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O Sr. Conde de Thomar — Pois então ficará para a seguinte sessão (apoiados), ou n'uma das mais proximas, se S. Ex.ª não puder assistir á primeira que se seguir (apoiados).

O Sr. Presidente — Passa-se á ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 226.

O Sr. Marquez de Vallada (sobre a ordem) — Visto que o Sr. Ministro da Fazenda está presente, e S. Ex.ª poucas vezes póde vir a esta Camara, seria da minha parte uma incivilidade não perguntar a S. Ex.ª, se póde agora responder á minha interpellação, uma vez que V. Em.ª e a Camara annuam a que se interrompa a parte da ordem do dia, de que se ia tractar.

O Sr. Ministro da Fazenda — Eu declaro que estou prompto.

O Sr. Presidente — Como a hora está já muito adiantada, parece-me que será então melhor passarmos a essa interpellação (apoiados).

O Sr. Marquez de Vallada — Começo por dar os parabens a mim mesmo, e á Camara, por ser chegada a occasião em que tem de verificar-se a interpellação por mim, desde ha muito, annunciada ao Sr. Ministro das Obras Publicas, sobre o contracto da mala-posta do Alemtéjo.

Fizera alguem reparo grande na demora que houve em se responder a esta minha pergunta; fi-lo eu, talvez, maior, porque naturalmente insoffrido, estava mais ancioso que a interpellação se verificasse.

À Camara estará lembrada de que, ha mais de um anno, eu levantei a minha voz contra o projecto do estabelecimento das malas-postas do Alemtéjo, não porque duvidasse da sua utilidade, ou porque me oppozesse a similhante estabelecimento pelos meios convenientes, mas porque intendia, e os factos posteriores vieram demonstrar que eu tinha razão em intender, que aquelle contracto, da maneira como linha sido feito, nenhum bem podia delle resultar ao paiz. Passarei a historiar um pouco.

É sabido que o Governo contractou com José, ou Francisco Elluin (que pelo nome não perca), o estabelecimento das malas-postas, entre Aldêa-gallega e Elvas; é sabido que esta empreza quebrou, e, tendo quebrado, passou a outro, por nome Manoel Freire de Faria, por escriptura publica feita em tabellião; não tenho á vista o contracto, nem essa escriptura feita com Manoel Freire de Faria, mas sei, e parece-me que posso dizer, sem risco de me enganar, que o Governo e o emprezario estabeleceram nesse contracto, que a mala-posta começaria a correr em certo e determinado tempo, que, salvo erro, era no 1.° de Janeiro. Nesse contracto, segundo me consta, ha uma condição, que acho um pouco exotica e extraordinaria; e essa condição é a que, quanto a mim, tem dado logar á falta de cumprimento por parte do emprezario, que não só elle tem a culpa, mas tambem o proprio Governo, pois que erraram ambos; mas o caso é que até aqui ainda nem um, nem outro ousou terá coragem de confessar o erro; se o fizessem, praticariam uma boa acção, e digna de louvor, cantando o paenitet me pecati.

Apparece um artigo em que se diz, que apesar de que o emprezario se compromette a fazer correr as diligencias n'um certo e determinado tempo, todavia se apparecer um caso de força maior, deixarão logo de correr as mesmas diligencias! Isto é que eu acho extraordinario, porque é sabido, que nos contractos particulares quasi sempre se estipula, que n'uma época determinada o rendeiro pagará a renda sem poder pedir baixa, espera, nem allegar casos solitos ou insolitos, porque a despeito de tudo que acontecer pagará a mesma renda no tempo do vencimento. Quando isto se dá assim entre os particulares, o Governo nos seus contractos apparece com esta extraordinaria boa fé, que não é nova no Sr. Ministro da Fazenda, por isso mesmo que data do principio deste negocio! S. Ex.ª ha-de-se lembrar, que eu já então do alto da tribuna lhe disse, que estranhava que fosse contractar, e contractar assim com aquella casa, sendo certo que da parte de S. Ex.ª havia de mais a mais uma falta de consideração para com o corpo legislativo, por isso mesmo que antes deste approvar o contracto já o emprezario começára a fazer correr as chamadas diligencias. S. Ex.ª levantou-se e disse-me, que eu podia estar socegado, que os meus receios eram infundados, e que o tempo mostraria se eu tinha razão de mostrar taes receios, ou S. Ex.ª em ter tanta confiança no cumprimento do contracto. Ora, o que se vê é que aconteceu justamente o contrario, o tempo veio provar que S. Ex.ª é que não tinha razão, e eu sim, mas devo dizer, que no meu espirito de opposição não me contento com isso, porque unicamente o que me inspira nesta posição é o interesse publico, tanto mais que estou persuadido de que o Sr. Ministro não virá hoje censurar-me pelo mal fundado dos meus receios, não me esprobará isso, antes confessará que errou, e nisto procederá com a mesma candidez que n'uma das sessões passadas procedeu o Sr. Ministro do Reino, pois que julgando eu que o Sr. Ministro do Reino não me acharia razão no que eu dissesse, todavia veio em meu reforço, e até disse mais do eu, satisfazendo-mo de uma maneira que eu não podia esperar; S. Ex.ª effectivamente nessa occasião deu uma demonstração solemne da candidez do seu caracter, que não duvidava sacrificar no altar da patria e pelo bem do paiz quaesquer sympathias particulares. Um proceder desta ordem é realmente louvavel, principalmente porque se sacrificou um amigo e defensor a um adversario politico! Este grande exemplo espero eu que seja uma lição, não sei se para todos, mas espero que o seja para o Sr. Ministro da Fazenda e dos trabalhos publicos.

