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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 21 DE MAIO.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — os Srs.

Conde da Louzã (D. João),

Brito do Rio.

(Assistiam os Srs. Ministros, Marinha, e Fazenda.)

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença do 36 dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde da Louzã (D. João) deu conta da seguinte correspondencia:

Um officio do Ministerio da Marinha e Ultramar, satisfazendo aos esclarecimentos, que a commissão do ultramar, desta Camara, exigira sobre o serviço em Angola denominado de carregadores.

Para a secretaria.

- do Ministerio do Reino, participando, que no dia 18 do corrente, pela uma hora da tarde, teria logar no Paço das Necessidades o Beija-mão em despedida a Sua Magestade El-Rei O Senhor DOM PEDRO QUINTO, e ao Senhor Infante Duque do Porto.

- do mesmo Ministerio, enviando, sanccionados, dois Decretos de Côrtes Geraes, a saber: um, continuando em vigor a authorisação para Sua Magestade El-Rei O Senhor DOM PEDRO QUINTO viajar; e o outro, transferindo certa quantia destinada para o estabelecimento de um theatro no concelho de Draga, para certas obras no mesmo concelho.

Para o archivo.

— do mesmo Ministerio, com o Decreto pelo qual são prorogadas as Côrtes Geraes até 10 do proximo mez de Junho.

Para o archivo.

- de José de Cupertino de Aguiar Ottolini, participando o dia em que havia do sepultar-se seu irmão o digno Par Francisco de Paula Aguiar Ottolini.

O Sr. Presidente — Fizeram-se as honras de estylo ao digno Par, cuja falta deploramos, e responder-se-ha á participação, na fórma do costume, manifestando o sentimento que a Camara tem da prematura morte de tão digno membro.

Continúa a correspondencia.

— da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma proposição de lei creando na bibliotheca nacional uma cadeira de Numismatica.

À commissão de instrucção publica.

— da mesma Camara, acompanhando outra proposição de lei, confirmando o contracto feito pelo Governo com o Banco do Porto para um supprimento até 100:000$000 réis para um deposito do cereaes.

À commissão de administração publica.

O Sr. Presidente — Nesta primeira sessão do corrente anno, a que tenho a honra de presidir, permitta-me a Camara, que eu manifeste meu vivo agradecimento por tantas, tão cordeaes e obsequiosas congratulações, que tenho recebido, pelo meu feliz regresso a esta capital, e pelas graças, honras e favores, com que a eximia Bondade do Santo Padre Pio 9.º Se Dignou favorecer e exaltar minha humilde pessoa, (O orador sentiu-se commovido. Vozes: muito bem, muito bem.) que sem o merecer póde achar graça e extremoso amor no Paternal Coração de Sua Santidade, e benevola consideração em todo o Sacro Collegio, Prelados, Ordens Religiosas, Clero, Nobreza, Senado e Povo de Roma. (Vozes: muito bem. Apoiados.) Estes dons devo-os por certo á Divina Providencia (Commovido. Vozes: muito bem, muito bem.) por meio do implorado Patrocinio da Virgem Immaculada, (O Sr. Marquez de Vallada: muito bem.) e da feliz recordação, que excitou a minha presença em Roma, da fidelidade, piedoso zelo, e gloriosos serviços da Corôa e Nação Portugueza na defeza, propagação e exaltação da Fé, Culto, e Igreja Catholica. (Vozes: muito bem, muito bem.) Com grande satisfação communico aos dignos Pares a Benção Apostolica, que Sua Santidade Enviou por mim a toda a Monarchia Portugueza, em signal de Sua Paternal Benevolencia, e dos votos que dirige incessantemente a Deos, para que cresça e abunde de cada vez mais na paz e prosperidade espiritual e temporal. (Vozes: muito bem, muito bem. Apoiados.)

O Sr. Visconde de Algés — Eu proponho que se lance na acta — que a Camara ouviu com muito respeito, e verdadeiro jubilo, a communicação que V. Em.ª acaba de fazer (muitos apoiados).

O Sr. Presidente — Consultarei a Camara sobre a proposição do digno Par.

Foi unanimemente approvado.

O Sr. Presidente — Tenho agora de patentear á Camara, que o digno Par o Sr. Marquez de Loulé, não lhe tendo constado a prorogação das Camaras, julgou estar no seu direito de sair de Lisboa sem licença; mas constando-lhe depois, que o Parlamento era prorogado, mas não podendo já pedir á Camara a licença necessaria para se ausentar do Reino, me encarregou de pedir essa licença, que aliás elle proprio teria a honra de pedir. Vou portanto consultar a Camara se concede ao digno Par o Sr. Marquez de Loulé a licença que pede.

Concedida.

O Sr. Presidente — Vai lêr-se o Decreto para a prorogação das Côrtes, para ser lançado na acta, visto que na anterior reunião, por falta de numero, não poude a Camara constituir-se em sessão regular.

O Sr. Secretario Conde da Louzã (D. João) deu leitura do seguinte Decreto:

Usando da faculdade que Me confere a Carta Constitucional da Monarchia no artigo 74.°, paragrapho 4.°, depois de ter ouvido o Conselho de Estado nos termos do artigo 110.º da mesma Carta: Hei por bem, em Nome de EL-REI, prorogar as Côrtes Geraes da Nação Portugueza até ao dia dez de Junho. O Presidente da Camara dos dignos Pares do Reino, assim o tenha intendido para os effeitos convenientes. Paço das Necessidades, em dezoito de Maio de mil oitocentos cincoenta e cinco. = REI Regente. = Rodrigo da Fonseca Magalhães.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Por parte do Governo (leu).

«O Governo pede á Camara dos dignos Pares, que permitta, que os dignos Pares Duque da Terceira, e Barão de Lazarim, possam sair do reino para acompanhar a Sua Magestade El-Rei O Senhor DOM PEDRO, e Seu Augusto Irmão, na sua viagem aos paizes estrangeiros. = Visconde d Athoguia.»

Proseguiu. — Devo dizer á Camara, que na ultima reunião que aqui houve, não obstante não se abrir a sessão por falta de numero, eu pedi aos dignos Pares, que notassem, que eu vinha para fazer este pedido (apoiados), e que visto não se poder votar, apresentaria hoje este requerimento (apoiados). Eis-aqui a razão porque apparece esta irregularidade de que não sou culpado.

Lido o requerimento, foi approvado sem discussão.

O Sr. Presidente — Visto terem pedido a palavra para antes da ordem do dia, muitos dignos Pares, lembrava-me que seria conveniente interromper a ordem dos trabalhos, fazendo-se primeiro a nomeação do Membro que falta para completar a commissão especial (apoiados), pois me dizem que alguns dignos Pares talvez não possam assistir até ao fim da sessão. Se os dignos Pares concordam neste expediente, proceder-se-ha immediatamente á eleição de um Membro que falta para a commissão (apoiados.)

Correndo o escrutinio com as formalidades do estylo, entraram na urna 40 listas, e saiu eleito

O Sr. Visconde de Algés com...... 27 votos.

Interpellações.

O Sr. Conde de Thomar disse que teem apparecido ultimamente muitos factos que o obrigam a dirigir hoje algumas perguntas aos Srs. Ministros, a fim de esclarecer um ponto que para muita gente é ainda hoje obscuro, com quanto o não seja para elle orador.

Observou que a Camara teria noticia de que, ha cousa de um mez ou mez e meio, appareceram affixadas pelas esquinas das ruas da capital certas proclamações, convocando o povo a ir ás Necessidades pedir providencias pela má gerencia dos negocios publicos feita pelos Srs. Ministros; e que desde logo se viram pela capital, agentes que attribuiam aquella proclamação á opposição. Ora, como a opposição se compõem hoje de differentes fracções politicas, não póde o orador responder por todas essas fracções, mas só por aquella a que tem a honra de pertencer, e por isso declara que se riram de similhante imputação. Teve tambem elle digno Par a satisfação de vêr, que um periodico, que defende hoje a situação, que é a Revolução de Setembro, transcrevendo aquella proclamação, se rio igualmente; o hoje não duvida o orador asseverar, que sabe qual foi o fundamento daquella proclamação, que comtudo não diz, porque lhe parece que os Srs. Ministros estavam igualmente habilitados para conhecerem qual foi a origem della.

Disse que em successão deste acontecimento, teem apparecido outros factos que dão a intender que existe um pensamento — não do Governo, mas de alguem que exerce poder, e grande poder junto do Governo — para mais tarde se desenvolver com prejuizo da causa publica, e talvez em perseguição de individuos que não partilham da politica dominante; e é esta a razão, porque deseja chamar a attenção do Governo, para que diga alguma cousa sobre esses factos. Se SS. EE. não teem ainda cabal conhecimento delles, observou o orador que é conveniente que pela sua parte façam todo o possivel para profundar o negocio.

Appareceu o facto de se mandarem recolher ao arsenal todas as armas que pertenciam aos batalhões nacionaes. Que motivo teve o Governo para alterar o que se achava estabelecido até agora?... Seria uma medida fiscal para se pôr em uma arrecadação esses armamentos, ou houve desconfiança de que alguem podia lançar mão daquellas armas para perturbar a ordem publica?... Desejarei que os Srs. Ministros informassem a Camara a este respeito.

Reflectio que, não obstante achar-se um projecto na outra Camara, no qual se tracta da extincção dos batalhões, com o qual o Governo emittio a opinião, de que estava conforme com o mesmo projecto; apparece uma medida extinguindo, pelo menos de facto, a dous desses batalhões, e mandando que a maioria das praças que a elles pertenceis sejam reunida a dous outros batalhões, que senão se engana são o primeiro e segundo batalhões nacionaes, tendo sido os extinctos — o da Carta, e o da artilheria. Que motivo houve para uma tal medida?... Acaso aquelles batalhões não mereciam a confiança do Governo?... Houve algum motivo para que aquellas praças fossem subtrahidas ao commando dos Officiaes que até agora teem estado á sua frente, para lhe porem outros que mereçam mais confiança ao Governo?... Eis-aqui outro ponto sobre que o orador diz que convém que o Governo dê algumas explicações.

