onde se achavam alojadas as alfaias mais preciosas do ensino, o gabinete de instrumentos cirurgicos, o museu e a bibliotheca, ameaçavam ruina; e que sem demora de tempo os professores deviam passar a dar aula na outra parte do edificio, para onde foi immediatamente removido tudo quanto estava n'aquella ala.

Passados dois ou tres annos, a outra ala ameaçou mais proxima ruina do que a primeira. As paredes fenderam se, abalaram, desaprumaram-se, voltou uma nova commissão e disse: Fujam já d'aqui; é necessario escorar estas paredes, remover tudo quanto seja mais pesado; voltem a alojar-se na parte do edificio... que já foi condemnada por ameaçar ruina.

E os professores da escola estão dando aula em cubiculos do tamanho d'esta carteira, e á espera que lhes caia o edificio era cima. E depois então talvez se faça um outro edificio para os que sobreviverem.

Era vez de tudo quanto se tem pedido e era urgente, creou-se um curso de ophtalmologia.

Desejava que alguem me explicasse como se entende o que se diz no projecto de um modo tão vago: "É creado em Lisboa um curso de ophtalmologia.. "

Que curso é este? É um curso livre? Ha em Portugal, onde todo o ensino superior é obrigatorio, alguma lei que permitia cursos livres subsidiados pelo estado?

De certo que um individuo qualquer póde amanha era sua casa leccionar uma disciplina, com remuneração dos seus ouvintes ou discipulos; mas o estado póde remunerar alguem para fazer um curso livre? fia alguma lei que permitta tal cousa? Ha sequer algum exemplo? Talvez haja; não o conheço.

Demais, é necessario saber, e seria longo discutir, se, pela indole dos nossos estudos e organisados elles como estão, ha vantagem na existencia dos cursos livres.

Lá fóra existem em muitos paizes. O professor a quem este projecto se refere era professor de ensino livre.

Em Portugal as cousas não se acham organisadas com similhante direcção. Depois será talvez perigoso que, se esta cadeira constitue um curso livre, por igual rasão se criem outras tantas cadeiras, as bastantes para fazer um curso livre de medicina. Aconteceria a final que um qualquer frequentava esse curso livre e obtinha no fim d'elle, não sei o que, mas pelo menos os diplomas de o haver frequentado, e necessariamente, desde que esse curso tinha legalidade, desde que era subsidiado pelo estado, ficava sendo medico.

Ora, como em Portugal, até hoje, e bem assim na maior parte dos paizes da Europa, com excepção talvez de um só, não se tem permittido o livre exercicio da clinica e da medicina senão depois de se passar por um exame feito perante professores officiaes, esta medida, generalisando-se, daria um resultado perfeitamente desastroso.

Mas observar-me-hão: Não está nada escripto, não se diz se é livre ou não; vae ser obrigatorio.

Obrigatorio! Obrigatorio um curso que fica fóra da escola?! Pois se o curso da escola medica está por lei definido, se por uma lei se sabe quaes as cadeiras que o compõem, como póde acrescentar-se-lhe uma cadeira? Seria necessario que primeiro reformassem o curso medico para depois lhe introduzirem mais esta cadeira e obrigarem os alumnos a cursal-a.

O que se praticou foi uma verdadeira arbitrariedade.

Creou-se o curso e pouco tempo depois, como que para pôr em pratica, para que d'esse fructos, esta creação, arranjou-se local onde o novo profesor podesse exercer. Foi para esse fira alugada uma casa junto ao campo de Santa Anna.

Não bei o que é essa casa e tenho pena de não saber.

Essa casa constituirá do futuro uma enfermaria annexa ao hospital de S. José e será dotada com tudo quanto seja necessario ao tratamento dos doentes?

Se assim é, vamos a discutir, ou antes a dissecar, esta organisação.

Se assim é, fez-se um aggravo aos cirurgiões extraordinarios do hospital de S. José, que estão trabalhando sem remuneração annos e annos, e que são preteridos por um medico que apparece e é immediatamente collocado sem, como elles, ter tido os trabalhos de cirurgião do banco e de cirurgião extraordinario.

É mais do que um aggravo; é uma illegalidade e uma injustiça revoltante; mas se assim não é, e ali se vae formar um hospital para tratamento de doenças de olhos, não será então uma illegalidade, mas é, com toda a certeza, um desperdicio.

Ter-se-ha de gastar dinheiro, não só no aluguer da casa, na sua administração, na botica, na installação, no pessoal adequado, em tudo, emfim, que respeita e que compete a um estabelecimento d'esta ordem, quando todo este serviço se podia organisar muito economicamente no hospital de S. José por 300$000 réis.

N'esta ultima hypothese o governo pouco gastava; mas de outra maneira ver-se-ha na necessidade de despender sommas importantes.

Não parara aqui as consequencias do decreto.

O decreto não se contenta com fazer um decreto de um curso de ophtalmogia, e arranja-lhe um ajudante, e, cousa extremamente curiosa, diz explicitamente que este ajudante ha de ser contratado em paiz estrangeiro.

Pois as escolas medicas do paiz não poderiam dar, ao menos, um ajudante?

Pois nem até isto chega a competencia dos nossos medicos? Dos nossos professores?

Pois as nossas escolas, das quaes têem saído professores distinctissimos, não podem fornecer um simples ajudante de um curso?! (Apoiados.)

Se as nossas escolas não podem produzir um ajudante de um curso de ophtalmologia, fechem-as, porque deram o signal evidente de serem uma cousa completamente inutil.

É extraordinario, sr. presidente, que em 1890, e n'um paiz culto, se não possa arranjar um ajudante de um curso de ophtalmologia, e que seja, portanto, necessario mandal-o vir do estrangeiro,

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E se é a lei que diz muito claramente que o ajudante tem de ser contratado em paiz estrangeiro, é porque o legislador entendeu que tudo quanto existe no paiz não presta para nada.

Eu affirmo á camara que ha muito tempo que distinctissimos cirurgiões nossos se dedicam a este ramo das sciencias medicas, e que o têem professado com muitissimo talento e muitissimo saber, e que portanto não ha motivo absolutamente nenhum que justifique a importação consignada na lei.

Cria-se um curso de ophtalmologia, e como o respectivo professor tem necessidade de um ajudante, pede-o, e nenhuma duvida se oppõe á concessão, quando as escolas do paiz ha muitos annos que pedem ajudantes chefes de clinica e nunca obtiveram cousa alguma.

E não julguem que doestas medidas provinha augmento da despeza publica. Se estudassem bem a organisação dos serviços hospitalares, dotados de alumnos internos e externos e de chefes de clinica, veriam que era logar de augmento de despeza, haveria economia e muito melhor serviço hospitalar, com grande vantagem para os pobres que se vão albergar n'aquellas casas de caridade.

Mas emfim, tudo isto se pediu era tempo e foi advogado pelo conselho superior de instrucção publica; e era preciso fazer-se com urgencia.

Obteve-se? Não.

Mas ha mais.

Vamos a saber: Este ajudante que vem do estrangeiro é medico?

Deve ser.

Então este medico tem necessidade de se habilitar, segundo as leis do nosso paiz, para poder exercer clinica.

E será depois de contratado que o hão de obrigar a habilitar-se?

Se, ao contrario o dispensam de habilitar-se no paiz, então o projecto envolve mais uma illegalidade, mais um attentado contra as nossas leis. E quem é que nos dá garantias sobre o valor d'este ajudante a quem o estado vae pagar? Ninguem?... Ou é provavelmente o mesmo director do curso de ophtalmologia? E' elle que o faz e que o baptisa, como diz a phrase vulgar.

O projecto de lei estabelece logo os ordenados do professor e do ajudante; arbitra áquelle a remuneração de l:200$000 réis annuaes com direito á jubilação. Para que a camara possa conhecer quanto, sob este ponto de vista, o projecto envolve do anti-economico e quanto está em desharmonia este ordenado com o dos demais professores em Portugal, é necessario que eu n'este momento rapidamente aponte algumas particularidades relativas ao assumpto.

O primeiro ordenado que um professor vence nas escolas de medicina do paiz é de 300$000 réis na secção cirurgica como demonstrador e de 400$000 réis na secção medica como substituto, porque n'esta secção uma lei do fallecido bispo de Vizeu acabou com os demonstradores. É d'esta ultima classe de professores que saem por antiguidade os substitutos, que depois, por antiguidade igualmente, passam a lentes proprietarios, recebendo então o ordenado de 700$000 réis. Ao cabo de vinte annos de serviço recebem mais o terço do ordenado, isto é, ficam ganhando 933$333 réis, ordenado com que se podem jubilar no fim de trinta annos de serviço e sessenta annos de idade.

Posto isto eu peço agora á camara que compare as condições em que se encontra este professor, que entrou para o professorado pela janella, pela vontade do ministro, com as era que estão os lentes, que alcançaram as suas cadeiras pelo arduo, mas glorioso trabalho de um concurso, com os que alcançaram pelas vias legaes os logares do professorado.

O professor de ophtalmologia recebe desde a sua nomeação mais e muito mais do que qualquer outro professor

podará vir a receber no fim de trinta annos de trabalho, e como se isto ainda fosse pouco, fica com direito a uma jubilação que nenhum professor póde jamais alcançar.

Será isto justo? Será isto equitativo? Quem o poderá affirmar?

D'aqui só se tira a tristissima conclusão, que mais vale a boa vontade dos governantes, do que o trabalho.

