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e especialmente pelas publicações feitas no Diario do Governo, com as quaes, e com os factos responde o Governo ás declamações do digno Par.

O Sr. Marquez de Vallada - Eu pensei que o Sr. Ministro da Fazenda acabaria o seu discurso, cantando o paenitet me peccati, e confessando por consequencia o seu erro; mas não foi assim. Julgo-me outra vez authorisado a empregar a mesma palavra, que S. Ex.ª estranhou que eu usasse, quando fallei a primeira vez; e direi que S. Ex.ª acabou o seu discurso de um modo exotico. Ora, o Sr. Ministro disse, que eu não era competente para fallar nestas materias: quasi que deu mesmo a intender, que eu não tinha conhecimentos nenhuns; pertendeu até censurar-me, e deu a intender que eu era quem devia declarar que estava em erro, e dar razão a S. Ex.ª

O Sr. Ministro armou um castello no ar (como dizem os portuguezes), ou um castello em Hespanha (como dizem os francezes). Ora, convém observar, que nem eu, nem ninguem proferiu aqui a palavra reprehender: mas para que eu não dou direito a S. Ex.ª, é para estranhar que eu censure os actos do Governo: eu estou no meu direito, hei de por isso censurar os actos do Sr. Ministro, e os dos seus collegas, quando, para o fazer, tenha fundamento; e hei de censura-los com a mesma independencia e coragem com que sempre, o tenho feito.

Disse o Sr. Ministro que não respondia a dialogos: eu tambem não quero ter dialogos com S. Ex.ª senão nesta casa; mas aqui tem-se admittido dialogos por muitas vezes...

O Sr. Presidente — É contra o regimento da Camara, e eu sempre tenho recommendado aos dignos Pares que o não façam.

O orador — Eu apoio a V. Em.ª, e apoio tambem o regimento nessa parte; mas se eu fiz alguma observação em voz baixa, e de modo que não importava desdouro para S. Ex.ª foi por que eu tenho visto a todos faze-las, e em presença deste uso, intendi eu que podia obrar similhantemente. Nego, pois, a competencia de authoridade.

O Sr. Ministro estranhou que eu fizesse a comparação dos contractos especiaes, com os do Governo; e para defender o contracto que fez, fallou em trovoadas, em chuvas, e esqueceu-lhe fallar em relampagos. A isto respondo eu, que seria mais conveniente que S. Ex.ª tivesse definido nesse contracto, quaes podiam ser essas causas de força maior, que podessem embaraçar o cumprimento do contracto; porque não o fazendo, como não fez, deixou assim uma porta aberta ao contractador, para se eximir, ao cumprimento do contracto.

Estranhou S. Ex.ª que eu viesse fallar aqui nestas materias, sem primeiro ter examinado o contracto; que eu não visse que o kilometro saía entre nós mais barato do que em França, e neutros paizes, aonde se fazem caminhos de ferro: tudo isto que disse S. Ex.ª foi deslocado, porque eu não me occupei de demonstrar, nem de comparar, se era mais barata, ou mais cara a obra que se fazia em Portugal, com relação a igual obra que se fabricava n'outros paizes; e como poderia eu entrar nisso, Sr. Presidente, se, para esse exame, não sou homem competente? Eu não entrei em taes particularidades, e só disse que se tinham gasto grossas sommas: S. Ex.ª só me podia mostrar que eram pequenas, mas isso não fez o Sr. Ministro.

Sr. Presidente, se entro nestas materias é em razão do logar que occupo nesta Camara, se eu fosse engenheiro tractaria mais profundamente o assumpto, mas neste negocio de estradas apenas posso entrar como curioso, e não como engenheiro e homem da profissão.

O facto é que se tem gasto muito dinheiro, e que não póde deixar de se gastar: mas a verdade é que eu não disse que a despeza era superior, como S. Ex.ª me attribuiu. Mas, se o contractador tem cumprido com o seu dever, porque é então que a estrada não está aberta aos passageiros? A isto é que o Sr. Ministro não respondeu, e foi por essa razão que eu disse, que S. Ex.ª tinha acabado o seu discurso de uma maneira exotica, pois que a resposta a esta minha pergunta era a parte mais essencial deste negocio. Se, pois, S. Ex.ª se callou, e não respondeu a este ponto, parece que é porque consente no que eu disse.

