2 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
se a representação redigida em termos convenientes, requeiro a V. Exa. que se digne consultar a camara sobre se consente que ella seja publicada no Diario do Governo.
(O Digno Par não reviu).
Consultada a Camara, resolveu affirmativamente.
O Sr. Alexandre. Cabral: - Participo a V. Exa. e á camara que se acha constituida a commissão de instrucção publica, tendo sido eleito para seu presidente o Digno Par Sr. Beirão, e para secretario o Digno Par Sr. Conde de Monsaraz.
O Sr. Teixeira de Sousa: - Sr. Presidente: ha cêrca de um mês mandei para a mesa um requerimento em que pedi que, pelo Ministerio da Marinha, fossem remettidos a esta camara os documentos sobre que assentou o processo da transferencia violenta do secretario geral do governo de Macau para Angola. Então declarei que desejava apreciar estes factos.
Mas os documentos nunca vieram, e querendo eu desembaraçar me da obrigação que para mim proprio contraiu de me occupar deste assunto na Camara, vou pronunciar algumas palavras a este respeito.
O caso passou-se ainda no tempo do Governo transacto. O governador geral de Angola, que era o actual, entendeu que estava autorizado, ou tinha disposições legaes, para mandar um dia chamar ao seu gabinete o secretario geral da provincia e ordenar-lhe que embarcasse para a metropole. Perante uma intimação d'esta ordem, e feita nestes termos, o Sr. Manuel Mansilha, soube que passava um navio em Loanda e embarcou para Lisboa.
Aqui se manteve, Sr. Presidente.
Entretanto, o governador da provincia enviava uma queixa contra o secretario geral, queixa que foi apreciada pelo Sr. Ministro da Marinha.
Aquelle illustre funccionario respondeu porem de tal maneira, e justificou-se por tal forma, que o Sr. Ministro da Marinha entendeu que não havia motivo algum para proceder, e mandou por despacho archivar o processo.
Ficou portanto aquelle funccionario em condições de seguir carreira e de merecer a confiança do Governo.
Que fez então o Sr. Ministro da Marinha? Com surpresa minha vi nessa occasião que S. Exa. transferia para Macau o secretario geral de Angola, e para esta provincia o secretario geral de Macau.
Não conheço as razões que imperaram no espirito do Sr. Ministro da Marinha para S. Exa. proceder assim; mas direi que isto representa uma violencia, uma injustiça e uma illegalidade.
Não o podendo mandar para o seu logar, em Loanda, porque isso criaria uma situação irreductivel com o governador geral, que o havia mandado para o reino, o Sr. Ministro da Marinha entendeu que o melhor processo a adotar seria a transferencia reciproca com Macau, o que representava para o secretario d'aquella colonia uma injustificavel violencia, porque o collocava numa situação de inferioridade.
Este facto alem de uma violencia é uma illegalidade.
Não tenho hoje com quem o discutir; mas, tratando-se de um funccionario inteligente e zeloso, como é o Sr. Dr. Alfredo Lello, e não conhecendo eu o motivo e processo por que se fez esta transferencia, julgo da minha obrigação ler as informações que os diversos governadores de Macau, a partir de 1900, até ao actual governador, teem dado acêrca d'este funccionario, por que a camara não pense que elle praticou alguma falta que motivasse a sua transferencia.
(Leu).
Em minha convicção, Sr. Presidente, não ha sombra de fundamento para esta violencia, feita a um funccionario que é zeloso, intelligente e probo.
Sr. Presidente: o que não pode fazer o Governo na metropole sem lei votada no Parlamento, pode fazê-lo o governador geral de Moçambique, graças a este regime de descentralização, criado pelo decreto de 1907, em virtude do qual se deixa fazer a estes funccionarios publicos tudo quanto querem.
O recente boletim da provincia de Moçambique traz este mimo da celebre descentralização administrativa.
(Leu).
Em consequencia d'isto, os directores das companhias teem de permanecer nas enxovias da Zambezia, por tempo que vae de seis meses a um anno, ou pagar uma multa de 100$000 réis a 500$000 réis.
As leis do reino não permittem que o Governo estabeleça disposições penaes que vão alem de um mês, e multas que vão alem de 20$000 réis.
O governador de Moçambique, estabelecendo para estes casos prisões de seis meses a um anno e multa de 100 a 500$000 réis, vae, porem, mais longe que o poder executivo.
Sr. Presidente: eu conheço que todas as minhas reclamações são inuteis, não obtendo remedio para este estado de cousas; mas isto não faz senão convencer-me cada vez mais e mostrar que a nossa soberania em Moçambique pouco mais é que nominal.
(O Digno Par não reviu).
O Sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): - Sr. Presidente: pedi a palavra para responder a algumas das considerações do Digno Par Sr. Teixeira de Sousa. S. Exa. tratou de um ponto que é especialmente da pasta da Marinha, pela qual eu não posso dar informações satisfatorias a S. Exa.
Com respeito á transferencia dos secretarios geraes dos governos de Macau e Angola, transmittirei ao meu collega da Marinha as considerações de S. Exa., a fim de que venha a esta Camara, logo que lhe seja possivel, dar os esclarecimentos precisos.
Direi tambem ao Sr. Ministro da Marinha que o Digno Par se queixa de lhe não terem sido enviados os documentos a que se referiu.
Relativamente á tributação do vinho em Lourenço Marques, o Governo procurou informar-se, mas ainda não veio resposta ao telegramma enviado ao governador geral. Pode porem o Digno Par estar certo de que o Governo considera essa questão importante e occupa-se d'ella com interesse.
Com respeito ás multas e prisões estabelecidas em Moçambique communicarei igualmente ao Sr. Ministro da Marinha as considerações apresentadas.
(S. Exa. não reviu).
O Sr. D. João de Alarcão: - Mando para a mesa o parecer da commissão especial encarregada de dar parecer acêrca da renuncia do Digno Par Sr. Braamcamp Freire.
Foi a imprimir.
O Sr. Presidente: - Vae ler-se um officio do Digno Par o Sr. Alpoim, em que S. Exa. pede licença para se ausentar do reino.
Consultada a Camara, concedeu a licença pedida.
O Sr. José de Alpoim. - Sr. Presidente: concordo com todas as palavras e affirmações do Sr. Conselheiro Teixeira de Sousa, a respeito do secretario de Macau Sr. Dr. Alfredo Lello, empregado publico digno de toda a consideração.
Ditas estas palavras, vou referir-me ao novo incidente, determinado pela carta, publicada nos jornaes, do presidente do conselho de administração da Companhia dos Tabacos Sr. Conde de Burnay. O meu querido amigo, illustre leader da dissidencia progressista na camara dos Deputados Sr. Dr. João Pinto dos Santos, já se referiu a esse incidente, e o Sr. Ministro da Fazenda disse que á Procuradoria Geral da Coroa já haviam sido mandados o relatorio do commissario junto á Companhia dos Tabacos e todos os documentos.
Sr. Presidente, eu peço que haja a maior rapidez nas providencias a tomar, pois o país está com ardente