Mas que deducção se deve tirar d'esta differença de remuneração? Uma se offerece immediatamente ao meu espirito: uma remuneração, um ordenado maior significa mais e melhor trabalho. Significa isto então um vexame, um a offensa atirada ás faces do corpo docente das escolas superiores do paiz? Mas essa offensa eu, como membro d'essa corporação, a que me orgulho de pertencer, repillo-a com toda a energia da dignidade offendida, e estou certo que n'este protesto me acompanham todos os professores que n'este momento me escutam, e eu diria até todos os professores de Portugal.

Mas, dir-me-hão, esse augmento de ordenado não significa que quem o recebe preste mais ou melhores serviços como professor; representa a gratificação devida ao professor de ophtalmologia como director do hospital, do instituto especial, onde se hão de tratar os doentes atacados de doenças de olhos.

Se assim é, eu faço desde já notar á camara que considerando como gratificação a differença entre o ordenado do professor Gama Pinto e o dos outros professores do paiz, vem ella a ser proximamente igual á do director do hospital de S. José, e comtudo ninguem poderá igualar, comparai sequer, os encargos, trabalhos e responsabilidades de um com os do outro. Mas ha mais: um curso theorico e pratico de ophtalmologia é um curso de clinica, e como tal tem forçosamente de ter uma enfermaria destinada aos trabalhos práticos, como a têem os professores dos cursos de clinica das escolas medicas do paiz; pois esses professores não têem por isso ordenado differente do dos outros professores, têem o mesmo trabalho e analogo inteiramente ao que terá o professor de ophtalmologia, e nem por isso pedem, pediram, ou pedirão nunca, espero, por esses encargos um augmento de ordenado.

Veja a camara a que conduz o abandono e menosprezo das leis.

Segundo o projecto, o proprio ajudante recebe um ordenado superior ao que é dado a um professor demonstrador, e comtudo tem uma categoria inferior.

Eu lembro que no projecto que primeiro foi apresentado á camara, ao ajudante era dada a categoria de demonstrador; era mais um professor que se creava; felizmente esta irregularidade desappareceu do projecto, que agora discuto.

Ha quanto tempo pedem as escolas ajudantes dos cursos e chefes de clinicas; nunca os alcançaram. O professor de ophtalmologia obteve-o logo! Felicidades!

Eu disse que o projecto de lei era anti-economico, que o curso saía carissimo; já tenho dito o bastante para provar esta minha asserção; mas faço ainda notar á camara que as despezas com o professor e ajudante são consideravel mente aggravadas com a renda da casa onde se ha de estabelecer o novo curso, moveis e utensilios necessarios para elle e para a enfermaria annexa, camas, roupas, ordenados a enfermeiros, botica, etc., etc.

E assim fica a final demonstrado que a cadeira creada pelo decreto que discuto vem a custar alguns contos de réis annuaes, alem das despezas de installação; provado portanto, que esta medida sobrecarrega, e, desde já o digo, sem necessidade, os encargos do thesouro.

E como se poderia não ter tão largamente aggravado esses encargos, ter obtido o mesmo resultado com muito menor despendio e até com mais vantagens para o ensino?

Vou dizel-o e acabar assim a demonstração de quanto o projecto envolve de anti-economico.

Era bem simples, Se se tivessem respeitado as leis, tudo

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estaria sanado, simplificado. O ministro mandava abrir concurso para o provimento da cadeira de ophtalmologia, cuja creação decretava; o professor que se acha nomeado, habil como é, e eu sou o primeiro a confessal-o, n'este ramo, n'esta especialidade da medicina, concorria, seria provido, e o governo teria apenas despendido, quando muito, mais 700$000 réis, ordenado de mais um professor, e nada mais.

N'uma das enfermarias do hospital seria destinado um certo numero de camas para os trabalhos praticos d'esse curso, e tudo estava feito, tudo se tinha alcançado, sem desprezo das leis, com economia para a fazenda, vantagem para o ensino, porque a cadeira creada faria parte do curso medico e á frequencia d'ella seriam obrigados os alumnos; finalmente com vantagem até para o professor, que de certo preferiria ser nomeado por concurso para uma cadeira, a sel-o por um decreto emanado da vontade do ministro, e até com vantagem para este, porque ha vantagens para os ministros no zêlo e respeito pelas leis.

Ha pouco eu disse que por muitas vezes as escolas têem pedido o desdobramento de cadeiras, cujas disciplinas não se podem professar no curto espaço de um anno lectivo.

Nunca obtiveram esses desdobramentos e a rasão das recusas dos governos tem sido sempre a mingua, dos recursos do thesouro. Pois bem, só com o que custa a cadeira de ophtalmologia, só com os ordenados do professor e ajudante, podia ter-se desdobrado a cadeira de medicina legal e hygiene, creando aquella, separada d'esta e separada da cadeira de physiologia a histologia geral e especial, que é impossivel estudar n'um anno, juntamente com a physiologia, como está preceituado na actual organisação do curso medico. Agora, se attendermos ás outras despezas, que comsigo acarretou a creação do curso, não será difficil demonstrar que com o dinheiro que se vae gastar se podiam ter obtido muitos outros melhoramentos que o ensino medico reclama e pelos quaes ha annos e por repetidas vezes têem pugnado as escolas medicas, e cuja urgente necessidade tem sido demonstrada em mais de uma representação, que relativamente ao assumpto têem as escolas dirigido aos poderes publicos.

E qual a conclusão a tirar de tudo isto?

Que a falta de meios, que a pobreza do thesouro é a causa de se não terem decretado as medidas que eram reclamadas pelas escolas em nome do ensino?

Não, de certo, porque quando se quiz, deu-se o que se não pedia, embora se aggravasse o thesouro com encargos superiores aos que eram consequencia da satisfação dos desejos expressos pelos conselhos escolares.

Sem duvida é bom tudo quanto contribua para os progressos da sciencia e aperfeiçoamento do ensino, e por isso eu não quero que ninguem conclua do que eu tenho dito, que eu não considero como proveitosa a cadeira creada, ou qualquer outra que se houvesse creado.

Mas o que eu combato é a maneira como as cousas se fizeram, o atropellamento das leis, as despezas inuteis, a falta de economia; o que eu censuro é o ter-se anteposto o util ao necessario; o que eu lamento é que os governantes tenham sido surdos ao que não se póde deixar de considerar como de necessidade urgente, não só a bem do ensino, mas até para bem da sociedade, e dizendo isto refiro-me á creação da cadeira de medicina legal, e façam promptamente para servir alguem, o que, embora util, não era necessario e muito menos era urgente.

E está assim terminada a minha dissecção.

Tirada a pelle o escapello deixou ver o que ella cobria. Creio que ficou bem patente o que se abrigava no intimo dos orgãos e dos tecidos.

E agora, para terminar e não fatigar por mais tempo a attenção da camara, e para que o meu trabalho não tenha sido sómente um trabalho de demolição, eu vou dizer como ainda tudo se póde remediar.

É bem simples, é bem facil evitar todos os inconvenientes que apontei no projecto de lei que discuti.

O remedio deduz-se de quanto expuz.

A escola medico-cirurgica de Lisboa teve a honra de apresentar ao parlamento no anno passado, uma representação em que, acceitando a creação da cadeira de ophtalmologia, fazendo ver os inconvenientes que resultavam do provimento d'essa cadeira sem concurso previo, dizia que, se apesar das considerações que apresentava, o professor Gama Pinto fosse provido n'essa cadeira conforme se estabelecia na proposta de lei apresentada ás camaras, esse professor não podia ter nem encargos nem prerogativas iguaes ás dos outros professores nomeados por concurso, pois não tinha dado como estes provas multiplas nos variados ramos das sciencias medicas.

Faça-se o que a escola dizia na sua representação e tudo fica remediado, com vantagem para a lei, para o thesouro e para o ensino,

É o que se devia ter feito, e d'este modo a intenção do exmo. ministro, que eu julgo, direi mesmo, que eu estou certo que era boa, mas que eu lamento que tenha sido posto em pratica por processos que condemno, teria dado resultados praticos aproveitaveis e não me teria fornecido occasião e motivo para as considerações que acabo de expor e que findo aqui, agradecendo á camara a immerecida attenção com que se dignou ouvir-me.

Tenho dito.

O sr. José Luciano de Castro: - Nunca imaginou que, para a defeza de uma medida que teve por fim o aperfeiçoamento do ensino medico no paiz, se veria na necessidade de replicar aos argumentos com que ella foi combatida por um distincto professor da escola medica.

Creando aquelle curso novo, teve em vista, como vem de dizer, melhorar o nosso ensino medico.

O sr. Oliveira Feijão: - Não é novo.

O Orador: - Onde estão os especialistas de doença a de olhos?

O sr. Oliveira Feijão: - Já os ha.

O Orador: - Conheço apenas dois ou tres, que se dedicam a esta especialidade.

O sr. Oliveira Feijão: - São esses mesmos.

O Orador: - Perdôe-me s. exa., mas parece-me que este numero é muito limitado.

(Interrupção do sr. Oliveira Feijão, que se não ouviu.)

Não comprehende a insistencia com que um benemerito professor de um estabelecimento combate a medida, que consta do projecto em discussão, tanto mais reconhecendo s. exa. que o sr. Gama Pinto é um medico habil, e uma intelligencia comprovada.

Se o projecto que tendia á creação de um curso de pathologia e clinica ophtalmologica teve de ser decretado em dictadura, foi porque não houve meio de desfazer os attritos que a camara oppunha á approvação d'aquella medida.

Eram tantos e de tal ordem os pedidos para a creação de novas cadeiras, que o orador viu-se na necessidade de desviar o projecto dos tramites regulares, e crear o curso em dictadura, impedindo assim que saísse de Portugal um homem que tinha adquirido no estrangeiro, muito justamente, o renome de uma aptidão medica distinctissima.