É partilha da humanidade o errar, todo o homem erra, todo o homem se engana, e o que reconhecendo o seu erro, publicamente o confessa, mostra nisso grande amor á verdade, dá uma prova da sua coragem e da sua abnegação. Já vê a Camara que eu não venho hoje com a palmatoria opposicionista, venho sim reprovar a conducta do Governo e pedir explicações, porque na minha qualidade de Par, e de proprietario no Alemtéjo, ninguem me podia estranhar este procedimento. Actualmente, segundo me consta, a estrada está, ainda que não toda, mas por partes, em pessimo estado, e eu sinto não vêr agora aqui o Sr. Marquez de Ficalho, que me contestou já isto mesmo que agora assevero, dizendo que a estrada não estava tão boa como outros diziam, nem tão má como eu dizia em contraposição ao Sr. Ministro; poz a questão em meio termo, mas eu parece-me que não é assim, e direi a S. Ex.ª que tenho alguma razão em que me funde para affirmar o que disse.

No Diario do Governo appareceu um relatorio assignado pelo meu amigo o Sr. Albino de Figueiredo e Almeida; parece que o Governo mandára examinar o estado daquella estrada, porque existe alli um engenheiro que tem gasto sommas enormes, e a estrada está no peor estado possivel, é o que se deprehende dos exames feitos; não é só a opinião particular dos proprietarios que desejam aquelle transito o melhor que possa ser. Eu creio, portanto, que o Sr. Ministro da Fazenda teria procedido com menor precipitação, e mais circumspecção neste negocio, se antes de contractar com José Elluin, tivesse primeiramente commettido o trabalho a um engenheiro serio, intelligente e que pozesse a estrada em estado de poderem correr sobre ella as diligencias, para depois de feita ser aberta ao publico. Isto é o que se não fez, e por uma razão que S. Ex.ª sabe, e que todos nós sabemos, porque o Governo e todos os seus amigos indiscretos o que querem é que se diga constantemente, e se faça crêr por todos os modos, que se fazem caminhos de ferro, que ha malas-postas, que temos diligencias e que se abrem estradas, embora estejam apenas feitas quatro legoas n'uma parte, outras quatro n'outro logar, etc. O que interessa é dizer-se que está tudo feito, embora nem esteja começado, e cahe-se por isso no ridiculo de estar todos os dias com estas banalidades de mostrar muito interesse pelas boas vias de communicação, quando se sabe que todos hão-de ter igual interesse em vêr isso realisado, sem que seja necessario estar a repetir sempre essas protestações.

O que eu agora não posso deixar de lamentar é que o Sr. Ministro tivesse tanta precipitação neste contracto, e que S. Ex.ª o não tenha rescindido como devia para mostrar a sua boa fé. Desde o principio de Abril que ouço dizer ao proprio emprezario, que dentro de tantos dias começam a correr as diligencias, e estamos quasi no fim de Maio, com um tempo excellente, e nada da novo, respondendo-se sempre que a culpa é do engenheiro, que trabalha, mas que não sabe o que faz, tendo despendido, comtudo, grossas sommas.

Eu por agora limito-me áquillo que tenho dito, pedindo a V. Em.ª que me reserve a palavra para fallar depois do Sr. Ministro, se julgar necessario fazer algumas observações ás respostas de S. Ex.ª

O Sr. Ministro da Fazenda - Tudo esperava do digno Par nesta interpellação, menos que S. Ex.ª o viesse arguir, e quizesse que elle confessasse o seu erro, por ter estipulado n'um contracto, que S. Ex.ª não viu, aquellas mesmas condições que se acham em todos os contractos de similhante natureza, por isso mesmo que não é possivel encontrar quem contracto com o Governo com outras condições.