Observou mais que consta, que alguns Commandantes de corpos teem sido ultimamente mudados, assim como tambem muitos Officiaes, e até mesmo teem sido mudados os quarteis de alguns regimentos. O que indica tudo isto?... Existe algum motivo de desconfiança?... E, se é verdade, que na noite de 16 para 17, foram prevenidos os Commandantes para terem os corpos nos seus quarteis, intende elle digno Par, que necessariamente deve ter havido algum motivo forte para isso, e os Srs. Ministros são podem deixar de informar a Camara, sobre os receios que podem ter de que a tranquillidade publica seja perturbada. E se, demais a mais algumas destas medidas, foram adoptadas sem conhecimento, ou com ignorancia do Commandante em chefe do Exercito, como geralmente se diz (o que elle não póde affirmar), então ainda ha mais a suspeitar. É pois necessario que os Srs. Ministros estejam de aviso, e que informem a Camara, para que ella saiba, se effectivamente ha que receiar pela tranquillidade publica, ou se em tudo isto ha algum trama pelo qual alguem pertende chegar ao seu fim.

O orador já declarou, que suppunha que o Governo não tinha parte nestas cousas; que algumas medidas podem mesmo ter sido adoptadas som conhecimento seu, e principalmente faz justiça aos dous Ministros que se acham presentes, de que não teem parte em tal pensamento; mas deseja, para tranquillidade publica e segurança das differentes fracções politicas que militam no campo constitucional e parlamentar contra os Srs. Ministros, que SS. EE. digam se ha effectivamente alguns receios, de que a tranquillidade publica seja transtornada; ou se teem motivos para suspeitar que alguma dessas fracções politicas pertenda causar algum transtorno.

O Sr. Ministro da Fazenda ouviu com a maior attenção as perguntas que o Sr. Conde de Thomar acaba de dirigir ao Governo, procurando esclarecer-se sobre alguns factos que S. Ex.ª referiu, e dos quaes parece deduzir-se que ha receio da parte da Administração de que a ordem publica possa ser alterada. Disse que o digno Par tinha começado por nos citar a existencia de algumas proclamações, ha pouco tempo affixadas em algumas esquinas da capital, chamavam á revolta contra a Administração actual: que elle Sr. Ministro teve conhecimento desses papeis, mas não lhes deu importancia alguma, julgando-os filhos, ou de individuos mal intencionados, que ha sempre em todos os tempos e épocas, para provocarem o povo a uma manifestação qualquer, contraria á ordem e aos principios de legalidade que devem ser observados por todos os Governos, ou filhos de outras maquinações inteiramente alheias aos designios dos grandes partidos politicos, os quaes pensa elle orador que se não quererão envergonhar de usar de meios desta natureza (muitos apoiados). Intende mesmo que elles não seriam capazes de usar desses meios, que são por certo deshonrosos; mas ainda quando tivessem outra opinião sobre a conveniencia do emprego desses meios, que não teriam força sufficiente para destruir a actual ordem de cousas (apoiados), em quanto os poderes politicos e o Chefe do Estado mantivessem ao Governo a sua confiança (muitos apoiados). Nestes termos, não póde o Sr. Ministro suppôr que esses papeis sejam producto de uma maquinação determinada, e conducente a um fim, por isso que não vê elementos no paiz para se poder usar de meios de força, a fim de destruir a ordem de cousas que existe á sombra dos meios legaes; e não lhe parece que nenhum partido podesse usar de meios ignobeis. Portanto intende que não teem importancia alguma esses papeis; e o Governo mesmo não lh'a deu. Esses papeis foram arrancados pela policia, como se costuma fazer em circumstancias analogas; é um facto que se passou como desapercebido, e que póde muitas vezes acontecer, porque é impossivel evitar que não haja um ou outro individuo que n'uma noite possa sair de casa e vá pregar pelas esquinas papeis que chamem o povo á revolta, o que não significa outra cousa mais que o desejo de quem os affixou.

Observou, em quanto ás armas que o digno Par diz que foram mandadas recolher por ordem do Governo, que, segundo lhe consta, as armas que se mandaram recolher ao arsenal do exercito foram só aquellas que excediam ao correspondente numero de praças desses corpos nacionaes. O Governo tem mandado dar baixa, na conformidade da lei, a todos aquelles individuos que tinham direito a ella, e por consequencia ficando esses corpos com um numero muito menor, não era possivel ser bem intendido, que quando diminue o numero de soldados augmente o deposito das armas no quartel, não havendo tanto quem vigie por ellas, e que tracte da sua conservação e limpeza (apoiados). Que por aqui se vê que est'outro facto a que allude o digno Par não tem relação com o primeiro, e ainda menos com quaesquer apprehensões da parte do Governo, pois que declara solemnemente que as não tem, por isso mesmo que não ha motivo nenhum para as ter, segundo as informações officiaes e oficiosas dos diversos pontos do reina, donde sem excepção consta que ha confiança plena, primeiramente no bom senso publico, e em segundo logar no conceito que se considera estar merecendo ao paiz a actual Administração (apoiados. — Uma voz: de certo): sendo por isso que o Ministerio continúa a occupar aquellas cadeiras, estando primeiro que tudo seguro da confiança, do Chefe do Estado, e da dos Corpos legislativos, (apoiados).

Accrescentou que o Governo tem entregue a segurança publica a individuos sobre cuja lealdade repousa inteiramente tranquillo, e que por consequencia é evidente que o facto de se mandarem recolher as armas que existiam a mais nas arrecadações desses corpos nacionaes não implica nenhuma apprehensão da natureza daquellas a que se referiu o digno Par, antes sim, e tão sómente, a consideração sobre o incommodo que causava, na impossibilidade de ali se guardarem e conservarem convenientemente tantos armamentos.

Quanto ao facto que o digno Par annunciou de se mandarem reunir as praças de dois desses batalhões a outros dois, para ficarem reduzidos a este numero os quatro, que existiam; entrando por isso S. Ex.ª em duvida, se da parte do Governo haveria menos confiança na lealdade e disciplina dos dois corpos extinctos; disse que, segundo a idéa que tem, porque não estando prevenido para esta interpellação, e sendo negocio alheio ao seu Ministerio, e aos dos seus collegas que estão presentes, é possivel não estar habilitado de momento para todas as explicações; essa reunião fosse porque, estando extremamente diminutos e reduzidos todos esses batalhões em consequencia das baixas, intendeu-se por mais conveniente fazer essa juncção, como medida puramente de expediente, sem importancia alguma politica, mas só a de regularidade; e que tanto isto era assim, que ainda ha pouco os Ministros, que estão presentes, ignoravam similhante cousa, pois que é negocio puramente do Ministerio da Guerra. Que o facto portanto não tem caracter nenhum politico, nem procedeu de maior ou menor confiança neste ou naquelle commandante, nestes ou naquelles officiaes; é um acontecimento filho das circumstancias em que ficaram os batalhões, depois de dadas todas as baixas que se deviam; pois cada um delles separadamente póde-se talvez dizer, que nem podia formar parada.

O Sr. Ministro insistiu em que o Governo está seguro da boa opinião que julga merece ao paiz, e particularmente a esses corpos nacionaes de que fallou o digno Par; que portanto nenhum receio ha de que se altere a ordem de cousas que se acha estabelecida, conforme o digno Par manifesta serem os seus desejos, pois que disse já, que se congratulava com isso, posto discorde na conclusão que nós tiramos do facto. N'uma palavra: o Governo não tem tido, nem tem, receio algum de que a ordem publica seja alterada. O orador julga ter respondido a todos os pontos de que o digno Par tractou chamando a attenção do Governo (O Sr. Conde de Thomar — Falta um essencial que é a prevenção na noite de 16 para 17) — (O Sr. Conde da Ponte de Santa Maria — Peço a palavra). Mas como sobre esse ponto vê que um digno Par, muito competente, acaba de pedir a palavra, limita-se elle Sr. Ministro a dizer, que póde assegurar, que em Conselho de Ministros nada se resolveu a tal respeito; e por tanto que qualquer motivo que determinasse essa ordem, vê-se que foi cousa regulamentar, e de expediente do Ministerio da Guerra, por qualquer circumstancia que é alheia a elle orador, mas que tambem de certo não tem fundamento nenhum politico.

O Sr. Conde da Ponte de Santa Maria — Sr. Presidente, não ha duvida de que se fez uma prevenção aos corpos, na noite de 16 para 17 do corrente, a fim de ficar um oficial de confiança incumbido de obstar, e prevenir o caso possivel de alguma desordem, ou occorrencia de qualquer genero que se podesse dar, em consequencia dos commandantes e officiaes superiores estarem longe, por terem tido a honra de ser convidados, e mais um oficial de cada classe, para o baile que deu Sua Magestade. Houve porém um commandante apenas, que não comprehendeu bem esta ordem, de simples prevenção, e mandou que uma parte dos officiaes do seu regimento ficasse nos quarteis, pelo que já até foi reprehendido.

Afianço que nada mais houve, e se o digno Par quizer ficar mais certo de como isto se passou, tenho comigo, e posso mostrar-lhe, a cópia da ordem que nessa occasião mandei aos commandantes dos corpos; certificando-lhe comtudo, de que não havia então, nem ha, receio de cousa alguma, e muito, menos eu o tinha, porque S. Ex.ª sabe perfeitamente que não costumo assustar-me (apoiados).

