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492 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

d'esta Camara fizeram a fineza de se associarem a essa congratulação.

Esta manifestação feita por uma forma tão affectuosa, e com tão accentuada sinceridade, traduz, bem o sincero interesse que a todos, sem distincção, merece o meu bem estar.

Cumprido este dever, por uma forma muito sentida, reservo-me para, na proximo sessão, responder ao Digno Par sobre a questão para a qual chamou a attenção do Governo. Não se veja n'esta demora menos consideração para com o Digno Par.

Sento-me, para me não afastar da orientação a que me submetti, qual é a de não prejudicar o regular andamento dos trabalhos dados para ordem do dia.

Na proximo sessão virei aqui dizer o que penso, com toda a sinceridade e franqueza da questão tratada por S. Exa. e o que entendo dever fazer-se.

Tenho dito.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Requeiro a V. Exa. que consulte a Camara sobre se permitte que as representações, que eu tive a honra de mandar para a mesa, sejam publicadas no Diario do Governo.

Consultada a Camara, resolveu affirmativamente.

O Sr. José de Azevedo Castello Branco: - Peço a V. Exa. que consulte a Camara sobre se permitte que eu faça um pedido ao Sr. Presidente do Conselho.

O Sr. Presidente: - Os Dignos Pares que annuem aos desejos do Digno Par tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O Sr. José de Azevedo Castello Branco: - Desejo pedir ao Sr. Presidente do Conselho a fineza de, n'uma das proximos sessões vir aqui, com alguma demora, para com S. Exa. tratar da questão academica, que depois de publicada a decisão do conselho de decanos da Universidade attingiu a gravidade que todos conhecem.

Esta questão interessa-me como cidadão portuguez, e muito mais como pae de um alumno que frequenta a Universidade.

Fui solicitado para tomar parte em uma reunião de interessados na questão. Refiro-me aos paes e pessoas que teem a seu cargo a educação de alguns alumnos da Universidade, e não desejava tratar esta questão senão depois de assistir a essa reunião.

Peço, pois, a V. Exa. a fineza de vir aqui o mais depressa possivel para poder tratar d'este grave assumpto.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Francisco José Machado: - Mando para a mesa uma representação da Camara Municipal da Lourinhã sobre o projecto de lei em ordem do dia, pedindo a V. Exa. que se digne consultar a Camara sobre se permitte que seja publicada no Diario do Governo. Mando tambem para a mesa um requerimento em que o capitão do estado maior de artilharia João Baptista de Carmona e Silva pede se lhe torne extensivo o direito de reclamação de um castigo, direito que por um projecto de lei já, votado na outra Camara, é garantido ao tenente Antonio Lopes Baptista, visto que o supplicante foi punido na mesma occasião e pelo mesmo facto.

Consultada a Camara, resolveu affirmativamente.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do parecer n.° 34 relativo á crise duriense

O Sr. Teixeira de Sousa: - Sr. Presidente: terminei hontem, ao dar a hora, a primeira parte da minha exposição. Vou hoje abusar novamente da attenção da Camara para entrar na analyse da segunda parte.

Tive hontem occasiào de demonstrar que era no mercado de Inglaterra que principalmente se dava o decrescimento na exportação dos vinhos do Porto.

Demonstrei tambem que isso derivava de duas ordens de razões, e apontei como materia autentica o pouco cuidado com que se exportavam vinhos com o nome de Porto, que são produzidos em regiões estranhas ao Douro, e que não teem nenhuma das superiores e inigualaveis qualidades d'estes vinhos.

Sr. Presidente: ju em 1864 o Douro pedia que não lhe usurpassem o nome, que o não vencessem pela substituição dos seus vinhos tornando-lhes o nome. Hoje todos parecem concordes em entender que se deve reservar para os vinhos generosos do Douro a barra do Porto, como unico e efficaz processo para lhes defender a qualidade.

Só assim se poderá garantir a authenticidade dos vinhos traja exportação tem constituido o nosso maior elemento de riqueza economica. (Apoiados).

Não permittindo que pala barra do Porto sejam exportados vinhos não produzidos na região do Douro, dá-se desenvolvimento ao commercio dos vinhos do Porto pelo credito que se lhes accrescenta, e ao mesmo tempo garante-se a qualidade, por forma a poder vencer todas as imitações.

Em uma reunião realizada no Porto em principios de dezembro de 1905, a maior parte das casas estrangeiras exportadoras vinhos votarsm por 16 votos contra 3 a moção que consistia em considerar vinho do Porto somente aquelle que for produzido na região do Douro. Esta informação, passada ao conhecimento do publico por um artigo firmado pelo Sr. Manoel Pestana - homem de reconhecido talento e muito conhecedor d'esta momentosa questão - continha a designação das casas que votaram a moção, e que são importantissimas.

Foram ellas: Cockburn Smithes & C.° - Croft & C.º - Taylor, Fladgate & Yeateman - Smith Woodhouse & C.° - Butter Nephew & C.° - Silva & Cosens - Offley, Cramp & Forrester - Sandeman & C.° - W. & J. Graham & C.° - D. M. Feuerheerd & C.° - Wanzellers & C.° - Delaforce Sons & C.° - Gonzales Byass & C.° - Hunt Roope Teage & C.° - C. W. Kopke & C.°

Já V. Exa. vê, Sr. Presidente, que em 1905, como em 1864, se reconhecia a conveniencia de definir o que eram vinhos do Porto e de reformar a legislação no sentido de que não pudessem ser exportados pela barra do Porto vinhos que não fossem produzidos na região do Douro.

Isto passava se, como disse, em fins de 1905.

Em fevereiro de 1906 tinha eu a honra de apresentar n'esta Camara um projecto de lei, que se destinava a estabelecer, por um modo indirecto, o exclusivo da barra do Douro para todos os vinhos generosos produzidos no Douro; a prohibir, por maneira absoluta, a fabricação do alcool industrial tanto no continente do reino como nos Açores; e, por um principio de justiça, indicava a maneira de indemnizar as fabricas do prejuizo que para ellas resultasse da nova ordem de coisas que se projectava.

Tendo ainda em vista as desgraçadas e precarias circumstancias dos povos do Douro, que não tinham meios para comprar o pão para si e para seus filhos, e que, evidentemente, tambem não dispunham de recursos que lhes permittisse o pagamento das contribuições do Estado, eu, aproveitando-me de uma disposição, que se encontrava n'um decreto referendado por um grande homem de Estado, e distinctissimo jornalista, Emygdio Navarro, cuja morte todos nós ainda hoje sentidamente deploramos, propunha que se prolongasse até 1911 a isenção do imposto predial.

Sr. Presidente: reivindico para mim a satisfação de ter sido o primeiro que quebrou o silencio parlamentar, no sentido de se trazer ao Parlamento uma providencia relativa à questão do Douro e de propor o exclusivo da barra do Douro.

Justiça a quem ella pertence.

Eu apresentava o meu projecto em