Se o orador tivesse acquiescido ás exigencias que lhe eram feitas, nenhuma necessidade haveria de recorrer ao meio anormal de uma dictadura; mas preferiu isto a ter de ceder a imposições que importavam um grande augmento de despeza.

Invoca o testemunho do actual sr. ministro da justiça, porque foi s. exa. que disse então ao orador que não insistisse pela approvação do projecto e que até o aconselhara a crear dictatorialmente o curso, recorrendo á verba das despezas eventuaes para o pagamento dos encargos creados pela innovação que se tinha em vista.

Não vê o orador que mereça reparos o facto de se ter arbitrado o honorario annual de 1:200$000 réis ao sr. Gama Pinto, e julga que não ha motivo para estranhar a disparidade que existe entre este vencimento e o que perce-

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bem os lentes da escola medica, porquanto trata-se de um curso livre, e completamente independente.

Pois póde a escola medica ter na conta de desconsideração, pergunta o orador, o facto de se conceder o vencimento annual de 1:200$000 réis a um professor, que é ao mesmo tempo director de um hospital?

Perguntou o digno par a quem responde qual a rasão de urgencia que determinou a creação d'aquelle curso em dictadura.

Não sabe que auctoridade tem o digno par para dirigir uma pergunta d'esta ordem, quando ainda não ha muitos dias s. exa. deu o seu pleno e incondicional assentimento a uma serie de providencias decretadas dictatorialmente depois de realisadas as eleições, e dias antes da abertura do parlamento.

Estranha o orador que o sr. Feijão, que não oppoz a essa larga dictadura o minimo reparo, venha agora combater rigorosamente um pobre decreto, que deu collocação a um professor, que s. exa. é o primeiro a confessar que é muito distincto.

Não se lhe afigura muito difficil o justificar a urgencia que motivou o acto dictatorial sobre que versa a presente discussão.

Se o governo, diz o orador, não recorresse áquelle meio anormal, o sr. Grama Pinto iria para fóra do paiz e nós perderiamos o ensejo do conservar aqui um medico habil n'uma especialidade que entre nós tem um limitadissimo numero de cultores.

Se o orador continuasse a estar á frente do governo, não apresentaria este bill ao parlamento, e só se limitava a pedir a confirmação do decreto na parte relativa á fixação dos ordenados, os quaes até este momento têem sido legalmente pagos pela verba das despezas eventuaes.

O orador sabe, infelizmente, por experiencia propria, que no paiz escasseiam especialistas que tratem doenças de olhos, e foi o conhecimento d'este facto que o levou a empregar os meios necessarios para conservar no paiz o sr. Gama Pinto.

Não actuou no seu espirito, ao decretar a creação de um curso de clinica ophtalmologica, outro intuito que não fosse o de prestar um bom serviço ao seu paiz, e se alguem insinuou ou pretende insinuar, que esse procedimento obedeceu a qualquer sentimento de gratidão, facil é restabelecer a verdade dos factos, affirmando que o dr. Gama Pinto, a quem consultou, muito francamente lhe dissera, que o mal de que o orador padecia era incuravel.

Entende que o sr. Feijão foi profundamente injusto quando comparou as necessidades do nosso ensino medico com a creação d'este curso.

Pois o facto de se ter creado este curso, que, aliás, importa uma despeza insignificante, justifica porventura o adiamento da satisfação das necessidades que a escola medica tem manifestado?

É o primeiro a reconhecer que são muito ponderaveis as reclamações da escola medica, não só pelo que respeita ás más condições do edificio em que está installada, como pelo que se refere ás necessidades do ensino e tanto, que quando foi ministro tratou com desvelado empenho de prover de remedio ao mal apontado.

Explica o orador as diligencias empregadas a este respeito, e justificando ainda com varias considerações o procedimento do governo transacto, termina dizendo, que o curso é livre, e que foi o dr. Gama Pinto que exigiu para seu ajudante um professor estrangeiro, visto que se tratava de uma especialidade inteiramente nova no nosso paiz.

(O discurso do digno par será publicado na integra, em appendice a esta sessão, quando haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Conde de Linhares: - Eu ouvi com toda a attenção as explicações que foram dadas pelo sr. José Luciano, em resposta ás considerações apresentadas pelo digno par o sr. Feijão.

Parece-me, pois, que o assumpto está esgotado, e pouco mais se póde dizer sobre elle.

Como os requerimentos não se podem fundamentar, por isso limito-me a requerer a v. exa. que consulte a camara sobre se quer que se prorogue a sessão até se votar o projecto em discussão.

O sr. Presidente: - O digno par o sr. conde de Linhares, requer que se prorogue a sessão até se votar o projecto.

Os dignos pares que approvam este requerimento, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Feijão: - Pedi a palavra para agradecer ao sr. José Luciano de Castro, não só as palavras amaveis que me dirigiu, mas tambem as informações que me deu, sobre pontos a respeito dos quaes o meu espirito não estava esclarecido, e ainda para fazer uma pequena observação, ao que s. exa. disse.

Sr. presidente, eu discuti o facto da creação de um curso de ophtalmologia, pela fórma por que foi creado, e não os individuos, os quaes muito respeito e considero, e tendo eu dito que todos os males ficariam sanados desde que o provimento da cadeira se tivesse feito por concurso, faço notar que se encarrega de me dar rasão o exmo. sr. José Luciano de Castro, declarando que se não fez o que tinha vontade de fazer, que era attender á representação da escola medico-cirurgica de Lisboa, em que se pedia a creação da cadeira de ensino de medicina legal, ha tanto tempo solicitada, foi porque se tinha visto cercado por um enxame de pretendentes e de pedidos para a creação de muitas outras cadeiras.

O sr. José Luciano de Castro: - Impunham-me com a condição para a approvação do projecto a respeito do curso de pathologia, a creação de novas cadeiras.

O Orador: - Era esse o resultado que já se fazia sentir, de se estarem nomeando, sem concurso, os professores.

Se houvesse concurso, já o sr. José Luciano não se teria visto cercado de pedidos para a creação de novas cadeiras e de pretendentes a ellas.

(interrupção do sr. José Luciano de Castro.)

S. exa. disse que os pretendentes não se negavam ao concurso. Mas então não vejo em que a existencia de muitos pretendentes moveu s. exa. a não crear a cadeira.

Que se importava s. exa. que elles fossem muitos ou poucos, que pedissem a creação de uma ou muitas cadeiras?

S. exa. creava as que julgava necessarias e urgentes, conforme a representação da escola medica, esta abria o concurso, escolhia os seus professores d'entre os candidatos e esses depois seriam os que s. exa. nomearia.

Confesse que a explicação dada por s. exa. não me explica absolutamente nada, e que só fico sabendo que a escola e o ensino foram victimas das circumstancias em que s. exa. então se encontrou, cercado de exigencias que não devia, nem podia satisfazer.

Eu não desejo prolongar esta discussão; a resposta de s. exa. nem desfez as minhas apprehensões, nem destruiu os meus argumentos.

S. exa. disse que ia contar á camara a historia da cadeira de ophtalmologia; de tudo quanto contou não se conclue que a creação d'essa cadeira fosse urgente, nem economico o processo por que foi creada, nem que se não podia ter feito mais e melhor.

Quanto ao mais do meu discurso a que s. exa. se referia, póde s. exa. estar certo que todas as minhas considerações se referem simplesmente á maneira como foi feito o provimento e como se poz em vigor esta medida; e eu já disse que se se tivesse respeitado o principio do concurso se teria obstado a todos os males.

Repito mus uma vez, tenho pelo sr. Gama Pinto toda a consideração e respeito que merece como cavalheiro e como homem de sciencia, conheço-o desde que era alumno

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da escola, assim como tenho pelo sr. José Luciano de Castro a maior consideração e respeito, repetindo mais uma vez que acredito que estou certo que s. exa. procedeu animado das melhores intenções, embora não possa concordar e condemne os meios que n'esta questão s. exa. poz em pratica para a realisação das suas idéas, as quaes não foram as que eu desejaria que tivessem sido a tina de poder dizer que s. exa. tinha procedido satisfatoriamente

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Pediu a palavra, não para censurar o sr. José Luciano de Castro pelo facto de s. exa. ter creado uma escola onde se leccione uma especialidade medica, nova entre nós e, portanto, muito necessaria; mas tão sómente para estranhar que o digno par viesse dizer á camara que no procedimento que teve a este respeito só limitara a seguir os conselhos do sr. Lopo Vaz.

Como é que o sr. José Luciano de Castro affirma ás côrtes que os pagamentos realisados em virtude da creação da nova escola não carecem de sancção parlamentar, visto que o dinheiro para elles preciso foi tirado da verba das despezas eventuaes?

Pois esta verba póde ser legalmente applicada a uma despeza que não foi creada em virtude de lei, e sim decretada pelo arbitrio de um ministro?

O orador diz que se tivessse a honra de pertencer a alguma das nossas corporações scientificas não gostaria da redacção do decreto e depois de mais algumas considerações, termina perguntando se o hospital tem doentes, se o curso é livre, e a aula tem alumnos, e se o professor dá a estes algum titulo ou diploma que os habilite a tratar no paiz a especialidade clinica de que trata o projecto em discussão.

(O discurso do digno par será publicado na integra e em appendice a esta sessão, quando s. exa. tenha revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Justiça (Lopo Vaz): - Chamado á collação a proposito da discussão d'este projecto, pediu a palavra quasi unica e exclusivamente para rectificar uma phrase do seu illustre amigo o sr. visconde de Moreira de Rey, quando s. exa. disse que parecia deduzir-se das explicações do sr. José Luciano de Castro, que este digno par tinha promulgado, a pedido do orador, a medida que occupa hoje a attenção da camara.