Eu não temo revoluções, e na actualidade, nem disso me lembro, porque vejo os corpos na melhor disposição possivel a concorrem para a manutenção, da ordem (apoiados): não ha desconfiança de pessoa alguma; e eu não a tenho, de um unico soldado; por consequencia, é claro que nenhum motivo podia haver para fazer alguma outra recommendação, além daquella que menciono, pelas circumstancias que se davam.

Agora, em quanto ao armamento dos batalhões nacionaes, direi, que não podia deixar de se proceder assim, porque além das rasões que apresentou o Sr. Ministro da Fazenda, é certo que tendo de proceder-se a differentes concertos no edificio da Cova da Moura, destinado outra vez para presidio militar, e mudando o batalhão alli aquartellado para o extincto convento dos Mariannos, onde já estava outro corpo, não era facil arrecadarem-se tantos armamentos, que não tendo praças que dellas cuidassem, por pertencerem ás que haviam sido escusas do serviço, muito se arruinariam; e então para não fazer distincções, sempre odiosas, intendeu-se que o melhor ora mandar recolher ao arsenal do exercito todos os armamentos a mais em cada um dos batalhões, tornando-se assim uma medida

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geral, de que ninguem tinha que se dar por offendido, ou mal conceituado (apoiados).

O Sr. Conde de Thomar: disse que tinha estimado muito ouvir o Sr. Ministro da Fazenda, e depois o digno Par que acaba de fallar, ambos concordes em que não ha absolutamente receio algum de que a ordem seja alterada; muito embora esteja divergente sobre os motivos porque não ha taes receios, pois não pode convencer-se de que seja porque os Srs. Ministros inspiram grande confiança ao paiz! Está sinceramente convencido do contrario, isto é, que não inspiram confiança nenhuma (apoiados). Parece-lhe que podem mesmo ter essa certeza, pois as causas do socego todos as conhecem e podem avaliar (riso). Como não vem a proposito nesta interpellação entrar nesse campo, intende o orador que basta dizer que não está de accôrdo com S. Ex.ª; e entretanto acha ainda, que é pena que todas estas medidas, e factos que referiu, mostrando a continuação de um certo pensamento, viessem successivamente após o facto do apparecimento das proclamações, a que logo disse que eram de certo extranhos os Srs. Ministros presentes, comprehendendo o Sr. Ministro do Reino, que agora está no seu logar.

Tambem não póde deixar de observar, que os batalhões ha um anno estão sempre diminuindo de numero de praças, e portanto que é tambem singular que nesta sequencia de factos occorridos depois das taes proclamações, só agora viesse a lembrança que esses armamentos excedentes não se podiam guardar e conservar convenientemente, senão sendo recolhidos ao arsenal do exercito.

Acredita tudo quanto disse o digno Par que se senta no banco inferior, relativamente á prevenção feita aos commandantes dos corpos na noite de 16 para 17, mas tambem deve dizer, que, não se receiando da segurança publica, não era costume tomarem-se essas prevenções por haver um baile a que tinham a honra de ser convidados os commandantes dos corpos, e um official de cada classe. Não entra na indagação dos motivos que póde haver para essa recommendação, mas parece-lhe que esse conjuncto de circumstancias mostra que o caso não é tão simples como parece á primeira vista.

Em quanto á medida que se tomou de mandar reunir os dois batalhões — o da Carta, e o da artilheria — ao 1.° e ao 2.° movel, que poderia effectivamente ser pelo motivo que deu o Sr. Ministro da Fazenda; mas que se assim era, pedia a S. Ex.ª, e recommendava ao Governo, que ao menos não consentisse no vexame que lhe consta que se quer fazer a esses soldados, obrigando-os a fardarem-se á sua custa, só porque alguem quer ter o prazer de se apresentar com lima força maior em grande aceio no dia da procissão do Corpo de Deos; que até lhe consta que um grande numero destes soldados tinha ido representar directamente ao Commandante em Chefe, o qual com quanto reconhecesse que a ordem era injusta, lhes disse que como nella se tinha invocado o seu nome, havia de cumprir-se.

Accrescentou que não havia duvida de que a ordem se deu, e que até lhe consta que algumas praças já tem reclamado a sua revogação perante o Commando em Chefe; e é realmente injusto que se obrigue a estas despezas quem não recebe, e não tem em que se lhe desconte rasoavelmente, no caso que alguem lh'o adiante.

Por todas estas rasões pede o digno Par ao Governo que considere isto bem, principalmente porque existe pendente na outra Camara o projecto de lei para a dissolução de todos os corpos nacionaes, e então, se daqui a dias se hão-de abolir, para que servem os novos fardamentos? (Entrou o Sr. Ministro da Justiça). Vendo que o Sr. Ministro da Marinha fazia um signal negativo, disse que estimava muito que S. Ex.ª lhe désse signal de que se não tomará similhante medida.

E como a explicação do Sr. Ministro da Fazenda, e resposta que S. Ex.ª deu ás suas perguntas, são a resposta mais terminante a esses agitadores que andam espalhando lá por fóra as noticias de revolução, e que se apparecer alguma cousa de futuro, aos Srs. Ministros é que se ha-de pedir a responsabilidade (apoiados): conclue fazendo esta observação.

O Sr. Ministro da Fazenda disse, que como o digno Par, na ultima parte do seu discurso, fallou especialmente sobre o vexame que havia resultar ás praças dos batalhões nacionaes que se iam unir a outros corpos, pela despeza que tinham a fazer para se fardar; podia assegurar a S. Ex.ª que estas praças não hão-de fazer essa despeza, não porque fosse revogada a ordem que existe a este respeito, mas porque aquella ordem foi dada com a clausula de que a despeza do fardamento não havia ser á sua custa (O Sr. Conde de Thomar — É do Governo?) Não sr. creio que V. Ex.ª não prohibe que seja á custa...

O Sr. Conde de Thomar — Se V. Ex.ª permitte, tambem pedia que não fosse á custa da fazenda.

O orador— O digno Par deve saber que o Governo não está authorisado para fazer essa despeza sem authorisação do Corpo legislativo; e portanto assegurou que esta despeza, que ha-de provir pela reunião daquelles corpos, não ha-de ser á custa da fazenda publica, nem das praças dos mesmos corpos que S. Ex.ª pediu que não fossem vexados, mas sim dos proprios commandantes, pelo que crê que o digno Par ficará satisfeito.

Em quanto ás armas que foram recolhidas ao Arsenal do exercito, e que, segundo a opinião de S. Ex.ª, já deviam ter ido ha mais tempo, disse que não podia ser ha mais tempo, porque posteriormente é que se tem dado as baixas em maior numero, e portanto a necessidade de recolher aquellas armas era agora mais instante. Que esta era a razão da medida que o digno Par quiz tornar mais grave, e até suppôr certas apprehensões que não passam pela cabeça dos Ministros, porque foi uma disposição regulamentar, e de economia, e sem ser por temor de alteração da ordem publica, porque o Governo não a receia; e nesta parte pediu que S. Ex.ª lhe permittisse divergir da sua opinião sobre o modo como quiz considerar as revoluções. O Sr. Ministro não quer tractar aqui da razão por que ha ou não revoluções, mas do que está convencido é que existe o facto de que não tem havido essas evoluções, e que o Governo se satisfaz completamente com a não existencia dellas (apoiados).

O orador quer crêr que o paiz não tem odio aos Ministros, porque a esse sentimento de odio não costuma corresponder esta paz profunda de que temos gosado ha uns poucos de annos; e se não quer entrar agora nesta questão, é porque o digno Par tambem não quiz entrar nella; mas deseja que não se supponha por qualquer motivo que o Governo está n'uma posição falsa para se explicar, porque como S. Ex.ª não quiz entrar neste objecto, elle Sr. Ministro o acompanha tambem nesta parte.

O Sr. Visconde de Laborim, como se acha presente nesta Camara o seu nobre amigo o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, pede licença para ter a honra de o interpellar sobre a saude publica.

O orador disse que ha dias a esta parte que lhe toca a triste sorte de ser mensageiro de más noticias. Será isto devido ao desejo de cumprir com exactidão os seus deveres, será uma consequencia de sua compleição nervosa? Não sabe; o que sabe, e pode affirmar, é que o não faz com máo animo, que nem lhe cabe no coração, e unicamente para vêr se obvía aos males que podem seguir-se de uma funesta segurança, e corta-los, em quanto é tempo, no seu progresso.

Consta-lhe que no Peso da Regoa tem havido alguns casos de choleramorbus, e segundo as cartas que o informam deste acontecimento, não são menos de sete casos, e alguns delles fulminantes. Tambem é informado de que, de encontro ás providencias dadas pelo delegado de saude publica, aquém se faz grandes elogios nas cartas a que acaba de referir-se, appareceram resistencias da authoridade administrativa, e facultativos que se tinham separado da opinião delle, attribuindo-se a esta falta de harmonia a entrada do mal, e o seu progresso. Á vista disto o orador julga do seu dever pedir ao seu antigo amigo, o Sr. Ministro do Reino, que tenha a bondade de dizer se este facto é verdadeiro, ou deixa de o ser, porque senão é verdadeiro, com muita satisfação dá os parabens a si e á Camara; e se o é, pede a S. Ex.ª todas as providencias que reclama um caso tão importante.

