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N.º 46

SESSÃO DE 8 BE MAIO DE 1896

Presidencia do exmo. sr. luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os dignos pares

Jeronymo da Cunha Pimentel
Visconde de Athouguia

Summario

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O digno par Antonio de Serpa requer que entrem de preferencia em discussão, depois dos projectos que já estavam em ordem do dia, aquelles a que se referem os pareceres n.ºs 95, 109, 97, 93, 103, 94, 110, 98, 101, 108, 105, 102, 99, 107, 106, 100, 104, 90, 89 e 15, devendo conservar-se a ordem por que os indica. Assim se resolve.

Ordem do dia: é approvado o projecto n.° 80 (parecer n.º 82), creando colonias militares-agricolo-commerciaes; e seguidamente são approvados, sem discussão, os seguintes projectos de lei: n.º 71 (parecer n.º 81), adoptando providencias de caracter transitorio com relação ao julgamento e execução de penas impostas a réu" sujeitos á justiça militar, n.º 88 (parecer n.º 88), que elimina do artigo 149 da pauta da importação das alfandegas do continente e ilhas adjacentes as palavras "parafina purificada", que serão incluidas no artigo 99 da mesma pauta, ficando assim a pagar o direito de importação de 2 réis cada kilogramma a parafina purificada, ou não, pedida a despacho depois da publicação d'esta lei; n.º 95 (parecer n.º 91), prohibindo a venda do leite que não seja puro e em perfeito estado de conservação. - O digno par conde de Bertiandos requer que se consulte a camara sobre se consente que entre em discussão, depois de approvados os projectos que estão dados para ordem do dia, o parecer que se refere a umas pensões a viuvas de empregados desta camara. Este requerimento é approvado. - Entra em discussão o projecto n.° 92 (parecer n.° 95), reformando a instrucção primaria. O digno par arcebispo de Évora apresenta uma proposta de emenda ao n.° 1.º do artigo 17.º, e justifica-a. Responde-lhe o digno par Jeronymo Pimentel (relator). De novo usam da palavra sobre o assumpto os mesmos dois dignos pares. - O digno par Thomás Ribeiro pede que o lyceu de Vizeu seja classificado central. Responde-lhe o sr. presidente do conselho. - É approvado o projecto, e rejeitada a proposta do digno par arcebispo de Évora. - São approvados, sem discussão, os projectos de lei: n.º 93 (reforma da instrucção secundaria) e n.º 94 (fixando a gratificação dos vogaes do conselho superior de instrucção publica), a que tambem diz respeito o parecer n.° 95. - São approvados os projectos: n.º 84 (parecer n.° 109), que auctorisa o governo a contratar com o banco de Portugal um emprestimo complementar de 25 contos de réis, com juros não excedentes a 6 por cento, applicados a melhoramentos na escola polytechnica, e n.° 97 (parecer n.° 97), approvando o codigo do processo commercial. - É posto em discussão o projecto n.ºs 101 (parecer n.° 93), que auctorisa o governo a applicar á acquisião de navios de guerra até á quantia de 2:800 contos de réis, do producto da emissão complementar das obrigações dos tabacos. Sobre este projecto trocam explicações o digno par conde de Lagoaça e o sr. presidente do conselho. É approvado o projecto. - O digno par Carlos Palmeirim manda para a mesa o parecer da commissão de guerra, sobre o projecto de lei que tem por fim applicar ao primeiro tenente de artilheria Luiz Pinto de Almeida o expresso na lei de 12 de abril de 1892 e no § 1.º do artigo 44.º do decreto de 28 de outubro de 1891, que reorganisou a escola do exercito. - O sr. presidente declara ter chegado á mesa a carta regia que nomeia par do reino o sr. Antonio d'Azevedo Castello Branco. - Entra em discussão o projecto de lei n.º 104 (parecer n.° 103), auctorisando o governo a mandar cunhar, e fazer emittir, até á quantia de 500 contos de réis de moeda de prata especial e commemorativa da celebração do quarto centenario da partida de D. Vasco da Gama para o descobrimento da India, e a mandar fabricar e emittir estampilhas postaes commemorativas do mesmo centenario. O digno par Thomás Ribeiro manda para a mesa uma proposta, que justifica. Responde-lhe o sr. presidente do conselho de ministros. O digno par Thomás Ribeiro replica. É approvado o projecto e rejeitada a proposta. - Lê-se na mesa um orneio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim fixar a força naval para o anno economico de 1896-1897. - O digno par visconde da Silva Carvalho requer que se consulte a camara sobre se permitte que a commissão de marinha se reuna para elaborar o parecer sobre o projecto que consta do officio que foi lido na mesa. O sr. presidente explica que não precisa de consultar a camara, porque ella, na sessão de hontem, já deu a auctorisação a que o digno par se refere. - São em seguida approvados, sem discussão, os seguintes projectos de lei n.