Tem a declarar que nem o sr. José Luciano disse que o orador lhe fizera algum pedido, nem, na realidade o fez.

Não conhecia então, nem conhece ainda hoje o sr. Gama Pinto. Sabe apenas que elle desejava uma collocação no paiz, que havia pendente na camara dos senhores deputados um projecto relativo a esse assumpto, e que apesar do orador ser a esse tempo considerado como chefe do principal grupo da opposição n'aquella casa, o sr. Gama Pinto nem directa nem indirectamente se lhe dirigiu.

Teve de feito uma conversação particular com o sr. José Luciano, que s. exa. contou á camara, e á qual se acaba de referir o sr. visconde de Moreira de Rey. N'essa conversação não quiz o orador significar nem desejo nem empenho pessoal de satisfazer á pretensão do sr. Gama Pinto.

Tinha ouvido dizer que aquelle homem de sciencia era um medico de primeira plana, e tinha corrido na camara que elle se retiraria para o estrangeiro se por acaso aquelle projecto não fosse convertido em lei; e sendo isto assim o paiz perderia aquelle medico habil n'uma especialidade pouco conhecida entre nós.

Suscitou-se então uma certa difficuldade a que o orador se refere, constrangido pelas palavras dos dignos pares que o antecederam no uso da palavra.

Combinou-se no fim da sessão quaes os projectos que deviam ser approvados.

Houve divergencias.

O illustre ex-presidente do conselho desejava a creação do novo curso para que o sr. dr. Gama Pinto não se retirasse para o estrangeiro, emquanto que outros srs. deputados insistiam para que aquelle projecto não passasse ou passasse com as alterações que elles desejavam, e ás quaes se oppunha o sr. José Luciano de Castro.

Esta controversia relativa a um assumpto que não era propriamente de administração geral ameaçava complicar as combinações a que ha pouco o orador alludiu.

Foi por essa occasião que o orador, em convenção com o sr. presidente do conselho do gabinete transacto, lhe disse que se o individuo indigitado para professor do novo curso possuia conhecimentos que o habilitassem a bem desempenhar o encargo que tinha de ser-lhe commettido, poderia o novo curso ser creado dictatorialmente.

Foi isto o que se passou.

Em relação ao resto das considerações apresentadas pelo digno par, nada póde dizer, porque o assumpto de que se trata não corre pela sua pasta, e vem a proposito declarar que o sr. ministro da instrucção publica nau pude assistir até ao fim da sessão por motivo de serviço publico.

Parece-lhe que a falta d'essas explicações, que aliás s. exa. poderá obter do respectivo ministro na proxima sessão, não é motivo para se adiar a approvação do projecto que tem por fim attender a uma necessidade publica.

Aproveita a occasião de estar com a palavra para, na sua qualidade de par do reino, mandar para a mesa um requerimento, em que o sr. J. Dally Alves de Sá pede para ser admittido a tomar assento n'esta camara por direito hereditario.

(O discurso do digno par será publicado na integra, e em appendice, quando s. exa. tenha revisto as respectivas notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção, e, portanto, encerrado o debate.

Vae ler-se o parecer.

Leu-se na mesa o parecer e foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o requerimento mandado para a mesa pelo sr. ministro da justiça.

Foi lido e enviado d commissão de verificação de poderes.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 64.

Foi lido e é do teor seguinte:

PARECER N.° 64

Senhores. - Á vossa commissão de verificação de poderes foi presente o requerimento de Augusto Ferreira Novaes, que pretende ter ingresso na camara dos pares, como successor de seu pae, o fallecido conselheiro Vicente Ferreira Novaes.

Estão juntos ao requerimento os documentos indispensaveis para mostrar que no requerente se dão as qualidades e requisitos que a lei exige, para se lhe dever reconhecer o direito de successão ao pariato, por fallecimento do seu referido pae.

Por elles se prova:

1.° Que o conselheiro Vicente Ferreira Novaes é fallecido e que prestara juramento e tomara assento n'esta camara antes da promulgação da lei de 24 de julho de 1885 (documentos nos. 7 e 8);

2.° Que o requerente existia ao tempo da publicação da referida lei, sendo filho legitimo e primogenito ou unico do referido par do reino, e tem mais de trinta annos de idade (documentos nos. l, 7 e 10);

3.° Que é cidadão portuguez por nascimento, sem que jamais perdesse ou interrompesse a sua nacionalidade, e que está no pleno goso dos seus direitos civis e politicos (documentos nos. l, 2, 3 a 6 e 9);

4.° Que possue moralidade e boa conducta, comprovada pelo attestado de tres pares (documento n.° 15)

5.° Que tem carta de bacharel formado pela universidade de Coimbra (documento n.° 9);

6.° Qua tem o rendimento preciso, que pela sua procedencia e importancia constitue categoria legal, segundo as

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disposições do artigo 2.° do decreto de 20 de fevereiro de 1890, e do § unico do artigo 5.° da lei de 3 de maio de 1878 e competente referencia á categoria 19.ª do artigo 4.°

O requerente está investido no importante cargo de secretario geral de governo civil de districto, que por largo tempo tem exercido, tendo d'elle tomado posse no 1° de abril de 1882; este cargo tem hoje a qualidade de inamovivel, nos termos do decreto de 17 de julho de 1886 (codigo administrativo, artigo 400.°), e á vossa commissão parece que tal cargo deve hoje considerar-se comprehendido na disposição do citado § unico, embora ahi não venha nomeadamente designado, visto ser elle ainda ao tempo d'essa lei, e não já actualmente, um emprego de mera confiança politica, do qual portanto podia então o respectivo funccionario, e não póde hoje, ser destituido a arbitrio do governo.

Bastava, pois, ao requerente, provar que possue o rendimento liquido da importancia de 1:000$000 réis e da procedencia marcada na lei, e elle mostra ter o rendimento de 2:000$000 réis, proveniente já, na maxima parte, de predios que lhe pertencem, já na parte restante, do seu emprego de secretario geral.

Em vista, pois, d'estas considerações e dos documentos juntos ao requerimento, é a vossa commissão de parecer que o requerente Augusto Ferreira Novaes seja admittido a prestar juramento e tomar assento n'esta camara.

Sala da commissão de verificação de poderes, 14 de julho de 1890. = Augusto Cesar Cau da Costa = Conde de Gouveia = Eduardo M. Barreiros = José de Mello Gouveia = A. de Ornellas = Conde do Bomfim = Bernardo de Serpa Pimentel, relator = Tem voto do sr.: Conde de Thomar.

Dignos pares do reino. - Diz Augusto Ferreira Novaes, filho do fallecido conselheiro Vicente Ferreira Novaes, que pretende, como successor de seu pae, tomar assento na camara dos dignos pares, como lho garante a carta constitucional e por possuir as condições exigidas no artigo 5.° e n.° 19 do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, modificada pela lei de 21 de julho de 1885 e ultimamente pelo decreto com força de lei de 20 de fevereiro de 1890.

Prova que é cidadão portuguez por nascimento (documento n.° 1), satisfez ás leis do recrutamento (documento n.° 2), está no pleno goso dos seus direitos civis e politicos (documento n.° 3), exercendo o funccionalismo publico em logar superior de administração, secretario geral no districto de Bragança (documentos nos. 3, 5, 6).

Vê-se dos documentos nos. 7 e 8 que é filho unico do par fallecido e este prestou juramento e tomou assento na camara dos dignos pares; junta publica fórma das cartas pelas quaes mostra ser bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra (documento n.° 9).

Mostra que está comprehendido na categoria n.° 19 do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, ultimamente modificada pelo artigo 2.° do decreto com força de lei de 20 de fevereiro de 1890.

Tem de rendimento:

Como secretario geral de Evora, para que foi nomeado por decreto de 2 de março de 1882 (documento n.° 3), tomou posse em 1 de abril de 1882 (documento n.° 5) e está em exercicio no districto de Bragança (documento n.° 6) 600$000

Bens sitos no Porto, dos quaes ficou possuidor como unico e universal herdeiro de seu pae (documento n.° 10) e se acham descriptos na conservatoria com os encargos de fóros em penas (documento n.° 11) e tem os rendimentos collectaveis na matriz predial á margem designados, estando pagas as contribuições respectivas (documento n.° 12) 551$000

Bens adquiridos pelo supplicante em Evora, e inscriptos a seu favor na respectiva conservatoria (documento n.° 13), tendo o rendimento collectavel e estando quites para com a fazenda nacional (documento n.° 14) 1:000$000

2:151$000

Finalmente junta attestado de tres dignos pares, de que possue moralidade e boa conducta (documento n.° 15).

E assim, protestando juntar os originaes das publicas fórmas, quando exigidas - P. a v. exas. lhe defiram como de justiça. - E. R. Mcê. = Augusto Ferreira Novaes.

José Ferreira Garcia Diniz, doutor em theologia pela universidade de Coimbra, desembargador da relação e curia patriarchal, prior collado n'esta igreja de Nossa Senhora da Encarnação de Lisboa, deputado ás côrtes, etc.

Certifico que no livro n.° 25 dos termos de baptismos d'esta freguesia e a fl. 74 v. se acha o seguinte:

"Aos 3 dias do mez de junho de 1841, n'esta igreja parochial de Nossa Senhora da Encarnação de Lisboa, baptisou o reverendo José de Sá Magalhães, coadjutor d'esta igreja, Augusto Ferreira, nascido aos 10 de maio do mesmo anno, filho legitimo do dr. Vicente Ferreira Novaes, baptisado na freguesia de Santo Ildefonso da cidade do Porto, e de sua mulher D. Alexandrina Maria José Maquentoche, baptisada na cathedral de Nantes, reino de França, recebidos na de S. Hamede d'esta cidade. Foi padrinho Augusto Feliciano da Silva, madrinha Ignacia de Loiolla Machado Guerra. Abri este assento por despacho do emmo. Revmo. sr. cardeal patriarcha de Lisboa, que fica no cartorio d'esta igreja, em 3 de setembro de 1857. - O prior, Antonio José Affonso."