O Sr. Ministro do Reino disse, que com muita presteza e até satisfação, respondia ao seu antigo amigo o Sr. Visconde de Laborim, sobre o momentoso objecto, a respeito do qual quiz informações officiaes dadas pelo Ministerio do Reino. É sabido que houve alguns casos, que foram capitulados de cholera, ou cholerina, (porque os facultativos divergiam, e até alguns capitularam-nos de molestia muito diversa de uma e outra), primeiro na Barca d'Alva, depois em S. João da Pesqueira, e ultimamente no Peso da Regoa; não por falta de providencias, que não faltaram, e as houve a ponto, podendo dizer-se que este mal foi introduzido no paiz. Accrescentou que assim que appareceu na primeira destas povoações, pozeram-se em pratica todas as providencias que as ordens do Governo, e as instrucções do Conselho de saude tem determinado para todas as partes, e as prevenções que já o anno passado tinham sido tomadas, principalmente para as terras da fronteira, aonde se faz o commercio entre os dous paizes; mas que apezar disso na Barca d'Alva houve alguns casos, parte dos quaes foram fataes, ainda que não póde dizer se era cholera a enfermidade, ou typho, ou cholerina, como se lhe chama. Com tudo, que depois de poucos casos, que tiveram resultados funestos, appareceu a repetição muito mais benigna (se é que póde usar desta palavra), ao menos muito menos feroz do que tinha sido; porque as authoridades que observavam o seu progresso, deram como acabado o flagello nesta primeira povoação.

É com tudo certo que esta molestia, tenha ella o nome que tiver, appareceu com menos força; devendo notar-se que tem seguido o curso do Douro, pois que passando da Barca d'Alva teve a sua apparição em S. João da Pesqueira, onde houve dous ou tres casos, e poucos dias depois a authoridade participou que tinha diminuido a sua intensidade; mas logo pouco depois appareceu um caso no Peso do Regoa, que com quanto o capitulassem uns facultativos de cholera, e outros do cholerina, tractou a authoridade administrativa de a atalhar, e estabeleceu-se desde logo uma casa para servir de lazareto, e deram-se todas as outras providencias que exigia este objecto.

O Sr. Ministro declarou mais que, tendo o Governo recebido esta noticia pelo telegrapho, deu logo as providencias, ordenando que se empregassem todos os meios, e pondo á sua disposição tambem os meios pecuniarios; de sorte que o Conselho de saude, dirigindo-se ao Governo, diz — que não faltou nenhuma das medidas, nem a tempo, nem as proprias.

Que ha com tudo a lamentar que alguns medicos (não officialmente, porque não eram empregados do Conselho de saude, nem delegados de saude), dissessem ao povo que não havia nada, e que as medidas que se tomavam a pretexto de cholera, não eram senão meios para o esfaimar, e proteger especulações criminosas, pelo que alguma gente se deixou tomar de terror, como acontece em taes circumstancias e momentos, resultando dahi, que em algumas partes o povo se tem tumultuado, porque o terror panico o excita.

Ha sempre nestes momentos quem venha excitar o terror, e o povo, oscilando entre o terror da molestia, e o da fome, hesitou de modo, que a authoridade administrativa teve que empregar uma pequena forca militar que tinha ido, não para hostilisar ninguem, mas para fazer sustentar certas medidas que não podem deixar de ser violentas, porque para se estabelecer por exemplo um lazareto, é necessario destinar uma casa, e se seu dono a não quer ceder, é preciso que a necessidade publica valha mais do que a vontade do proprietario, quando declarou que aquella casa ou edificio devia ser destinado para aquelle estabelecimento: que para apoiar essas medidas tinham sido mandados oito soldados, dos quaes a authoridade lançou mão, em consequencia do clamor que houve pela declaração a que já se referiu de alguns facultativos, que imprudentemente soltaram que não havia molestia contagiosa, mas que era um alvitre para se esfaimar o paiz, e os proprietarios poderem vender os seus cereaes mais caros.

Que apezar desse auxilio, a authoridade hesitou, e o trigo foi desembarcado, e aqui neste desembarque faltou-se a um preceito sanitario estabelecido pelo Conselho de saude, e mandado executar pelo Governo; porque estava ordenado que estes carregamentos, que vem de sitios suspeitos ou infeccionados, não podessem tocar em nenhuma das margens do rio, sem que antes fossem ao local designado apresentar a sua carta de saude para mostrar que estava são, e passar por certos exames que a sciencia tem estabelecido. Que esta prescripção tão justa, e que deve ser observada, foi alterada alli, porque uma porção de pessoas foi a um ou dous barcos, e desembarcou o trigo; e diz-se que em consequencia deste desembarque houve mais dous ou tres casos, tanto n'uma, como outra margem. Que o Delegado de saude não abandonou o seu posto, que immediatamente se reforçou o destacamento, que tinha sido mandado para obstar a qualquer excesso, que o terror panico de que se tomam as populações nestes casos, e os máos conselhos, podessem ter suscitado, e de que podesse haver a temer máos resultados. Que em summa, o lazareto estabeleceu-se, e a força acudiu para proteger a authoridade, e as cousas entraram na ordem ordinaria.

Continúando nestas informações, disse o Sr. Ministro que houve tres casos, mas que as noticias recebidas hoje dão o desapparecimento da molestia, apezar do que as ordens foram renovadas a todas as authoridades— para que senão permitta a descarga, nem a arribada de barcos, que venham dos logares que se reputem infeccionados, e que conduzam mercadorias de qualquer natureza que sejam, sem que parem diante do estabelecimento em que se ha de examinar a sua carta de saude, e verificar os outros meios de desinfecção, que as Leis tem estabelecido (apoiados).

Quanto aos trigos, disse para mostrar que não havia razão alguma, que aquella providencia se tinha tomado, porque a sciencia... do Concelho de saude estabelece que o trigo por si só não é susceptivel de ser infeccionado; mas que o é a saccaria, e por isso determinou que se não desembarcasse a saccaria, porque essa, pelos regulamentos é considerada como infeccionavel, se assim póde exprimir-se. Que assim se vê que não havia razão para se temer que se quizesse evitar o desembarque do trigo, para esfaimar o paiz.

Observou que estes contratempos, estas pequenas alterações da ordem, nascem do terror panico de que naturalmente se apoderam as povoações na presença de uma noticia tão má, como é a do apparecimento do cholera (apoiados): — mas o facto é que no nosso paiz se tem mostrado a doença muito menos funesta actualmente, do que nos annos passados, o que admira em presença da maior gravidade com que essa molestia se apresentou em Hespanha: — e ainda bem para felicidade nossa (apoiados).

Disse que esta molestia causa a morte, como acontece a todas as outras molestias, mas que o facto verdadeiro é, que actualmente não ha essa grande quantidade de casos, como n'outro tempo houve: que são raros hoje.

Concluiu o Sr. Ministro dizendo, que não tem nada mais que revelar á Camara, pelo que pertence ao Peso da Regoa, e S. João da Pesqueira. Mas que não deve occultar-lhe que recebeu hontem cartas do Porto nas quaes se lhe dizia que houvera alli casos de cholera; — mas que horas depois recebeu uma participação da authoridade, em que diz que se tinham espalhado esses boatos, mas que procedendo ás precisas indagações, verificára que isso era falso: que sim tinha havido o apparecimento de algumas doenças e mortaes; mas que examinadas ellas se vira que não era cholera. Que é isto o que lhe diz a authoridade, em presença dos exames a que mandou proceder com todo o escrupulo, para poder informa-lo devidamente. O Sr. Ministro assevera mui formalmente á Camara, que o Governo tem tomado, e mandado tomar todas as providencias necessarias, e que sabe que o Conselho de saude tem posto em pratica todas as medidas convenientes, e a tempo, a fim de evitar-se a introducção do cholera no nosso paiz.

O Sr. Conde de Thomar sente dizer que recebeu uma carta da Regoa, de pessoa para elle insuspeita, que lhe dá informações inteiramente contrarias a essas que o Sr. Ministro apresentou como officiaes. A carta a que allude tem a data de 16, e diz ella que nessa occasião aquelle conselho se julgava em circumstancias muito desgraçadas, que se achava mesmo em alguma anarchia, em virtude de não cumprir a authoridade administrativa os seus deveres. Que por um lado, o administrador do concelho, déra parte de doente; e por outro o administrador interino não satisfazia as requisições do Conselho de saude, e que quando lhe pediam providencias, e se lhe faziam queixas, respondia que tem mulher e filhos, e que não quer comprometter-se! O nobre orador lastimou que essas authoridades escolhidas pelo Governo sejam taes, que quando se lhes pedem providencias, quer sejam para perseguir criminosos, quer sejam para casos como o presente, não o façam, e vão procurar desculpa em terem familia! Por esta occasião chamou o digno Par á lembrança de S. Ex.ª documentos que por ahi correm impressos, nos quaes se diz que pedindo-se a essa authoridade certas providencias contra criminosos, respondera que as não tomava porque não queria comprometter-se.

Lendo a carta a que se referiu, observou que, se estas noticias são verdadeiras, como as considera, porque a pessoa que a escreveu é de todo o caracter, probidade, e conceito, é força reconhecer, em presença de taes factos, que o Sr. Ministro do Reino não póde deixar de olhar seriamente para o comportamento daquelles seus delegados, a fim de evitar-se que se repitam de futuro tão irregulares procedimentos (apoiados).

O orador pediu a S. Ex.ª que lhe permittisse fazer uma observação, pois como S. Ex.ª sabe, elle orador tem bastante razão e experiencia para saber como estas cousas se passam: sabe, e o Sr. Ministro não póde ignora-lo, que muitas vezes as informações officiaes não são exactas; e é por isso que pede ao mesmo Sr. Ministro tome nota para verificar se os factos que se attribuem áquellas authoridades são ou não verdadeiros: sendo que elle orador tem tanta mais razão para fallar assim, porque teem apparecido por ahi documentos, reconhecidos por tabellião, que accusam essas authoridades de certos factos, que lhe fazem grande carga, pois que provam desleixo no cumprimento dos deveres a seu cargo. Que por isso espera que o Sr. Ministro dê esclarecimentos sobre estes factos; porque se por ventura se não mostrar que aquelles documentos são falsos, então perguntará a S. Ex.ª se um tal Administrador deve continuar a exercer as funcções de cargo tão importante? (apoiados.}

Concluiu dizendo que o seu fim está prehenchido: que agora cumpre ao Sr. Ministro fazer com que as authoridades suas subordinadas cumpram o seu dever.

