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O sr. Presidente do Conselho: — Fallo do modo de votar os artigos e não do modo de os discutir.

O Orador: — Pois na discussão nós esperámos mesmo que o governo nos encaminhe...

O Sr. S. J. de Carvalho: — Não diz nada.

O Orador: — Depois é claro que se ha de votar artigo por artigo desde o 13.° até ao 26.° e voltar-se depois para o começo do projecto (apoiados).

O ar. Conde de Thomar: — A questão de que se trata é da mais alta importancia; convem por isso que haja a tranquillidade de espirito de uma e outra parte.

Não leva a mal que dos bancos dos srs. ministros saísse a supposição de que na proposta apresentada pelo digno par o sr. conde de Samodães, e apoiada por tantos membros d'esta camara, podia haver algum estratagema, pois que effectivamente n'este e em todos os parlamentos se admittem os estratagemas, e não é portanto estranhavel que o houvesse n'esta occasião da parte da opposição, se quer para destruir um outro estratagema, que consta queria empregar-se por parte do governo (apoiados). A opposição por consequencia de que trata é de se prevenir (apoiados repetidos). Não ha duvida de que vencida a opposição na questão da opportunidade deve ter agora esta prevenção (apoiados).

Todos os dignos pares que pertenceram á commissão estarão lembrados de que o orador declarou que, comquanto não estivesse disposto a votar pela opportunidade, não teria entretanto duvida alguma era votar pelo principio da liberdade, não conforme vinha no projecto, mas como tinha sido desenvolvido pelas tres commissões reunidas. Portanto o seu voto ao artigo 1.° depende da adopção das provisões que se inseriram no projecto elaborado pelas commissões d'esta camara, que melhora consideravelmente este systema; essas provisões adoptou-as tambem o governo, compromettendo-se por esse facto a vir sustenta-las e votar por ellas n'esta camara; pois do contrario não teria talvez dez votos a favor da sua proposta (muitos apoiados). Conseguintemente, para tirar todo o equivoco, dirige directamente ao governo a seguinte pergunta: está elle decidido a sustentar aqui na discussão e votar, pelos, ministros que são pares, o projecto que aceitou no seio da commissão? (Apoiados.) Esta é que é a grande questão...

O sr. S. de A. e Brito: — Está.

O Orador: — O digno par responde pelos srs. ministros?

O sr. S. de A. e Brito: — Eu não..

O Orador: — Faz esta pergunta porque o seu desejo é que os srs. ministros declarem francamente se estão hoje aqui nas mesmas idéas em que estavam na commissão, aceitando as provisões por ella propostas; rasão pela qual ella deu a sua acquiescencia ao principio da liberdade, prestando lhe o seu voto, que aliàs seria negativo (apoiados). Pelo menos, se estas provisões não forem adoptadas agora pelo governo, fica na persuasão de que muitos dignos pares que votaram pela generalidade do projecto hão de recusar o seu voto ao artigo 1.°

É preciso pois que a opposição applique realmente um estratagema a outro estratagema, e que exija dos srs. ministros a declaração franca se estão ou não dispostos a sustentar com o seu voto aquellas provisões que aceitaram na commissão, as quaes influiram no animo dos dignos pares para poderem votar o principio da liberdade.

O sr. Presidente do Conselho: — Pedi novamente a palavra, porque desejo que as minhas expressões sejam apreciadas no sentido que ellas devem ter, e não n'aquelle que eu vejo que os dignos pares lhe tem dado.

Eu não disse que me oppunha a que a discussão fosse por grupos de artigos, mas simplesmente o que eu disse que me oppunha, era que a votação fosse em artigos agglomerados. Também de maneira nenhuma disse que me oppunha a que uns artigos se votassem primeiro que outros.

Não sei que possa haver estratagema em querer assegurar a cada um a liberdade do seu voto; porque contendo os artigos de que se trata duas ou mais sentenças, podia acontecer que fosse assim approvado por aquelles que quereriam rejeitar alguma d'essas sentenças; portanto o que proponho é que a votação seja artigo pôr artigo. Esta é a praxe seguida em toda a parte, não admitte estratagema nenhum, e tem unicamente por fim assegurar a cada um a liberdade do seu voto.

Emquanto á pergunta que o digno fiar me faz, declaro que hei de votar pelo projecto da commissão tal qual está.

O sr. Conde de Thomar: — Isso é franco. D'essa maneira fica o negocio claro (apoiados—susurro).

Vozes: — Deu a hora.

O sr. S. J. de Carvalho: — Peço a palavra para antes de fechar a sessão.

O sr. Marquez de Niza: — Para um requerimento.

O sr. Presidente: — Tem primeiro a palavra o digno par o sr. Osorio, para um requerimento.

O sr. Osorio Cabral: — Eu peço perdão á camara de a interromper n'esta discussão, mas é unicamente para mandar para a mesa um requerimento em que peço varios esclarecimentos pelo ministerio da marinha.