Disse que o digno Par quer collocar a acção do Governo acima das circumstancias imprevistas da natureza, como os casos de innundação, tremores de terra, sublevações, e outras muitas cousas que não podem ser previstas, nem acauteladas, senão debaixo da designação geral casos de força maior (apoiados): que seguramente crê, que essa mesma declaração a que o digno Par se refere seria o motivo principal da sua interpellação, e das suas censuras, se isso não apparecesse expressamente estipulado no contracto, uma vez que tivesse chegado a occasião de uma das partes contractantes poder provar, que em virtude de um desses casos imprevistos não tinha podido cumprir; e por isso pedia que ficasse de nenhum effeito, esperando que não fosse da vontade dos poderes publicos que se compellisse por uma circumstancia alheia á vontade dos homens, e impossivel de remover.

O Sr. Ministro está convencido de que esta disposição que se encontra no contracto celebrado com Manoel Freire de Faria, como cessionario do contracto celebrado com Elluin não póde merecer a reprovação da Camara, nem de alguem que conheça estes contractos, por ter havido uma condição que ha em todos os contractos. Que o digno Par quiz fazer uma comparação entre as disposições deste contracto, e as que se dão nos contractos feitos entre particulares a respeito de rendas, som se lembrar de que, mesmo a respeito da fazenda publica, onde se estabelece que nos contractos sobre rendas publicas, estas serão pagas em seu devido tempo, quaesquer que sejam as circumstancias cogitadas, ou imprevistas, e extraordinarias; apesar disso sempre se intendeu que a fazenda devia attender a qualquer circumstancia extraordinaria que se tivesse dado para impossibilitar os rendeiros do satisfazerem a sua obrigação (apoiados). Que isto se tem praticado differentes vezes a respeito de varios individuos, em diversas circumstancias; e que não lhe parece que o Governo possa ser accusado com razão por se ter verificado uma circumstancia que já se tem realisado em casos similhantes; e não só nestes contractos de rendas o Governo tem direito para obrigar os rendeiros a cumprir com a sua obrigação; apesar do que o digno Par até capitulou esta disposição de exotica. (O Sr. Marquez de Vallada — É verdade.) Se S. Ex.ª capitula de exotica esta disposição, elle Ministro não sabe se ella é indígena, mas sabe que está aclimatada no paiz; não sabe se é importação do estrangeiro, mas que está aclimatada entre nós, e crê mesmo que será difficil a S. Ex.ª provar que é exotica: que tambem lhe chamou absurda, mas que para o provar ainda lhe ha de ser mais difficil; porque, segundo os principios de direito commum (no que como estranho a este objecto talvez commeta algum erro, com quanto sejam idéas tão geraes e conhecidas, que lhe parece poder invoca-los): que pelos principios de direito commum havia ser attendida a circumstancia de força maior; sendo portanto esta a intelligencia obvia desta disposição com relação a objectos desta natureza; para o que funda-se na razão natural das cousas, á qual não se póde tornar ninguem estranho.

O Sr. Ministro observou que a censura que o digno Par lhe queria dirigir por uma disposição inserta n'um contracto, que declarou não ter visto, mas que podia ter visto se quizesse, não é nem absurda, nem extraordinaria, nem exotica, pelo que precisa S. Ex.ª de procurar outra alguma expressão que caiba, porque nenhuma destas cabe á disposição de que se tracta; mas que S. Ex.ª, que não viu este contracto, ha-de permittir que elle Ministro lhe diga, sem pretender o direito de reprehender o digno Par, porque não tem direito de reprehender a S. Ex.ª nem a nenhum membro desta Camara, nem nunca teve tal pretenção, nem lhe passou pela cabeça, porque intende que tem tanto direito de reprehender a S. Ex.ª, como o digno Par tem para o reprehender a elle Ministro (apoiados): porque aqui não ha direito senão para censurar ou approvar o que se acha conveniente ou prejudicial ao bem publico...

O Sr. Marquez de Vallada — Eu disse que reprehendia a V. Ex.ª?!