O Sr. Presidente — Tem a palavra o Sr. Visconde de Laborim.

O Sr. Visconde de Laborim — Cedo da palavra.

O Sr. Ministro do Reino disse que tambem lêra a carta que tem o digno Par, e que até está certo de que é a mesma, ou outra que está escripta come a mesma orthographia, e com os mesmos terrores....

O Sr. Conde de Thomar — Esta tem boa orthographia.

O orador — Talvez que V. Ex.ª não reparasse bem.

O Sr. Conde de Thomar — Reparei, reparei.

O orador continuando diz, que o Delegado do Conselho de saude alli, é um homem muito conhecedor da sua profissão, zeloso, e até muito animoso; que elle participa que ao principio as authoridades temeram, e o proprio Administrador; mas que foram coadjuvados por uma associação que alli se creou, para tractar de auxilios no caso de invasão de cholera. Que não lhe falla; na resposta dada por esse Administrador, que diz a carta, respondera quando se lhe pediram providencias, que as não tomava por não se querer comprometter, por ter mulher e filhos, e por temer os homens de Fontes.

O Sr. Ministro não sabe quem são esses homens, nem conhece o Administrador; mas é facto que já pediu ao Governador civil, que é quem o sustenta, que o informasse sobre o seu comportamento, e lhe dissesse se elle se tinha havido mal nesta conjunctura; porque, se a informação fôr de que elle se comportou mal, de certo não o conservará naquelle cargo um momento mais, não só por faltar ao seu dever, mas por mostrar, no meio do perigo, uma cobardia, que elle Sr. Ministro não admitte em nenhuma authoridade administrativa (apoiados); porque a authoridade deve estar no seu posto, e não se retirar delle, quando houver perigo; que elle orador tambem ha de estar no seu posto, e não o largará em presença do perigo.

O Sr. Ministro não diz que a carta que se apresentou não seja veridica: diz só que não precisava da carta para não estar contente com o procedimento do Administrador; que é, porém, certo que não póde proceder contra uma authoridade qualquer, sem estar devidamente informado, e são essas informações que espera: e que não pode deixar de dizer, que lhe parece não vir agora a proposito o comportamento dessa authoridade em um outro caso; caso esse de que ainda se não occupou; que lendo um folheto, do qual se teem tirado argumentos, para delles deduzir consequencias, e achar contradicções n'um dito desse Administrador, encontrou um depoimento, que, a seu ver, explica, não talvez muito bem, mas menos mal, o seu comportamento (riso). Que, porém, esse caso não vem agora para aqui, e que por isso nada mais dirá nesta occasião.

E concluiu dizendo, que em quanto a este negocio, que é serio, póde a Camara, e o digno Par estar seguro, de que elle Sr. Ministro, sem fazer mais do que o seu dever, tem a peito o bom e rigoroso serviço sanitario, mais do que nenhuma outra especie de serviço, por isso que, importando elle a saude publica, interessa igualmente desde o primeiro até ao ultimo cidadão (apoiados).

O Sr. Visconde da Granja — Mandou para a Mesa um parecer da commissão de guerra (leu-o).

Foi a imprimir.

O Sr. Conde de Thomar disse que tinha ha muito tempo annunciado varias interpellações ao Sr. Ministro do Reino, e ao Sr. Ministro da Fazenda, sobre negocios resolvidos por SS. Ex.ªs; e que uma dellas, que é a que diz respeito ás duas Portarias de que fallou no outro dia, como está presente hoje o Sr. Ministro da Fazenda, e o Sr. Ministro do Reino, e talvez já estejam preparados, se não pozerem duvida, acha que se póde agora verificar em fórma a mesma interpellação, para ouvir as respostas de SS. Ex.ªs

O Sr. Ministro da Fazenda — Eu já trouxe na minha pasta os documentos relativos a essa interpellação; mas não os tendo agora aqui, não posso fazer mais do que comprometter-me a responder na primeira occasião que houver depois desta.

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O Sr. Conde de Thomar — Pois então ficará para a seguinte sessão (apoiados), ou n'uma das mais proximas, se S. Ex.ª não puder assistir á primeira que se seguir (apoiados).

O Sr. Presidente — Passa-se á ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 226.

O Sr. Marquez de Vallada (sobre a ordem) — Visto que o Sr. Ministro da Fazenda está presente, e S. Ex.ª poucas vezes póde vir a esta Camara, seria da minha parte uma incivilidade não perguntar a S. Ex.ª, se póde agora responder á minha interpellação, uma vez que V. Em.ª e a Camara annuam a que se interrompa a parte da ordem do dia, de que se ia tractar.

O Sr. Ministro da Fazenda — Eu declaro que estou prompto.

O Sr. Presidente — Como a hora está já muito adiantada, parece-me que será então melhor passarmos a essa interpellação (apoiados).

O Sr. Marquez de Vallada — Começo por dar os parabens a mim mesmo, e á Camara, por ser chegada a occasião em que tem de verificar-se a interpellação por mim, desde ha muito, annunciada ao Sr. Ministro das Obras Publicas, sobre o contracto da mala-posta do Alemtéjo.

Fizera alguem reparo grande na demora que houve em se responder a esta minha pergunta; fi-lo eu, talvez, maior, porque naturalmente insoffrido, estava mais ancioso que a interpellação se verificasse.

À Camara estará lembrada de que, ha mais de um anno, eu levantei a minha voz contra o projecto do estabelecimento das malas-postas do Alemtéjo, não porque duvidasse da sua utilidade, ou porque me oppozesse a similhante estabelecimento pelos meios convenientes, mas porque intendia, e os factos posteriores vieram demonstrar que eu tinha razão em intender, que aquelle contracto, da maneira como linha sido feito, nenhum bem podia delle resultar ao paiz. Passarei a historiar um pouco.

É sabido que o Governo contractou com José, ou Francisco Elluin (que pelo nome não perca), o estabelecimento das malas-postas, entre Aldêa-gallega e Elvas; é sabido que esta empreza quebrou, e, tendo quebrado, passou a outro, por nome Manoel Freire de Faria, por escriptura publica feita em tabellião; não tenho á vista o contracto, nem essa escriptura feita com Manoel Freire de Faria, mas sei, e parece-me que posso dizer, sem risco de me enganar, que o Governo e o emprezario estabeleceram nesse contracto, que a mala-posta começaria a correr em certo e determinado tempo, que, salvo erro, era no 1.° de Janeiro. Nesse contracto, segundo me consta, ha uma condição, que acho um pouco exotica e extraordinaria; e essa condição é a que, quanto a mim, tem dado logar á falta de cumprimento por parte do emprezario, que não só elle tem a culpa, mas tambem o proprio Governo, pois que erraram ambos; mas o caso é que até aqui ainda nem um, nem outro ousou terá coragem de confessar o erro; se o fizessem, praticariam uma boa acção, e digna de louvor, cantando o paenitet me pecati.

Apparece um artigo em que se diz, que apesar de que o emprezario se compromette a fazer correr as diligencias n'um certo e determinado tempo, todavia se apparecer um caso de força maior, deixarão logo de correr as mesmas diligencias! Isto é que eu acho extraordinario, porque é sabido, que nos contractos particulares quasi sempre se estipula, que n'uma época determinada o rendeiro pagará a renda sem poder pedir baixa, espera, nem allegar casos solitos ou insolitos, porque a despeito de tudo que acontecer pagará a mesma renda no tempo do vencimento. Quando isto se dá assim entre os particulares, o Governo nos seus contractos apparece com esta extraordinaria boa fé, que não é nova no Sr. Ministro da Fazenda, por isso mesmo que data do principio deste negocio! S. Ex.ª ha-de-se lembrar, que eu já então do alto da tribuna lhe disse, que estranhava que fosse contractar, e contractar assim com aquella casa, sendo certo que da parte de S. Ex.ª havia de mais a mais uma falta de consideração para com o corpo legislativo, por isso mesmo que antes deste approvar o contracto já o emprezario começára a fazer correr as chamadas diligencias. S. Ex.ª levantou-se e disse-me, que eu podia estar socegado, que os meus receios eram infundados, e que o tempo mostraria se eu tinha razão de mostrar taes receios, ou S. Ex.ª em ter tanta confiança no cumprimento do contracto. Ora, o que se vê é que aconteceu justamente o contrario, o tempo veio provar que S. Ex.ª é que não tinha razão, e eu sim, mas devo dizer, que no meu espirito de opposição não me contento com isso, porque unicamente o que me inspira nesta posição é o interesse publico, tanto mais que estou persuadido de que o Sr. Ministro não virá hoje censurar-me pelo mal fundado dos meus receios, não me esprobará isso, antes confessará que errou, e nisto procederá com a mesma candidez que n'uma das sessões passadas procedeu o Sr. Ministro do Reino, pois que julgando eu que o Sr. Ministro do Reino não me acharia razão no que eu dissesse, todavia veio em meu reforço, e até disse mais do eu, satisfazendo-mo de uma maneira que eu não podia esperar; S. Ex.ª effectivamente nessa occasião deu uma demonstração solemne da candidez do seu caracter, que não duvidava sacrificar no altar da patria e pelo bem do paiz quaesquer sympathias particulares. Um proceder desta ordem é realmente louvavel, principalmente porque se sacrificou um amigo e defensor a um adversario politico! Este grande exemplo espero eu que seja uma lição, não sei se para todos, mas espero que o seja para o Sr. Ministro da Fazenda e dos trabalhos publicos.