REQUERIMENTO

Requeiro que pelo ministerio da marinha sejam enviados a esta camara, com urgencia:

1. ° Officio do commissario inglez em Loanda, datado de 8 de janeiro de 1862, dirigido ao seu governo, ácerca de transportes de libertos e homens livres;

2. ° Nota do governo inglez ao seu representante em Lisboa, dirigida ao governo de Sua Magestade Fidelissima, referindo se a este officio.

Sala das sessões, 25 de abril de 1864. = Miguel Osorio Cabral e Castro.

Peço a V. ex.ª que lhe dê o destino conveniente.

O sr. Presidente: — Manda-se expedir. Agora tem a palavra o digno par o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: — Peço a V. ex.ª consulte a camara, se quer prorogar a sessão até que se vote a proposta do digno par o sr. conde de Samodães (apoiados—susurro).

Consultada a camara, assim o decidiu.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Sebastião José de Carvalho.

O sr. S. J. de Carvalho: — Sr. presidente, muito folguei de ouvir a resposta que o sr. presidente do conselho acaba de dar, declarando que vota por todas as disposições consignadas no projecto de lei, que tendem a realisar praticamente o pensamento da commissão. Estimo que o nobre presidente do conselho respondesse com tanta facilidade á pergunta que acabava de lhe ser" dirigida, e estimo tanto mais quanto via durante o debate da generalidade uma certa reluctancia da parte do sr. ministro da fazenda, em declarar aqui a sua opinião, reluctancia contra a qual protesto, pretendendo quebrar o silencio de 8. ex.ª

O sr. Ministro da Fazenda: — Eu não podia emittir opinião, porque não tenho voto n'esta camara.

O Orador: — Não tem voto, mas tem opinião, que é a opinião do governo. O sr. ministro interrogado por mim duas vezes successivas sobre se considerava como questão ministerial as disposições do projecto, recuou pretendendo com uma evasiva illudir a pergunta! Não respondeu nada, e a opposição tinha direito a suppor que, por accordo do governo, se queria empregar o estratagema de fazer vingar o principio da liberdade do tabaco, desprezando as disposições da commissão, sem as quaes o que ficava de pé era a proposta do governo (apoiados).

Sr. presidente, depois da formal declaração do sr. presidente do conselho, o nobre ministro da fazenda, não com o seu voto, mas com a sua opinião, era obrigado a apresentar-se perante esta camara, dizendo: «O governo faz questão politica do projecto tal qual se acha, como complemento do principio votado na generalidade, e se assim não for approvado largamos estas cadeiras». Isto é o que pede a dignidade do governo que 8. ex.ª representa, e para a qual já estou cansado de appellar constantemente.

Espero pois que o illustre ministro, encerrando o debate, se apressará a declarar que sustenta as idéas que acaba de defender o sr. presidente do conselho, e se nada disser tomo nota do seu silencio, que aliàs se torna muito significativo não só para mim mas para toda a camara...

(Pausa.)

O sr. ministro não pede a palavra?... (Pausa.)

Então peço-a eu novamente.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. conde de Samodães.

O sr. Conde de Samodães: — Pedi a palavra sobre a ordem para dizer que concordo com o que disse o digno par o sr. marquez de Niza, e que adopto o additamento que foi apresentado pelo digno par o sr. Soure, na qualidade do relator da commissão, isto é, para que tambem se discutam, simultaneamente com os artigos 13.° até 19.°, os outros que seguem de 19.° até 26.°. Eu não os tinha incluido na minha proposta por não serem tão importantes como aquelles outros; esta é que foi a rasão unica, pois como bem se vê no relatorio do parecer, lá se acham designados todos estes artigos como fazendo parte integrante do systema adoptado pela commissão. Parece-me que depois da declaração explicita que fez o sr. presidente do conselho, a questão está resolvida.

O sr. Soure: — Apoiado.

O Orador: — A commissão é de opinião que se discutam simultaneamente, o governo está de accordo, como foi proferido pela bôca do sr. presidente do conselho, portanto agora a questão toda está unicamente sobre o modo de votar. Nós podemos tratar d'isso no fim, mas tambem podemos dizer desde já qual é a ordem chronologica da votação.

A questão do monopolio acabou desde que se votou a generalidade do projecto; agora, até quando dura ainda o monopolio provisorio, ou desde quando a liberdade principia, é o ponto a decidir, porque com esta circumstancia é que estão ligados todos os outros artigos; portanto estes artigos é que devem ter a preferencia na votação, depois de votada a idéa geral da abolição do monopolio, para a homologar, isto é, reduzir a termos na lei, fica abolido o monopolio do tabaco desde tal ou tal epocha. Agora depois d'isto é que tem logar o votarem se todas as differentes circumstancias que a commissão propõe para se fazer a transacção. É n'este sentido que eu vou fazer uma proposta em substituição daquella que primeiramente tinha mandado para a mesa. _

O sr. Marquez de Niza: — Peço a palavra para um requerimento.