Nada mais contém o dito termo, ao qual me reporto. Parochial igreja de Nossa Senhora da Encarnação de Lisboa, 16 de maio de 1881. = Dr. José Ferreira Garcia Diniz.

N.° 2

Logar do sello da commissão do recenseamento do bairro de Alfama. - Bairro de Alfama. - Districto de Lisboa. - Foi isento do recrutamento a que n'este bairro se procedeu, segundo a lei, estando devidamente recenseado no caderno do anno de 1862, e apurado com o numero nove, o mancebo Augusto Ferreira de Novaes, filho de Vicente Ferreira de Novaes e de D. Alexandrina Maria José Maquentoche de Novaes, natural de Lisboa, domiciliado em a rua Direita da Graça n.° 35, de idade de vinte a vinte e um annos, de profissão estudante.

Por officio do administrador d'este bairro consta que depositou na recebedoria da freguezia de Santa Engracia a quantia de 123$000 réis, preço da sua substituição, para ficar quite e desembaraçado do encargo do serviço militar. E para sua salva e guarda selhe passou, em execução do § 2.° do artigo 40.° da lei de 27 de julho de 1855, a presente resalva, que vae devidamente assignada.

Dada era 22 do mez de agosto de 1862.

Signaes caracteristicos:

Altura, lm,67.
Rosto comprido,
Olhos castanhos.
Cabello preto.

or natural.
Boca regular.
Barba preta.
Signaes particulares.

O presidente, Luiz Caetano da Guerra Santos - José Miguel Marques Rego - Felix José da Silva - José Ferreira da Silva. - O secretario, Francisco Antonio Brandão.

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Visto na administração do bairro de Alfama. - O administrador, P. de Amorim.

Logar do sêllo da causa publica.

Pagou 40 réis de sêllo.

Lisboa, 15 de setembro de 1865. - N.° 58. - Vinha - Rodrigues.

Logar do sêllo de verba. - Pagou 20 réis de sêllo.

Lisboa, 17 de junho de 1881. - N.° 154. - Souto. - Rocha.

Logar do sêllo de verba. - Pagou 20 réis de sêllo.

Lisboa, 11 de outubro de 1886. - N.° 233. - Pereira. - Ribeiro.

Nada mais se continha no transcripto documento, ao qual me reporto, declarando que no original se acham riscadas as palavras seguintes: apor ter legalmente provado perante esta commissão do recenseamento do bairros, cujo original entreguei com esta ao apresentante.

Lisboa, 12 de outubro de 1886. - E eu, Joaquim Barreiros Cardoso, tabellião, a rubriquei na mesma folha antecedente, e n'esta subscrevo e assigno em publico e raso. Em testemunho de verdade. = O tabellião, Joaquim Barreiros Cardoso.

N.°3

Illmo. e exmo. sr. presidente da camara municipal de Evora. - Augusto Ferreira Novaes, ex-secretario geral do governo civil d'este districto, precisa de certidão por onde prove ter sido inscripto no recenseamento eleitoral d'este concelho era 1889; por isso - P. a v. exa. que se digne mandar que se lhe passe em certidão. - E. R. Mcê.

Evora, 30 de abril de 1890. = Augusto Ferreira Novaes.

Passe. - Evora, 1 de maio de 1890. = J. Machado.

José Jacinto Varella de Soure, secretario da camara municipal do concelho de Evora, por Sua Magestade Fidelissima El-Rei o senhor D. Carlos I, que Deus guarde.

Certifico, em virtude do despacho supra, que o exmo. requerente foi inscripto no recenseamento eleitoral d'este concelho no anno de 1879 pela freguezia de S. Mamede, como consta do respectivo livro a fl. 59.

Por ser verdade se passou a presente em Evora e secretaria da camara, sob o sêllo do municipio ao 1.° de maio de 1890. - Eu, José Jacinto Varella de Soure, secretario da camara, a subscrevi e assigno = José Jacinto Varella de Soure.

N.° 4

Ministerio do reino - Primeira direcção - Segunda repartição - Livro 39 - N.° 1:404. - D. Luiz, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Faço saber aos que esta minha carta virem, que, attendendo ás qualificações que obteve o bacharel Augusto Ferreira Novaes, no concurso que se abriu para provimento dos logares de secretarios geraes dos governos civis de Evora e de Faro: houve por bem nomeai o secretario geral do governo civil de Evora.

Pelo que, mandando eu passar ao agraciado a presente carta, para em virtude d'ella e na conformidade das leis e regulamentos exercer as funcções do referido emprego com os vencimentos, prerogativas e obrigações que legalmente se acharem estabelecidas:

Ordeno ás auctoridades e mais pessoas a quem o conhecimento d'esta carta pertencer, que indo assignada por mira e referendada pelo ministro e secretario d'estado dos negocios do reino, a cumpram e guardem como n'ella se contém, depois de authenticada com o sêllo das armas reaes e da causa publica, e com a verba do registo nos livros das repartições competentes.

Pagou a quantia de 63$437 réis de direitos de mercê, como mostrou por um documento passado na recebedoria da receita eventual de Lisboa, sob o n.° 2:537, datado de 26 de abril de 1882.

Dada no paço da Ajuda, aos 11 de maio de 1882. = El-Rei, com rubrica e guarda - Thomás Antonio Ribeiro Ferreira.

(Logar do sêllo das armas reaes.)

Carta pela qual Vossa Magestade ha por bem nomear o bacharel Augusto Ferreira Navaes, secretario geral do governo civil de Evora, pela fórma acima declarada.- Para Vossa Magestade ver. - Por decreto de 2 de março de 1882. - Antonio de Macedo Pimentel, a fez.

Pagou 20$627 réis de emolumentos (incluidos os 6 por cento addicionaes) na recebedoria da receita eventual de Lisboa, verba n.° 14:188, datada de hoje.

Ministerio do reino, em 10 de maio de 1882. - Valle.

(Logar do sêllo de verba.)

Pagou 60 réis de sêllo. Lisboa, 10 de maio de 1882. - N.° 59 - Souto - Rocha.

Registada a fl... do livro de diplomas regios de mercês lucrativas.

Notada. Secretaria d'estado dos negocios do reino, era 17 de maio de 1882. - C. de Macedo Pimentel.

Registado no archivo da Torre do Tombo a fl. 57 v. do livro 38 do registo de mercês.

Pagou 3$040 réis.

Lisboa, 19 de maio de 1882. - J. P. Farto.

Cumpra-se e registe-se. Evora, 22 de maio de 1882. - O governador civil, C. da Costa.

Registada a fl. 112 do livro 2.° dos diplomas e nomeações regias, tendo o nomeado prestado juramento e tomado posse no dia 1 de abril do corrente anno, como consta do respectivo livro a fl. 22.

Secretaria do governo civil de Evora, 23 de maio de 1882. - O secretario geral, Augusto Ferreira Novaes.

Nada mais se continha no transcripto documento, ao qual me reporto, e que entreguei com esta ao apresentante.

Lisboa, 13 de outubro de 1886. - Eu, Joaquim Barreiros Cardoso, tabellião, a rubriquei na meia folha antecedente e n'esta rubrico e assigno em publico e raso. = 0 tabellião, Joaquim Barreiros Cardoso.

N.° 5

Illmo. e exmo. sr. - Diz Augusto Ferreira Novaes, secretario geral d'este districto de Evora, que precisa se lhe passe por certidão tanto do teor e auto de posse que tomou do logar de secretario geral d'este districto em 1882, como mostrativo de que tem exercido esse logar sem interrupção até esta data, e assim - P. a v. exa. se digne mandar-lhe passar a certidão requerida. - E. R. Mcê.

Evora, 30 de setembro de 1886. = Augusto Ferreira Novaes.

Passe do que constar.

Évora, 30 de setembro de 1886. = Gouveia.

Antonio José Rosado Victoria, segundo official da secretaria do governo civil do districto de Evora, servindo de secretario geral do mesmo districto.

Em cumprimento do despacho supra do exmo. governador civil, exarado no requerimento que antecede do exmo. secretario geral do mesmo districto Augusto Ferreira Novaes, certifico que a fl. 22 do livro 3.° dos termos de juramentos e posses, archivado n'este governo civil, se acha lavrado o que respeita ao exmo. supplicante, e cujo teor é o seguinte:

"Ao 1.° dia de abril de 1882, n'esta cidade e governo civil do districto de Evora, estando presente o exmo. sr. onde da Costa, governador civil, com os empregados da respectiva secretaria, compareceu o Illmo. e exmo. sr. bacharel Augusto Ferreira Novaes, nomeado por decreto de 2 de março ultimo para o cargo de secretario geral d'este mesmo districto, decreto que foi publicado no Diario do governo n.° 57, de 11 do mesmo mez, e n'esta qualidade crestou o juramento do estylo nos termos seguintes;

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670 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES D0 REINO

"Juro guardar e fazer guardar a carta constitucional da monarchia, ser fiel ao Rei reinante, cumprir as leis e bem desempenhar as funcções do meu cargo."