É partilha da humanidade o errar, todo o homem erra, todo o homem se engana, e o que reconhecendo o seu erro, publicamente o confessa, mostra nisso grande amor á verdade, dá uma prova da sua coragem e da sua abnegação. Já vê a Camara que eu não venho hoje com a palmatoria opposicionista, venho sim reprovar a conducta do Governo e pedir explicações, porque na minha qualidade de Par, e de proprietario no Alemtéjo, ninguem me podia estranhar este procedimento. Actualmente, segundo me consta, a estrada está, ainda que não toda, mas por partes, em pessimo estado, e eu sinto não vêr agora aqui o Sr. Marquez de Ficalho, que me contestou já isto mesmo que agora assevero, dizendo que a estrada não estava tão boa como outros diziam, nem tão má como eu dizia em contraposição ao Sr. Ministro; poz a questão em meio termo, mas eu parece-me que não é assim, e direi a S. Ex.ª que tenho alguma razão em que me funde para affirmar o que disse.

No Diario do Governo appareceu um relatorio assignado pelo meu amigo o Sr. Albino de Figueiredo e Almeida; parece que o Governo mandára examinar o estado daquella estrada, porque existe alli um engenheiro que tem gasto sommas enormes, e a estrada está no peor estado possivel, é o que se deprehende dos exames feitos; não é só a opinião particular dos proprietarios que desejam aquelle transito o melhor que possa ser. Eu creio, portanto, que o Sr. Ministro da Fazenda teria procedido com menor precipitação, e mais circumspecção neste negocio, se antes de contractar com José Elluin, tivesse primeiramente commettido o trabalho a um engenheiro serio, intelligente e que pozesse a estrada em estado de poderem correr sobre ella as diligencias, para depois de feita ser aberta ao publico. Isto é o que se não fez, e por uma razão que S. Ex.ª sabe, e que todos nós sabemos, porque o Governo e todos os seus amigos indiscretos o que querem é que se diga constantemente, e se faça crêr por todos os modos, que se fazem caminhos de ferro, que ha malas-postas, que temos diligencias e que se abrem estradas, embora estejam apenas feitas quatro legoas n'uma parte, outras quatro n'outro logar, etc. O que interessa é dizer-se que está tudo feito, embora nem esteja começado, e cahe-se por isso no ridiculo de estar todos os dias com estas banalidades de mostrar muito interesse pelas boas vias de communicação, quando se sabe que todos hão-de ter igual interesse em vêr isso realisado, sem que seja necessario estar a repetir sempre essas protestações.

O que eu agora não posso deixar de lamentar é que o Sr. Ministro tivesse tanta precipitação neste contracto, e que S. Ex.ª o não tenha rescindido como devia para mostrar a sua boa fé. Desde o principio de Abril que ouço dizer ao proprio emprezario, que dentro de tantos dias começam a correr as diligencias, e estamos quasi no fim de Maio, com um tempo excellente, e nada da novo, respondendo-se sempre que a culpa é do engenheiro, que trabalha, mas que não sabe o que faz, tendo despendido, comtudo, grossas sommas.

Eu por agora limito-me áquillo que tenho dito, pedindo a V. Em.ª que me reserve a palavra para fallar depois do Sr. Ministro, se julgar necessario fazer algumas observações ás respostas de S. Ex.ª

O Sr. Ministro da Fazenda - Tudo esperava do digno Par nesta interpellação, menos que S. Ex.ª o viesse arguir, e quizesse que elle confessasse o seu erro, por ter estipulado n'um contracto, que S. Ex.ª não viu, aquellas mesmas condições que se acham em todos os contractos de similhante natureza, por isso mesmo que não é possivel encontrar quem contracto com o Governo com outras condições.

Disse que o digno Par quer collocar a acção do Governo acima das circumstancias imprevistas da natureza, como os casos de innundação, tremores de terra, sublevações, e outras muitas cousas que não podem ser previstas, nem acauteladas, senão debaixo da designação geral casos de força maior (apoiados): que seguramente crê, que essa mesma declaração a que o digno Par se refere seria o motivo principal da sua interpellação, e das suas censuras, se isso não apparecesse expressamente estipulado no contracto, uma vez que tivesse chegado a occasião de uma das partes contractantes poder provar, que em virtude de um desses casos imprevistos não tinha podido cumprir; e por isso pedia que ficasse de nenhum effeito, esperando que não fosse da vontade dos poderes publicos que se compellisse por uma circumstancia alheia á vontade dos homens, e impossivel de remover.

O Sr. Ministro está convencido de que esta disposição que se encontra no contracto celebrado com Manoel Freire de Faria, como cessionario do contracto celebrado com Elluin não póde merecer a reprovação da Camara, nem de alguem que conheça estes contractos, por ter havido uma condição que ha em todos os contractos. Que o digno Par quiz fazer uma comparação entre as disposições deste contracto, e as que se dão nos contractos feitos entre particulares a respeito de rendas, som se lembrar de que, mesmo a respeito da fazenda publica, onde se estabelece que nos contractos sobre rendas publicas, estas serão pagas em seu devido tempo, quaesquer que sejam as circumstancias cogitadas, ou imprevistas, e extraordinarias; apesar disso sempre se intendeu que a fazenda devia attender a qualquer circumstancia extraordinaria que se tivesse dado para impossibilitar os rendeiros do satisfazerem a sua obrigação (apoiados). Que isto se tem praticado differentes vezes a respeito de varios individuos, em diversas circumstancias; e que não lhe parece que o Governo possa ser accusado com razão por se ter verificado uma circumstancia que já se tem realisado em casos similhantes; e não só nestes contractos de rendas o Governo tem direito para obrigar os rendeiros a cumprir com a sua obrigação; apesar do que o digno Par até capitulou esta disposição de exotica. (O Sr. Marquez de Vallada — É verdade.) Se S. Ex.ª capitula de exotica esta disposição, elle Ministro não sabe se ella é indígena, mas sabe que está aclimatada no paiz; não sabe se é importação do estrangeiro, mas que está aclimatada entre nós, e crê mesmo que será difficil a S. Ex.ª provar que é exotica: que tambem lhe chamou absurda, mas que para o provar ainda lhe ha de ser mais difficil; porque, segundo os principios de direito commum (no que como estranho a este objecto talvez commeta algum erro, com quanto sejam idéas tão geraes e conhecidas, que lhe parece poder invoca-los): que pelos principios de direito commum havia ser attendida a circumstancia de força maior; sendo portanto esta a intelligencia obvia desta disposição com relação a objectos desta natureza; para o que funda-se na razão natural das cousas, á qual não se póde tornar ninguem estranho.

O Sr. Ministro observou que a censura que o digno Par lhe queria dirigir por uma disposição inserta n'um contracto, que declarou não ter visto, mas que podia ter visto se quizesse, não é nem absurda, nem extraordinaria, nem exotica, pelo que precisa S. Ex.ª de procurar outra alguma expressão que caiba, porque nenhuma destas cabe á disposição de que se tracta; mas que S. Ex.ª, que não viu este contracto, ha-de permittir que elle Ministro lhe diga, sem pretender o direito de reprehender o digno Par, porque não tem direito de reprehender a S. Ex.ª nem a nenhum membro desta Camara, nem nunca teve tal pretenção, nem lhe passou pela cabeça, porque intende que tem tanto direito de reprehender a S. Ex.ª, como o digno Par tem para o reprehender a elle Ministro (apoiados): porque aqui não ha direito senão para censurar ou approvar o que se acha conveniente ou prejudicial ao bem publico...

O Sr. Marquez de Vallada — Eu disse que reprehendia a V. Ex.ª?!

O orador disse não estava resolvido a fazer dialogo com o digno Par. (O Sr. Marquez de Vallada — Como já pedi a palavra, então responderei.) Mas se o digno Par, a quem não tem direito de reprehender, nem tem essa pretenção, e pelo contrario a quem respeita muito como membro desta Camara, se S. Ex.ª quizesse usar do direito que tem (e habilitava-se melhor para tractar desta questão no sentido que quizesse), se tivesse pedido ao Governo o contracto que está sujeito na outra Camara, dependente da sua approvação; se tivesse conferido os seus artigos, e o tivesse estudado antes de o vir accusar de uma cousa, que não viu e podia ter visto se quizesse; que nesse caso o digno Par havia de ver que as condições deste contracto são mais vantajosas ao serviço publico do que as que se achavam no contracto que vem substituir, e que por consequencia o Governo longe de merecer censura pelo contracto a que S. Ex.ª se referiu, não diz que mereça louvor, mas devia pelo menos merecer a declaração de que tinha cumprido o seu dever, porque o Governo promovendo os interesses publicos, cumpre com o seu dever, e não merece ser censurado (apoiados).

Disse que o contracto celebrado com Manoel Freire de Faria, que veio substituir o anterior contracto, tem outras disposições mais vantajosas para a fazenda publica, pelas condições que se lhe pozeram em virtude da discussão que houve em ambas as casas do parlamento, por occasião da discussão do contracto antecedente, porque o Governo longe de rejeitar aquellas idéas, intendeu que as devia approvar e inserir no contracto que fez; que S. Ex.ª quando vir este contracto conhecerá que isto é verdade, e que o Governo longe de merecer censura deve ser reconhecido como tendo satisfeito ao seu dever (apoiados).