O sr. Presidente: — Primeiro ha de ler-se a proposta.

O sr. Conde de Samodães: — Mando para a mesa a proposta, concedida n'estes termos (leu).

«Proponho que se discutam simultaneamente os artigos 1.°, e 13.° a 26.° e que na votação tenham preferencia os artigos pela sua ordem de 13.° a 26.°= Conde de Samodães. » *

(Continuando). Eu entendo que tanto mais se deve usar esse systema, quanto os preceitos consignados nos artigos 13.° e 26.° formam uma questão especial, uma questão que se porventura não fosse admittida, não podia ter logar o preceito do projecto, para que a liberdade do tabaco possa começar em 1 de janeiro de 1865. Se os artigos 13.° e 26.° forem rejeitados fica prejudicada a parte relativa ao praso.

Foi lida na mesa a proposta e admittida.

O sr. Marquez de Niza: — Pedi a palavra para um requerimento; a fim de propor que sejam lançadas na acta as palavras do sr. presidente do conselho, que com tanta franqueza, cavalheirismo e lealdade respondeu ás preguntas sobre que nós estavamos anciosos de ouvir uma res posta, tantas vezes pedida inutilmente durante a discussão que ha pouco se encerrou (apoiados).

O sr. Ministro da Fazenda: — Peço a palavra por parte do governo.

O sr. Presidente: — Tem V. ex.ª a palavra.

O sr. Ministro da Fazenda: — Sr. presidente, as minhas idéas estão completamente de accordo com as do sr. presidente do conselho (O sr. Presidente do Conselho: — Apoiado); mas hontem repeti n'esta camara que o governo não collocava esta questão no terreno politico, porque entendia que ella não podia convenientemente resolver se n'esse terreno; e então, como não sou membro d'esta camara, não quiz emittir a minha opinião de modo que desse a esta questão um caracter politico. Tive reserva, porque entendo o systema constitucional d'esta fórma; foi por este motivo que não manifestei o meu pensamento, e não porque quizesse armar estratagemas, pois que a minha opinião está de accordo com a do sr. presidente do conselho e com o projecto das commissões (O sr. Presidente do Conselho: — Apoiado). Porém, logo que vi um digno par intimar-me para eu collocar a questão em um terreno politico, entendi que devia reservar me.

Eis aqui está o motivo.

Agora se a camara quer discutir os artigos juntos ou separados, se quer vota los em globo ou cada um de per si, isso para mim é indifferente; mas o que me parece melhor para a liberdade do voto é o mesmo que disse o sr. presidente do conselho; e com referencia ao artigo 1.° julgo melhor que se vote a primeira parte, e que emquanto ao praso se reserve para quando se votarem os artigos 13.° a 26.°

Parece-me que este é tambem o espirito da proposta do digno par, o sr. conde de Samodães, mas qualquer que seja a fórma da discussão ou da votação, nós aceitamo-la, porque temos a coragem das nossas opiniões.

O sr. Presidente: — Como nenhum digno par se acha inscripto sobre a proposta do sr. conde de Samodães, vou consultar a camara sobre a sua approvação.

A camara approvou a.

O sr. Presidente: — A seguinte sessão é ámanhã, e a ordem do dia a discussão do parecer sobre a abolição do monopolio do tabaco na em especialidade, na fórma da proposta do sr. conde de Samodães.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 25 de abril de 1864

Ex.mod srs.: Conde de Castro; Duques, de Loulé, de Palmella; Marquezes, de Alvito, de Fronteira, de Niza, de Vallada, de Sabugosa; Condes, das Alcaçovas, de Alva, d'Avila, da Azinhaga, do Farrobo, de Fonte Nova, de Linhares, da Lousã, de Mello, de Paraty, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Rezende, de Sampaio, de Samodães, do Sobral, de Thomar; Viscondes, de Santo Antonio, da Borralha, de Benagazil, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Ovar, da Vargem da Ordem, de Soares Franco; Barões, de Ancede, das Larangeiras, de S. Pedro, de Foscoa; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Mello e Saldanha, Augusto Xavier da Silva, Seabra, Pereira Coutinho, Teixeira de Queiroz, Barreto Ferraz, Caula Leitão, Custodio Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, Felix Pereira de Magalhães, Ferrão, Faustino da Gama, Margiochi, Pessanha, Osorio e Sousa, João da Costa Carvalho, João da Silva Carvalho, Aguiar, Soure, Pestana, Braamcamp, Silva Cabral, Pinto Basto, José Feliciano da Silva Costa, Passos, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, José Lourenço da Luz, Baldy, Eugenio de Almeida, Matoso, Silva Sanches, Rebello da Silva, Luiz de Castro Guimarães, Fonseca Magalhães, Vellez Caldeira, Vaz Preto, Miguel Osorio, Miguel do Canto, Brito do Rio, Menezes Pita, Sebastião de Almeida o Brito, Sebastião José de Carvalho e Vicente Ferrer Neto Paiva.