O orador disse não estava resolvido a fazer dialogo com o digno Par. (O Sr. Marquez de Vallada — Como já pedi a palavra, então responderei.) Mas se o digno Par, a quem não tem direito de reprehender, nem tem essa pretenção, e pelo contrario a quem respeita muito como membro desta Camara, se S. Ex.ª quizesse usar do direito que tem (e habilitava-se melhor para tractar desta questão no sentido que quizesse), se tivesse pedido ao Governo o contracto que está sujeito na outra Camara, dependente da sua approvação; se tivesse conferido os seus artigos, e o tivesse estudado antes de o vir accusar de uma cousa, que não viu e podia ter visto se quizesse; que nesse caso o digno Par havia de ver que as condições deste contracto são mais vantajosas ao serviço publico do que as que se achavam no contracto que vem substituir, e que por consequencia o Governo longe de merecer censura pelo contracto a que S. Ex.ª se referiu, não diz que mereça louvor, mas devia pelo menos merecer a declaração de que tinha cumprido o seu dever, porque o Governo promovendo os interesses publicos, cumpre com o seu dever, e não merece ser censurado (apoiados).

Disse que o contracto celebrado com Manoel Freire de Faria, que veio substituir o anterior contracto, tem outras disposições mais vantajosas para a fazenda publica, pelas condições que se lhe pozeram em virtude da discussão que houve em ambas as casas do parlamento, por occasião da discussão do contracto antecedente, porque o Governo longe de rejeitar aquellas idéas, intendeu que as devia approvar e inserir no contracto que fez; que S. Ex.ª quando vir este contracto conhecerá que isto é verdade, e que o Governo longe de merecer censura deve ser reconhecido como tendo satisfeito ao seu dever (apoiados).

Disse mais que o digno Par admirou-se tambem de que o contracto não tivesse começado a surtir o seu devido effeito no 1.° de Janeiro, segundo se tinha estipulado nas condições a que se referiu; mas que nisto se sentiu mais uma vez o inconveniente de que S. Ex.ª se não tivesse habilitado com o conhecimento do contracto, porque o prazo que se acha estabelecido no contracto das malas-postas é o de 15 de Março, e este prazo era para o caso de não haver circumstancias extraordinarias que tivessem impedido a execução dessa disposição do contracto. O Sr. Ministro comtudo declara que está muito pouco satisfeito do cumprimento que a nova empreza tem dado ao serviço da mala-posta do Alemtéjo, mas no proprio contracto existe o meio de obrigar a cumprir as condições do seu contracto; intende o orador, que o Governo não póde ser censurado pela disposição que alli se acha exarada.

Que o digno Par depois de ter feito estas ligeiras, ligeirissimas, considerações sobre um contracto a respeito do qual annunciou uma interpellação ha muito tempo, fez algumas outras para mostrar que a estrada do Alemtéjo estava em circumstancias taes, que não se podia transitar por ella, e talvez quizesse attribuir esta falta de viação á da cumprimento do contracto; que não póde entrar no animo do digno Par, porque isso lhe é vedado, mas parece que era este o seu receio, porém, que quando S. Ex.ª examinar este contracto, conhecerá então que o actual arrematante se comprometteu — no estado actual da estrada, que era peior do que hoje, a fazer o serviço; e que por tanto, se tal era o pensamento do digno Par, de nada póde servir contra o Governo, e a favor do arrematante para não executar o contracto, como era do seu dever, porque elle fez este contracto no estado em que se achava a estrada em 24 de Novembro. Que S. Ex.ª desejou fazer censura mais larga á Administração, e não se limitou ao exame do contracto da mala-posta, quiz tambem censurar o Governo pelo máo estado em que se achava a estrada, pelas grossas sommas que se despenderam; citando uma authoridade respeitavel para este facto; mas que elle Sr. Ministro com a cortezia que deve ao digno Par nesta Casa, diz que ou S. Ex.ª não examinou detidamente o relatorio a que se referiu, ou não apreciou no sentido que devia o relatorio do engenheiro distincto que o Governo mandou para examinar os

trabalhos das estradas no Alemtéjo, e especialmente de Aldêa-gallega a Elvas, e que merece toda a confiança do Governo, a quem mesmo o digno Par elogiou á pouco; pois que deu uma relação a mais satisfatoria do estado das estradas, e das obras que tinha visto, quando fez o seu exame (apoiados).

Em quanto ao das contas do funccionario que está á testa daquellas obras, não póde o Sr. Ministro deixar de dizer que sente sempre ver censurar, como fez o digno Par, qualquer empregado que não está presente para se defender, e se deixa de atacar directamente o Ministro que reponde por todos os seus actos (apoiados); e que pelo que toca ás contas daquelle funccionario, não mandou o engenheiro examina-las, porque não era competente para isso, mas mandou, um empregado de fazenda de toda a confiança do Governo para examinar de surpreza o estado dos cofres daquella secção de administração publica, para ver se eram exactas as contas que o director das obras da estrada mandou para o Governo; e que por esse exame se adquiriu o conhecimento de que o engenheiro encarregado daquella obra tinha dado conta exacta dos fundos que lhe estavam commettidos. Que portanto via-se que o Governo não se tem descuidado de examinar a conducta do director das obras publicas no districto de Evora e Portalegre, não só na parte technica commettida á sua direcção, mas tambem em quanto á applicação dos fundos para obras que estão a seu cargo (apoiados).