"E em seguida pelo dito exmo governador civil lhe foi dada posse do referido cargo de secretario geral d'este districto, lavrando-se de tudo o presente termo, que eu. Jacinto Antonio Morte, primeiro official da secretaria do governo civil, servindo de secretario geral, subscrevi. - Conde da Costa - Augusto Ferreira Novaes - Gaspar Falcão Cotta de Menezes - Antonio José Rosado Victoria - José Jacinto Espada - João Baptista Barata Taborda - João Paulo da Silva Macedo - José dos Santos Alves."

Outrosim certifico que do registo das folhas dos vencimentos dos empregados d'esta secretaria consta que o mesmo exmo. supplicante tem exercido o dito logar de secretario geral sem interrupção desde a data da posse até ao presente.

E por verdade do referido passei o presente, que assigno, depois de sellado com o sêllo d'este governo civil de Evora, aos 30 de setembro de 1886. = Antonio José Rosado Victoria.

N.°6

Illmo. e exmo. sr. governador civil do districto de Bragança. - Diz Augusto Ferreira Novaes, que precisa se lhe passe por certidão que tomou posse e entrou em exercicio do logar de secretario geral do districto de Bragança, d'onde está ausente com licença de trinta dias concedida por despacho do ministerio do reino de 12 do corrente mez; e assim - P. a v. exa. se digne mandar-lhe passar a certidão requerida. - E. R. Mcê.

Lisboa, 24 de abril de 1890. = Augusto Ferreira Novaes.

Passe. - Bragança, 26 de abril de 1890. = O governador civil substituto, Pereira Charula.

Augusto Cesar da Rocha Sousa, secretario geral interino do governo civil do districto de Bragança.

Certifico, em cumprimento do despacho exarado no requerimento retro, que dos livros de registo existentes no archivo d'esta secretaria, consta que Augusto Ferreira Novaes tomou posse e entrou em exercicio do logar de secretario geral d'este governo civil, em 11 de fevereiro do corrente anno, e que actualmente se acha no goso de licença.

É o que consta do livro a que me refiro.

Secretaria do governo civil do districto de Bragança, 26 de abril de 1890. = Augusto Cesar da Rocha Sousa. = (Segue o reconhecimento.)

N.° 7

Certifico que, revendo o livro de obitos d'esta freguezia, relativo ao anno presente, nelle a fl. 35 e v. se encontra o assento do teor seguinte:

"Aos 23 dias do mez de novembro do anno de 1883, á uma e meia horas da tarde, no 1.° andar da casa n.° 76 da rua do Infante D. Henrique d'esta freguezia de S. Vicente de Fóra e annexas do patriarchado e cidade de Lisboa, bairro oriental, falleceu, sem sacramentos, um individuo do sexo masculino, por nome Vicente Ferreira Novaes, conselheiro do supremo tribunal de justiça e par do reino, de oitenta annos de idade, viuvo de D. Alexandrina Maria José Maquentoche de Novaes, natural da cidade do Porto, ignorando-se a freguezia em que foi baptisado, filho legitimo de Custodio José Nunes e de D. Maria Rita Novaes, ignorando-se a profissão, naturalidades e freguezias em que foram baptisados; o qual fez testamento, deixando um filho, e foi sepultado no seu jazigo no cemiterio oriental d'esta cidade.

"E para constar lavrei, em duplicado, este assento, que assigno. Era ut retro. -Prior, Francisco Januario Rodrigues."

Está conforme. Parochialde S. Vicente de Fóra, em Lisboa, 26 de novembro do 1883. = Prior, Francisco Januario Rodrigues. = (Segue o reconhecimento.)

N.° 8

Illmo. e exmo. sr. - Diz Augusto Ferreira Novaes, que precisa se lhe passe por certidão ter seu pae, o fallecido sr. conselheiro Vicente Ferreira Novaes, prestado juramento e tomado assento na camara dos dignos pares do reino e assim - P. a v. exa. se digne ordenar que pela repartição competente lhe seja passada a certidão que pretende. - E. R. Mcê.

Lisboa, 25 de abril de 1890. = Augusto Ferreira Novoes.

Deferido. - Lisboa, 25 de abril de 1890. = Telles de Vasconcellos.

Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira, do conselho de Sua Magestade, commendador da ordem militar de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, e director geral da secretaria da camara dos dignos pares do reino.

Em virtude do despacho de s. exa. o sr. presidente, certifico que, revendo o registo das cartas regias de nomeação de dignos pares, nelle a fl. 51 se acha registada a que, sob data de 2 de dezembro de 1878, eleva á dignidade de par do reino o exmo. sr. Vicente Ferreira Novaes, e revendo outrosim o registo das actas do anno de 1879, menciona a de n.° 3 que o nomeado prestou juramento e tomou posse no dia 10 de janeiro.

Para firmeza do que, e constar onde convier, mandei passar esta, que vae por mim assignada e sellada com o sêllo da camara.

Direcção geral da secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 25 de abril de 1890. = Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira.

N.° 9

Logar das armas reaes. - In Dei nomine, amen.

Doctor Bazilius Albertus de Sousa Pinto, Regiae Majestatis a consiliis, domus regiae patricius, Beatae Virginis a Concepcione de Villa Viçosa commendator, juris facultatis, professor primarius emeritus, et Conimbricensis universitatis rector, etc.

Simulque alma universitas ipsa palam testamur, certioresque reddimus omnes et singular, quorum interest praesentes litteras inspicere, quod dilectus nobis Augustus Ferreira Novaes, filius Vincentii Ferreira Novaes, Olysipone natus, baccalaureatus gradum in juris facultate laudabiliter et honorifico in academia nostra adeptus est, cursibus suis de more peractis, praemissoque examine publico, in quo a gravissimis sapientissimisque professoribus adprobatus fuit, nemine discrepante, caeteris rite ac solemniter observatis secundum praedictae universitatis statuta. Decoratus autem fuit ipso baccalaureatus gradu per sapientissimum eximiumque praeceptorem Antonium da Cunha Pereira Bandeira de Neiva, die XXVIII junii A.D. MDCCCLXI, quemadmodum ijn libro examinum, actuum et graduum ejusdem anni fl. CVII adnotatum est. Cujus rei testimonium publice perhibentes, has litteras praedicto baccalaureato benemerito dedimus, subscriptionemque nostram adjecimus, sigillo etiarn universitatis adpenso.

Datae Conimbricae die 12 julii, anno Domini millesimo octingentesimo sexagesimo secundo. - Ego, Emmanuel Joachimus Fernandes Thomaz, secretarius, snbscripsi. - Bazilius Albertus de Sousa Pinto, rector - Fredericus de Azevedo Faro e Noronha.

Pro sigillo, 100 réis,

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Legar do sêllo, pendente em fita de seda encarnada. Em nome de Deus, amen.

O dr. Bazilio Alberto de Sousa Pinto, do conselho de Sua Magestade, fidalgo cavalleiro da sua real casa, commendador da ordem de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, lente de prima jubilado da faculdade de direito, e reitor da universidade de Coimbra, etc.

Faço saber que Augusto Ferreira Novaes, filho de Vicente Ferreira Novaes, natural de Lisboa, havendo conseguido o grau de bacharel na faculdade de direito, como mostrará por sua carta, e havendo continuado mais um anno de frequencia, ouvindo as lições de sua obrigação, conforme os novos estatutos d'esta universidade, com prova d'elle se habilitou para fazer, como fez com effeito, a sua formatura em 9 de junho de 1862; no qual acto, sendo examinado pelos doutores seus mestres, e sendo distribuidos e regulados os votos, foi approvado, nemine discrepante, como consta do assento, que d'isso se fez no livro dos exames, actos e graus do dito anno a fl. 177 v., a qual me foi presente ao assignar d'esta.

E porque com a referida approvação, conforme as leis do reino e estatutos d'esta universidade, póde usar de suas letras livremente em qualquer parte, lhe mandei passar a presente por mira assignada e sellada com o sêllo d'esta universidade.

Dada em Coimbra, aos 12 de julho de 1862. - Eu, Manuel Joaquim Fernandes Thomás, secretario, a subscrevi. - Bazilio Alberto de Sousa Pinto, reitor - Frederico de Azevedo Faro e Noronha.

Ao sello, 100 réis.

Logar do sêllo, pendente em fita de seda encarnada.

No verso d'estas cartas, estão as verbas do teor seguinte:

N.° 34. - Pagou 10$OOO réis de sêllo.

Coimbra, 12 de julho de 1862. - Falcão. - O recebedor da comarca, Matos.

N.° 9. - Pagou 19$200 réis de propina, e 1$920 réis de imposto de viação.

Coimbra, 12 de julho de 1862. - O thesoureiro da universidade, Antonio Maria de Sousa Basto Galião.

E trasladadas as concertei com as proprias, ás quaes me reporto e as entreguei com esta publica fórma ao apresentante.

Lisboa, 12 de outubro de 1886.

E eu, Joaquim Barreiros Cardoso, tabellião a numerei, rubriquei, subscrevo e assigno em publico e raso.

Era testemunho da verdade. = O tabellião, Joaquim Barreiros Cardoso.