Disse mais que o digno Par admirou-se tambem de que o contracto não tivesse começado a surtir o seu devido effeito no 1.° de Janeiro, segundo se tinha estipulado nas condições a que se referiu; mas que nisto se sentiu mais uma vez o inconveniente de que S. Ex.ª se não tivesse habilitado com o conhecimento do contracto, porque o prazo que se acha estabelecido no contracto das malas-postas é o de 15 de Março, e este prazo era para o caso de não haver circumstancias extraordinarias que tivessem impedido a execução dessa disposição do contracto. O Sr. Ministro comtudo declara que está muito pouco satisfeito do cumprimento que a nova empreza tem dado ao serviço da mala-posta do Alemtéjo, mas no proprio contracto existe o meio de obrigar a cumprir as condições do seu contracto; intende o orador, que o Governo não póde ser censurado pela disposição que alli se acha exarada.

Que o digno Par depois de ter feito estas ligeiras, ligeirissimas, considerações sobre um contracto a respeito do qual annunciou uma interpellação ha muito tempo, fez algumas outras para mostrar que a estrada do Alemtéjo estava em circumstancias taes, que não se podia transitar por ella, e talvez quizesse attribuir esta falta de viação á da cumprimento do contracto; que não póde entrar no animo do digno Par, porque isso lhe é vedado, mas parece que era este o seu receio, porém, que quando S. Ex.ª examinar este contracto, conhecerá então que o actual arrematante se comprometteu — no estado actual da estrada, que era peior do que hoje, a fazer o serviço; e que por tanto, se tal era o pensamento do digno Par, de nada póde servir contra o Governo, e a favor do arrematante para não executar o contracto, como era do seu dever, porque elle fez este contracto no estado em que se achava a estrada em 24 de Novembro. Que S. Ex.ª desejou fazer censura mais larga á Administração, e não se limitou ao exame do contracto da mala-posta, quiz tambem censurar o Governo pelo máo estado em que se achava a estrada, pelas grossas sommas que se despenderam; citando uma authoridade respeitavel para este facto; mas que elle Sr. Ministro com a cortezia que deve ao digno Par nesta Casa, diz que ou S. Ex.ª não examinou detidamente o relatorio a que se referiu, ou não apreciou no sentido que devia o relatorio do engenheiro distincto que o Governo mandou para examinar os

trabalhos das estradas no Alemtéjo, e especialmente de Aldêa-gallega a Elvas, e que merece toda a confiança do Governo, a quem mesmo o digno Par elogiou á pouco; pois que deu uma relação a mais satisfatoria do estado das estradas, e das obras que tinha visto, quando fez o seu exame (apoiados).

Em quanto ao das contas do funccionario que está á testa daquellas obras, não póde o Sr. Ministro deixar de dizer que sente sempre ver censurar, como fez o digno Par, qualquer empregado que não está presente para se defender, e se deixa de atacar directamente o Ministro que reponde por todos os seus actos (apoiados); e que pelo que toca ás contas daquelle funccionario, não mandou o engenheiro examina-las, porque não era competente para isso, mas mandou, um empregado de fazenda de toda a confiança do Governo para examinar de surpreza o estado dos cofres daquella secção de administração publica, para ver se eram exactas as contas que o director das obras da estrada mandou para o Governo; e que por esse exame se adquiriu o conhecimento de que o engenheiro encarregado daquella obra tinha dado conta exacta dos fundos que lhe estavam commettidos. Que portanto via-se que o Governo não se tem descuidado de examinar a conducta do director das obras publicas no districto de Evora e Portalegre, não só na parte technica commettida á sua direcção, mas tambem em quanto á applicação dos fundos para obras que estão a seu cargo (apoiados).

Accrescentou, que o digno Par que, n'uma tirada facil, declarára á Camara — que se tem dispendido, grossas sommas naquella estrada, querendo com isto dar a intender que aquellas sommas são superiores á utilidade que resulta das obras; mas que S. Ex.ª como não tem perfeito conhecimento destas obras, nem as examinou, não póde saber se o Governo tem despendido muito dinheiro ou pouco com esta estrada, e que por isso lhe diz que se tem gasto mais alguma cousa por causa da difficuldade do terreno, da carestia dos operarios, e da difficuldade de obter braços naquella provincia (apoiados); mas que o digno Par, sem exame de todas estas circumstancias que é necessario para apreciar-se o preço de qualquer obra, declarou á Camara por sua authoridade propria, elle que, segundo pensa, apesar de toda a consideração que tem pelos seus conhecimentos, é estranho a esta especialidade, e nisso não lhe faz injuria, senão, não diria aqui, porque respeita o digno Par nesta casa, que elle era estranho a esta especialidade; elle que não tem, ido examinar os trabalhos de que se tracta, nem se dá mesmo ao cuidado de indicar as diversas circumstancias por que póde reputar caras as obras; e declara, repetiu, de sua authoridade propria, authoridade que não póde ter neste caso, que se teem despendido enormes sommas com esta estrada. Censura, que comtudo não póde fazer, e á qual elle Sr. Ministro podia contentar-se em responder com a sua authoridade pelo exame que tem feito destas mesmas obras; e declarar que as despezas não são superiores ás obras que se teem feito, pois a uma affirmativa responde-se com uma negativa, quando, a affirmativa não vem acompanhada das circumstancias que a justificam, ou podem justificar: que se o digno Par examinar o relatorio de que tractou, verá, se a memoria lhe não falha, que o preço de cada kilometro de estrada no Alemtéjo é inferior ao de cada kilometro de estrada feito em França, e que assim não tem elle Ministro razão para se queixar que a despeza seja grande naquella provincia, em que estas obras devem ser mais caras pelas circumstancias que já indicou ha pouco, pela falta de braços, pelas difficuldades do terreno, e pela carestia da conducção dos materiaes que estão a grande distancia do local em que se fazem estes trabalhos (apoiados). Que portanto parece-lhe que não seria fora de proposito se se contentasse de responder com uma negativa redonda á affirmativa de S. Ex.ª Mas não o quer fazer assim....

Observou que, nestas poucas palavras que acabou de proferir, já deixára indicado que a despeza que se fizer na estrada do Alemtéjo, não póde ser inferior ao termo medio da despeza feita com as estradas nas outras provincias do reino -sendo para advertir que alli não ha se não a vantagem do menor preço das expropriações em alguns terrenos: é possivel, e quasi certo, que na maxima parte, esse preço seja inferior ao das outras provincias: porém todos os outros elementos de que se compõe a despeza das estradas, hão de ser mais fortes do que em geral nas outras provincias.

Que se o digno Par, o Sr. Marquez de Vallada, quizesse, já podia ter feito essas comparações; já podia ter examinado qual era o preço dessas obras diversas; já podia ter verificado qual era o numero de empregados na feitura das estradas nas outras provincias, e que se assim, tivesse feito, escusado era vir S. Ex.ª apresentar-se á Camara com indicações propriamente de opposição, mas indicações feitas a seu modo; e asserções que são desmentidas pelos documentos publicados no Diario do Governo, e desmentidas com o conhecimento das pessoas que escrevem de todos os pontos do reino para aqui, e de outras que transitam, e que dão noticias do que vêem, e do estado em que se acham taes trabalhos em toda a parte: e esse meio quarto de legoa aqui, e meio quarto de legoa acolá, de que fallou o digno Par, é desmentido por todos esses modos de que acabou de fallar, e por outros ainda (apoiados).

Ora, quando isto é assim, faz-se má figura quando se apresentam accusações taes, pais que com ellas perde mais quem as faz, do que perde o Governo contra quem se dirigem; porque é sabido por toda a gente que transita e não transita, o contrario do que se assevera: e o mesmo digno Par não o póde ignorar por muitas razões.

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e especialmente pelas publicações feitas no Diario do Governo, com as quaes, e com os factos responde o Governo ás declamações do digno Par.

O Sr. Marquez de Vallada - Eu pensei que o Sr. Ministro da Fazenda acabaria o seu discurso, cantando o paenitet me peccati, e confessando por consequencia o seu erro; mas não foi assim. Julgo-me outra vez authorisado a empregar a mesma palavra, que S. Ex.ª estranhou que eu usasse, quando fallei a primeira vez; e direi que S. Ex.ª acabou o seu discurso de um modo exotico. Ora, o Sr. Ministro disse, que eu não era competente para fallar nestas materias: quasi que deu mesmo a intender, que eu não tinha conhecimentos nenhuns; pertendeu até censurar-me, e deu a intender que eu era quem devia declarar que estava em erro, e dar razão a S. Ex.ª

O Sr. Ministro armou um castello no ar (como dizem os portuguezes), ou um castello em Hespanha (como dizem os francezes). Ora, convém observar, que nem eu, nem ninguem proferiu aqui a palavra reprehender: mas para que eu não dou direito a S. Ex.ª, é para estranhar que eu censure os actos do Governo: eu estou no meu direito, hei de por isso censurar os actos do Sr. Ministro, e os dos seus collegas, quando, para o fazer, tenha fundamento; e hei de censura-los com a mesma independencia e coragem com que sempre, o tenho feito.

Disse o Sr. Ministro que não respondia a dialogos: eu tambem não quero ter dialogos com S. Ex.ª senão nesta casa; mas aqui tem-se admittido dialogos por muitas vezes...

O Sr. Presidente — É contra o regimento da Camara, e eu sempre tenho recommendado aos dignos Pares que o não façam.

O orador — Eu apoio a V. Em.ª, e apoio tambem o regimento nessa parte; mas se eu fiz alguma observação em voz baixa, e de modo que não importava desdouro para S. Ex.ª foi por que eu tenho visto a todos faze-las, e em presença deste uso, intendi eu que podia obrar similhantemente. Nego, pois, a competencia de authoridade.