O Sr. Ministro disse que me respeitava como Par do Reino. Não sei a que proposito veio isto, porque eu não pedi a S. Ex.ª que me respeitasse, nem uma só palavra disse a tal respeito? Só se S. Ex.ª quiz reproduzir aqui o que disse um jornal do Governo, e foi isto: — que o Sr. Marquez era unicamente digno Par, no nome e como titulo official.

O Sr. Presidente — O Sr. Ministro da Fazenda não disse isso.

O orador — É verdade, mas disse — que me respeitava nesta Camara — ao que eu respondo que se S. Ex.ª dissesse, que era só nesta Camara, eu então lhe pediria explicação. Concluo pois, Sr. Presidente, pedindo ao Sr. Ministro da Fazenda, que uma vez que acha o contracto tão seguro, e conforme aos contractos similhantes que se teem feito n'outros paizes, me diga qual é a razão porque tendo-se designado o dia 15 de Março, não teem corrido as carruagens até hoje, e porque motivo S. Ex.ª não tem compellido o emprezario ao cumprimento do seu dever.

O Sr. Ministro da Fazenda — Não empregou a expressão reprehensão, porque o digno Par a tivesse soltado agora; mas como S. Ex.ª tem dito por outras vezes, que elle Sr. Ministro pertende reprehende-lo, pareceu-lhe por isso conveniente estabelecer os seus principios a respeito de reprehenções que não podem sair da sua bocca, contra qualquer membro do Parlamento, nem da do digno Par contra elle. Em quanto a dizer que o respeitava nesta Camara; parece-lhe que não é isso motivo de offensa para o digno Par: se S. Ex.ª quer concluir daqui que não o respeita fóra desta casa, como não usou de tal expressão com essa intenção, não póde obstar á intelligencia que lhe der o digno Par, pois S. Ex.ª está no seu direito de intender o que quizer: e como o digno Par disse que então lhe pediria explicações: tambem diz a S. Ex.ª, que dá sempre todas as explicações que Se lhe pedem. Accrescentou que não rejeitou o dialogo com desdém e sobranceria como intendeu o digno Par; pareceu-lhe que o dialogo não era permittido pelo regimento, e nesse caso que tinha direito a não o acceitar; não era por falta de consideração para com o digno Par, nem para com a Camara, era um direito que julgava ter, e que julgou bem, porque não estando o dialogo admittido no regimento, bem podia deixar de acceder a elle.

Que em quanto aos desejos que o digno Par tinha de que elle Sr. Ministro definisse os casos de força maior que podiam fazer quebrar o contracto, que pedia licença para observar, que essa pertenção é ainda mais extraordinaria, para a não capitular de outra fórma: senão dissesse que ficavam salvos os casos de força maior, isso era menos extraordinario, porque podia ficar subintendido, como noutros contractos, mas depois de estabelecida explicitamente a clausula, prever o que é imprevisto, isso é que elle não sabe como se havia de fazer; nunca tal viu, nem ouviu. Poder-se-ia sim fazer uma relação de diversos casos imprevistos, como casos de força maior, mas como poderia haver a certeza de que se mencionavam todos? (Apoiados). Não é claro e evidente que tendo dito — todos os casos de força maior satisfez muito melhor? Parece que sim; e por consequencia que é despida de todo o fundamento a censura que fez o digno Par.