N.° 10

Eu, Vicente Ferreira Novaes, juiz da relação de Lisboa, faço meu testamento, e disposição de ultima vontade na fórma seguinte:

Declaro que sou catholico apostolico romano, e creio em tudo que ensina e manda crêr a Santa Madre Igreja e n'esta fé espero viver e morrer, e salvar minha alma. Nasci em 12 de maio do anno de 1803, e fui baptisado na igreja do Santo Ildefonso da cidade do Porto. Sou filho legitimo de Custodio José Nunes, e D. Maria Rita Novaes, á fallecidos. Fui legitimamente casado com D. Alexandrina Maria José Maquentoche de Novaes, por fallecimento da qual me ficou d'esse matrimonio um unico filho, Augusto Ferreira Novaes, bacharel formado em direito, e a este meu filho instituo por meu universal herdeiro, e lhe nomeio todos os meus prasos de vidas com o direito de sua renovação. Tambem o nomeio roeu testamenteiro, deixando ao seu arbitrio os suffragios pela minha alma. Quero que o meu cadaver leve vestido para a sepultura a beca de lã mais velha, que eu tiver, sem condecoração alguma; não quero no meu enterro coche, nem berlinda, para conduzir o meu cadaver, nem convite especial a pessoa alguma para o acompanhar, nem armação de casa ou de igreja; e sómente desejo, que, se eu fallecer n'esta cidade, ou em outra, em que haja asylo de mendicidade, se roguem doze pobres do respectivo asylo para me acompanharem á sepultura, dando-se-lhes a esmola que for da vontade de meu filho. Lembro a este, que é dever seu de gratidão não desamparar sua madrinha, no que satisfará tambem á vontade de sua mãe, ficando bem entendido, que eu não tenho intenção de impor encargo algum a meu filho n'esta lembrança, que lhe faço, nem ella importa legado, que de a sua madrinha direito ou acção para exigir cousa alguma. Tenho terminado meu testamento, que quero se cumpra, como tal, ou como por direito melhor poder valer.

Escripto e assignado por mim era Lisboa, aos 18 de agosto de 1865. - Vicente Ferreira Novaes.

Saibam quantos este instrumento de approvação de testamento virem, que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1865, aos 14 dias do mez de setembro, n'esta cidade de Lisboa, praça de D. Pedro, no meu escriptorio, appareceu presente o exmo. conselheiro Vicente Ferreira Novaes, juiz da relação de Lisboa, morador na travessa de S. Bartholomeu, n.° l, freguezia de S. Thiago, que dou minha fé ser o proprio, e achar-se no uso perfeito de suas faculdades intellectuaes, segundo o meu parecer, e das testamunhas, que presentes estavam, ante as quaes logo das suas ás minhas mãos me foi dado este papel dobrado, dizendo-me ser o seu testamento, e que queria lh'o approvasse. E procedendo a fazer lhe as perguntas da lei, a todas me respondeu affirmativamente a saber:

Que este era o seu testamento, cuja approvação de mim requeria, escripto, e assignado de seu punho;

Que por elle revoga e annulla qualquer outro, que anteriormente haja feito, e que quer que só elle valha e tenha seu devido effeito em juizo e fóra d'elle, para o que o ha por seu, bom, firme e valioso testamento, cedula, codicilo, e disposição de ultima vontade. E por assim m'o declarar, e requerer, lavrei o presente tanto quanto posso e devo, e em direito me é permittido, sendo a todo este acto testemunhas presenciaes chamadas e rogadas por parte d'elle exmo. testador, Antonio Joaquim do Espirito Santo, meu amanuense com permanencia n'este escriptorio, José Maria de Brito, ourives, morador na rua de S. João da Matta n.° 78, freguezia de Santos o Velho, Francisco Botelho da Costa, relojoeiro, morador na travessa do Rosario n.° 12, freguezia de S. José, e José de Monteiro Torres, e seu irmão Ray mundo Monteiro Torres, ambos empregados do commercio, moradores na rua de S. Filippe Nery n.° 76, freguezia de S. Mamede, que todos assignaram com o proprio testador, depois de lhes ser lido por mim, Francisco Cordeiro de Sousa Freitas Sampaio, tabellião publico de notas n'esta cidade de Lisboa, que o escrevi e essigno em publico e raso. - (Sigal publico.) Em testemunho de verdade. - Francisco Cordeiro de Sousa Freitas Sampaio - Vicente Ferreira Novaes - Antonio Joaquim do Espirito Santo - José Maria de Brito - Francisco Botelho da Costa - José de Monteiro Torres - Raymundo Monteiro Torres.

Testamento do exmo. sr. conselheiro Vicente Ferreira Novaes, approvado em Lisboa aos 14 de setembro de 1865, por mira, tabellião, Francisco Cordeiro de Sousa Freitas Sampaio.

Termo de abertura e apresentação e publicação de testamento.

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1883, aos 23 dias do mez de novembro do dito anno, n'esta cidade de Lisboa, freguezia de S. Vicente e rua do Infante D. Henrique, n.° 78, 1.° andar, pelas quatro horas da tarde, onde se achava o respectivo regedor de parochia, João Pinto Pereira, commigo escrivão do seu cargo e as

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testemunhas abaixo mencionadas, compareceu o dr. Augusto Ferreira Novaes, secretario geral do districto de Evora, residente na mesma cidade e accidentalmente em casa do fallecido seu pae, apresentou o testamento fechado do exmo. desembargador Vicente Ferreira Novaes, que havia fallecido no dia de hoje, pela uma hora e meia da tarde, como é notorio; em conformidade do § unico do artigo 1:933.° do codigo civil, o dito regedor examinou o referido testamento e o abriu e leu na presença do apresentante e das testemunhas ao diante nomeadas e assignadas, e viu estar cosido com cinco pontos de linha branca e lacrado com cinco pingos de lacre de cor vermelha, ser escripto em duas meias folhas de papel almaço azul, que vão rubricadas com o appellido "Pereira", de que usa o dito regedor, incluindo n'ellas a approvação do tabellião publico de notas, Francisco Cordeiro de Sousa Freitas Sampaio, em Lisboa, aos 14 dias do mez de setembro do anno de 1865, e as assignaturas das testemunhas, e em toda a escripta não achou entrelinhas, rasura, emendas, vicio ou borrão, e nem cousa que duvida faça.

E para constar e ter todos os effeitos necessarios, mandou o regedor lavrar este termo, que assignou com o apresentante e que foram testemunhas presentes José Antonio Bentes, proprietario e morador no largo da Graça, n.° 15, 1.° andar, freguezia de Santa Engracia, e Henrique Carlos Lima, empregado publico, morador na rua do Infante D. Henrique, n.° 86, rez do chão, freguezia de S. Vicente, que tambem assignam depois de a todos lhes ser lido por mim Antonio Francisco Martins, escrivão d'esta regedoria, que a escrevi. - José Pinto Pereira - Augusto Ferreira Novaes - José Antonio Bentes - Henrique Carlos, Lima - O escrivão, Antonio Francisco Martins.

Sêllo de verba. - Lisboa. - Pagou 1$200 réis de sêllo de duas meias folhas.

Lisboa, 29 de novembro de 1883. - N.° 27. - Souto. - Bastos.

Registado n'esta administração do bairro oriental de Lisboa, a fl. 94 do livro n.° 44 do registo geral dos testamentos em 30 de novembro de 1883. - O administrador, J. C. Pessoa de Amorim. - O escrivão, Ignacio Conrado da Costa

Contem vestigios de ter sido cosido e lacrado, e em uma das margens da primeira pagina a rubrica "Pereira", e assim o devolve ao apresentante, que, de como se obriga a exhibil-o se lhe for exigido nos termos do artigo 2:501, § unico, do codigo civil, adiante assigna.

Evora, 12 de abril de 1888. - Joaquim Maria Pinto a subscrevi e assigno. - (Logar do sêllo.) - Em testemunho de verdade. = O tabellião = Joaquim Maria Pinto = Augusto Ferreira Novaes.

N.° 11

Exmo. sr. conservador. - Augusto Ferreira Novaes precisa se lhe certifique, quaes os onus ou encargos que se acham registados, ou para registar, sobre os seus predios abaixo indicados:

Nos Moinhos, 5 e 7, uma casa terrea.

Na rua da Arrabida, campo da Revolta.

No campo Alegre, campo do Sobreiro Pequeno.

Na rua da Pena, 117, casa de um andar e quinta.

Na rua da Pena, 186, terra lavradia, chamada "o Lameiro".

Na travessa do Golgotha, campo proximo á fabrica.

Na dita rua da Pena, uma morada de casas.

Estes predios são sitos na freguezia de Massarellos. - P. a v. exa. se digne certificar-lhe o que consta. E. R. Mcê. = O solicitador, Domingos Alexandrino da Silva.

José Luciano Simões de Carvalho, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra e conservador privativo do registo da primeira secção da conservatoria do segundo districto d'esta comarca do Porto, etc.

Certifico que, examinando os respectivos livros d'esta conservatoria desde a sua installação até hoje sobre os predios a que se refere o requerimento retro:

1.° Uma casa terrea, nos Moinhos, nos. 5 e 7;

2.° O campo da Revolta, sito na rua da Arrabida;

3.° O campo do Sobreiro Pequeno, sito em campo Alegre;

4.° Casa de um andar e quinta, sita na rua da Pena, com o n.° 117;

5.° Uma terra lavradia, chamada "o Lameiro", sita na mesma rua da Pena, com o n.° 186;

6.° Um campo proximo á fabrica, na travessa do Golgotha;

7.° E uma morada de casas sita na dita rua da Pena, todos da freguezia de Massarellos, d'esta cidade.