O Sr. Ministro estranhou que eu fizesse a comparação dos contractos especiaes, com os do Governo; e para defender o contracto que fez, fallou em trovoadas, em chuvas, e esqueceu-lhe fallar em relampagos. A isto respondo eu, que seria mais conveniente que S. Ex.ª tivesse definido nesse contracto, quaes podiam ser essas causas de força maior, que podessem embaraçar o cumprimento do contracto; porque não o fazendo, como não fez, deixou assim uma porta aberta ao contractador, para se eximir, ao cumprimento do contracto.

Estranhou S. Ex.ª que eu viesse fallar aqui nestas materias, sem primeiro ter examinado o contracto; que eu não visse que o kilometro saía entre nós mais barato do que em França, e neutros paizes, aonde se fazem caminhos de ferro: tudo isto que disse S. Ex.ª foi deslocado, porque eu não me occupei de demonstrar, nem de comparar, se era mais barata, ou mais cara a obra que se fazia em Portugal, com relação a igual obra que se fabricava n'outros paizes; e como poderia eu entrar nisso, Sr. Presidente, se, para esse exame, não sou homem competente? Eu não entrei em taes particularidades, e só disse que se tinham gasto grossas sommas: S. Ex.ª só me podia mostrar que eram pequenas, mas isso não fez o Sr. Ministro.

Sr. Presidente, se entro nestas materias é em razão do logar que occupo nesta Camara, se eu fosse engenheiro tractaria mais profundamente o assumpto, mas neste negocio de estradas apenas posso entrar como curioso, e não como engenheiro e homem da profissão.

O facto é que se tem gasto muito dinheiro, e que não póde deixar de se gastar: mas a verdade é que eu não disse que a despeza era superior, como S. Ex.ª me attribuiu. Mas, se o contractador tem cumprido com o seu dever, porque é então que a estrada não está aberta aos passageiros? A isto é que o Sr. Ministro não respondeu, e foi por essa razão que eu disse, que S. Ex.ª tinha acabado o seu discurso de uma maneira exotica, pois que a resposta a esta minha pergunta era a parte mais essencial deste negocio. Se, pois, S. Ex.ª se callou, e não respondeu a este ponto, parece que é porque consente no que eu disse.

O Sr. Ministro disse que me respeitava como Par do Reino. Não sei a que proposito veio isto, porque eu não pedi a S. Ex.ª que me respeitasse, nem uma só palavra disse a tal respeito? Só se S. Ex.ª quiz reproduzir aqui o que disse um jornal do Governo, e foi isto: — que o Sr. Marquez era unicamente digno Par, no nome e como titulo official.

O Sr. Presidente — O Sr. Ministro da Fazenda não disse isso.

O orador — É verdade, mas disse — que me respeitava nesta Camara — ao que eu respondo que se S. Ex.ª dissesse, que era só nesta Camara, eu então lhe pediria explicação. Concluo pois, Sr. Presidente, pedindo ao Sr. Ministro da Fazenda, que uma vez que acha o contracto tão seguro, e conforme aos contractos similhantes que se teem feito n'outros paizes, me diga qual é a razão porque tendo-se designado o dia 15 de Março, não teem corrido as carruagens até hoje, e porque motivo S. Ex.ª não tem compellido o emprezario ao cumprimento do seu dever.

O Sr. Ministro da Fazenda — Não empregou a expressão reprehensão, porque o digno Par a tivesse soltado agora; mas como S. Ex.ª tem dito por outras vezes, que elle Sr. Ministro pertende reprehende-lo, pareceu-lhe por isso conveniente estabelecer os seus principios a respeito de reprehenções que não podem sair da sua bocca, contra qualquer membro do Parlamento, nem da do digno Par contra elle. Em quanto a dizer que o respeitava nesta Camara; parece-lhe que não é isso motivo de offensa para o digno Par: se S. Ex.ª quer concluir daqui que não o respeita fóra desta casa, como não usou de tal expressão com essa intenção, não póde obstar á intelligencia que lhe der o digno Par, pois S. Ex.ª está no seu direito de intender o que quizer: e como o digno Par disse que então lhe pediria explicações: tambem diz a S. Ex.ª, que dá sempre todas as explicações que Se lhe pedem. Accrescentou que não rejeitou o dialogo com desdém e sobranceria como intendeu o digno Par; pareceu-lhe que o dialogo não era permittido pelo regimento, e nesse caso que tinha direito a não o acceitar; não era por falta de consideração para com o digno Par, nem para com a Camara, era um direito que julgava ter, e que julgou bem, porque não estando o dialogo admittido no regimento, bem podia deixar de acceder a elle.

Que em quanto aos desejos que o digno Par tinha de que elle Sr. Ministro definisse os casos de força maior que podiam fazer quebrar o contracto, que pedia licença para observar, que essa pertenção é ainda mais extraordinaria, para a não capitular de outra fórma: senão dissesse que ficavam salvos os casos de força maior, isso era menos extraordinario, porque podia ficar subintendido, como noutros contractos, mas depois de estabelecida explicitamente a clausula, prever o que é imprevisto, isso é que elle não sabe como se havia de fazer; nunca tal viu, nem ouviu. Poder-se-ia sim fazer uma relação de diversos casos imprevistos, como casos de força maior, mas como poderia haver a certeza de que se mencionavam todos? (Apoiados). Não é claro e evidente que tendo dito — todos os casos de força maior satisfez muito melhor? Parece que sim; e por consequencia que é despida de todo o fundamento a censura que fez o digno Par.

Que S. Ex.ª para comprovar a insistencia em que sempre está de que tem o direito, que ninguem lhe nega, de censurar o Governo, de analysar os seus actos, e vêr se se tem cumprido as Leis, e se o procedimento do Governo está de accôrdo com os interesses publicos, combate por esta fórma um contracto que não viu, mas que podia ter visto, para não só pedir explicações, mas até mesmo combater disposições, uma vez que ellas lhe fossem conhecidas; mas como o não fez assim, para que é vir dizer, que ha-de continuar a censurar o Governo com a mesma coragem com que o tem feito até aqui! Elle Sr. Ministro respeita as observações de S. Ex.ª, e o direito que tem para as fazer, mas pedir-lhe-ha licença para dizer, que a coragem de censurar os Ministros no Parlamento por aquillo que elles tem feito, ou deixado de fazer, é uma coragem que tem toda a gente, e até os que tem empregos amoviveis; que o Sr. Presidente e a Camara dão testimunho disso! Logo, que admira que o Sr. Marquez de Vallada tenha essa coragem, elle que não tem emprego algum do Governo, e que por consequencia nada tem que recear na plenitude do seu direito de fallar, e ouvir as respostas que os Ministros lhes dão!

Que em quanto aos trabalhos das estradas, o digno Par mesmo se capitulou de curioso, dizendo que, como tal, tinha o direito do declarar se achava grossas ou finas (riso) as sommas empregadas na feitura das estradas, que é verdade que o digno Par póde fazer os exames que quizer, mas para examinar se são grossas ou finas as sommas empregadas nas estradas, é necessario examinar os documentos, confrontar e tirar depois a conclusão. Parece-lhe que o digno Par não podia ter em vista senão concluir, que era mais cara a estrada do Alemtejo, do que muitas outras; pois se não era a isto que a conduzia a sua doutrina, então menos póde comprehender as suas observações.

Em ultimo caso disse, que a mala tem corrido constantemente; e a posta igualmente, mas que sendo isso um facto, que é facil de reconhecer, comtudo bem se pode dizer que a mala posta não tem corrido friso)! quer dizer, que não tem ido as carruagens com o numero de passageiros que deviam ir, e com aquella commodidade que se deseja, e que deve ser, uma vez que se cumpra completamente o contracto.

Que, o Governo, como elle já disse, não está satisfeito com o modo porque os empresarios tem satisfeito; mas que tem no proprio contracto os meios de obriga-los a isso, e ha-de obrigar desde o momento que se convença que o lapso de tempo é tal que não se compensa a demora que haveria, rescindindo o contracto. Por agora o que o Governo considera é, que se ámanhã o rescindisse, sem mais exame nem criterio, em logar de termos esse tal ou qual vehiculo em que se transportam os passageiros, passavamos ás postas a cavallo, e tornava-se aos antigos machos de arrearia, em quanto o Governo não tivesse o tempo necessario para se prover de cavallos e vehiculos com que se fizesse o serviço. Que isto não quer de certo o digno Par, nem outro qualquer; mas nem por isso se segue que se deixe indefinidamente ao arrematante o poder de sofismar o contracto; isso por cousa nenhuma. Que o Governo já tem tomado medidas terminantes a esse respeito; mas que as conveniencias publicas não aconselham por em quanto a rescisão immediata do contracto, que entretanto elle lá está sujeito ao exame da outra Camara, que o póde approvar, ou rejeitar.

O Sr. Presidente — A ordem do dia para ámanhã é o parecer n.° 224, e bem assim as interpellações que se poderem verificar. — Está levantada a sessão.

Eram mais de cinco horas e meia.

Relação dos dignos Pares presentes na sessão de 21 do corrente.

Os Srs. Cardeal Patriarcha; Silva Carvalho; Marquez de Vallada; Condes das Alcaçovas, de Arrochella, do Bomfim, de Fonte Nova, da Louzã (D. João), da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, de Thomar, e de Villa Real; Bispos de Bragança, e de Vizeu; Viscondes de Algés, do Balsemão, de Benagazil, de Castro, de Fornos de Algodres, de Francos, da Granja, de Laborim, e de Ovar; Barões de Chancelleiros, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, D. Carlos Mascarenhas, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Osorio e Sousa, Aguiar, Larcher, Silva Costa, José Maria Grande, Duarte Leitão, Brito do Rio, Fonseca Magalhães, e Aquino de Carvalho.

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