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SESSÃO N.° 46 DE 8 DE MAIO DE 1896 693

cebispo de York, haver ensinado um, que por caridade recolhêra. Da Hespanha passou a Inglaterra e á Hollanda, e mais tarde á culta Allemanha, onde se enraizou e robusteceu.

Na França, que por muito tempo desprezou as tentativas para o estabelecer, foi um compatriota nosso, o judeu portuguez, Jacob Rodrigues Pereira, natural de Peniche, que foi em Bordéus fundar uma escola para abrir aos desventurados surdos-mudos o convivio social.

Ha n’aquella nação, pelo menos, quatro institutos de surdos-mudos e cegos a expensas do governo; dois em Paris, um em Bordéus, e outro em Chambéry, alem do de Besançon, sustentado pelo departamento, e quarenta e tres collegios, na maior parte subsidiados ou pela republica ou pelas communas.

Ali, como na Belgica, na Allemanha, na Inglaterra e n’outros paizes, ha associações para soccorros aos surdos-mudos.

Na Hespanha, que se gloria de ser berço d’aquelle humanitario ensino, ha cinco institutos: o de Madrid, sustentado pelo estado; o de Barcelona, pela municipalidade; o de Santiago e o de Burgos, pelas deputações e ainda outro.

Na Austria, alem do de Vienna, pago pela coroa, ha muitos sustentados por particulares.

Na Saxonia, na Baviera, na Russia, na Turquia, nos Estados Unidos, no Brazil, em toda a parte, emfim, do velho e novo mundo, a sorte d’aquelles desgraçados tem inspirado a compaixão de todos.

Em Portugal, onde quasi sempre chega tarde o reflexo dá luz que allumia as grandes conquistas da humanidade, fundou-se um instituto para surdos-mudos em 1823, no palacio do conde de Mesquitella, á Luz, sob a direcção de Pedro Aron Borg, director do instituto de Stockolmo.

Acabou, e por um modo bem triste.

O ensino dos surdos-mudos tambem muito deve á cidade de Gruimarães, que dispensou todo o auxilio possivel ao professor Pedro Maria de Aguilar, que com um methodo seu, e com um tino especial, ali teve um collegio. A camara de Lisboa aproveitou-se d’esse methodo e do ensino d’aquelle professor, e fundou aqui um asylo.

Agora estabelece-se o ensino official dos surdos-mudos e dos cegos; bem foi.

Escasseia-nos o tempo para vos apresentar, com maior desenvolvimento, as disposições do projecto. Mas da simples leitura d’ellas resalta a convicção do melhoramento que ellas trazem para a instrucção primaria.

A classificação dos professores, segundo o tempo e a qualidade do serviço, como base da sua retribuição, o modo do seu provimento, o accesso dos ajudantes á categoria de professores, a creação dos monitores e muitas outras disposições, constituem um aperfeiçoamento na organisação d’este professorado.

Melhora-se a situação financeira dos professores, augmentando-lhes os ordenados, divididos em vencimentos de categoria e de exercicio, e fixados conforme a sua classe. Cessa a habilitação para o magisterio, feita perante as commissões districtaes.

A inspecção ás escolas não é permanente; é extraordinaria, quando o governo o entender.

Talvez que a fiscalisação directa, constante, assidua, de funccionarios d’ella exclusivamente incumbidos, d’esse melhor resultado; á questão economica no estado actual da fazenda publica sacrifica-se esta utilidade.

Decreta-se n’esta reforma uma providencia, que merece a nossa sympathia, e para a qual chamâmos a vossa attenção; queremos referir-nos ao estabelecimento de caixas oconomicas escolares.

Em julho de 1883 principiaram a funccionar estas instituições em quatro escolas centraes do municipio de Lisboa, e em oito mais no mez de outubro do mesmo anno.

Desde logo os seus resultados foram lisonjeiros.

No fim do primeiro anno o numero total dos depositos

elevou-se a 6:962, na importancia de 1:127$940 réis. O seu resultado depois, por circumstancias que ignorâmos, não correspondeu ás esperanças dos primeiros tempos.

Em toda a parte estas instituições florescem, e são de um elevado alcance social.

«O estabelecimento das caixas economicas escolares, diz A. de Malarce, tem por fim ensinar a economia, como se ensina uma virtude.»

Esta idéa não póde ser nem mais bem concebida, nem mais previsora. E ir instillando gota a gota no animo infantil da creança o sentimento e o habito da economia.

A parte regulamentar completará o pensamento d’esta reforma, que por todos os titulos é merecedora da nossa approvação.

Reclamada dos poderes publicos ha muito, e com urgencia, era uma reforma da instrucção secundaria.

Não havia providencia, cuja necessidade, e para logo, fosse reconhecida por maior numero, nem por mais repetidas instancias, nem por auctoridades mais illustradas.

De merecimentos distinctos e assim reconhecidos têem havido e encontram-se muitos professores em nossos lyceus.

Perseverante e incontestavel tem sido em quasi todos, e justo é affirmar, a mais dedicada vontade no proficuo e recto exercicio da sua elevada missão.

E, todavia, é triste observar os fructos de tantos e tão relevantes serviços. Não lhes correspondia pelo menos a fé publica.

Os professores de instrucção superior em todas as nossas escolas, queixavam-se constantemente da deficiente instrucção com que se apresentava o maior numero dos seus discipulos.

Por seu lado os pães dos alumnos queixavam-se da multiplicidade de exames, a que os filhos eram obrigados para a primeira matricula num curso superior. E estes reconheciam, embora tardiamente, a necessidade de repararem essa enorme falta á custa de esforços no estudo.

Mas de todos os queixumes os mais justificados seriam os d’aquelles, que não pretendessem a instrucção secundaria unicamente como preparatorio, que d’esse ingresso nas escolas superiores, mas como elemento para illustração do seu espirito, ou para a sua educação civica.

É que a instrucção secundaria no nosso paiz, força é confessal-o, nunca foi comprehendida por este lado, o que nos collocava n’uma situação pouco lisonjeira em face da prganisação dos estudos nas nações cultas.

Aquelle mal e a esta necessidade procurou o governo acudir pela publicação do decreto n.° 2, de 22 de dezembro de 1894, que não era outra cousa mais que a proposta de lei apresentada ao parlamento na sessão de 19 de dezembro do mesmo anno,

Esse decreto, traduzido n’este projecto de lei com pequenas alterações que lhe introduziu a camara dos senhores deputados, sem lhe alterar o pensamento fundamental, nem a contextura scientifica, faz o assumpto do parecer que vamos sujeitar á vossa illustrada consideração.

Quatro são os pontos principaes desta reforma, e cada um de tão elevado e manifesto alcance, que por si só póde bem dizer-se uma sensata reforma: a unidade da instrucção secundaria, a uniformidade, sob escolha em concurso, dos livros adoptados para textos das lições, a extensão da lingua latina e a exigencia do estudo da lingua allemã.

Á instrucção secundaria não cabe só a missão, aliás fundamental, de preparar e habilitar alumnos para a superior. Não póde conceber-se esta sem aquella, é certo, como ninguem póde conceber a circumferencia sem centro. Mas tambem como o centro, nas concepções da intelligencia humana subsiste só por si, assim a instrucção secundaria deve ter existencia independente, e dotada de prompta e larga fecundidade.