Contra o nome do supplicante Augusto Ferreira Novaes o que encontrei foi:

A fl. 96 v. do livro F 12, com a apresentação n.° 6, de 20 de janeiro de 1883 registado em favor de D. Francisco de Noronha e Menezes, morador na sua casa e quinta da Prelada, do concelho de Bouças, o ónus real de subemphyteuse com o fóro annual de 1381,8 de trigo, 2341,225 de pão meado milho e centeio, e 1381,8 de cevada e uma gallinha, pago por dia de S. Miguel, imposto sobre um prazo denominado do meio casal da Povoa, do qual é uma gleba o terceiro predio de que se pede a certidão - o campo do Sobreiro Pequeno - isto em face de uma escriptura lavrada em 15 do mesmo mez e anno nas notas do tabellião d'esta cidade Thomás Megre Restier, na qual o pae do supplicante Vicente Ferreira de Novaes, então possuidor do mesmo prazo, reconheceu o dito registante como senhorio emphyteuta, obrigando-se a pagar-lhe o indicado fôro, e obrigando-se tambem a pagar em cada anno ao senhorio directo, o priorado de Cedofeita, por conta e para ajuda do fôro do registante 3411,7 de trigo, 351,868 de centeio, e 391,036 de milho, com vencimento na mesma epocha, - vendo-se de uma escriptura lavrada em 18 de janeiro de 1886 nas notas do referido tabellião Megre, apresentada sob o n.° 5 em 18 de fevereiro do mesmo anno por João Luiz Gonçalves da rua do Golgotha, que o supplicante lhe vendeu as restantes propriedades do dito prazo, ficando elle a pagar sómente pelo referida leira do Sobreiro Pequeno, que não comprehendeu na venda, o fôro de 171,35 de trigo, ficando o comprador a pagar o resto, - prestando o mesmo D. Francisco de Noronha o seu consentimento para a divisão do referido prazo d'esta fórma.

E por ser verdade mandei passar a presente certidão, que vae revista e concertada. Porto, conservatoria do segundo districto, em 7 de maio de 1890. = O conservador, José Luciano Simões de Carvalho.

N.° 12

Exmo. sr. escrivão de fazenda do segundo bairro. - Augusto Ferreira Novaes precisa se lhe certifique quaes são os predios que em seu nome se acham inscriptos na matriz, predial d'este bairro, qual o seu rendimento collectavel, e se estão pagas as respectivas contribuições respeitantes a esses predios; e por isso - P. se digne mandar lhe passar certidão do que constar a tal respeito. - E. R. Mcê. = Solicitador, Domingos Alexandrino da Silva.

Passe. Porto, 12 de maio de 1890. = Ramos.

Antonio Cardoso da Costa, escripturario de fazenda do segundo bairro do Porto, por Sua Magestade El-Rei, que Deus guarde.

Certifico em como, vendo e examinando a matriz predial da freguesia de Massarellos, d'este bairro n'ella encontrei inscriptos em nome de Augusto Ferreira de Novaes, do concelho de Evora, os seguintes predios: uma casa terrea

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situada aos Moinhos, nos. 5 a 7, com o rendimento collectavel de 8$000 réis; o campo da Revolta, situado na rua da Arrabida, com o rendimento collectavel de 28$000 réis: o campo do Sobreiro Pequeno, no Campo Alegre, com o rendimento collectavel de 11$000 réis; uma casa de um andar e quinta na rua da Pena, n.° 117, com o rendimento collectavel de 160$000 réis; uma terra lavradia chamada o Lameiro, sita á rua da Pena, n.° 186, com o rendimento collectavel de ll$000 réis; um campo proximo á fabrica na travessa do Golgotha, com o rendimento collectavel de 33$000 réis; e uma morada de casas situada á rua da Pena, com o rendimento collectavel de 300$000 réis.

Outrosim certifico que da relação dos devedores á fazenda nacional não consta que o requerente deva d'estes predios contribuição predial, que sobre os mesmos tem sido lançada; tendo-se feito hoje o pagamento da contribuição relativa ao anno de 1889.

O referido é verdade e á referida matriz e relação dos devedores me reporto.

Porto e segundo bairro, 12 de maio de 1890. = O escriturario, Antonio Cardoso da Costa.

N.° 13

Illmo. e exmo. sr. - Diz Augusto Ferreira Novaes, que para mostrar onde lhe convier, precisa se lhe passe por certidão se o supplicante possue as duas propriedades descriptas n'esta conservatoria com os nos. 2:042 e e 4749, hoje reunidas n'uma só, e se sobre essa propriedade está inscripto algum onus, fôro, pensão ou hypotheca que a onere e assim - P. a v. exa. se lhe passe narrativamente a certidão que requer. - E. R. Mcê. = Augusto Ferreira Novaes.

Francisco Ignacio de Calça e Pina, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra e conservador privativo do registo de dominios, hypothecas, direitos e encargos prediaes n'esta comarca de Evora, por Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Carlos I, que Deus guarde.

Certifico, em satisfação do pedido no requerimento supra, que de um averbamento feito á descripção 4:749 a fl. 191 do livro B-12 consta que o respectivo predio com o descripto sob numero 2:042 a fl. 29 v. do livro B-6 formam hoje uma só propriedade que se compõe de casa nobre, lagariça, adega, cocheira, cavallariça e moradias adjuntas; confronta no seu lodo, do norte com o largo de S. Mamede, onde tem o n.° 1 de policia, do nascente com a rua do Menino Jesus onde tem os nos. 43 a 53, do sul com a rua Jacome Alves, onde tem os nos. 13 e 15 e do poente com casas e quintal do Maria Carolina Prates e quintal de Francisca Rita e tem actualmente o valor venal de réis 15:000$000. Que d'esta propriedade é proprietario inscripto o supplicante e sua esposa D. Francisca Theodora Corina de Novaes; que nenhuma hypotheca, arresto, penhora ou outro encargo se acha registado e com inscripção em vigor sobre a alludida propriedade; nem ha no Diario apresentação para registo ainda não effectuado que haja de recair sobre ella.

Por ser verdade e me ser requerido, mandei passar a presente certidão, que vae por mim assignada depois de revista e concertada.

Conservatoria de Evora, 30 de abril de 1890. = Francisco Ignacio de Culça e Pina. = (Segue o reconhecimento.)

N.° 14

Illmo. exmo. sr. - Diz Augusto Ferreira Novaes, que para mostrar onde lhe convier, precisa se lhe passe por certidão narrativa com relação á propriedade que o supplicante possue com o n.° 1 para o largo de S. Mamede, nos. 43, 45, 47, 49, 51 e 53 para a rua do Menino Jesus, e nos. 13 e 15 para a travessa de Jacome Alves, sita na freguezia de S. Mamede d'esta cidade de Evora:

1.° Se está descripto na matriz da contribuição predial ao supplicante;

2.° Qual o rendimento collectavel que actualmente tem na mesma matriz a parte com os nos. 43, 40, 47, 49, 51 e 53 para a rua do Menino Jesus, e 15 e 13 para a travessa de Jacome Alves, e qual o que tem a parte para o largo de S. Mamede n.° l;

3.° Se estão pagas todas a contribuições respectivas. E assim - P. a v. exa. lhe seja passado como requer - E. R. Mcê. = Augusto Ferreira Novaes.

Arsenio Alvares da Silva, escrivão de fazenda do concelho de Evora, etc.

Certifico que examinei a matriz predial em vigor com relação á freguezia de S. Mamede, d'esta cidade, e, sob n.° 871 encontrei em nome do requerente, exmo. commendador Augusto Ferreira Novaes, a inscripção de um predio urbano que se compõe de casas com altos e baixos e quintal, com o n.° 1 para o largo de S. Mamede, com o rendimento collectavel de 200$000 réis.

Mais certifico que na mesma matriz, e em nome do requerente, está a inscripção sob o n.° 872, de uma morada de casas com altos e baixos, cavallariça, adega e lagariça, quintaes e mais dependencias, com os nos. 43, 45, 47, 49, 51 e 53, para a rua do Menino Jesus e com serventia pela rua de Jacome Alves nos. 13 e 15, com o rendimento collectavel de 800$000 réis.

Igualmente certifico que se acham pagas as contribuições prediaes relativas aos mesmos predios.

Passo o referido na verdade e á mencionada matriz em caso de duvida me reporto.

Repartição de fazenda do concelho de Evora, 1 de maio de 1890. - E eu, Arsenio Moraes da Silva, escrivão de fazenda, a escrevi e assigno. = Arsenio Moraes da Silva. = (Segue o reconhecimento.)

N.° 15

Attestâmos que o sr. Augusto Ferreira Novaes tem tido sempre um exemplar comportamento moral e civil.

Lisboa, 14 de maio de 1890. = Os pares do reino, José Antonio Gomes Lages = Jayme Moniz = Jeronymo da Cunha Pimentel.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

(Pausa.)

Se não ha quem peça a palavra vae votar-se.

Feita a chamada, verificouse que o parecer tinha sido approvado por 23 espheras brancas.

O sr. Presidente: - A proxima sessão é na segunda feira, e a ordem do dia será a discussão do parecer n.° 61 da commissão de fazenda.

Está levantada o sessão.

Eram cinco horas e quarenta minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 18 de julho de 1890

Exmos. srs.: Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Marquez de Vallada; Condes, das Alcaçovas, de Alte, da Arriaga, d'Avila, de Bertiandos, do Bomfim, de Carnide, de Lagoaça, de Linhares; Viscondes, da Azarujinha, de Castro e Sola, de Moreira de Rey, de Soares Franco, de Valmor; Moraes Carvalho, Sousa e Silva, Antonio José Teixeira, Pinto de Magalhães, Costa Lobo, Augusto Cunha, Bernardino Machado, Bernardo de Serpa, Cypriano Jardim, Oliveira Feijão, Jayme Moniz, Jeronymo Pimentel, Holbeche, Calça e Pina, Coelho de Carvalho, Gomes Lages, Gama, Bandeira Coelho, Baptista de Andrade, Rosa Araujo, José Luciano de Castro, Rodrigues de Carvalho, Mello Gouveia, Sá Carneiro, Lopo Vaz, Luiz de Lencastre, Vaz Preto, Cunha Monteiro, Pedro Correia, Placido de Abreu, Rodrigo Pequito.

O redactor = Carrilho Garcia.

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