º 94 (parecer n.° 94), que trata da caixa de aposentações para trabalhadores assalariados, monte de piedade nacional, caixa geral de depositos e instituições de previdencia; 11.º 105 (parecer n.º 110), auctorisando o governo a despender até á quantia de I:500j5000 réis com soccorros ás familias que foram reduzidas á indigencia, pelo incendio occorrido em Montalegre, em 12 de abril de 1896; n.ºs 103 (parecer n.° 98), approvando, para reger nestes reinos e seus dominios, o codigo de justiça militar. - Tambem é approvado, sem discussão, o parecer n.º 90, que julga comprehendidos na lei das incompatibilidades, e, portanto, impedidos de tomar parte nas discussões da camara, e de votar, os dignos pares conde de Ficalho, Barjona de Freitas e Julio de Vilhena. - O digno par visconde da Silva Carvalho manda para a mesa o parecer n.° 112 da commissão de marinha, sobre o projecto de lei fixando a força naval parado anno economico de 1896-1897, e requer que, dispensado o regimento, entre o projecto desde logo em discussão. É approvado o requerimento e seguidamente o projecto. - São approvados, sem discussão, os seguintes projectos de lei: n.º 113 (parecer n.º 101), que tem por fim applicar ás forças ultramarinas e mandar pôr em vigor, na parte exequivel, com algumas modificações, as disposições contidas nos livros 2.º, 3.º e 4.º do codigo de justiça militar: n.° 112 (parecer n.° 108), que trata da navegação para os Açores e Madeira; n.° 108 (parecer n.° 105), que auctorisa o governo a adjudicar em concurso publico a construcção e exploração das levadas de agua de irrigação da Madeira, pertencentes ao estado, e bem assim a construcção e exploração de novas levadas; n.º55 (parecer n.º 102), que approva, para ser ratificada pelo poder executivo, a nova convenção para a extradição de criminosos, celebrada entre Sua Magestade El-Rei de Portugal e Sua Magestade a Rainha Regente dos Paizes Baixos; n.º 109 (parecer n.º 99), que determina que os contra-almirantes em commissões especiaes têem direito á reforma que lhes pertenceria se houvessem sido promovidos a vice-almirantes na epocha em que lhes competiria por antiguidade, como se fossem officiaes do quadro effectivo; n.º 114 (parecer n.º 107), que torna extensiva á camara municipal do concelho do Funchal a faculdade conferida pelo n.º 2.º do artigo 133.° do codigo administrativo á camera municipal de Lisboa, para a cobrança das taxas pelas licenças que conceder, e o producto integral das mesmas taxas será exclusivamente applicado ao abastecimento e canalisação geral de agua potavel, e a canalisação de esgotos da cidade do Funchal. - É approvado o parecer n.° 89, concedendo pensões a tres viuvas de empregados d'esta camara. - O digno par Arthur Hintze Ribeiro manda para a mesa o parecer da commissão de fazenda, sobre o projecto de lei que tem por fim abolir o direito de portagem na ponte do Forno. - O digno par visconde de Chancelleiros faz considerações sobre diversos assumptos, e fica com a palavra reservada. - O digno par conde de Lagoaça pergunta se o governo recebeu algum protesto do estrangeiro contra a emissão do emprestimo dos tabacos. O sr. presidente do conselho responde que recebêra apenas um pedido de esclarecimentos. - É lida na mesa a carta regia nomeando par do reino o sr. Luiz Augusto Pimentel Pinto. - O sr. presidente levanta a sessão, dando para ordem do dia da seguinte a discussão dos projectos de lei a que dizem respeito os pareceres n.ºs 100, 104,106, 111 e 113.

Abertura da sessão ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 23 dignos pares.

Foi lida e approvada sem discussão a acta da sessão anterior.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho e ministro da, guerra.)

Leu-se o seguinte expediente:

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