Accrescentou, que o digno Par que, n'uma tirada facil, declarára á Camara — que se tem dispendido, grossas sommas naquella estrada, querendo com isto dar a intender que aquellas sommas são superiores á utilidade que resulta das obras; mas que S. Ex.ª como não tem perfeito conhecimento destas obras, nem as examinou, não póde saber se o Governo tem despendido muito dinheiro ou pouco com esta estrada, e que por isso lhe diz que se tem gasto mais alguma cousa por causa da difficuldade do terreno, da carestia dos operarios, e da difficuldade de obter braços naquella provincia (apoiados); mas que o digno Par, sem exame de todas estas circumstancias que é necessario para apreciar-se o preço de qualquer obra, declarou á Camara por sua authoridade propria, elle que, segundo pensa, apesar de toda a consideração que tem pelos seus conhecimentos, é estranho a esta especialidade, e nisso não lhe faz injuria, senão, não diria aqui, porque respeita o digno Par nesta casa, que elle era estranho a esta especialidade; elle que não tem, ido examinar os trabalhos de que se tracta, nem se dá mesmo ao cuidado de indicar as diversas circumstancias por que póde reputar caras as obras; e declara, repetiu, de sua authoridade propria, authoridade que não póde ter neste caso, que se teem despendido enormes sommas com esta estrada. Censura, que comtudo não póde fazer, e á qual elle Sr. Ministro podia contentar-se em responder com a sua authoridade pelo exame que tem feito destas mesmas obras; e declarar que as despezas não são superiores ás obras que se teem feito, pois a uma affirmativa responde-se com uma negativa, quando, a affirmativa não vem acompanhada das circumstancias que a justificam, ou podem justificar: que se o digno Par examinar o relatorio de que tractou, verá, se a memoria lhe não falha, que o preço de cada kilometro de estrada no Alemtéjo é inferior ao de cada kilometro de estrada feito em França, e que assim não tem elle Ministro razão para se queixar que a despeza seja grande naquella provincia, em que estas obras devem ser mais caras pelas circumstancias que já indicou ha pouco, pela falta de braços, pelas difficuldades do terreno, e pela carestia da conducção dos materiaes que estão a grande distancia do local em que se fazem estes trabalhos (apoiados). Que portanto parece-lhe que não seria fora de proposito se se contentasse de responder com uma negativa redonda á affirmativa de S. Ex.ª Mas não o quer fazer assim....

Observou que, nestas poucas palavras que acabou de proferir, já deixára indicado que a despeza que se fizer na estrada do Alemtéjo, não póde ser inferior ao termo medio da despeza feita com as estradas nas outras provincias do reino -sendo para advertir que alli não ha se não a vantagem do menor preço das expropriações em alguns terrenos: é possivel, e quasi certo, que na maxima parte, esse preço seja inferior ao das outras provincias: porém todos os outros elementos de que se compõe a despeza das estradas, hão de ser mais fortes do que em geral nas outras provincias.

Que se o digno Par, o Sr. Marquez de Vallada, quizesse, já podia ter feito essas comparações; já podia ter examinado qual era o preço dessas obras diversas; já podia ter verificado qual era o numero de empregados na feitura das estradas nas outras provincias, e que se assim, tivesse feito, escusado era vir S. Ex.ª apresentar-se á Camara com indicações propriamente de opposição, mas indicações feitas a seu modo; e asserções que são desmentidas pelos documentos publicados no Diario do Governo, e desmentidas com o conhecimento das pessoas que escrevem de todos os pontos do reino para aqui, e de outras que transitam, e que dão noticias do que vêem, e do estado em que se acham taes trabalhos em toda a parte: e esse meio quarto de legoa aqui, e meio quarto de legoa acolá, de que fallou o digno Par, é desmentido por todos esses modos de que acabou de fallar, e por outros ainda (apoiados).

Ora, quando isto é assim, faz-se má figura quando se apresentam accusações taes, pais que com ellas perde mais quem as faz, do que perde o Governo contra quem se dirigem; porque é sabido por toda a gente que transita e não transita, o contrario do que se assevera: e o mesmo digno Par não o póde ignorar por muitas razões.