Que S. Ex.ª para comprovar a insistencia em que sempre está de que tem o direito, que ninguem lhe nega, de censurar o Governo, de analysar os seus actos, e vêr se se tem cumprido as Leis, e se o procedimento do Governo está de accôrdo com os interesses publicos, combate por esta fórma um contracto que não viu, mas que podia ter visto, para não só pedir explicações, mas até mesmo combater disposições, uma vez que ellas lhe fossem conhecidas; mas como o não fez assim, para que é vir dizer, que ha-de continuar a censurar o Governo com a mesma coragem com que o tem feito até aqui! Elle Sr. Ministro respeita as observações de S. Ex.ª, e o direito que tem para as fazer, mas pedir-lhe-ha licença para dizer, que a coragem de censurar os Ministros no Parlamento por aquillo que elles tem feito, ou deixado de fazer, é uma coragem que tem toda a gente, e até os que tem empregos amoviveis; que o Sr. Presidente e a Camara dão testimunho disso! Logo, que admira que o Sr. Marquez de Vallada tenha essa coragem, elle que não tem emprego algum do Governo, e que por consequencia nada tem que recear na plenitude do seu direito de fallar, e ouvir as respostas que os Ministros lhes dão!

Que em quanto aos trabalhos das estradas, o digno Par mesmo se capitulou de curioso, dizendo que, como tal, tinha o direito do declarar se achava grossas ou finas (riso) as sommas empregadas na feitura das estradas, que é verdade que o digno Par póde fazer os exames que quizer, mas para examinar se são grossas ou finas as sommas empregadas nas estradas, é necessario examinar os documentos, confrontar e tirar depois a conclusão. Parece-lhe que o digno Par não podia ter em vista senão concluir, que era mais cara a estrada do Alemtejo, do que muitas outras; pois se não era a isto que a conduzia a sua doutrina, então menos póde comprehender as suas observações.

Em ultimo caso disse, que a mala tem corrido constantemente; e a posta igualmente, mas que sendo isso um facto, que é facil de reconhecer, comtudo bem se pode dizer que a mala posta não tem corrido friso)! quer dizer, que não tem ido as carruagens com o numero de passageiros que deviam ir, e com aquella commodidade que se deseja, e que deve ser, uma vez que se cumpra completamente o contracto.

Que, o Governo, como elle já disse, não está satisfeito com o modo porque os empresarios tem satisfeito; mas que tem no proprio contracto os meios de obriga-los a isso, e ha-de obrigar desde o momento que se convença que o lapso de tempo é tal que não se compensa a demora que haveria, rescindindo o contracto. Por agora o que o Governo considera é, que se ámanhã o rescindisse, sem mais exame nem criterio, em logar de termos esse tal ou qual vehiculo em que se transportam os passageiros, passavamos ás postas a cavallo, e tornava-se aos antigos machos de arrearia, em quanto o Governo não tivesse o tempo necessario para se prover de cavallos e vehiculos com que se fizesse o serviço. Que isto não quer de certo o digno Par, nem outro qualquer; mas nem por isso se segue que se deixe indefinidamente ao arrematante o poder de sofismar o contracto; isso por cousa nenhuma. Que o Governo já tem tomado medidas terminantes a esse respeito; mas que as conveniencias publicas não aconselham por em quanto a rescisão immediata do contracto, que entretanto elle lá está sujeito ao exame da outra Camara, que o póde approvar, ou rejeitar.

O Sr. Presidente — A ordem do dia para ámanhã é o parecer n.° 224, e bem assim as interpellações que se poderem verificar. — Está levantada a sessão.

Eram mais de cinco horas e meia.

Relação dos dignos Pares presentes na sessão de 21 do corrente.

Os Srs. Cardeal Patriarcha; Silva Carvalho; Marquez de Vallada; Condes das Alcaçovas, de Arrochella, do Bomfim, de Fonte Nova, da Louzã (D. João), da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, de Thomar, e de Villa Real; Bispos de Bragança, e de Vizeu; Viscondes de Algés, do Balsemão, de Benagazil, de Castro, de Fornos de Algodres, de Francos, da Granja, de Laborim, e de Ovar; Barões de Chancelleiros, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, D. Carlos Mascarenhas, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Osorio e Sousa, Aguiar, Larcher, Silva Costa, José Maria Grande, Duarte Leitão, Brito do Rio, Fonseca Magalhães, e Aquino de Carvalho.